TJMS 25/03/2022 -Pág. 767 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 25 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4919
767
Processo 0802516-64.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Calçados Fabry Ltda
ADV: THIAGO ANTONIO DA COSTA (OAB 23339/MS)
ADV: JANES LAU PINI (OAB 3695/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída
de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação
para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o
requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em
custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência
não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de
ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução)
deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo,
registrada em gravação e ata no processo. OBS: Caso a parte, não dispuser de meios para participar da audiência, deverá
informar com antecedência, por telefone: 9-9687-0052 ou 3441-1585 (pedir para falar no Juizado Cível), que será autorizado,
excepcionalmente, seu comparecimento no Fórum sendo tomadas todas as medidas de prevenção.
Processo 0803266-66.2021.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Cleiton Lanzer da Silva
ADV: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 22619/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída
de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação
para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o
requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em
custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência
não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de
ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução)
deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo,
registrada em gravação e ata no processo. OBS: Caso a parte, não dispuser de meios para participar da audiência, deverá
informar com antecedência, por telefone: 9-9687-0052 ou 3441-1585 (pedir para falar no Juizado Cível), que será autorizado,
excepcionalmente, seu comparecimento no Fórum sendo tomadas todas as medidas de prevenção.
Processo 0804503-38.2021.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: Calçados Fabry Ltda
ADV: PEDRO ISAAC LOPES PINI (OAB 26577/MS)
ADV: THIAGO ANTONIO DA COSTA (OAB 23339/MS)
ADV: JANES LAU PINI (OAB 3695/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar
que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída
de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação
para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o
requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em
custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência
não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de
ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução)
deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo,
registrada em gravação e ata no processo. OBS: Caso a parte, não dispuser de meios para participar da audiência, deverá
informar com antecedência, por telefone: 9-9687-0052 ou 3441-1585 (pedir para falar no Juizado Cível), que será autorizado,
excepcionalmente, seu comparecimento no Fórum sendo tomadas todas as medidas de prevenção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.