TJMS 03/02/2021 -Pág. 377 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4660
377
1ª Vara do Tribunal do Júri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0000995-90.2008.8.12.0044 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Sidnei Penteado Dias
ADV: MARCO ANTÔNIO ZANOTTI (OAB 61935/PR)
Fica o advogado do acusado intimado do r. despacho de folhas 576.
Processo 0019877-25.2014.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado
Réu: Edivaldo Ajala dos Santos
ADV: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS)
Fica o advogado do acusado intimado do retorno dos autos do TJ.
Processo 0026553-13.2019.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Igor Cesar de Lima Oliveira
ADV: JEFFERSON NASCIMENTO BEZERRA (OAB 22169/MS)
ADV: BRUNO GHIZZI (OAB 365986/SP)
Fica a advogada da Assistente de Acusação intimada para apresentar suas razões de apelação.
2ª Vara do Tribunal do Júri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICE NEVES DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2021
Processo 0044879-55.2018.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Fernando Barbosa da Silva e outros
ADV: PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
ADV: WILLER SOUZA ALVES DE ALMEIDA (OAB 23447/MS)
ADV: RENATO CAVALCANTE FRANCO (OAB 25423/MS)
Intimação do Dr. Renato Cavalcante Franco e Dr. Pablo Buarque Gusmão, da designação de julgamento para o dia
03.02.2021 às 07h30min.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ALUIZIO PEREIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICE NEVES DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2021
Processo 0000585-49.2017.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Flavio Rojas Vieira da Silva
ADV: JOAO VICTOR DE SOUZA CYRINO (OAB 19627B/MS)
Intimação do Dr. João Victor de Souza Cyrino do despacho de f. 690 que segue transcrito: “Dê-se ciência ao MPE e à
Defesa acerca do processo administrativo disciplinar juntado às f. 639-89. Sem prejuízo, remeta-se cópia do aludido processo
administrativo disciplinar à VEP competente para a execução da pena do réu. Após, retorne-se ao arquivo. Às providências
necessárias.” Campo Grande-MS, 28 de janeiro de 2021. Carlos Alberto Garcete de Almeida, Juiz de Direito em Substituição
Legal
Processo 0045470-22.2015.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado
Réu: Atanizete Vieira de Melo e outro
ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
ADV: RONALDO DIAS DA SILVA (OAB 19687/MS)
Intimação do Dr. Ronaldo Dias da Silva e Dr. Carlos Alberto F. do Prado para apresentar Alegações Finais no prazo legal.
Vara da Infância da Adolescência e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO KATY BRAUN DO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO ROCHA ALVIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
Processo 0802348-13.2021.8.12.0001 - Tutela Infância e Juventude - Guarda
Reqte: M.T.
ADV: ANDERSON LUIZ FERREIRA BUZO (OAB 19708/MS)
Intimação da parte autora quanto a decisão proferida, a seguir transcrita, e para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça
em cartório a fim de assinar e retirar Termo Provisório de Guarda. Decisão: “1. Defiro a gratuidade processual. 2. Retifique-se
a classe processual para ação de tutela, tendo em vista que em razão do óbito materno (fl. 12) e ausência de pai registral,
a criança não está sujeita a nenhum poder parental (ECA, art. 36). 3. Tendo em vista que a requerente é tia de H T, a qual é
órfã, defiro-lhe a tutela provisória. Expeça-se termo com validade de um ano. 3. Realize-se o estudo social do caso, devendo
a técnica opinar sobre a necessidade de estudo psicológico. Encaminhe-se o feito ao setor psicossocial. 4. Com a vinda do
relatório, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Intime-se. “
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.