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TJMG - 10 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 24/06/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 979, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando a decisão proferida pelo MMº Juiz de Direito
Dr. Juliano Abrantes Rodrigues, nos autos do Processo Judicial
0082697.98.2015.813.0686, em trâmite no juizado especial civil/
crime, comarca de Teófilo Otoni/MG, pela qual declarou a prescrição
da pretensão punitiva estatal em relação ao PA 0129/2008, e
consequentemente, nulas as penalidades de suspensão do direito de
dirigir, curso de reciclagem e aprovação em exame.
Resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.732, datada de 26 de Julho de 2011,
arquivando-se o Processo Administrativo 0129/2008.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 980, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei
Estadual 14.184 de 30 de Janeiro de 2022, Resolução nº 358 de 31 de
agosto de 2010 do CONTRAN, atualizada pela Resolução 789/2020, o
Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº
24 de 11 de janeiro de 2022/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância
Administrativa nº2638/SAF/2017, instaurado pela SAF-DETRAN/
MG, que o CFC PEUGEOT cód. 1929-01, incorreu na infração prevista
no Artigo 31, Inciso I C/C Artigo 36, §2º da Resolução 358/2010 do
CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Peugeot cód. 1929-01, de acordo com o Artigo
31, Inc. I C/C Artigo 36, §2ºda Resolução 358/2010 do CONTRAN, a
penalidade de Suspensão De Suas Atividades Pelo Prazo De 05(CINCO)
Dias, junto a este Órgão;
Art.2º Cientificar aos responsáveis pelos CFC Peugeot cód. 1929-01,
que a partir da publicação desta portaria, terão o prazo de 30(trinta)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 59 parágrafo 5º da
Portaria nº 24/2022.
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com transito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 988, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que foi instaurado, instruído e concluída o Processo
Administrativo n° 02/2021, em que apurou-se através do relatório da
Comissão Processante que o CFC Confiança Ltda, praticou conduta
tipifica no Item 4.2, alíneas “d” e “g” do Termo de Autorização e
Responsabilidade da Portaria 353/2012 do Diretor do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Acatar a sugestão da Comissão Processante em relatório existente
nos autos e aplicar ao CFC Confiança Ltda, a sanção disciplinar por
infringir o Item 4.2, alíneas “d” e “g” do Termo de Autorização e
Responsabilidade da Portaria 353/2012 do Diretor do DETRAN/MG; a
punição de suspensão de 20 (vinte) dias;
Art.2° Cientificar aos processados dessa decisão que terão o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo
2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012 ;
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 02/3ª DRPC/2022
(Altera a Portaria 006/3ª DRPC/2019, de 03/06/2019, que cria na
área circunscricional da 3ª DRPC de São João Del-Rei a Comissão
Processante Permanente de Processos Administrativos de Trânsito,
sendo o PAI- processo administrativo de infração e o PAP - processo
administrativo de pontuação, e acrescenta atribuição de atuação no
PAAT - processo administrativo por acidente de trânsito ) .
Luiz Carlos Ferreira Pires, Delegado Regional de Polícia Civil da
3ª Delegacia Regional de Policia Civil de São João Del Rei, Nível
Geral, Masp. 341.181-6, no uso de suas atribuições e na forma da
lei etc . . .Considerando a Portaria 004/3ª DRPC/2018, que cria na
área circunscricional da 3ª DRPC de São João Del-Rei a Comissão
Processante Permanente de Processos Administrativos de Trânsito,
sendo o PAI - processo administrativo de infração e o PAP - processo
administrativo de pontuação;
Considerando a necessidade de alterar parcialmente a atual composição
da Comissão Processante Permanente, e também de estabelecer a
mesma comissão para os processos administrativos por acidente de
trânsito/PAAT;Considerando o disposto no artigo 265 do Código de
Trânsito Brasileiro ( Lei 9 .503/97 ) e nas Portarias nº 985/2016, de
29/11/2016, e nº 1 .257/2015, de 25/09/2015, do DETRAN/MG .
Resolve:
Art .1º - Dispensar a Investigadora de Polícia Lucimara de Sousa Santos
Coelho, de nível I, Masp 1.411.966-3, de responder como Presidente da
Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos de
Trânsito da 3ª DRPC de São João Del-Rei.
Art .2º - Dispensar a Investigadora de Polícia Gabriella Nascimento
Tirapelli Costa, de nível I, Masp 1.458.560-8, de responder como
Membro da Comissão Processante Permanente de Processos
Administrativos de Trânsito da 3ª DRPC de São João Del-Rei.
Art. 3º - Nomear a Investigadora de PolíciaGabriella Nascimento
Tirapelli Costa, de ível I, Masp 1.458.560-8, para responder como
Presidente da Comissão Processante Permanente de Processos
Administrativo de Trânsito da 3ª DRPC de São João Del-Rei.
Art. 4º - Nomear a Investigadora de Polícia Lucimara de Sousa Santos
Coelho, de nível I, Masp 1.411.966-3, para responder como Membro
da Comissão Processante Permanente de Processos Administrativo de
Trânsito da 3ª DRPC de São João Del-Rei.
Art. 5º - A Comissão Processante Permanente de Processos
Administrativos de Trânsito da 3ª DRPC de São João Del-Rei, de
atuação nos processos administrativos de pontuação – PAP, processos
administrativos de infração – PAI e processos administrativos por
acidente de trânsito – PAAT, em toda a área circunscricional da 3ª
DRPC de São João Del-Rei, passará a ter a seguinte composição:
Presidente:Gabriella Nascimento Tirapelli Costa, Masp 1.458.560-8,
Secretária: Kelly Cristina Meneses, Masp 1.353.452-4, e Membro:
Lucimara de Sousa Santos Coelho, Masp. 1.411.966-3.
Art .6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del-Rei-MG, 01 de junho de 2022 .
Luiz Carlos Ferreira Pires
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 341.181-6
PORTARIA Nº 02, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
O Bel. Valter André Bíscaro Salviano, titular da 2ª DRPC/5ºDPC, com
sede na cidade de Araxá-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art.22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando a substituição do Dr. Vitor Hugo Heisler, MASP
387.423-7, da Coordenação da Banca Examinadora da Regional de
Araxá por esta Autoridade Policial que subscreve esta Portaria
Considerando a necessidade de prosseguimento nas apurações do
procedimento administrativo instaurado contra o condutor o condutor/
candidato Denicley Humberto Custodio, CPF 071690956-10, RENACH
072119791-34 categoria “AB”.
C.

Resolve:
Art. 1º Designar, em substituição a Comissão Processante inicial,
conforme determina a Lei, para a seguinte composição: Presidente:
Valter André Bíscaro Salviano, MASP 1.188.730-4; Secretária:
Ana Paula de Jesus Silva M1256052-0 e como Membro: Ricardo
Paixão de Oliveira 1.233.031-2 para continuidade de instrução do
competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valter André Bíscaro Salviano
Presidente da Comissão Processante - MASP 1.188.730-4
23 1652731 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 08Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 09Mar22 o nº126.310-2, 1ºTen Davi Silva Duraes, do 7°BBM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 5º quinquênio a partir
de 31Out21.
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 27Dez21 o nº110.194-8, 1ºTen Wanderson Danilo da Costa, da
DRH. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 30Ago20.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 18Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 19Mar22 o nº118.272-4, Subtenente Anderson Gomes
Pantaleao, da 2°CiaInd. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
18Mar22.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 03Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 04Mar22 o nº120.929-5, Subtenente Hamilton Fernandes
dos Santos, do 5°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
25Fev22.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 08Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 09Dez21 o nº111.867-8, Subtenente Antonio Rodrigues
Pereira, da 5°CiaInd. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
29Nov20.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 01Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 02Dez21 o nº112.139-1, 1º Sgt Israel Nunes do Carmo, do
2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 11Jul21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 28Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 29Dez21 o nº120.718-2, 2º Sgt Jose Maria Santiago Junior,
do 8°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 28Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº120.772-9, 2º Sgt Gregorio Alves, do 8°BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio
administrativo e adicional trintenário a partir de 26Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 27Dez21 o nº117.704-7, 2º Sgt Luciano Lima Lages, da BM/2.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio
administrativo e adicional trintenário a partir de 23Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 15Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 16Dez21 o nº113.141-6, 2º Sgt Ana Paula Amario da Silva,
do 3°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 15Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.307-8, 2º Sgt Lindomar Fernandes, do
10°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio administrativo a partir de 11Dez17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez21 o nº106.796-6, 2º Sgt Antonio Esteves Santos, do
COBOM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º
quinquênio administrativo a partir de 21Ago18 e Adicional Trintenário
a partir de 18Fev14.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº113.138-2, 2º Sgt Alessandra Margarida da
Paixão, da Auditoria Setorial. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a
partir de 29Nov21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº107.578-7, 2º Sgt Vamberto Lino Pereira, do
COBOM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 15Jul21.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 13Dez21 o nº115.134-9, 3º Sgt Cosme Eustaquio da
Trindade Alves, do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a
partir de 12Dez21. Deixa de ser promovido, haja vista o impedimento
legal previsto no IX, “a” do art. 203 da Lei 5.301/69.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 31Mar11
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 01Abr22 o nº113.369-3, 3º Sgt Flavio Anselmo Pinto, da
ABM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio administrativo a partir de 28Ago18.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 19Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 20Dez21 o nº106.811-3, 3º Sgt Jorge dos Santos Pereira,
do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º
quinquênio administrativo a partir de 19Dez21 e adicional trintenário
a partir de 08Mar17.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº115.969-8, 3º Sgt Anderson Camilo Ribeiro,
do 2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 27Dez21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 17Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 18Dez21 o nº115.147-1, 3º Sgt Adriano de Castro Miranda,
da 5°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio administrativo a partir de 10Fev18.
23 1652645 - 1

Minas Gerais

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC
Nº 13, DE 22DE JUNHODE 2022
Designa os Responsáveis para autuação junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI/MG.
A Diretora Geral da Empresa Mineira de Comunicação, nos termos
do Inciso I do art. 8º do Regimento Interno da Empresa Mineira
de Comunicação, conforme resolução CONSAD EMC nº 03 de
08 de outubro de 2020, publicada em 25 de novembro de 2020, e
considerando,
o Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro de 2019,
o Decreto Estadual nº47.719, de 24 de setembro de 2019,
oartigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designarresponsáveis técnicas abaixo relacionadas para atuação
junto ao Sistema de Administração Financeira – SIAFI/MG da Unidade
Executora 2210-001, pertencente à Fundação TV Minas Cultural e
Educativa:
I - Andresa Cristina Borges de Oliveira – MATRÍCULA: 1752
II – Izabella de Oliveira Costa – MATRÍCULA: 1830
III – Fernanda Murta Clementino – MASP: 1.374.586-4
Art. 2º As responsáveis técnicas designadas deverão, no âmbito de sua
unidade de competência, acompanhar e controlar os atos que envolvam
as movimentações relativas à operacionalização do SIAFI/MG nos
termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.251/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PortariaTV MINASnº 21, publicada em 09 de agostode 2019.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022
Katia Marilia Silveira Carneiro
Diretora Geral
Empresa Mineira de Comunicação
23 1652709 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 024/2022
Aprova o fluxo de processos decorrentes de Chamada Pública, da
Formalização dos Instrumentos de Parcerias, simplificação dos
procedimentos administrativos para alteração dos instrumentos
jurídicos, sua Execução Financeira, Acompanhamento e Avaliação dos
Resultados, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art.
10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e
considerando o disposto na Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02
de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de
2016, na Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018 e no Decreto
Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os fluxos e procedimentos a serem observados
na realização de Chamadas Públicas, na formalização dos instrumentos
jurídicos da parceria, simplificação dos procedimentos administrativos
para alteração dos instrumentos jurídicos, na execução financeira e
no Acompanhamento e Avaliação dos Resultados dela decorrentes no
âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2º - A FAPEMIG poderá celebrar parcerias, termos de outorga,
convênios ou outros instrumentos congêneres, com instituições
públicas ou privadas, pesquisadores, inclusive com a interveniência de
fundação de apoio, para realização de atividades de pesquisa científica
e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço
ou processo, observada a Lei Federal nº 10.973, de 2004, o Decreto
Estadual nº 47.442, de 2018.
Parágrafo único – A celebração dos instrumentos aos quais se refere
o caput será realizada de forma simplificada e compatível com as
características das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 3º – A FAPEMIG poderá firmar parcerias com os demais entes da
administração pública e com entidades privadas voltadas à pesquisa, ou
que tenham projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I),
com objetivo de viabilizar e operacionalizar chamadas voltadas para a
pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
Art. 4º - Para efeitos desta portaria, considera-se Chamada Pública
uma das formas de divulgar e convocar instituições públicas e privadas
para a celebração de parcerias, convênios, termos de outorga ou outros
instrumentos congêneres, inclusive com a interveniência de fundação
de apoio, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica
e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou
processo inovador.
Art. 5º - Esta portaria deve ser aplicada em conjunto com as demais
normas vigentes, as constantes no Manual da FAPEMIG e as
disposições estabelecidas nas Chamadas específicas
CAPÍTULO II
Da Formalização da Chamada Pública
Art. 6º - A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI iniciará
o processo de formalização de Chamada de ofício ou por provocação de
Departamento ou Gerência da FAPEMIG.
Parágrafo único - Ficará responsável pelo processo da Chamada o
Departamento competente, juntamente com a respectiva gerência,
conforme definido em estatuto, ou por definição da DCTI.
Art. 7º - O Departamento responsável pela Chamada elaborará nota
técnica, e utilizará minuta padrão do edital, com seus anexos, inclusive
com minuta do respectivo instrumento jurídico que será firmado em
decorrência da chamada, bem como o modelo do plano de trabalho,
conforme modelo padrão, nos termos dos artigos 75, 77 e 78, do
Decreto Estadual nº 47.442, de 2018, que será validada pela respectiva
Gerência e pela DCTI.
§1º - A nota técnica de que trata o caput deste artigo deverá conter, no
mínimo, os seguintes elementos: contextualização, análise do objeto,
finalidade da chamada, custos, preferencialmente com estabelecimento
de metas e indicadores, e conclusão.
§2º - Na hipótese de necessidade de adequação do modelo padrão de
edital e seus anexos validados pela Procuradoria, o setor responsável
pela Chamada deverá certificar o ocorrido, especificando as cláusulas
alteradas, podendo encaminhar para validação dos demais setores
conforme o caso.
§3º - Uma vez apreciada por todas as áreas competentes, o
Departamento responsável pela Chamada deverá consolidar a minuta
com as alterações sugeridas e encaminhá-la à Procuradoria para análise
jurídica, oportunidade em que o processo deve estar instruído com as
análises e justificativas técnicas, bem como declaração do ordenador de
despesas atestando disponibilidade orçamentária, financeira e previsão
no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Art. 8º - A Procuradoria realizará a análise da Minuta da Chamada Pública
e do instrumento jurídico, remetendo-os à unidade demandante.
Art. 9º - Após os ajustes finais, o Departamento responsável pela
Chamada a encaminhará para assinatura da DCTI e da Presidência.
Art. 10 - Após a assinatura, o Departamento responsável pela Chamada
procederá com a publicação da Chamada no Diário Oficial do Estado
(DOE) e, posteriormente, no site da FAPEMIG e liberará a submissão
de propostas no Sistema de Gestão Integrada (SGI) da Fundação, com
todos os formulários adequados àquela Chamada.
Parágrafo Único: A Chamada deverá ser amplamente divulgada no sítio
oficial da FAPEMIG, com antecedência mínima de trinta dias.
Seção I
Da Impugnação
Art. 11 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a Chamada
Pública, por irregularidade na aplicação da Lei, através de meio
eletrônico, na forma prevista no edital, devendo protocolar o pedido
até 5 (cinco) dias úteis antes da data final fixada para recebimento de
propostas, cabendo à Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis.
§ 1º Decairá o direito de impugnar os termos da Chamada após o prazo
estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos da Chamada, não
poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no caput, eventuais
falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá
efeito.
Seção II
Da Análise e Julgamento das Propostas
Art. 12 - O Departamento responsável pela Chamada realizará a análise
objetiva da habilitação das propostas submetidas, na fase denominada
Pré-Câmara.
§ 1º - As propostas que não cumprirem os requisitos objetivos da
Chamada serão inabilitadas.
§ 2º - Ao término do prazo de submissão não haverá possibilidade
de complementação da documentação sendo permitidas, apenas,
diligências e solicitações de esclarecimentos, quando houver dúvidas
quanto aos documentos encaminhados.
§ 3º - A Chamada poderá prever inversão da Fase Pré-Câmara, conforme
complexidade e valor global, deslocando a análise de habilitação para
momento posterior à avaliação de mérito científico.
Art. 13 - Concluída a fase Pré-Câmara, o Departamento responsável
pela Chamada encaminhará o processo para avaliação de especialistas,
conforme definido no edital podendo ser:
I – Câmaras de Avaliação de Projetos Permanentes – CAP;
II – Câmaras de Avaliação de Projetos Exclusivas – CAE;
III – avaliadores ad hoc.
§1º - As especificidades dos procedimentos de indicação e pagamento
de membros das Câmaras e avaliadores ad hoc, de que trata o caput
deste artigo, são aquelas previstas em portaria específica.
§2º - A avaliação dos especialistas descrita no caput deste artigo poderá
recomendar:
I – inabilitação da proposta, quando esta não cumprir os requisitos da
Chamada;
II – reprovação da proposta, quando esta não apresentar mérito técnicocientífico; e
III – aprovação da proposta, quando esta cumprir os requisitos da
Chamada e apresentar mérito técnico-científico.
Art. 14 - Após o julgamento das propostas realizado pela avaliação de
especialistas o Departamento responsável pela Chamada formulará a
lista de resultados recomendados, em ordem crescente de classificação,
que será revisada pela respectiva Gerência e remetida ao Diretor de
Ciência, Tecnologia e Inovação para decisão, com posterior publicação
do resultado prévio.
Parágrafo único - Os processos aprovados, mas que excedam os
recursos financeiros disponíveis na Chamada constarão em uma lista de
suplência, e poderão ser contratados, caso haja recursos financeiros.
Seção III
Dos Recursos Administrativos
Art. 15 - Após a publicação do resultado da Chamada no DOE e no
site da FAPEMIG, será aberto prazo, definido na referida Chamada,
para interposição de recurso, em face de razões de legalidade e de
erro de julgamento, o qual deverá ser submetido preferencialmente
via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enquanto não existir a
funcionalidade no SGI ou, na impossibilidade justificada de utilização
do sistema, através de correspondência via correios ou protocolo na
sede da FAPEMIG.
§1º - O recurso deverá conter elementos objetivos que contestem o
resultado do julgamento e observar os critérios da Chamada.
§2º - A legitimidade para interpor recurso é do proponente interessado
e, não lhe será facultado acesso a informações sigilosas.
§3º - O recurso será dirigido ao Diretor de Ciência, Tecnologia e
Inovação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à
autoridade superior.
§4º O recurso que impugne o mérito da decisão poderá ser encaminhado
à Câmara de Avaliação, que poderá reconsiderar seu parecer, apresentar
razões para sua manutenção, ou recomendar o encaminhamento a
consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir.
§5º - O recurso também poderá ser encaminhado para análise técnica ou
jurídica, a fim de subsidiar a decisão.
§6º - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida.
CAPÍTULO III
Da Formalização do Instrumento Jurídico
Art. 16 - Nos termos do Decreto Estadual nº 47.442, de 2018, a
celebração de parceria com a FAPEMIG dar-se-á por meio de Termo
de Outorga, Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Termo
de Outorga para Estímulo à Inovação ou instrumento congênere.
§1º - Antes da formalização do instrumento jurídico, caso tenham
ocorrido cortes em itens ou valores eventualmente efetuados pelas
Câmaras, Consultores Ad Hoc e/ou pela DCTI, bem como sugestões
de aperfeiçoamento do projeto, o proponente deverá proceder com
os ajustes e adequações necessários no plano de trabalho e em sua
proposta, conforme o caso.
§º2 - Após o julgamento de mérito científico, poderá ser autorizada a
alteração de partícipe antes da formalização do instrumento jurídico,
mediante justificativa fundamentada.
§º3 - Caso o proponente desista da assinatura do instrumento jurídico,
mediante manifestação formal no SGI, o Departamento responsável
pela Chamada deverá registrar o cancelamento de sua proposta, após
aprovação da DCTI.
Art. 17 - A parceria será formalizada por instrumento que contenha,
no mínimo:
I – o preâmbulo com a numeração do instrumento e a qualificação
completa das partes e dos respectivos representantes legais;
II– as cláusulas obrigatórias exigidas por esta Portaria e pela legislação
atinente, bem como as cláusulas específicas, conforme o objeto
pactuado; e
III– o plano de trabalho devidamente assinado, que será parte integrante
do instrumento.
Art. 18 - O instrumento jurídico deverá assegurar a discricionariedade
suficiente ao exercício das finalidades da pesquisa e inovação, com
vistas ao alcance dos resultados estabelecidos e deverá prever as
cláusulas descritas no art. 79 do Decreto Estadual nº 47.442, de 2018.
Art. 19 - Para fins de formalização da parceria, o Departamento
responsável pela Chamada verificará a regularidade jurídica e fiscal dos
proponentes, em consonância com a legislação pertinente, e caso seja
identificada pendência, será solicitada a sua regularização.
Parágrafo único. Não ocorrendo a regularização de que trata o caput, a
proposta será desabilitada.
Art. 20 - Após o disposto no artigo 19, o Departamento responsável
pela Chamada emitirá os instrumentos jurídicos e seus planos de
trabalho, no SEI, e remetê-lo-á às partes interessadas para assinatura,
que deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na Chamada, sob pena
de seu cancelamento.
Art. 21 - Após assinatura do instrumento jurídico no SEI, pelos
outorgados e pela autoridade responsável na FAPEMIG, o Departamento
responsável procederá à publicação do extrato do instrumento no
DOE.
Parágrafo único - Formalizada a parceria o Departamento responsável
pela Chamada passa a ser o responsável pelo instrumento jurídico e
pela gestão da parceria.
Seção I
Do Procedimento para o Pagamento
Art. 22 - Após formalização do instrumento jurídico o Departamento
responsável pela gestão da parceria deverá encaminhar o memorando
de liberação de recursos, no SEI, ao Departamento de Orçamento
– DOT - solicitando que sejam realizadas as etapas de execução da
despesa da parceria firmada ou de parcela dela, conforme o caso, de
acordo com os modelos disponíveis no SGI.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430110.

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