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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 31

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TJMG 10/11/2022 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional,
proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor
privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público, estando sujeitos ao disposto no Decreto
Estadual nº 46.644/2002.
Art. 3º A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital
é:
I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III – Buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual
elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - Opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de
conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de
parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do
termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso.
Art. 4 º O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 18 (dezoito) das vagas destinadas a titulares e 18 (dezoito) das
vagas destinadas a suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de
forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação
entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as
peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por
este edital.
II –AS VAGAS SERÃO DISTRIBUÍDAS CONFORME O EXEMPLO
ABAIXO
a) 06 (seis) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das
esferas Federal, Estadual e Municipal (Ex.: ICMBIO; IBAMA;
IEF; FEAM; IGAM; SUPRAM; CODEMAS; Secretarias de Meio
Ambiente Municipais, entre outros), sendo 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes;
b) 04 (quatro) representantes das Secretarias de Segurança Pública e
Defesa Social (Ex.: Policial Militar do Estado de Minas Gerais; Polícia
Civil; Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, entre
outros) do Estado de Minas Gerais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes;
c) 02 (dois) representantes de sindicato(s) de trabalhadores rurais e/ou
urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d)02 (dois) representantes de sindicato(s) de produtores rurais
atuante(s) na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
e) 02 (dois) representantes de Comitê(s) de Bacia Hidrográfica atuantes
na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
f) 02 (dois) representantes de comunidade(s) científica(s)
comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de Conservação ou no
seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
g) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais
ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de
Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um)titular e 01 (um)
suplente;
h) 02 (dois) representantes da população residente e/ou do entorno da
Unidade de Conservação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
i) 02 (dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes
na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
j) 02 (dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou
privada com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação,
ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
k) 06 (seis) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias
de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de
órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com
atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação
ou em seu entorno, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;
l) 04 (quatro) representantes de associações cujo objetivo seja afim
à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de
abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 02
(dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes
de Órgãos Públicos, afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis
da Federação(Ex.: ICMBIO; IBAMA; IEF; FEAM; IGAM; SUPRAM;
CODEMAS; Secretarias de Meio Ambiente Municipais, entre outros)
e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins (Ex.: IPHAN; IEPHA; Defesa
Civil; IMA; EMATER; INCRA; ITER e outros):
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga de titular, devendo informar, também, o
nome do respectivo suplente;
II - Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III - Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto/atos constitutivos devidamente
registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo
à comunidade/entidade científica e documento que comprove a vigência
do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda ativo;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e
da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 1 (um) ano, através de
projetos, programas, estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar atuação na região da Unidade de Conservação da qual
pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade
ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular e suplente;
f) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
- CEEA;
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do
dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação
da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades
desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular e suplente;
e) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno,
população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior
da unidade:

a)Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida
pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou
Declaração de Posse, para os casos de população residente, população
do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da
unidade;
b)Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão
competente nos casos de população tradicional;
c)Apresentar ofício, na qual o interessado deverá optar por concorrer
às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou
suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades
pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de
Conservação:
a)Apresentar cópia do regimento interno e do documento constitutivo
devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de
demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente
instituída/constituída apresentar documento que comprove a vigência
do mandato do dirigente máximo da entidade;
b)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
c)Comprovante de que o representante indicado, além de possuir
atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se
diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela
Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer
à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de
associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada
em cartório;
e) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante
de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de
titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c)Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados,
com comprovação de mandato vigente;
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade,
localizado na Praça Tubal Vilela, n. 03, Centro, Uberlândia - MG, CEP
38.400-186, ou na sede administrativa do Parque Estadual do Pau
Furado, localizada à Rua RM 030 (Antiga Estrada do Pau Furado), km
5, Zona Rural, Uberlândia - MG no prazo constante do Anexo I deste
edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio de forma registrada.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da
documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização;
2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas
entidades, nos prazos definidos no Anexo I deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º O Instituto Estadual de Florestas, por meio da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade – UFRbio Triângulo, bem como da
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação, deverá
dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos
e entidades interessados a indicar representantes para participarem
do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de
comunicação, bem como, outros meios de comunicação disponíveis,
nos prazos mínimos e condições previstos no Anexo I.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º No dia, local e horário determinados pelo Anexo I deste edital,
a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente
da Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional
de Unidade de Conservação (Secretário) e pelo Coordenador Regional
de Controle Processual (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes,
conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o
preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se
ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste
edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida
acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será
comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário
constante no Anexo I.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada (s) vaga
(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar
do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º No dia, local e horário determinados pelo Anexo I deste edital,
os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a (s) mesma (s)
vaga (s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de
que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante
a ocupar a vaga de titular e suplente (Procedimento: Os candidatos
concorrentes às vagas de titular e suplente, conforme indicação das
instituições de origem, deverão se reunir em local determinado pela
Comissão do processo seletivo para escolherem entre si o nome dos
representantes a ocuparem as vagas de titular e suplente. Atenção! A
proclamação do nome eleito para ocupar a vaga de titular advirá de
eleição realizada entre os candidatos indicados para concorrer à vaga de
titular; já a apresentação do nome eleito para ocupar a vaga de suplente
advirá de eleição realizada entre os candidatos indicados para concorrer
à vaga de suplente).
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome
do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do
processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de
empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato (s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do (s) único (s) candidato (s) indicado
(s) e, consequentemente, selecionado (s) para a (s) vaga (s) de titular
ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada (s) vaga (s), ou seja, no caso de existência de vaga (s) em
aberto (sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos
que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a (s) vaga (s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão
organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre
os candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente
adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar vaga (s) remanescente(s), poderão ser reabertos os prazos para
a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação
de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
meios oficiais de comunicação, ou ainda, as vagas não preenchidas
poderão ser excluídas, observando-se, sempre que possível, a paridade
entre os órgãos públicos e sociedade civil.

quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 – 31

Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo I deste edital.
Art. 11 Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue
em qualquer unidade administrativa do IEF conforme calendário
constante do Anexo I.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da
documentação será considerada a data de postagem/protocolo.
Art. 12 Os prazos mínimos para a interposição de recursos encontram-se
estabelecidos no Anexo I deste edital.
§ 1º - Competirá à Coordenação Regional de Controle Processual cuja
base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os
recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Supervisor Regional
decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital,
aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30
de janeiro de 2002.
Art. 13 Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
- IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata
o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital
permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato
permaneça vigente.
Art. 14 Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo
presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos
os seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as
peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Uberlândia, 09 de novembro de 2022.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 92/2022– PROCESSO SEI Nº
2010.01.0096251/2022-32 Partes: SEPLAG e o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerias (IPSEMG). Doação em
caráter definitivo e sem encargos de 25 mobiliários no valor de R$
1.802,65 (hum mil, oitocentos e dois reais e sessenta e cinco centavos.
Assinam: Marcos Eduardo Silva Soares, pelo doador e Luiza Hermeto
Coutinho Campos, pelo donatário.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO Nº 81/2018
Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Cessionário: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Objeto: Rescisão Bilateral do Convênio de Cooperação Técnica nº
81/2018, que tinha por finalidade a cessão do servidor João Victor
Silveira Rezende Masp: 1107721-1, ocupante do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),
com ônus para o cedente mediante reembolso pelo Cessionário,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/10/2022, ficando os
convenentes e interveniente sujeitos às consequências da extinção
do referido convênio, inclusive no que tange ao encerramento das
obrigações contraídas e regularização da situação funcional do
servidor.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 93/2022– PROCESSO SEI Nº
2170.01.0000181/2022-23 Partes: SEPLAG e a Fundação de Arte de
Ouro Preto (FAOP). Doação em caráter definitivo e sem encargos de
13 computadores no valor de R$ 3.179,99 (três mil, cento e setenta e
nove reais e noventa e nove centavos). Assinam: Marcos Eduardo Silva
Soares, pelo doador e Jefferson da Fonseca Coutinho pelo donatário.
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Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONVÊNIO
DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS N.º130/2022 ENTRE UFLA E FJP
Fundação João Pinheiro – FJP. Universidade Federal de Lavras - UFLA.
OBJETO:O presente Convênio tem por objeto propiciar a oportunidade
de concessão de estágios, pela Fundação João Pinheiro, aos estudantes
regularmente matriculados nos cursos mantidos pela Universidade
Federal de Lavras, visando ao aprendizado de competências próprias
da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho,
nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
REFERÊNCIA:Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e
nas demais normas legais pertinentes à matéria.VIGÊNCIA: O prazo
de vigência é de 5 (cinco) anos a partir da data da assinatura.Belo
Horizonte, 09 de novembro de 2022.
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AVISO DE LICITAÇÃO
A Fundação João Pinheiro torna público que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, dia 24/11/2022 às 09h00m – Pregão
nº 52/2022 – Prestação de serviços defornecimento de lanches, serviço
tipo de “coffee break”, para atendimento de cursos de capacitações/
treinamentos e atividades extensionistas da Escola de Governo, além
de eventos institucionais aderentes as atividades finalísticas da FJP. O
edital estará à disposição dos interessados, a partir desta publicação pela
Internet no site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo telefone:
3448-9639 ou pelo e-mail: [email protected]
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Helger Marra Lopes – Presidente.
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Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Dispensa
de licitação, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, art. 24,
inciso IV, exarado pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças,
Ratifico a Dispensa de licitação, por Emergência, referente ao processo
nº 2012015-414/2022, destinada à aquisição emergencial defurosemida
para atendimento dos beneficiários doHospital Governador Israel
Pinheiro-HGIP, mediante fornecimento único, por meio da empresa
Viva Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda inscrita no CNPJ n°
10.447.355/0001-87, para oitem 01, no valor total de R$ 6.666,00 (Seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais). A despesa acima mencionada
estará acobertada pela dotação orçamentária nº 2011 10 302 011 4087
0001 3 3 90 30 12 0 50 1.
Luiza Hermeto Coutinho Campos - Presidente do Ipsemg.
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PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICOa Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) AGNALDO RODRIGUES DA SILVA, CNPJ:
17.910.205/0001-07, do município deARINOS/MG,para prestaçãode
serviços ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das
seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039
29 0 49 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG,
ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos, Presidente(a), em 27/09/2022, às 16:47, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº2010.01.0014679/2021-94
INTERESSADO: BHMED SUPRIMENTO HOSPITALAR EIRELICNPJ: 05.229.301/0001-05. O Ordenador de Despesas, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo
Punitivo nº 2010.01.0014679/2021-94 , torna sem efeito a publicação
ocorrida no dia 25/10/2022. Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.69/2022. Objeto: Aquisição de gases
medicinais como oxigênio, ar medicinal e outrospara o abastecimento
do almoxarifado do Hospital Governador Israel Pinheiro-HGIP,
mediante locaçãode cilindros de armazenamento dos gases e monitores
de concentração de óxido nítrico, sob a forma de entrega parcelada,
pelo período de 12 (doze) meses. Data da sessão pública: 25/11/2022,
às 09h00m (nove horas), horário de Brasília - DF, no sítio eletrônico
www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se
no momento em que for publicado o Edital no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora
marcadas para realização da sessão do pregão. O Edital poderá ser
obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Bruno Ramos Stancioli
Gerente de Aquisições e Suprimentos do IPSEMG.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 3º Termo Aditivo ao Contrato J.071.0.2019. Partes: MGS
e CAF Transportes Eireli. CNPJ: 08.992.198/0001-49. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12 meses a contar de 11 de novembro
de 2022 e acréscimo de R$ 40.071,24. Assinatura: 09/11/2022
Extrato de 8º Termo Aditivo ao Contrato J.069.0.2011. Partes: MGS e
Fundação Libertas de Seguridade Social. CNPJ: 20.119.509/0001-65.
Objet: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a partir de
24/07/2022, acréscimo de objeto. Assinatura: 09/11/20221
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Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI Nº1320.01.0108950/2022-64
Com base em toda documentação acostada aos autos do processo
SEI nº1320.01.0108950/2022-64,APROVO os procedimentos
administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º
43.817/2004 e no Art. 9º, inciso I da Resolução SES/MG nº7711, de
13 de setembro de 2021,AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas
disposições contidas no art.25 caput,combinado com o inciso VI do art.
13, amos da Lei 8.666/93, a hipótese de inexigibilidade de licitação,nos
termos da Nota Jurídica n.º 413/202255419567, cujo objeto é a serviços
de aprimoramento e capacitação de servidores da Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais mediante o pagamento de inscrições no 57º
Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - MEDTROP
2022, a ser realizado no período de 13 a 16 de novembro de 2022, em
Belém - Pará, por meio da contratação da SOCIEDADE BRASILEIRA
DE MEDICINA TROPICAL. O valor da contratação é correspondente
a R$ 3.195,00(três mil cento e noventa e cinco reais)que correrá por
conta das seguintes Dotação Orçamentária:4291.10.305.150.4349.000
1 – 339039 – 10.1.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2022.
Leonan Felipe dos Santos
Subsecretário de Inovação e Logísticaem Saúde
5 cm -09 1711961 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3982/2022
Processo SEI N° 1320.01.0032249/2022-41. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município de Antônio Prado de Minas Objeto: 2
(duas), bombas costais manual: Valor Total da doação: R$ 615,48. Data
de Assinatura: 07/11/2022.
2 cm -09 1711565 - 1

Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO
DE AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 026/20
Celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional
de Uberaba) e o Sociedade Educacional Uberabense - UNIUBE Hospital Universitário Objeto: acréscimo ao contrato original de
disposições relativas à Proteção de Dados Pessoais, conforme Lei
13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). Processo SEI 2320.01.0008798/2020-16.
2 cm -09 1711682 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 221/22
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de Patos
de Minas) e a CASA DE SAÚDE IMACULADA CONCEIÇÃO
LTDA, sede em Patos de Minas/MG. Objeto: Prestação de serviços
hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua
publicação. Processo SEI 2320.01.0012084/2022-43.
2 cm -09 1711670 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 227/22
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de Pouso
Alegre) e o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IPUIUNA, sede
em Ipuiuna/MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência
60 (sessenta) meses contados da data de sua publicação.Processo SEI
2320.01.0013153/2022-86.
2 cm -09 1711653 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO 2320310
000351/2022.SEI 2320.01.0014498/2022-49
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666 de 21/06/93, com suas
alterações, o ato praticado pelo Gerente de Logística e Aquisições da
Fundação Hemominas, visando à Aquisição Emergencial de Tubos
de Coleta de Sangue a Vácuo no valor total de R$8.640,00 (oito
mil seiscentos e quarenta reais), fornecedor GREINER BIO-ONE
BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ
71.957.310/0001-47​.B.H, 09/11/2022.
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
3 cm -09 1711657 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211092306360131.

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