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TJMG - 2 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo - Página 2

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TJMG 22/06/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.449, de 21 de junho de 2022)

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 21 de junho de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente no ponto da coordenada UTM 22k 715047:7817806, segue uma linha reta por uma distância de 196,15
m passando por duas cercas de 5 fios lisos e uma estrada de terra chegando ao ponto da coordenada UTM
22K 715231:7817874 com um ângulo de 77° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 227,7 m
chegando ao ponto da coordenada UTM 22K 715203:7818100 com um ângulo de 56° à direita, segue uma
linha reta por uma distância de 347,3 m chegando ao ponto da coordenada UTM 22K 715465:7818328 com um
ângulo de 55° à direita, segue uma linha reta por uma distância de 18 m chegando à cerca 5 fios lisos no ponto
da coordenada UTM 22K 715482:7818323, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 789,15 m. A
faixa de servidão é de 15 m, totalizando 11.837,25 m² de área de ocupação.

ESPÉCIE
DAD
FGD
GTED

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
1.905,33
1.905,33
250,00
250,00
227,00
227,00

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007

0,03
0,00
0,00

DECRETO Nº 48.450, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO NE Nº 337, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada
nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com
lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.14.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 25 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.450, de 21 de junho de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.14 – ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO – AGE
I.14.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAD-1

DAD-2

DAD-3

DAD-4

DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
DAD-12

IDENTIFICAÇÃO
AE1100509, AE1100524 a AE1100526, AE1100528, AE1100529,
AE1100531, AE1100533 a AE1100535, AE1100539, AE1100549,
AE1100554 a AE1100556, AE1100558 a AE1100561, AE1101069,
AE1101071 a AE1101074, AE1101076
AE1100379 a AE1100384, AE1100389 a AE1100391, AE1100398,
AE1100463, AE1100464, AE1100490, AE1100491, AE1100516 a
AE1100542, AE1100546, AE1100547
AE1100392 a AE1100397, AE1100399, AE1100400, AE1100492,
AE1100493, AE1100543 a AE1100545, AE1100548 a AE1100553,
AE1100744 a AE1100746
AE1101006 a AE1101009, AE1101012, AE1101013, AE1101015,
AE1101016, AE1101021, AE1101078 a AE1101082, AE1101110,
AE1101167, AE1101168, AE1101170, AE1101171, AE1101173 a
AE1101181, AE1101498
AE1101010, AE1101011, AE1101018 a AE1101020, AE1101022 a
AE1101025, AE1101111, AE1101169, AE1101496, AE1101499
AE1100808, AE1101353, AE1102043, AE1102044, AE1102047,
AE1102049, AE1102059, AE1102064, AE1102067, AE1102072,
AE1102074, AE1102077 a AE1102085, AE1102087 a AE1102091,
AE1103039 a AE1103049, AE1103068, AE1103069
AE1102050, AE1102061, AE1102068, AE1102086, AE1102092,
AE1102094, AE1102098, AE1102101, AE1102104, AE1102107,
AE1102108, AE1103070
AE1100497, AE1100498, AE1100758 a AE1100764, AE1100809
AE1100322, AE1100765, AE1100766, AE1100806
AE1100671, AE1100672, AE1100802, AE1100881, AE1100883,
AE1100893, AE1100894, AE1100898, AE1101247, AE1101304 a
AE1101306
AE1100913, AE1101246, AE1101248
AE1100155, AE1100571, AE1100573 a AE1100583
AE1100587 a AE1100600
AE1100278, AE1100567, AE1100568
AE1100137 a AE1100139, AE1100252, AE1100258, AE1100259
AE1100003 e AE1100107
AE1100141
AE1100142

DAD

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 337, de 21 de junho de 2022)

QUANTITATIVO
DE CARGOS
25

RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
-

25

43

-

-

22

29

-

-

13

38

-

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k
386508:7863335, segue uma linha reta por uma distância de 49 m chegando no ponto da coordenada UTM
23K 386541:7863299, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 49 m. A faixa de servidão é de 15 m,
totalizando 735 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 338, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

65

42

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição
Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

50

14

-

12

10
-

4

12

-

13
3
6
2
1
-

3
14
1

DECRETA:

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.450, de 21 de junho de 2022)

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural Rio
Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 21 de junho de 2022)

15
27
3
6
2
2

(...)”.

ESPÉCIE

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de São Gotardo.

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
886,35
886,35

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007

0,00

DECRETO NE Nº 336, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Comendador Gomes, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Comendador Gomes.

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em
embargo, na estação PP, de coordenadas UTM 749947, 8238035; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 3.560 m até chegar à estação V01, de coordenadas
UTM 753151, 8236484; segue daí, com um ângulo de 24º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por
uma distância de 739 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 753889, 8236455; segue daí, com um
ângulo de 31º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.175 m até chegar à estação
V03, de coordenadas UTM 754874: 8235815. 7548. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a
40 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 5.467 m de extensão,
totalizando uma área de 218.680 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 339, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Presidente Olegário.

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Comendador Gomes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Comendador Gomes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Comendador Gomes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621230400012.

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