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TJMS - Publicação: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 - Página 445

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TJMS 13/10/2021 -Pág. 445 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4823

445

Processo 0804283-38.2019.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral
Reqte: Francisco Fernandes de Sales - Reqdo: José Roberto Machado
ADV: MARCELO BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 9479/MS)
ADV: ALAIANY BUENO MACHADO (OAB 24123/MS)
ADV: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS)
Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 22/03/2022 Hora 13:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível A audiência
de instrução e julgamento será pelo link://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, devendo clicar no botão “Acessar”
correspondente à 3ª Vara Cível, na qual ocorrerá a audiência. Atenção: cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com
fundamento no art. 455 do CPC.
Processo 0804606-14.2017.8.12.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Ney de Souza Lima - Confte: FIAT JARDIM VEÍCULOS e outros
ADV: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS)
ADV: JOSEMAR PEREIRA TRAJANO DE SOUZA (OAB 17441/MS)
01. Ao compulsar os autos, verifica-se às f. 538-540 que a informação do óbito de EURIDICE NUNES SOARES e VENÂNCIO
RODRIGUES SOARES foi prestada pelo sobrinho, sr. Jeferson Sadonis Nunes, também integrante do polo passivo desta ação.
02. Assim, considerando ser incumbência do demandante comprovar o óbito da parte reversa, INDEFIRO o requerimento de f.
584-585. 03. INTIME-SE o autor para, em 15 dias, comprovar o óbito de EURIDICE NUNES SOARES e VENÂNCIO RODRIGUES
SOARES, podendo solicitar ao sr. Jeferson, por e-mail ou telefone (f. 538-540), a certidão de óbito ou informações sobre seu
registro, bem como, qualificar e requerer a citação dos respectivos espólios, através de seu inventariante (se houver) ou de seus
herdeiros, sob pena de extinção por abandono (Código de Processo Civil, artigo 485, III). 04. Não cumprida a determinação
acima, desde logo, INTIME-SE ela pessoalmente, sob tal pena e prazo (CPC, art. 485, § 1º). 05. Atendida a determinação
acima pelo autor, CUMPRA-SE integralmente o despacho de f. 551-552, devendo citar o Espólio de Steiner Jardim, por sua
inventariante Tânia Aparecida Jardim, também no endereço de f. 575. 06. Registre-se que foram citados os herdeiros do
réu, DENISE NUNES MICHAEL (f. 389), HERCILIA SADONIS NUNES (f. 406), HERCYLIA NUNES PACHECO e CORACY
PACHECO (f. 445), JEFERSON SADONIS NUNES e EDSON SADONIS NUNES (f. 538) e BLANDINA DA SILVA ATAGIBA (f.
470), os confinantes proprietários/possuidores PALMIRA ALVES ALENCAR CLAUDINO (lote 16 f. 291), EDY MARIA COSTA DO
VALLE (lote 21 f. 293), MAX BISMARKE VICTÓRIO BRUNO (lote 21 f. 295), OLGA MARCELA DE ARRUDA16 (lote 16 f. 390),
ESPÓLIO DE ALCINDO CARDOSO DO VALLE (lote 21 f. 412), FIAT J JARDIM VEÍCULOS (lote 137 f. 455), bem como foram
cientificados eventuais interessados (f. 287). No mais, resta a citação de ESPÓLIO DE EURIDICE NUNES SOARES, ESPÓLIO
DE VENÂNCIO RODRIGUES SOARES, ESPÓLIO DE STEINER JARDIM e ESPÓLIO DE MARIA SADONIS NUNES, JAMILE
JARDIM, LEONIDIA ROSA NUNES SELASCO, ÁLVARO MONTEIRO SELASCO, EVELISE NUNES DO ESPÍRITO SANTO,
FRANCISCA MAXIMIANA DE JESUS e ELOY TIBÚRCIO DE JESUS, NOEMIA DE SOUZA VIEIRA e ARNALDO DE SOUZA
VIEIRA. 07. Às providências.
Processo 0804628-04.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Reqte: Ariana de Mendonça Pedra - Reqdo: O.k. Empreendimentos Ltda Me - Dedier Ribas Ferreira
ADV: ÉLCIO ANTÔNIO NOGUEIRA GONÇALVES (OAB 7512/MS)
ADV: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as
questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir,
com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de
mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Processo 0804675-75.2019.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 13106/MT)
01. INDEFIRO o pedido de f. 106, eis que o endereço informado já foi diligenciado por 03 vezes (f. 39/77 e 96), todas
obtendo resultado NEGATIVO. 02. No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo derradeiro de cinco dias, indicar novo
endereço para localização do veículo, ou ainda, requerer a convolação da ação de busca e apreensão em execução, sob pena
de extinção por abandono (Código de Processo Civil, artigo 485, III). 03. Ainda, em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente,
sob a mesma pena e prazo. 04. Às providências. Intime-se.
Processo 0804982-63.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Condôminio Sirio Libânes - Reqda: Iraci Silvestre de Lima
ADV: ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA (OAB 15208/MS)
ADV: ALBERTO SIDNEY DE MELO SOUZA FILHO (OAB 13327/MS)
01. Considerando o decurso do prazo requerido a contar de seu protocolo, DEFIRO o requerimento de f. 75 no prazo de 10
dias, sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, III). 02. Decorrido o prazo acima sem informação sobre a concretização
do acordo ou requerimento de prosseguimento do feito, desde logo, INTIME-SE o demandante pessoalmente, sob tal pena e
prazo (Código de Processo Civil, artigo 485, § 1º). 03. Às providências. Intime-se.
Processo 0806398-03.2017.8.12.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Vilma Sandoval Mercado - Reqdo: Edmundo Roque Lopez
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL (OAB L/MS)
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
ADV: OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS)
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
Inicialmente, embora tenha sido concretizada a citação por edital dos herdeiros do réu Edmundo Roque Lopez na f. 337,
conforme determinação proferida à f. 176 e não cumprida anteriormente pela serventia, diante dos inúmeros feitos em trâmite
nesta Vara Cível em que o réu não foi encontrado, verifica-se que sua cônjuge Leonir Oliveira Lopes é igualmente falecida.
Ademais, foi constatado por este Juízo a existência de dois herdeiros conhecidos, quais sejam: Edmundo Roque Lopez (CPF
422.111.071-68) e Lydia Maria Lopes Athas (CPF 422.108.441-34). Portanto, deve-se reconhecer que não houve o esgotamento
das diligências possíveis para localização dos herdeiros do réu dos presentes autos, de forma a reconhecer a preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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