TJMS 20/09/2022 -Pág. 192 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036
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importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais
fixados na sentença para 12% do valor da causa - os quais, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa com fulcro no art. 98,
§ 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0811341-45.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Nélio StábileApelante: Edgar de Souza RezendeAdvogado: João Paulo Sales
Delmondes (OAB: 17876/MS)Apelante: Fabíola Andrade DiasAdvogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS)
Apelado: Vitória Comércio e Transportes LTDAAdvogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)Apelado: Limirio
Taveira de RezendeVistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a
f.308/325 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a revogação da liminar de f.78, na Sentença de f.264/266. Intimese o subscritor das Contrarrazões, Advogado Paulo Belarmino de Paula Junior (f.328/344) para, em 10 dias, regularizar sua
representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, § 2º, II do Código de Processo Civil, uma
vez que não possui procuração ad judicia para representar a Apelada Vitória Comércio e Transportes LTDA. No mesmo prazo,
intimem-se os Apelantes Edgar de Souza Rezende e Fabíola Andrade Dias para manifestar sobre as preliminares suscitadas nas
contrarrazões de f.328/344, trazendo os autos documentos atualizados(extrato de imposto de renda dos 2 últimos anos, holerits,
carteira de trabalho, extratos bancários e outros comprovantes de bens e rendimentos) que evidenciem, com segurança, que
persiste a condição alegada de hipossuficiência. Intime-se.
Apelação Cível nº 0812573-05.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Eder Soares da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS)Apelado: Banco Honda
S.A.Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP)Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP)
Ante o exposto, conheço e nego provimento à Apelação, ratificando integralmente a sentença, por seus próprios e bem lançados
fundamentos. Em atenção ao § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da
causa. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0816430-15.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanApelante: Romano Anchieta PereiraAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelada: Paraná Banco
S/AAssim, considerando todo o exposto, sobretudo a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000
- Tema 16, nego provimento ao recurso, nos termos dos arts. 932, inc. IV, alínea “c”, do Código de Processo Civil e 138, inc. IV,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0829388-67.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Nélio
StábileApelante: C. A. de L.Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB:
17288/MS)Apelado: B. B. S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.137/149 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à
conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0844610-12.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Des. Vilson BertelliApelante: Bruno Andrade DeodatoAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB:
96702/MG)Apelante: Guilherme Andrade DeodatoAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelante: Heloísa
Andrade Deodato de MattiasAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelante: Maria de Lourdes Almeida
CunhaAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelante: Mara Nice Andrade TramonteAdvogada: Rosíris
Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelante: Paulo Ricardo Ferreira AndradeAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB:
96702/MG)Apelante: Vera Lucia Andrade GottardiAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelante: Daniel
Andrade TramonteAdvogada: Rosíris Paula Cerezze Vogas (OAB: 96702/MG)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc.
do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)Interessado: Ministério Público EstadualO Estado de Mato Grosso do
Sul deve ser intimado, a fim de se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias (já considerado prazo em dobro de 5 dias), sobre o
requerimento de conversão em renda do depósito judicial (p. 303). I-se.
Apelação Cível nº 0844808-54.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Doralice Zuza de SouzaAnte o exposto, conheço e nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente a sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0845353-27.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Gerson Martins HildebrandAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente
a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0902853-85.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelada: Letícia Silveira NaglisAdvogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: S/AA)Ante o exposto, conheço e nego
provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0903553-27.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)
Apelado: Luiz Antonio dos SantosAdvogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: S/AA)Ante o exposto, conheço e nego
provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0903688-15.2012.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Ronaldo Tasso ParraAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se
integralmente a sentença. Publique-se. Intimem-se.
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