TJMS 26/05/2022 -Pág. 40 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959
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Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000293-92.2021.8.12.0011/50001Comarca de Coxim - Vara Criminal Infância e JuventudeRelator(a): Vice-PresidenteAgravante: Jonathan Mendonça CoelhoDPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa
NevesAgravado: Ministério Público EstadualProc. Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP)Realizada Distribuição do
processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2022.
Apelação Cível nº 0800140-49.2019.8.12.0026Comarca de Bataguassu - 1ª VaraRelator(a): Des. Divoncir Schreiner
MaranApelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialProc. Fed.: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ)
Apelada: Iraci de Santana VicenteAdvogado: Cleber Spigoti (OAB: 11691/MS)Realizada Distribuição do processo por Sorteio em
25/05/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em
caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Agravo em Recurso Especial nº 0800258-73.2021.8.12.0052/50002Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Noemia PatrocinioAdvogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)Advogado: Jader Evaristo Tonelli
Peixer (OAB: 8586/MS)Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/
MS)Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2022.
Recurso Especial nº 0800923-37.2021.8.12.0037/50000Comarca de Itaporã - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)Recorrido: Cleude
do Nascimento SilvaAdvogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS)Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/
MS)Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS)Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em
25/05/2022.
Apelação Cível nº 0842634-04.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): Des. Odemilson
Roberto Castro FassaApelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Renato Chagas Correa da
Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)Apelado: Thiago de Andrade BarbosaAdvogado: Felipe
Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage
(OAB: 6019/MS)Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de
Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos
do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0844555-61.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
BastosApelante: Marcello José Andreetta MennaAdvogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)Advogado: Marcello José
Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Paulo Eduardo
Prado (OAB: 15026A/MS)Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:
15026A/MS)Apelado: Henrique Soares Vilas BoasAdvogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)Advogado: Marcello
José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2022. Processo incluso
automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta
forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Recurso Especial nº 1410207-34.2021.8.12.0000/50003Comarca de Camapuã - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteRecorrente: W. A. B. J.Advogado: Claudia da Silva Prudêncio (OAB: 19054A/SC)Advogado: Tainara Cristine Endler
(OAB: 53364/SC)Advogado: Tiago Meurer da Silva (OAB: 37146/SC)Recorrido: B. do C. B. (Representado(a) por sua Mãe)
L. R. O. do C.Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS)Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2022.
Embargos de Declaração Cível nº 1419672-67.2021.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial, Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Geraldo de Almeida SantiagoEmbargante: Silvia
Pedrosian Candido CoelhoAdvogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)Embargado: Trianon Administração Empreendimentos
e Participações Ltda.Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2022. Processo incluso
automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta
forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Embargos de Declaração Criminal nº 0000091-28.2020.8.12.0019/50000Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CriminalRelator(a):
Des. Emerson CafureEmbargante: R. D. F.DPGE - 2ª Inst.: Mônica Maria De Salvo FontouraEmbargado: M. P. E.Proc. Just: Sara
Francisco SilvaInteressado: E. de S. S.Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS)Advogada: Laura Karoline Silva
Melo (OAB: 11306/MS)Interessado: M. G. da S.Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS)EMENTA - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E ACÓRDÃO - ACOLHIDA - ALEGADO
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA QUANTO AO EMBARGANTE RAFAEL DORNELES FERREIRA - APRECIAÇÃO DO
PEDIDO FORMULADO PELO RÉU EDER DE SOUZA SERVIM - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS
PARA MERA CORREÇÃO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos declaratórios limitam-se a aclarar ou
integrar o provimento jurisdicional, servindo, pois, ao aperfeiçoamento do julgado quando configurados os vícios obscuridade,
contradição ou omissão, bem como diante de eventual erro material. Assim, havendo contradição entre a ementa e o acórdão,
deve ser corrigido o erro material, sem efeitos infringentes. II - Ao contrário do entendimento firmado pelo embargante, a
análise do pedido de justiça gratuita se refere ao réu Eder de Souza Servim, o qual foi indeferido pelas razões insertas ao
voto. III - Embargos parcial acolhidos, sem efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade,
acolheram parcialmemnte os presentes embargos declaratórios, para corrigir o erro material, conforme fundamentação, sem
efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Apelação Criminal nº 0000095-30.2019.8.12.0042Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Emerson CafureApelante: Anderson Nascimento da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira BragaDPGE - 1ª Inst.: Jamile
Gonçalves Serra AzulApelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Isabelle Albuquerque dos Santos RizzoEMENTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.