TJMS 09/09/2022 -Pág. 226 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5029
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Embargos de Declaração Cível nº 0800494-46.2021.8.12.0045/50000Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara CívelRelator(a): Des.
Alexandre RaslanEmbargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)Embargada: Andreia do Nascimento VieiraAdvogado: Fagner de Oliveira
Melo (OAB: 21507/MS)Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)Recebo a manifestação de f. 10 como
requerimento de desistência do recurso, deferindo e homologando tal pleito, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Às providências.
Apelação Cível nº 0802262-77.2014.8.12.0004Comarca de Amambai - 1ª VaraRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
João Maria Barbosa AlvesAdvogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP)Advogado: Fernando Rogério Marconato (OAB:
213409/SP)Apelante: Luceni Machado SilveiraAdvogado: José Carlos de Moraes (OAB: 86552/SP)Advogado: Fernando
Rogério Marconato (OAB: 213409/SP)Apelado: Zakaria Taher Sarsour (Espólio)Repre. Legal: Zeinap Taher Sarsour Rocca
HerreroAdvogado: Fernando J.A.Pissini (OAB: 2326/MS)Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS)À Secretaria para que
proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e video às f. 216 e 249
Apelação Cível nº 0803224-28.2022.8.12.0002Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Marcelo Gonçalves da SilvaAdvogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS)Advogado: Edgar Amador
Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)Apelado: Município de DouradosInteressado: Secretário Municipal de Saude de
Dourados - MSInteressado: Prefeito de Dourados - MSIsto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao
Recurso de Apelação interposto por Marcelo Gonçalves da Silva, para manter o indeferimento da petição inicial, por inadequação
da via eleita. Sem sucumbência recursal do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - CPC. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0806172-17.2021.8.12.0021Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Paulo Alberto
de OliveiraApelante: Sidney Lopes MartinsAdvogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)Apelado: Bradesco Vida e
Previdência S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Em face do exposto, mantenho a suspensão determinada às f. 230-231. À Secretaria Judiciária para a adoção das providências
necessárias à continuidade da suspensão do presente recurso. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 0808512-41.2020.8.12.0029/50000Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosAgravante: Mariza Diniz MarquesAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Safra
S.A.Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se
a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os
autos conclusos. P. I.
Apelação Cível nº 0905278-51.2017.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Joao Gomes da SilvaAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se
integralmente a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0909039-27.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Joaquim AraújoAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente
a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0918868-66.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Flavio Algusto Abrahao BarbosaAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se
integralmente a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 1408705-26.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 8ª Vara CívelRelator(a): Des.
Alexandre BastosAgravante: Maria Fernanda Atalla de Sousa AssisAdvogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS)
Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/AAdvogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)Em razão
da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art.
1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
Agravo Interno Cível nº 1410103-08.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara BancáriaRelator(a): Des.
Alexandre BastosAgravante: N. da S. V.Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS)Advogado: João Vitor Alves
dos Santos (OAB: 24014/MS)Agravado: A. C., F. e I. S/AAdvogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP)Advogado: Elói
Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS)Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar
em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
Embargos de Declaração Cível nº 1410814-13.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 16ª Vara CívelRelator(a):
Des. Alexandre BastosEmbargante: Carlos Gilberto Melchior Rodrigues Sansalone FerrariAdvogada: Vanessa Auxiliadora
Tomaz (OAB: 12257/MS)Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.AIntime-se a parte embargada
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código
de Processo Civil. Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 1411358-98.2022.8.12.0000Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Jonas Hass
Silva JúniorAgravante: M. P. E.Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo JúniorAgravado: A. I. F.Agravado: E. F.
T.Agravado: J. G. G. S.Após, intime-se o referido agravado, através de seu representante legal, para que, em 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso, sob pena de ser nomeada a Defensoria Pública para tal desiderato.
Agravo de Instrumento nº 1412929-07.2022.8.12.0000Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosInteressado: Estado de Mato Grosso do SulAgravante: Município de NaviraíProc. Município: Katya Mayumi Nakamura
Matsubara (OAB: 13027/MS)Agravado: Douglas Almir Félix da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos CocaroliIsto posto
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