TJMS 13/10/2021 -Pág. 444 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4823
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Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do
aviso de recebimento-AR.
Processo 0802705-45.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título
Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS)
ADV: GABRIELLA DA CUNHA CARNEIRO (OAB 15903/MS)
ADV: LUIZ TERUO MATSUNAGA JÚNIOR (OAB 24233/DF)
ADV: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
ADV: SORAIA KESROUANI (OAB 5750B/MS)
Tendo em vista que a petição de f. 324-9 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da
causa e as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02. Após, INTIME-SE
a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob
pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de
penhora de bens (art. 835). ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente
de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Processo 0802948-13.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Autora: Tania Araujo Sabedra
ADV: RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS)
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar vindicada na inicial. 04. Tratando-se de procedimento pelo rito comum, deveria
ser designada audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Contudo, entendo que a designação prévia de
audiência de conciliação acaba por contrariar o princípio da razoável duração do processo. Além disso, o ato processual referido
não se justifica por diversos motivos, entre os quais: A) geralmente, em processos dessa natureza, não há conciliação inicial,
tornando a audiência prévia mera formalidade; B) o deslinde do feito geralmente depende de perícia; C) as partes podem a
todo momento conciliar (inclusive mediante homologação nos autos), de maneira que eventual designação da audiência com
fundamento no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, ou a própria instrução, supre a ausência da audiência preliminar; D)
não há qualquer prejuízo às partes. Por isso, com fundamento no artigo 1º da Recomendação n. 1/2016 do Conselho Superior
da Magistratura, aliado ao art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no artigo
334 do diploma processual.
Processo 0803005-02.2019.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão
Exeqte: Banco GMAC S/A
ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de
recebimento-AR.
Processo 0803126-59.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Reqte: Joilson Pereira Soares - Ré: Leonarda Lacerda de Lima - José de Barros Lima
ADV: ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS)
DEFIRO o pleito de parcelamento das custas iniciais, em quatro parcelas sucessivas e mensais. À serventia para emissão
das guias. 02. Após, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, efetuar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Deverá igualmente adimplir as demais (três parcelas)
nas respectivas datas de vencimento, também sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 03. Havendo o
recolhimento, ou não, da primeira parcela, voltem conclusos dentre as iniciais. 04. Às providências. Intime-se.
Processo 0803325-18.2020.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio
Autora: Maria Cerly de Almeida Ohara
ADV: RODRIGO LOPES MACHADO (OAB 16029/MS)
01. Na forma do artigo 256, § 3º, do CPC, antes de proceder à citação por edital, à assessoria para consulta do endereço
pretendido em nome de NESVAL DE SOUZA BARRETO JUNIOR (491.957.191-72)nos sistemas eletrônicos conveniados
(SISBAJUD, INFOJUD e SIEL), e exclusivamente nestes, porque suficientes a prestigiar os meios úteis e efetivos de obtenção
de endereço. 02. Com o resultado positivo, havendo locais ainda não diligenciados nos autos, EXPEÇA-SE o necessário para
citação da parte demandada. Caso não haja resultados efetivos, desde logo DETERMINO a citação editalícia, com prazo de
vinte dias (art. 257, III, do CPC), e com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do
Código de Processo Civil). 03. Em caso de citação por edital, OBSERVE-SE a Serventia a advertência do artigo 257, II, do CPC.
04. Transcorrido o prazo de citação sem resposta pelo réu, NOMEIO desde logo curador especial em seu favor a Defensoria
Pública Estadual, por seu representante não impedido, na forma dos artigos 72, II, e parágrafo único do CPC e artigo 4º, XVI, da
LC 80/1994. PROMOVA-SE o necessário. 05. Às providências.
Processo 0803399-72.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência
Exeqte: Instituto Novo Olhar - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a
ADV: DANIELE BRAGA RODRIGUES (OAB 15842/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Sobre o depósito efetuado nos autos, fls. 169/172, diga a parte autora.
Processo 0803496-19.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Celeste Aída de Faria Aguillar - Reqdo: José Antonio do Carmo Junior - TerIntCer: Genilson Nogueira do Carmo
ADV: TABATA FELIX MAIA GAFANHÃO (OAB 403241/SP)
ADV: FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 8948/MS)
ADV: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA (OAB 12046/MS)
ADV: MÁRCIO POLLET (OAB 156299/SP)
ADV: FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760B/SP)
ADV: OCIANIDE DIB ROLIM (OAB 13320/MS)
Com a resposta do ofício ou havendo a impugnação que trata o item 02, DIGA o exequente no prazo de 5 dias.
Processo 0803518-33.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas
Exeqte: Patricia Farias Mendonza - Exectda: OI S.A.
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
ADV: SANDYA RITA JORGE FERREIRA (OAB 22884/MS)
Sobre o depósito efetuado nos autos, fls. 312/314, diga a parte autora.
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