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TJMS - Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 251

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TJMS 02/06/2022 -Pág. 251 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4964

251

Recurso Especial nº 1601350-78.2022.8.12.0000/50000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Marcos da
SilvaAdvogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)Interessado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de
DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de DouradosAo recorrido
para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1601741-33.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: Roberto Medeiros RodriguesDPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa NevesRecorrido: Ministério
Público EstadualProc. Just: Hudson Shiguer KinashiAo recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1602495-09.2021.8.12.0000/50001Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Patricia de
Fátima Souza Godoi BalzAdvogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS)Interessado: Juiz(a) de Dreito da 6ª
Vara Cível da Comarca DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
DouradosAo recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 1602495-09.2021.8.12.0000/50002Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Patricia de
Fátima Souza Godoi BalzAdvogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS)Interessado: Juiz(a) de Dreito da 6ª
Vara Cível da Comarca DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
DouradosAo recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1602566-11.2021.8.12.0000/50001Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Claudia
Marinho Carneiro NodaAdvogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS)Interessado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca
de DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de DouradosAo
recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 1602566-11.2021.8.12.0000/50002Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Município de DouradosProc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS)Recorrido: Claudia
Marinho Carneiro NodaAdvogada: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS)Interessado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca
de DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de DouradosAo
recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0034530-03.2012.8.12.0001/50004Comarca de Campo Grande 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Jatobá Agricultura e Pecuária S/
AAdvogado: Henrique Gaede (OAB: 16036/PR)Advogado: Flávio Augusto Dumont Prado (OAB: 25706/PR)Agravado: Estado de
Mato Grosso do SulProc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800101-40.2019.8.12.0030/50002Comarca de Brasilândia - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: Jeferson Augusto MichelliAdvogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP)Advogada: Alessandra Leiko
Nishijima (OAB: 300201/SP)Agravante: Dirceu MichelliAdvogado: André Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP)Advogada: Alessandra
Leiko Nishijima (OAB: 300201/SP)Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato
Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da BahiaAdvogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP)Advogada: Cláudia Cristina
David Veroneze (OAB: 26147/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800330-05.2020.8.12.0017/50005Comarca de Nova Andradina 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Claudia Elaine Novaes
Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS)Agravada: Gislaine Graciela Gasque da Silva PereiraAdvogado: Camila Aparecida Procópio
Bonatto (OAB: 19624/MS)Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 21/28 para o Recurso Extraordinário (sequencial
50004), que deverá retornar à conclusão para nova análise. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às
providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800407-69.2020.8.12.0031/50000Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Celeide Portilho LopesAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco Cetelem S.A.Advogado:
Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800561-45.2020.8.12.0045/50002Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Maria Amélia Moreira de SouzaAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Em
atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800639-47.2021.8.12.0031/50000Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Firmiana Vilhalba OcamposAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco Itaú Consignado S/
AAdvogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/
MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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