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TJMS - Publicação: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 251

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TJMS 07/06/2021 -Pág. 251 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4739

251

Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para parecer. Finalmente conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1407313-85.2021.8.12.0000
Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Paciente: Carlos Ribeiro Vieira
DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Henrique Pinheiro Silva (OAB: 101083/DP)
Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para parecer. Finalmente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1407316-40.2021.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Impetrante: I. P. M.
Paciente: F. A. da C. J.
Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS)
Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de C. G.
Vistos, etc. Não havendo pedido de liminar, requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora, no prazo
de 24 horas, nos termos do artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo, no prazo
máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do RITJMS. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1407328-54.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Agravante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)
Agravada: Rosemayre de Souza Carvalho Brites
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Advogado: Fernando Martinez Ludivig (OAB: 11274/MS)
Diante do exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mais, estando presentes
os requisitos de admissibilidade e tendo em vista as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no
efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: I- Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo
desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). II- Intime-se a parte
Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Por fim, nova conclusão. Intime-se e
cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1415973-05.2020.8.12.0000
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Eleni Lourdes Sordi Maier
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS)
Agravado: Oi S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS)
Desta feita, concluo ter havido perda de objeto de referido recurso. Ante o exposto, extingo o presente e determino seu
arquivamento. Int..
Revisão Criminal nº 1600835-77.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Requerente: Valmir Freitas da Silva
Requerido: Ministério Público Estadual
Trata-se de pedido de revisão criminal formulado de próprio punho por Valmir Freitas da Silva, pugnando pela sua absolvição
ou que seja concedido uma pena mais branda. Em análise precedente, constatou-se que durante o trâmite processual dos autos
0002736-20.2020.8.12.0021 o requerente fora patrocinado pela D.Defensoria Pública. Deste modo, encaminhem-se os autos
ao causídico supracitado para, no prazo legal, promover a elaboração de pedido técnico as demandas do requerente, sendo
instruídos com os documentos mencionados no art. 625, §1º do Código de Processo Penal. Após, com a devida peça, à PGJ
para emissão de parecer.
Embargos de Declaração Cível nº 2000239-62.2020.8.12.0000/50003
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Embargada: Lorraine Garcia da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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