TJMSP 30/06/2017 -Pág. 9 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2241ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800025-54.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004095/2017 Processo de origem: 006386/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): JEFERSON CARLOS CAP PM RE 104587-3
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003108-71.2015.9.26.0020 (nº 004108/2017 - Processo de origem: 006203/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): ROBSON DOUGLAS DE SOUZA TEN.CEL. PM RE 861923-9
Advogado(s): VANESSA LADEIRA BORSATTO, OABSP 229713, PAULA REGINA MUNHOZ DAMAS,
OABSP 263195, MARIO RIVIEIRO MIYADAIRA, OABSP 311411 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0003421-95.2016.9.26.0020 (nº 004157/2017 - Processo de origem: 006645/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): AGOSTINHO DOS SANTOS EX-CB PM RE 089010-3
Advogado(s): ESTER RODRIGUES LOPES, OAB/SP 169135, SIDNEY BATISTA FRANÇA, OAB/SP
327604
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900178-81.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001645/2016 - Processo de origem: 073090/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ MACHADO CB PM RE 110617-1
Advogado(s): WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA, OAB/SP 177272
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Orlando Eduardo Geraldi, que a
julgavam improcedente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz