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TJMS - Publicação: sexta-feira, 25 de março de 2022 - Página 768

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TJMS 25/03/2022 -Pág. 768 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 25 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4919

768

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON CELESTE CANDELORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE JUNKO SUGUIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0802494-74.2019.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Érica Claire Alves de Lima - ME
ADV: GLAUCE ELEIA ROSA DA SILVA (OAB 14305/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803426-91.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Irineu Santi - ME
ADV: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18162/MS)
ADV: THIAGO OLIVEIRA KREIN (OAB 21295/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803486-64.2021.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803488-34.2021.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803579-27.2021.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803628-68.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Vera Lucia Souza de Cristo - Me
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803705-77.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Vera Lucia Souza de Cristo -ME
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0803708-32.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Vera Lucia Souza de Cristo - ME
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0804024-45.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Henrique Ribeiro Benatti
ADV: MARCOS ROGERIO FERNANDES (OAB 9323/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
pena de extinção, sem julgamento de mérito, conforme determina o Código de Processo Civil. Entretanto, até o momento a parte
autora não se manifestou, evidenciando o desinteresse e abandono da causa, razão pela qual DECLARO EXTINTO o feito, com
base no art. 485, III, c/c 771, parágrafo único, ambos do do Código de Processo Civil.
Processo 0804258-27.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito
Reqte: Ademir Ferreira de Oliveira Junior
ADV: JORGE MITSURU JODAI (OAB 7136/MS)
Sentença: ...A parte autora foi intimada, a manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo seu andamento, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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