TJMSP 11/03/2011 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 766ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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vencimentos), manifeste-se o autor quanto à eventual perda de objeto do AIC n. 244/10. III – Intime-se." SP,
02/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, JOSE FRANCISCO
DELLAQUILA - OAB/SP 062926, MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122,
ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP 167390.
826/2006 - (Número Único: 0003228-32.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO GUSTAVO
MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 183: "I – Vistos.
II – Com relação à retificação da punição nos assentamentos individuais, tal correção deve ser requerida
nos termos do art. 632 do CPC, tendo em vista que estamos em sede de ação ordinária e não de
mandamental. No entanto, já foram expedidos os ofício à Correg PM (fls. 150, vº) e ao Cmdo do CPA/M-5
(fls. 179, vº), relativamente à sentença procedente e ao trânsito em julgado da presente demanda. Nesse
passo, oficie-se ao Corregedor PM para que informe se houve o cancelamento da punição disciplinar em
seus assentamentos individuais para que se evite movimento desnecessário do Poder Judiciário (processo
de execução). III – No que toca o pedido de pagamento das verbas sucumbenciais, requeira o Autor nos
termos do art. 730 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, apresentar as reproduções para
aparelhamento do mandado de citação (cópias da petição da inicial; do instrumento de procuração; da
sentença; do acórdão; da certidão do trânsito em julgado e da petição onde consta o requerimento para a
citação). IV – Sem prejuízo, proceda à regularização dos poderes da Dra. Ana Palma dos Santos, uma vez
que a Dra. Marilda Virgínia Pinto, OAB/SP 72.500 não é mandatária nos autos. V – Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se." SP, 02/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON DE ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, ARLINDO DA FONSECA
ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA FERNANDES - OAB/SP 067837, JURANDI
FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, ANA PALMA DOS SANTOS - OAB/SP 226880, WESLEY
COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WALDEMARY
PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3920/2010 - (Número Único: 0007496-90.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMARILDO LUCIO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 221: "I – Vistos. II – Defiro o
requerido às fls. 219/220, pelo i. Procurador. III – Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 545,88 (quinhentos e quarenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos), através de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de
Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis
Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a
impugnação quanto ao requerimento de fl. 219/220." SP, 02/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.044/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Sd.PM. Paulo Roberto Ayres e Sd PM. Leandro da Silva Sanios
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi Redesignado o dia 29/março/2011, às 15:20horas., para
audiência de inquirição de testemunhas da acusação – CP nº 271.01.2010.006983-9/000000-000-CP –
Controle nº 356/10, no Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial, Comarca de Itapevi/SP.(Protocolo TJM nº
006438/2011).