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TJMS - Publicação: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 232

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TJMS 08/09/2022 -Pág. 232 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5028

232

Embargos de Declaração Cível nº 0800296-15.2012.8.12.0048/50000Comarca de Rio Negro - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira CardosoEmbargante: Elias Cesar Morimatsu ZaidanAdvogada: Luciane Morimatsu Zaidan (OAB: 11237/
MS)Embargado: Massatoshi MoriyamaAdvogada: Etiene de Albuquerque Palhano Filho (OAB: 2844/MS)Embargada: Marina
Miriko Siguedomi MoriyamaAdvogada: Etiene de Albuquerque Palhano Filho (OAB: 2844/MS)Embargada: Dulce Helena Nogueira
Santos GalvãoAdvogada: Etiene de Albuquerque Palhano Filho (OAB: 2844/MS)Embargado: Vilsen Luiz GalvãoAdvogada:
Etiene de Albuquerque Palhano Filho (OAB: 2844/MS)Ante o exposto, exerço o juízo de retratação, tornando sem efeito a
decisão proferida às fls. 421-422, e consequentemente, determinar o julgamento da apelação interposta. Junte-se cópia da
presenta decisão aos autos originários e, transcorrido o prazo, venham os autos da apelação para julgamento. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0800338-98.2020.8.12.0043/50002Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª VaraRelator(a):
Des. Vladimir Abreu da SilvaEmbargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 1ª Inst.: Janaína Gabriela
Caetano de Souza PereiraEmbargante: Juliana BenitesDPGE - 1ª Inst.: Janaína Gabriela Caetano de Souza PereiraEmbargado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)Interessado: Município de São
Gabriel do OesteProc. Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS)Cumpra-se o despacho de f. 37.
Agravo Interno Cível nº 0800461-38.2020.8.12.0030/50000Comarca de Brasilândia - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Alexandre
BastosAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)Agravada: Elis Regina
Barbosa CaitanoAdvogado: Andre Luiz de Oliveira Almeida (OAB: 45403/PR)Em razão da interposição de Agravo Interno, intimese a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem
os autos conclusos. P. I.
Apelação Cível nº 0800527-16.2022.8.12.0008Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Clarice Marques da Silva PereiraAdvogado: Ellen de Oliveira Ganne (OAB: 17482/MS)Apelante: Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Apelada:
Clarice Marques da Silva PereiraAdvogado: Ellen de Oliveira Ganne (OAB: 17482/MS)Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Isto posto e demais que dos autos
consta, conheço e nego provimento ao Recurso de Apelação interposto por Clarice Marques da Silva Pereira e Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Em relação ao requerido, majoro os honorários advocatícios em R$ 200,00
(duzentos reais), com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800796-54.2021.8.12.0052Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): Des. Alexandre BastosApelante:
Cesar Valencoela CalderoniAdvogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS)Apelado: Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul S/A - SanesulAdvogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS)Isto posto e demais que dos
autos consta, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Cesar Valencoela Calderoni, para manter a improcedência
do pedido de dano moral. Majoro os honorários sucumbenciais para o valor correspondente a 15% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se.
Remessa Necessária Cível nº 0844014-91.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do
IdosoRelator(a): Des. Alexandre BastosJuízo Recorr.: J. da V. da I., A. e do I. da C. de C. G.Recorrido: S. M. de E. do M. de C.
G.RepreLeg: Elza Fernandes OrtelhadoProc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Recorrido: L. C. dos S. M.DPGE - 1ª Inst.:
Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820/MS)RepreLeg: Michele dos Santos LimaInteressado: M. P. E.Prom. Justiça: Nicolau
Bacarji Júnior (OAB: 688746/MP)Interessado: M. de C. G.Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)À Procuradoria-Geral de
Justiça para parecer. Após, nova conclusão.
Remessa Necessária Cível nº 0900017-29.2018.8.12.0015Comarca de Miranda - 2ª VaraRelator(a): Des. Júlio Roberto
Siqueira CardosoJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de MirandaRecorrido: Ministério Público EstadualProm.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves LatorracaRecorrido: Eraldo Juarez de SouzaInteressado: Estado de Mato Grosso do SulProc.
do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS)Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - ImasulProc.
do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS)Conclusão Ante o exposto, conheço em parte da remessa necessária e negolhe provimento.
Apelação Cível nº 0901650-83.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
Valdiney Cruz de QueirozAnte o exposto, conheço e, de plano, nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente
a sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0930841-18.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)Apelado:
domingos celio alves cardosoAnte o exposto, conheço e nego provimento à Apelação Cível, ratificando-se integralmente a
sentença. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1407351-63.2022.8.12.0000/50000Comarca de Chapadão do Sul - 2ª VaraRelator(a):
Des. Alexandre BastosEmbargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB:
22129/PR)Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)Embargado: Decio TortelliAdvogado: Victor
Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS)Advogado: Marcio Emerson Alves Pereira (OAB: 175890/SP)Interessado: Banco do Brasil S/
AAdvogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1407855-69.2022.8.12.0000/50000Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Lúcio R. da SilveiraEmbargante: R. de C. F.Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT)Advogado: Bruno Ramiew
Carvalho Souza (OAB: 19239B/MT)Embargante: E. A. C. de S.Advogado: Israel Asser Eugenio (OAB: 16562/MT)Embargado: I.
B. de S.Advogado: André Alexandre Ricco de Freitas (OAB: 9807/MS)Advogado: Pedro Gomes Rocha (OAB: 4933/MS)Intime-se
a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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