TJMSP 01/03/2018 -Pág. 5 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2394ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a
Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar,
independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr. EMERSON LIMA TAUYL - OAB/SP 362139.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800154-48.2017.9.26.0020 (Controle 7033/17) MANDADO DE SEGURANÇA BENEVAL SILVA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/63/17 (EP)
Despacho de ID 103298:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 103265), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800117-21.2017.9.26.0020 (Controle 6954/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VIVIAN VIRGINIA DOMINISKI BIASINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 102857:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico n.0800116-36.2017.9.26.0020 (Controle 6956/17) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 102860:
I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.