TJMG 31/01/2023 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, para regularizar a situação funcional da servidora:
Masp 385.498-1, Helena Alves Ferreira Trindade, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 8º
quinquênio, a partir de 13.04.2022.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
30 1743611 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 21
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 6038003-85.2015.8.13.0024 , e nos termos da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005, à servidora Patrícia Melo Cunha, MASP 668747-9,
ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
MASP 668747-9 Patrícia Melo Cunha
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
04/02/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 04/02/2012, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.217 de
14/05/2010, conforme MG de 15/05/2010, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 15/02/2010, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.430 de
07/05/2012, conforme MG de 08/05/2012, ao Grau “D”, Nível I, a
partir de 15/02/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 4.553, de 14/06/2013, conforme MG de 14/06/2013, ao Grau “D”,
Nível II, a partir de 15/02/2013, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
04/02/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, conforme MG de 14/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a
partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
04/02/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, conforme MG de 13/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
X - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II a partir de
04/02/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, conforme MG de 17/07/2018, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XII - Concessão de progressão, ao Grau “E”, Nível II a partir de
04/02/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.380 de
30/07/2020, conforme MG de 31/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
XIV - Concessão de progressão, ao Grau “F”, Nível II a partir de
04/02/2022, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
XV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.575 de
21/06/2022, conforme MG de 22/06/2022, ao Grau “C”, Nível II, a
partir de 01/07/2022, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 22
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 0010388-29.2018.8.13.0313, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005, à servidora Rosilene Gomes da Silva Rodrigues,
MASP 669916-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças:
Registram-se:
MASP 669.916-9 Rosilene Gomes da Silva Rodrigues
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
14/07/2015, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 14/07/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir
de 14/07/2019, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, conforme MG de 14/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a
partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, conforme MG de 13/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, conforme MG de 17/07/2018, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.380 de
30/07/2020, conforme MG de 31/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
14/07/2021, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IX - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.575 de
21/06/2022, conforme MG de 22/06/2022, ao Grau “C”, Nível II, a
partir de 01/07/2022, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1743629 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 234.731-8, Valentim Roberto Bartolomeu, AFRE, referente 9º
quinquênio a partir de 28/1/2023;
Masp 265.251-9, Marise Couto Silva, GEFAZ, referente 8º quinquênio
a partir de 19/1/2023;
Masp 270.946-7, Marco Aurelio Garcia de Oliveira, AFRE, referente 9º
quinquênio a partir de 30/1/2023;
Masp 288.291-8, Hugo Souza Sena Filho, AFRE, referente 8º
quinquênio a partir de 27/1/2023;
Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, GEFAZ, referente 8º
quinquênio a partir de 17/1/2023;
Masp 348.404-5, Geraldo Antonio Silva, AUSG, referente 7º
quinquênio a partir de 17/1/2023;
Masp 355.623-0, Antonio Donizetti Rodrigues, TFAZ, referente 8º
quinquênio a partir de 27/1/2023;
Masp 357.699-8, Heloisa Helena Barbosa, AFAZ, referente 10º
quinquênio a partir de 31/1/2023;
Masp 358.221-0, Joao Pedro Pereira Barbosa, AFAZ, referente 8º
quinquênio a partir de 20/1/2023;
Masp 359.219-3, Luis Carlos Butters, AUSG, referente 8º quinquênio
a partir de 26/1/2023;
Masp 365.529-7, Julio Cesar Valentim, OSO, referente 7º quinquênio
a partir de 29/1/2023;
Masp 387.156-3, Boris Lipovetsky, AFRE, referente 5º quinquênio a
partir de 28/1/2023;
Masp 387.247-0, Richard Avakian, AFRE, referente 5º quinquênio a
partir de 15/1/2023;
Masp 387.258-7, Glauco Saraiva de Almeida Peixoto, AFRE, referente
5º quinquênio a partir de 19/1/2023;
Masp 387.260-3, Paulo Cezar Werneck Costa, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 20/1/2023;
Masp 387.289-2, Anselmo Luiz Lapietra, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 17/1/2023;
Masp 387.296-7, Rita de Cassia Pereira Leao, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 18/1/2023;
Masp 387.307-2, Geannine Elaudiene Heronville Alves, AFRE,
referente 5º quinquênio a partir de 19/1/2023;
Masp 387.308-0, Jose Eymard Costa, AFRE, referente 5º quinquênio
a partir de 19/1/2023;
Masp 387.309-8, Marco Antonio Couto dos Santos, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 18/1/2023;
Masp 387.455-9, Joao Frota Gomes, AFRE, referente 5º quinquênio a
partir de 15/1/2023;
Masp 387.456-7, Keila Zaide Cardoso Monteiro, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 16/1/2023;
Masp 457.148-5, Jose Alexandre Sousa da Silva, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 24/1/2023;
Masp 457.150-1, Jose augusto Avila Ermida, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 24/1/2023;
Masp 667.131-7, Christian Madeira Schittini, AFRE, referente 5º
quinquênio a partir de 23/1/2023;
Masp 667.133-3, Fernando Cesar da Cunha Mattos, AFRE, referente 7º
quinquênio a partir de 24/1/2023;
Masp 667.280-2, Andre Luiz Brandenberger Valente, AFRE, referente
5º quinquênio a partir de 29/1/2023.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 352.355-2, Maria de Souza Prado Costa, a partir de 27/1/2023,
referente ao cargo de AUSG;
Masp 386.937-7, Geraldo Costa Junior, a partir de 29/1/2023, referente
ao cargo de AFRE.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 276.869-5, Flavio Bartoli da Silva Junior, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 28/1/2023;
Masp 276.893-5, Junia de Salles Mourao Carvalhaes, AFRE, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 24/1/2023;
Masp 334.008-0, Adelaide Jurema Gomes C. Neiva Cavalcanti, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 341.865-4, Roberto Jose Marques, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 18/1/2023;
Masp 356.173-5, Ciro Elisio Mauro de Oliveira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 31/1/2023;
Masp 357.699-8, Heloisa Helena Barbosa, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 31/1/2023;
Masp 357.996-8, Jadir Roberto de Souza, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 19/1/2023;
Masp 361.016-9, Mauro Ribeiro Ferreira, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 31/1/2023;
Masp 362.231-3, Sebastiao Gilberto Araujo, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16/1/2023;
Masp 381.725-1, Carlos Roberto Magalhaes da Cunha, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/1/2023;
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/1/2023;
Masp 387.018-5, Elisabeth Gallinucci Beira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/1/2023;
Masp 387.156-3, Boris Lipovetsky, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 28/1/2023;
Masp 387.247-0, Richard Avakian, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 15/1/2023;
Masp 387.258-7, Glauco Saraiva de Almeida Peixoto, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/1/2023;
Masp 387.259-5, Jorge Odecio Bertolin, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16/1/2023;
Masp 387.260-3, Paulo Cezar Werneck Costa, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20/1/2023;
Masp 387.289-2, Anselmo Luiz Lapietra, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 17/1/2023;
Masp 387.295-9, Renata de Sa Carvalho Pereira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16/1/2023;
Masp 387.307-2, Geannine Elaudiene Heroncille Alves, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/1/2023;
Masp 387.308-0, Jose Eymard Costa, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 19/1/2023;
Masp 387.455-9, Joao Frota Gomes, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 15/1/2023;
Masp 387.456-7, Keila Zaide Cardoso Monteiro, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16/1/2023;
Masp 387.777-6, Andre Luiz da Rocha Moreira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 19/1/2023;
Masp 669.156-2, Eurico da Silva Rodrigues, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 25/1/2023;
Masp 669.219-8, Cristina de Andrade Nader, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 22/1/2023;
Masp 669.242-0, Ana Paula da Silva, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 28/1/2023;
Masp 669.258-6, Tania Rodrigues de Faria, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.259-4, Silvio Henrique Araujo Couto, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.260-2, Priscila de Almeida Pessini Elias, AFRE, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.262-8, Fernanda Andrade Bonifacio Gomes, AFRE, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.263-6, Danival Lucas da Silva, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.264-4, Daniel Marasquini Stipp, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.265-1, Alberto Tomiyo Ihara, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.266-9, Daniel Carvalho Laier, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.267-7, Adriano Ferreira Raris, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.269-3, Micheline Souto Mendes, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.270-1, Renato Zica de Oliveira, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.271-9, Sandra Mara Gonçalves, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 27/1/2023;
Masp 669.629-8, Silvia Barros de Andrade, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 22/1/2023;
Masp 752.386-3, Flavio Beliene Salgado, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 752.402-8, Karine de Castro Silva, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 752.433-3, Eduardo Mendes Costa, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 752.550-4, Judite Alencar Serafim, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 21/1/2023;
Masp 752.591-8, Daniela Campos Rolim, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 752.607-2, Flavia Cristiane da Costa Neves, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023;
Masp 863.338-0, Valerio Julio de Souza Borges, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 26/1/2023.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:
Masp 356.885-4, Elpidio Sergio Ferraz, referente ao saldo de 9 (nove)
meses, do cargo de AFAZ.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvea, referente ao saldo de 7
(sete) meses, do cargo GEFAZ;
Masp 296.706-5, Maria Jose Nishihara Luiz, referente ao saldo de 8
(oito) meses, do cargo GEFAZ;
Masp 297.207-3, Edna Rezende da Rocha, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo AFRE;
Masp 339.228-9, Erasto Ambrosio Trindade Junior, referente ao saldo
de 2 (dois) meses, do cargo GEFAZ;
Masp 340.639-4, Roberto Carlos de Figueiredo, referente ao saldo de 3
(três) meses, do cargo GEFAZ;
Masp 355.286-6, Aluizio Garcia de Araujo, referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo TFAZ;
Masp 358.432-3, Jose Carlos Leandro, referente ao saldo de 8 (oito)
meses, do cargo TFAZ;
Masp 902.658-4, Meire Gontijo Batista de Assuncao, referente ao saldo
de 2 (dois) meses, do cargo TFAZ.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 337.541-7, Glauco Antunes Pinto, a partir de 7/11/2022;
Masp 339.237-0, Vitorio dos Santos Gonçalves, a partir de 16/1/2023;
Masp 372.442-4, Ana Carolina Siqueira, a partir de 16/1/2023;
Masp 383.585-7, Marcia Maria Pinheiro Flores, a partir de 20/1/2023;
Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, a partir de 10/1/2023;
Masp 668.352-8, Christiane Pongelupe Nogueira de Carvalho, a partir
de 7/1/2023;
Masp 668.483-1, Sebastiao Pereira Neto, a partir de 4/1/2023.
ANULA o ato que TORNA SEM EFEITO A CONCESSÃO DO 6º
QUINQUÊNIO da servidora:
Masp 343.225-9, Rita de Cassia Leopoldino Barbosa, publicado em
30/11/2022, por ter sido publicado indevidamente.
TORNA SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DO 5º QUINQUÊNIO do
servidor:
Masp 381.384-7, Carlos Roberto Benfica, publicado em 30/11/2022,
por ter sido publicado indevidamente.
RETIFICA o ato de CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO E/OU
ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 455.457-2, Ernane de Avelar, publicado o 1º quinquênio em
25/09/1999: onde se lê a partir de 21/09/1999, leia-se a partir de
15/04/2000; publicado o 2º quinquênio em 14/10/2004: onde se lê a
partir de 19/09/2004, leia-se a partir de 14/04/2005; publicado o 3º
quinquênio em 19/09/2009: onde se lê a partir de 18/09/2009, leia-se a
partir de 14/04/2010; publicado o 4º quinquênio em 30/09/2014: onde
se lê a partir de 17/09/2014, leia-se a partir de 13/04/2015; publicado o
5º quinquênio em 02/10/2019: onde se lê a partir de 16/06/2019, leia-se
a partir de 11/04/2020;
Masp 921.943-7, Aurelio Pinto Junior, publicado o 3º quinquênio
em 18/3/1995: onde se lê a partir de 16/3/1995, leia-se a partir de
21/3/1995; publicado o 4º quinquênio em 31/12/1999: onde se lê
a partir de 30/12/1999, leia-se a partir de 4/1/2000; publicado o 5º
quinquênio em 11/12/2004: onde se lê a partir de 30/11/2004, leia-se
a partir de 2/1/2005; publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário
em 2/12/2009: onde se lê a partir de 29/11/2009, leia-se a partir de
1º/1/2010; publicado o 7º quinquênio em 16/12/2014: onde se lê a
partir de 28/11/2014, leia-se a partir de 31/12/2014; publicado o 8º
quinquênio em 30/11/2019: onde se lê a partir de 27/11/2019, leia-se
a partir de 30/12/2019.
RETIFICA o ato de CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA,
referente ao servidor:
Masp 455.457-2, Ernane de Avelar, publicado em 4/10/2016: onde se lê
a partir de 11/7/2016, leia-se a partir de 1º/2/2017;
RETIFICA o ato que TORNA SEM EFEITO A CONCESSÃO DE
QUINQUÊNIO, do servidor:
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, publicado em 30/11/2022,
onde se lê “7º quinquênio” leia-se “8º quinquênio”.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 290.015-7, Fabio Henrique Dada, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 290.427-4, Renato Muzzi Ferreira, AFRE, por 4(quatro) meses,
sendo 1 (um) mês referente ao 6º quinquênio e 3 (três) meses referente
ao 7º quinquênio, a partir de 2/2/2023;
Masp 324.889-5, Miguel Angelo Nascimento, OSO, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 331.875-5, Marcos Antonio Hermogenes Santana, GEFAZ, por
2(dois) meses referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 340.138-7, Joao Bosco Tolentino, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 340.788-9, Elza Aparecida de Freitas Scandar, GEFAZ, por
3(três) meses referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/2/2023;
Masp 355.938-2, Biagimar Pereira Guimaraes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 356.518-1, Dirlei de Souza Teixeira, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 356.810-2, Elias Silveira de Abreu, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/1/2023;
Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, TFAZ, por 3(três) meses
referente ao 7º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 361.608-3, Paulo Vieira Benevenutte, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 13/2/2023;
Masp 362.303-0, Sergio Murilo Costa, GGOV, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 458.125-2, Jose Fernandes de Almeida, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 666.502-0, Alciene Cantao Lorentz, AFRE, por 2(dois) meses
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 667.283-6, Maria dos Anjos Oliveira Pacheco, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 668.883-2, Luiz Fernando Rosa Coelho, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 668.923-6, Carlos Eduardo dos Reis, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 669.585-2, Jose Roberto Miranda, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/2/2023;
Masp 669.822-9, Zoraima Borges Alves, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 669.971-4, Rute de Cassia Sousa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.136-2, Rosana Araujo Alves Souza, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 752.180-0, Viviane Pereira Atanazio, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.495-2, Jaqueline do Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 24/2/2023;
Masp 752.499-4, Leandro Verissimo Oliveira de Miranda, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.599-1, Magda Cristina Meira Bezerra, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 752.601-5, Natalia Real Pereira, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 901.994-4, Marcelo Ribeiro Soares, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/2/2023.
Minas Gerais
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 234.874-6, Alberto Chaves Diniz, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 283.454-7, Mauro Francisco da Silva, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/2/2023;
Masp 285.638-3, Jose Wagner Vieira, AFRE, por 15(quinze) dias
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 309.415-8, Francisco Alves de Barros, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 2/2/2023;
Masp 335.351-3, Irene Olivia Gomes, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 355.996-0, Carlos Benedito de Oliveira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 387.456-7, Keila Zaide Cardoso Monteiro, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 455.465-5, Jose Alipio de Assis Borges de Campos, AFRE, por
15(quinze) dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 621.745-9, Keny Fidelis, GEFAZ, por 15(quinze) dias referentes
ao 3º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 667.175-4, Eunice Silveria Vieira de Jesus, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 667.369-3, Pedro Ricardo de Almeida e Almeida, AFRE, por
15(quinze) dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 668.400-5, Ricardo Nozella Storel, AFRE, por 15(quinze) dias
referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 668.738-8, Jose Marcos Coelho dos Anjos, AFRE, por 15(quinze)
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/2/2023;
Masp 668.807-1, Simone de Melo Paula, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 668.986-3, Wagner Arlindo Marques, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 669.094-5, Luana Gomes Guimaraes, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 24/2/2023;
Masp 669.180-2, Andreia Rodrigues Pacheco Soares, GEFAZ, por
15(quinze) dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 669.261-0, Lucia Helena Nunes, AFRE, por 15(quinze) dias
referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 669.668-6, Hudson Bitencourt Junior, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 752.179-2, Rafael Souza de Queiroz, TFAZ, por 15(quinze) dias
referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 752.361-6, Flavio Cordeiro Alves, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 752.508-2, Maria Fernanda Rodrigues de Souza Lisboa, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 752.511-6, Matheus Mendes Ferreira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.534-8, Marlinda Ribeiro Paiva Ferreira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/2/2023;
Masp 752.536-3, Dariane Fraga, GEFAZ, por 15(quinze) dias referente
ao 2º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 752.537-1, Eliana Marcia Pedroso de Almeida, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 27/2/2023;
Masp 752.578-5, Elizaneth Vitor Dornelas Mendes, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 842.499-6, Rosangela de Souza Pereira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/2/2023.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 309.757-3, Paulo Roberto Guimaraes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 338.807-1, Cassia Elietti de Castro Soares, GEFAZ, por 3(três)
meses referente ao 7º quinquênio, a partir de 7/2/2023;
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 8º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 381.383-9, Caio Magno Moreira Leal, AFRE, por 2(dois) meses
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/2/2023;
Masp 669.219-8, Cristina de Andrade Nader, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/1/2023;
Masp 669.120-8, Keila Adriana Mendes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/2/2023;
Masp 669.712-2, Ataide Luiz Ferri, GEFAZ, por 3(três) meses referente
ao 2º quinquênio, a partir de 18/10/2022;
Masp 669.772-6, Caroline Laudares Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.333-5, Mayton Ferreira da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.423-4, Frederico Marques de Oliveira Sa, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.872-2, Lucio Antonio da Silva Brant, AUSS, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/1/2023.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 262.539-0, Joaquim Gentil Roberto dos Santos, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 6/2/2023;
Masp 340.229-4, Tania Mara Nogueira Nery, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 30/12/2022;
Masp 669.651-2, Eda Nogueira Mendes de Oliveira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/2/2023;
Masp 752.136-2, Rosana Araujo Alves Souza, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 17/1/2023;
Masp 752.551-2, Luciano da Silva, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 30/1/2023;
Masp 752.552-0, Ailton Ganem Ribas de Menezes, GEFAZ, por 15
(quinze) dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/2/2023;
Masp 752.759-1, Leice Silva Brito Silveira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/12/2022;
Masp 752.602-3, Fernanda Venturato Vieira, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/2/2023;
Masp 752.872-2, Lucio Antonio da Silva Brant, AUSS, por 15 (quinze)
dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/2/2023.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, referente aos servidores:
Masp 356.810-2, Elias Silveira de Abreu, publicado em 31/12/2022,
conforme solicitação inserida no SEI nº 1190.01.0020556/2022-47;
Masp 668.901-2, Aulo Marcus de Meireles Filho, publicado em
31/12/2022, conforme solicitação encaminhada por e-mail em
13/1/2023;
Masp 669.193-5, Soraya Sinno Ribeiro de Oliveira, publicado
em 31/12/2022, conforme solicitação encaminhada por e-mail em
16/1/2023;
Masp 669.765-0, Geovane Geraldo Vieira Nonato, publicado
em 31/12/2022, conforme solicitação inserida no SEI nº
1190.01.0019570/2022-91;
Masp 752.144-6, Marcos Victor Ferreira Cruz, publicado em 31/12/2022,
conforme solicitação inserida no SEI nº 1190.01.0020297/2022-56;
Masp 752.563-7, Daniel Alves Perdigao, publicado em 31/12/2022,
conforme solicitação inserida no SEI nº 1190.01.0020517/2022-33.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1743637 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230131020332018.