TJMSP 26/10/2017 -Pág. 7 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2321ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak que julgava improcedente a representação, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900026-96.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000113/2017 - Processo de origem: 047987/2007 - INQUERITO POLICIAL MILITAR - 1a AUDITORIA)
Objeto: REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO/SOLDO/PROVENTOS/PENSÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Autor(s): WAGNER FERREIRA DOS SANTOS EX-SD PM RE 924700-9
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida, e, no mérito, em julgar improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900053-79.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000115/2017 - Processo de origem: 005425/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Autor(s): CARLOS CESAR RIBEIRO EX-1.SGT PM RE 900693-1
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (nº 7330/17 - Processo de origem nº 75123/15 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO DE MELO, EX-2º SGT PM RE 915078-1
Advogado(s): ROSANA MARIA DO NASCIMENTO, OAB/SP 363.238 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.