TJMS 26/09/2018 -Pág. 535 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4118
535
Processo 0800075-28.2018.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Alzenir dos Santos Teixeira
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Vistos etc. Houve a desistência do pedido (f. 55), sendo desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que antes da
citação e apresentação de contestação. Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência
e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, se houver. Trânsito imediato, considerando a
preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
Processo 0800111-17.2011.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exeqte: Michelly Paula Gonçalves
ADV: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)
Diante do exposto, esclarecidas as questões levantadas pelo MP em seu parecer, não havendo prejuízo ao erário, homologo
a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, extingo o processo com resolução
de mérito. Sem custas, pois isento o executado. Ciência ao MP. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800128-09.2018.8.12.0046 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios
Reqte: Wilson Pinheiro - Réu: Banco do Brasil S/A - Advogado: Wilson Pinheiro
ADV: ADRIANO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 9990/MS)
ADV: ADJALMA FERREIRA COSTA (OAB 8990/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: WILSON PINHEIRO (OAB 4404/MS)
ADV: LUIS CLAUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS)
Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual, onde pretende o autor a nulidade das cláusulas do contrato
firmado entre as partes que prevê o recebimento dos honorários advocatícios apenas de sucumbência e no final do processo.
Em preliminar de contestação a parte requerida alegou incompetência deste juízo em razão da existência de cláusula de eleição
de foro (f. 57/61). A parte autora, por sua vez, defendeu a inexistência da referida cláusula, consoante f. 507, item 2.6 Verifico,
porém, que o contrato originário não consta dos autos, mas apenas os aditivos de f. 89/91 e editais de credenciamento. Sendo
assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias promovam a juntada do instrumento contratual original.
Processo 0800131-61.2018.8.12.0046 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios
Reqte: Wilson Pinheiro - Réu: Banco do Brasil S/A - Advogado: Wilson Pinheiro
ADV: WILSON PINHEIRO (OAB 4404/MS)
ADV: ADRIANO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 9990/MS)
Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual, onde pretende o autor a nulidade das cláusulas do contrato
firmado entre as partes que prevê o recebimento dos honorários advocatícios apenas de sucumbência e no final do processo. Em
preliminar de contestação a parte requerida alegou incompetência deste juízo em razão da existência de cláusula de eleição de
foro (f. 121/125). A parte autora, por sua vez, defendeu a inexistência da referida cláusula, consoante f. 573, item 2.26. Verifico,
porém, que o contrato originário não consta dos autos, mas apenas os aditivos de f. 152/154 e editais de credenciamento.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias promovam a juntada do instrumento contratual original.
Processo 0800217-66.2017.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Amadeus Fernandes da Cruz - Exectdo: Móveis Romera Ltda - Reqdo: Banco Losango S/A - Banco Múltiplo
ADV: ANDRÉ DA COSTA RIBEIRO (OAB 20300/PR)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS)
ADV: ARMANDO DE JESUS GOLVÊA CABRAL (OAB 10758B/MS)
Vistos etc. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a petição retro.
Processo 0800348-41.2017.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Cheque
Autor: Luztol Indústria Química Ltda - Reqdo: Lopes Tintas Ltda - ME
ADV: FABIO CARRARO (OAB 21444DF)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento de 01 (uma) indenização de
transporte do(a) Oficial(a) de Justiça, necessárias para o cumprimento do mandado de penhora, conforme despacho de f. 89, ou
informar, caso haja recolhimento anterior pendente, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e SAJ, no menu Custas
Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça, ficando ciente de que, se a diligência for rural, é devido,
ainda, o valor de R$ 1,03 por quilômetro.
Processo 0800407-63.2016.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqda: Micheline Souza Valerio
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 18130A/MS)
Diante do exposto, com base no art. 66 da Lei 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-lei 911/69, e também nas demais
disposições desta última norma, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se
o depósito judicial. Fica facultado à parte autora a venda do bem, na forma estabelecida no Decreto Lei nº 911/69, restituindo
à parte requerida o saldo, se houver. Condeno a parte requerida a pagar as custas do processo e honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrito o débito, e nada sendo requerido,
arquivem-se. P.R.I.
Processo 0800485-86.2018.8.12.0046 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autora: Leivan de Souza - Réu: Gabriel Veículos Ltda ME
ADV: POLLET ANNE MACHADO DE SOUZA (OAB 20712/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados.
Processo 0800558-34.2013.8.12.0046 - Execução Contra a Fazenda Pública - Erro Médico
Exeqte: Cleber Gomes Garcia - Rosalena Martins de Oliveira - M.E.O.G. - Exectdo: M.C.S.
ADV: LETICIA QUEIROZ CORREA DE ALBUQUERQUE PERINA (OAB 8523A/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP)
ADV: JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB 168289/SP)
Vistos etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, do decurso do prazo para prestar contas, sob pena de crime de
apropriação indébita e, após, vista ao MP quanto a tal fato.
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