TJMG 22/06/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 339, de 21 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural monofásica de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente na coordenada UTM 23K
345133:7964330, segue em linha reta por uma distância de 311,3 m chegando em uma cerca de 5 fios lisos no
ponto da coordenada UTM 23K 345147:7964641, encerrando-se caminhamento da rede que totaliza 311,3 m, a
faixa de servidão de 15 m de largura, totalizando uma área de 4.669,5 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 340, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Perdigão, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Perdigão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Perdigão, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Perdigão, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 21 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se, passando pelo
terreno do Senhor Mario, na coordenada 486337:7796587, segue por 71 m até a coordenada 486409:7796579,
onde deflete em 6º à direita e segue por 120 m até a coordenada 486525:7796554, onde se finaliza a área
embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 191 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando
uma área de servidão de 2.865 m².
DECRETO NE Nº 341, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ibiraci, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 341, de 21 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
288157:7735492 segue por 41 m até a coordenada 288192:7735515, onde deflete em 16º à esquerda e segue por
40 m até a coordenada 288217:7735544, onde segue sem deflexão para a coordenada 288233:7735563, onde
deflete em 11º à direita e segue por 14 m até a coordenada 288244:7735572, onde se finaliza a área embargada.
O trecho da rede totaliza uma extensão de 119 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de
servidão de 1.785 m². No trecho da extensão embargada 878 m² se encontram em reserva legal proposta.
DECRETO NE Nº 342, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$243.920.845,62 (duzentos e quarenta e
três milhões novecentos e vinte mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de
2021.
quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 3
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de
2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$202.448,64 (duzentos e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$50.400,00
(cinquenta mil e quatrocentos reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$113.467,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de
dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$16.676,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$35.389,26 (trinta e
cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de
2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.834,52
(vinte e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);
X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.769.895,00 (três milhões
setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais);
XI – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a
Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$482.928,00 (quatrocentos e oitenta
e dois mil novecentos e vinte e oito reais);
XIII – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de
R$57.778.081,77 (cinquenta e sete milhões setecentos e setenta e oito mil oitenta e um reais e setenta e sete
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 342, de 21 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 080)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122705-2.500-0001-4490-0-32.1
78.737,60
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1
415.116,41
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3
205.216,83
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.1
15.618.616,18
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3
16.676,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1
113.467,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1
202.448,64
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
50.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
44.075.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
57.365.697,43
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
11.243.516,47
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
4.265.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-10.1
16.861.669,00
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1
988.478,80
1261.12368110-2.062-0001-4490-0-21.1
3.000.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-13.1
2.705.451,50
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
20.646.932,74
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-32.1
57.778.081,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3
23.834,52
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1
35.389,26
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7
40.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1
115.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.7
50.000,00
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7
45.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-60.1
2.672.000,00
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-60.1
1.097.895,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
127.070,08
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1
76.800,00
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1
206.104,99
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-56.1
568.200,00
4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1
280.000,00
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1
453.045,40
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3
2.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
243.920.845,62
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
127.070,08
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1
78.737,60
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1
675,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-13.1
12.003,39
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1
3.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
75.215.170,23
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1
13.936.964,58
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1
48.340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
107.440,17
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
36.158.108,75
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572001-1.006-0001-4490-0-10.1
250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1
206.104,99
4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1
453.045,40
4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1
162.072,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1
2.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
180.547.392,19
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621230400013.
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