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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 - Página 2549

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TJPA 07/01/2021 -Pág. 2549 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021

2549

mas estava escuro e não deu para ver com certeza. Quando aconteceu essa confusão com os
COLOMBIANOS, de repente o RENAN veio para perto, apontou o dedo e falou várias gírias, já tinha
ouvido falar do RENAN, mas nunca tinha visto, RENAN veio agredir o esposo da declarante, pelo que o
MARCELO falou para parar, tentou amenizar para não ter uma briga. De repente uma briga aconteceu, o
RENAN em cima do esposo, no escuro não deu para identificar as pessoas exatas, rolou a confusão, viu a
tia tentando apaziguar, foi para perto da tia pelo fato dela ter cirurgia de barriga aberta. Quando chegou a
briga para fora da sede, viu RENAN e NIELSON batendo no MARCELO. NIELSON estava numa euforia
muito grande, querendo bater em todo mundo, queria bater na sua tia, então se colocou na frente, pelo
que NIELSON lhe deu um soco, caiu no chão, se feriu toda, ficou com a boca estourada e tonta com a
vista escura. O esposo da declarante apareceu, perguntou o que aconteceu, a declarante disse para
deixar para lá pois ele não conhecia, seu esposo pediu para ir embora, mas não quis ir na moto com ele,
que era para ele pegar a moto e ir embora que a declarante iria andando. Foi embora sozinha para sua
casa e, chegando na sua casa, soube do ocorrido, que eles tinham brigado na rua e que NIELSON estava
ferido no hospital, mas não sabia qual era o ferimento. NIELSON não mora bem na mesma rua que
MARCELO. Soube que MARCELO foi preso no dia seguinte, mas não sabia direito porque, pois estava
tudo meio confuso. Foi ouvida na delegacia e lhe falaram que era para ser ouvida pois estava na festa. Só
soube da acusação de que tinha dado a faca quando foi intimada para vir ao Fórum. Não tem nada contra
as testemunhas. (Grifei e sublinhei) ROSANGELA BARROS DE OLIVEIRA, denunciada, mãe de
MARCELO, relatou que as acusações não são verdadeiras. Foi uma das primeiras a chegar no Camussim,
era cedo, mais ou menos oito horas da noite. Por volta de 9 horas o MARCELO foi lhe pedir dinheiro,
avisou que estaria no ¿Areia Branca¿. Quando acabou a festa no ¿Areia Branca¿, lotou a festa do
Camussim, foi então que começou a briga com os COLOMBIANOS, NIELSON se meteu no meio, mas
MARCELO não se meteu. RENAN começou a implicar. RENAN e NIELSON sumiram, quando voltaram
começaram a querer brigar. Tentaram ir embora, perto da porta o RENAN pegou o TIAGO e NIELSON foi
em cima do MARCELO, a briga foi para fora. VIVIA foi pedir para ele parar e NIELSON lhe deu um soco.
No tumulto o NIELSON sumiu, procurou MARCELO para ir embora, foi embora com seu filho (MARCELO).
Quando chegou perto da fábrica de gelo, MARCELO andou ligeiro e a declarante ficou para trás, para
chegar na casa da declarante, tinha que passar no canto da casa de NIELSON. Próximo da casa de
NIELSON, só viu quando o pau levantou, então correu, quando chegou perto ele já estava ensanguentado,
não sabia de quem era o sangue, viu o NILSON e a NEUZA, chamou seu filho para ir embora para casa,
então ele saiu na frente e a declarante saiu andando atrás. Não escutou MARCELO falando ¿QUE ISSO
ERA SÓ O COMEÇO¿ para o pai de NIELSON. Não sabe se MARCELO tinha canivete. Não sabe com o
que MARCELO bateu no NIELSON, não presenciou e não sabe como começou a briga. No Camussim
deduziu que tivessem confundido TYAGO com o colombiano. BARATINHA foi na sua casa e ficou
sabendo que NIELSON estava no hospital, ele disse que seu filho estava sendo acusado de ter dado as
facadas, não sabia que MARCELO estava na casa do tio dele, mas disse na Delegacia que assim que
soube do paradeiro dele iria informar. Não deu a faca e nem incentivou MARCELO a esfaquear NIELSON.
Não sabe quem disse que VIVIA tinha dado a faca para MARCELO. VIVIA não estava com a declarante na
volta da festa. As filmagens são de PIU PIU, YRLEI, TELMA e a outra não sabe. MARCELO estava com a
perna e a mão batida quando chegou em casa, disse que foi da agressão de NIELSON. MARCELO
trabalhava na feira com a declarante, não é sabedora de que MARCELO trabalhe com canivete, ele tinha
um pequeno no chaveiro, que ele usa na pesca e na moto. (Grifei e sublinhei) Inicialmente, no que diz
respeito às denunciadas VIVIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA e ROSANGELA BARROS DE
OLIVEIRA, denota-se que as provas amealhadas durante a instrução processual não formam um conjunto
probatório suficiente para pronunciá-las. Os depoimentos colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, não sustentam que VIVIA e ROSANGELA prestaram auxílio material e/ou formal a
MARCELO de modo a contribuir com a morte de NIELSON (vítima). Nesse diapasão, o Representante do
Ministério Púbico entendeu e requereu, em sede de memoriais finais, a impronuncia de VIVIA CRISTINA
DOS SANTOS OLIVEIRA e ROSANGELA BARROS DE OLIVEIRA. Nesse sentido, é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça: ¿1. A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a
acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, juiz natural da causa. 2. Não devem seguir
a júri os casos rasos em provas, fadados a insucesso, merecedores de um fim, desde logo. 3. Na hipótese,
o Tribunal a quo afirmou categoricamente que `a prova trazida ao grampo dos autos é manifestamente
insuficiente¿. 4. Alterar o entendimento firmado na instância ordinária demandaria o exame aprofundado
do material fático probatório, vedado em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta
Corte Superior de Justiça. 5. Agravo regimental improvido¿ (AgRg no REsp 1511299-RS, 5ª T., Reynaldo
Soares da Fonseca, 02.02.2016, v.u.) (Grifei e sublinhei) Gize-se que na pronúncia não se faz qualquer
valoração mais aprofundada dos depoimentos e demais provas, bastando que haja indícios da autoria.

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