TJPA 08/02/2022 -Pág. 538 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7308/2022 - Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2022
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NECESSÃRISAS. Redenção/PA, 21 de janeiro de 2022 (Assinado eletronicamente) BRUNO A. S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de
07.01.2020, edição 6809/2020) R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2022 recebi os
presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista
Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00007367020038140045 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 24/01/2022 DENUNCIADO:JOSE EDVALDO FERREIRA LIMA
VITIMA:R. P. R. . Processo n° 0000736-70.2003.814.0045 DECISÃO RH em razão do excesso de
trabalho e retomada gradual do expediente integralmente presencial (Portaria Conjunta nº 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21/06/2021 e Portaria nº 2663/2021-GP, de 11/08/2021), mediante
adequação do regime trabalho presencial e remoto pela Portaria nº 136/2022-GP, de 18/01/2022).
Vistos em correição. Denúncia oferecida em 05/10/2012, relacionado a fato ocorrido em 26.04.1998
pela prática do crime do art. 121, caput, do CP. Denúncia recebida em 13/12/2012 - f. 35. Expedida
precatória para citação em GRAJAU-MA em 14/12/2021. Aguardando devolução da precatória no
prazo legal. Fica secretaria orientada a proceder ao controle dos processos com cartas precatórias
expedidas pendentes de devolução e cumprimento evitando-se que os autos fiquem paralisados além
do permissivo legal, evitando-se morosidade processual injustificada. Int. Cumpra-se. SERVE A
PRESENTE COMO OFÃCIO /MANDADO PARA AS COMUNICAÃÃES NECESSÃRISAS.
Redenção/PA, 21 de janeiro de 2022 (Assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de
Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07.01.2020, edição
6809/2020) R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2022 recebi os presentes autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00008677120128140045 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/01/2022 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:ADIMILSON DA SILVA
SOUZA. Processo n° 00008677120128140045 DECISÃO RH em razão do excesso de trabalho e
retomada gradual do expediente integralmente presencial (Portaria Conjunta nº 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21/06/2021 e Portaria nº 2663/2021-GP, de 11/08/2021), mediante
adequação do regime trabalho presencial e remoto pela Portaria nº 136/2022-GP, de 18/01/2022).
Vistos em correição. Certifique-se termo de conclusão nos autos com data e assinatura. Processo
julgado. Sentença absolutória transitada em julgado. Certifique-se decurso do prazo do edital de
intimação quanto à destinação de bem apreendido, assim como quanto ao levantamento dos
valores apreendidos. Não havendo restituição pendente, proceda à destinação ao FUNPEN do
valor apreendido (R$ 700,00). Expeça-se o necessário. Proceda à destruição dos celulares e chip
apreendidos. Expeça-se o necessário.  Atualize-se SNBA/Libra. Fica a secretaria novamente orientada
a proceder à destinação dos bens em tempo e modo oportuno, conforme reiteradamente orientado por
este magistrado, evitando consequente e indevida morosidade na tramitação processual. Int. Cumprase com urgência. SERVE A PRESENTE COMO OFÃCIO /MANDADO PARA AS COMUNICAÃÃES
NECESSÃRISAS. Redenção/PA, 24 de janeiro de 2022 (Assinado eletronicamente) BRUNO A. S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de
07.01.2020, edição 6809/2020) R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2022 recebi os
presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista
Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00008686820028140045 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/01/2022 DENUNCIADO:RAUCE HONORARIO FERREIRA
DENUNCIADO:JOAO NUNES DA SILVA DENUNCIADO:ANTONIO PEREIRA MILHOMEN
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo n° 0000868-68.2002.814.0045Â
DECISÃO RH em razão do excesso de trabalho e retomada gradual do expediente integralmente
presencial (Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21/06/2021 e Portaria nº 2663/2021GP, de 11/08/2021), mediante adequação do regime trabalho presencial e remoto pela Portaria nº
136/2022-GP, de 18/01/2022). Vistos em correição. Denúncia oferecida em 03/10/2012, relacionado a
fato ocorrido em 19.01.2002 pela prática do crime do art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 29, do CP.
Denúncia recebida em 04/12/2012 - f. 38. Expedido mandado de citação em relação a RALSON
HONÃRIO FERREIRA em 22/10/2021. Ultrapassado o prazo, solicite-se mandado regularmente
cumprimento ao oficial de justiça, em 05 dias, sob pena de apuração de responsabilidade pela
Direção do Foro. Vista ao Ministério Público para informar endereços dos demais réus JOÃO
NUNES DA SILVA e ANTONIO PEREIRA MILHOMEN, em 05 dias, requerendo o que for de direito.
Proceda a numeração e rubrica das folhas dos autos a partir da folha 39. Fica secretaria orientada a