TJMS 06/11/2019 -Pág. 194 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4378
194
Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS)
Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Procuradora: Renata Raule Machado Daniel (OAB: 197487/SP)
Interessado: Msprev - Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
Interessada: Sandra Conceição Evangelista Villalba
Diante do exposto, considerando a recente decisão da Vice-Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e, tendo
em vista que a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL afetará também os recursos especiais, determino o sobrestamento
deste recurso até o pronunciamento definitivo nos autos do paradigma RE n.º870.947/SE Tema 810.
Agravo em Recurso Especial nº 1405843-24.2018.8.12.0000/50003
Comarca de Costa Rica - 2ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Pedro da Silva Machado (OAB: 1739A/DF)
Advogado: Marcus Antônio Cordeiro Ribas (OAB: 9491/SC)
Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS)
Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS)
Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS)
Advogado: José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB: 17809B/MS)
Advogado: José Rafael Gomes (OAB: 11040/MS)
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS)
Agravado: Romeu Eloi Schmalz
Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS)
Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1406024-59.2017.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravado: José Hamilton Muchon Castilho
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Interessado: Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS/MS
Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 29/31 para o RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 140602459.2017.8.12.0000/50006, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade. Após, arquive-se o presente
AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1406046-20.2017.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Luiza Dias de Holanda Colli
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogado: Olivaldo Tiago Nogueira (OAB: 16544/MS)
Advogada: Rosana Regina de Leão (OAB: 6097/MS)
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
ao Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 37). Em razão da determinação do
Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto
contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 37 para o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 1406046-20.2017.8.12.0000/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de
admissibilidade. Após, arquive-se o presente AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1406046-20.2017.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Luiza Dias de Holanda Colli
Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS)
Advogado: Olivaldo Tiago Nogueira (OAB: 16544/MS)
Advogada: Rosana Regina de Leão (OAB: 6097/MS)
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.