TJMG 24/05/2022 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – ATO N.º 08/2022 ANULA NO que se refere aos
servidores: IGARATINGA – EE Dona Amanda Pinheiro Senna,
MaSP 1.253.819-5, Humberto Bezerra Ribeiro Ventura, PEBII C,
admissão 3, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 1º quinquênio, Ato nº 07/2021, publicado em 23/03/2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; LEANDRO FERREIRA- EE. Cel. Antônio
Corrêa, MaSP 264.994-5, Elisabete Aparecida Bento de Faria, ATBII
D, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 2º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado em 27.11.2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MORADA NOVA DE MINAS- EE. Frei Orlando,
MaSP 851.045-5, Sebastiana Francisca de Moura Vander, PEBI B,
admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 3º quinquênio, Ato nº 09/2021, publicado em 06.04.2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 324.561-0, José Alves da Silva, PEBIII L,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente ao 5º
quinquênio, Ato nº 31/2021, publicado em 14.09.2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; PAINEIRAS- EE. Celestino Nunes, MaSP 962.650-8, Arlete
Caetano de Jesus, PEBIII G, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 08/2021, publicado
em 30.03.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.120.973-1, Elvis
Seixas de Almeida Morato, PEBI B, admissão 05, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 41/2021,
publicado em 27.11.2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 960.487-7,
Eva Campos Silva, PEBI B, admissão 03, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 2º quinquênio, Ato nº 20/2021, publicado
em 15.06.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.230.558-7, Heliabe
Xavier Nogueira, PEBII B, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado
em 25.05.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.230.558-7, Heliabe
Xavier Nogueira, PEBI C, admissão 03, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 30/2021, publicado
em 04.09.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.111.079-8, José Antônio
Soares da Silva, PEBI B, admissão 04, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado
em 27.11.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; PARÁ DE MINASEE. Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 1.356.787-0, Júlio César de
Carvalho Júnior, PEBII B, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 31/2020, publicado
em 28.11.2020, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.303.332-9, Marília
Moreira Arruda, PEBI C, admissão 04, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 06/2021, publicado
em 16.03.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 893.001-8, Vanda
Lucia Nogueira Campolina Reis, PEBII P, admissão 01, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio, referente ao 5º quinquênio, Ato nº 40/2021,
publicado em 23.11.2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
ANULAÇÃO – ATO N.º 09/2022 ANULA NO que se refere aos
servidores: PARÁ DE MINAS- SRE – Pará de Minas, MaSP
1.145.462-6, Cleidson Dias de Souza, TDEIII G, admissão 01, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio,
Ato nº 29/2021, publicado em 31.08.2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.144.491-6, Denise de Fátima da Silva, ANEIII
G, admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 3º quinquênio, Ato nº 30/2021, publicado em 04.09.2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 1.148.880-6, Élida Graciele Silva Vieira
de Oliveira, ANEIII G, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 29/2021, publicado em
31.08.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.148.820-2, Eliana Morato
Marinho, TDEIII G, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 28/2021, publicado em
10.08.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 599.849-7, Jane Valeriano
Chaves, ANEI II C, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio, referente ao 4º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado em
27.11.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.148.838-4, Josiane Silva
Naime Jardim, ANEIII G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 28/2021, publicado
em 10.08.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.148.843-4, Kelly
Cristina Ribeiro, ANEIII G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 28/2021, publicado
em 10.08.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 489.810-2, Rosemayre
Diniz Lacerda, ANEIII J, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 5º quinquênio, Ato nº 40/2021, publicado
em 23.11.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.148.886-5, Vânia
Maria Rodrigues, ANEIII G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 28/2021, publicado
em 10.08.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º 16/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do §2º, artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
n.º 8656, de 02/07/2012, às servidoras: ABAETÉ- EE. Dr. Edgardo
da Cunha Pereira, MaSP 1.323.051-1, Adélia Simões da Silva, ATBII
C, admissão 02, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 01/06/2022; CONCEIÇÃO DO PARÁ- EE. Dr. Isauro
Epifânio, MaSP 802.921-7, Lucinéia de Freitas Lacerda Pimentel, PEBI
D, admissão03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 30/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO N.º 17/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, §1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE n.º 8656, de 02/04/2012, à servidora, com vista à
aposentadoria: MORADA NOVA DE MINAS- EE. Frei Orlando, MaSP
761.698-0, Elizabete Noronha de Lima Lucas, PEBII P, admissão 01,
por 07 meses, sendo 03 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício,
02 meses referente ao 5º quinquênio de exercício e 02 meses referente
ao 6º quinquênio a partir de 24/05/2022.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N.º 07/2022
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
PARÁ DE MINAS- SRE - Pará de Minas, MaSP 1.397.556-0, Valdirene
Morais Diniz para Valdirene Morais Cardoso.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
20 1637693 - 1
ANULAÇÃO – ATO N.º 10/2022 ANULA NO que se refere aos
servidores: ESTRELA DO INDAIÁ- EE Professor Antônio Ribeiro,
MaSP 1.143.373-7, Délsima Aparecida Souza Pires, PEBI B, admissão
03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 3º quinquênio,
Ato nº 25/2021, publicado em 20/07/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 667.447-7, Helisângela Maria Silva Faria, PEBII B,
admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 4º
quinquênio, Ato nº 14/2021, publicado em 11/05/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 871.627-6, Juliana Gabriel de Souza Lopes, PEBII O,
admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 5º
quinquênio, Ato nº 02/2022, publicado em 18/01/2022, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 486.323-9, Wélida Rodrigues Coelho, EEBI C,
admissão 04, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 30/2021, publicado em 04/09/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; LEANDRO FERREIRA- EE. Cel. Antônio Corrêa, MaSP
765.305-8, Gianne Lúcia Rabelo, EEBI B, admissão 04, na parte em
que concedeu Férias-Prêmio referente ao 5º quinquênio, Ato nº 41/2021,
publicado em 27.11.2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.321.413-5, Lucilene Álvaro de Lacerda, ATBII C, admissão 03, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato
nº 40/2021, publicado em 23/11/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.080.961-4, Maria Helena de Oliveira, EEBII C,
admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado em 27/11/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.059.202-0, Suzana dos Santos Batista, ATBII E,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 2º
quinquênio, Ato nº 36/2021, publicado em 19/10/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; ONÇA DE PITANGUI – EE Zico Barbosa, MaSP
1.044.239-0, Iracema Silva Rosa Lomas, PEBII D, admissão 02, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 2º quinquênio, Ato
nº 31/2020, publicado em 28/11/2020, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.219.372-8, Janaina Aparecida de Faria, PEBII D,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 2º
quinquênio, Ato nº 40/2021, publicado em 23/11/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.216.654-2, Janete Rodrigues Lemos, ATBI B,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 24/2021, publicado em 13/07/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 489.777-3, Márcio Geraldo Lomas, PEBI M, admissão
01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 6º quinquênio,
Ato nº 40/2021, publicado em 23/11/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; PARÁ DE MINAS - SRE Pará de Minas – Servidora em
adjunção – MaSP 1.197.915-0, Iolanda Miranda de Sousa, PEBI C,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 24/2021, publicado em 13/07/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; EE Ademar de Melo, MaSP 1.365.945-3, Ana Cláudia de
Almeida, PEBI C, admissão 02, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 19/2021, publicado em
29/05/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 827.422-7, Ana Luiza
Campos, ATBIV J, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 5º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado em
25/05/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 391.431-4, Anemir
Aparecida da Silva, ATBIV M, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 6º quinquênio, Ato nº 31/2020, publicado
em 28/11/2020, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.285.926-0,
Cristiane Flávia Santos de Oliveira, PEBI C, admissão 03, na parte em
que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 30/2020,
publicado em 24/11/2020, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.425.416-3, Flávia Aparecida Rezende, PEBII B, admissão 01, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato
nº 16/2021, publicado em 25/05/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.360.609-0, Flávia Cristina David e Rezende, PEBI
C, admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao
1º quinquênio, Ato nº 27/2021, publicado em 03/08/2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 572.645-0, Gladys Geralda Ferreira, PEBII
C, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao
1º quinquênio, Ato nº 36/2021, publicado em 19/10/2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 1.276.146-6, Glauce Aparecida Naves,
PEBII C, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
referente ao 1º quinquênio, Ato nº 27/2021, publicado em 03/08/2021,
por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.272.678-2, Jésus Antônio
Ferreira, PEBI B, admissão 03, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado em
25/05/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 335.136-8, Maria Célia de
Faria Assunção de Souza, EEBI C, admissão 03, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 31/2020,
publicado em 28/11/2020, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.203.408-8, Renata Aparecida Costa Silva, PEBI C, admissão 02, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato
nº 16/2021, publicado em 25/05/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 963.836-2, Renata Mendes Pimenta de Oliveira, ATBI
C, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao
1º quinquênio, Ato nº 27/2021, publicado em 03/08/2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 1.131.893-8, Ricardo Alexandre Marcelino
Mesquita Santos, PEBIII G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 3º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado
em 25/05/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.130.903-6,
Rosângela de Moura Silva, PEBIII G, admissão 01, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio referente ao 3º quinquênio, Ato nº 43/2021,
publicado em 14/12/2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.163.858-2, Simonia Aparecida Lopes Campos, PEBI C, admissão 02,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio,
Ato nº 36/2021, publicado em 19/10/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.212.697-5, Soraya Pereira Barros, PEBI C, admissão
03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio,
Ato nº 04/2022, publicado em 15/02/2022, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.210.175-4, Vandeir Aparecido Ferreira, PEBI C,
admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 31/2020, publicado em 28/11/2020, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; EE Clóvis Salgado, MaSP 1.322.037-1, Denise Lourdes de
Oliveira, PEBI B, admissão 02, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 37/2021, publicado em
26/10/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 977.035-5, Elaine Cristina
da Silva Amaral, PEBI B, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 2º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado
em 27/11/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.272.940-6, Ivete
Soares de Araújo, ATBII D, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 2º quinquênio, Ato nº 38/2021, publicado
em 09/11/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.289.377-2, Harley
Alex da Silva, PEBI B, admissão 03, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 37/2021, publicado em
26/10/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.356.748-2, Naiane
Aparecida Vasconcelos, PEBI B, admissão 02, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 38/2021,
publicado em 09/11/2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; EE Nossa
Senhora Auxiliadora, MaSP 1.281.577-5, Alessandra Silva Penna,
PEBII C, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
referente ao 1º quinquênio, Ato nº 13/2021, publicado em 04/05/2021,
por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.353.137-1, Bianca
Ferreira Rocha Queiroz, PEBII B, admissão 03, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 06/2021,
publicado em 16/03/2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.197.921-8, Carla Caroline Ferreira Ribeiro, PEBI B, admissão 03, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato
nº 36/2021, publicado em 19/10/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.278.859-2, Daiana Cristina Lemos, PEBII B,
admissão 04, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 06/2021, publicado em 16/03/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.131.297-2, Elza Maria Ribeiro, PEBI G, admissão
01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 3º quinquênio,
Ato nº 06/2021, publicado em 16/03/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.322.576-8, Flávia Cristina da Silva, ATBII B,
admissão 02, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 36/2021, publicado em 19/10/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.401.054-0, Horácio Guimarães Alcântara, PEBII C,
admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 06/2021, publicado em 16/03/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.322.087-6, Liane Correia Santos Moura, PEBII C,
admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º
quinquênio, Ato nº 06/2021, publicado em 16/03/2021, por publicação
indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; MaSP 1.419.733-9, Marilda Duarte Alves, PEBI B, admissão
01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio,
Ato nº 38/2021, publicado em 09/11/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; EE Torquato de Almeida, MaSP 1.003.484-1, Beatriz Soares
dos Reis Araújo, PEBII D, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 2º quinquênio, Ato nº 07/2021, publicado
em 23/03/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.405.886-1, Edilaine
Aparecida Elias, ATBI B, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 40/2021, publicado
em 23/11/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.134.229-2, Márcia
Duarte de Souza Bolivar, PEBI B, admissão 02, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 40/2021,
publicado em 23/11/2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP
1.356.990-0, Mariana Maria Fonseca Aleixo, PEBI C, admissão 03, na
parte em que concedeu Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato
nº 40/2021, publicado em 23/11/2021, por publicação indevida,
considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº
173/2020; EE Zico Ferreira, MaSP 1.333.867-8, Franciele Cristina de
Faria, PEBI C, admissão 03, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
referente ao 1º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado em 27/11/2021,
por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.258.242-5, Hilda Tiene
Gonçalves Guimarães, PEBI C, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado
em 27/11/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.112.421-1, João
Leonardo da Silva, PEBII C, admissão 02, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado
em 25/05/2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.434.377-6, Renata
Antônia Pinto, PEBI C, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio referente ao 1º quinquênio, Ato nº 41/2021, publicado em
27/11/2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 18/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, à servidora: BOM DESPACHO – EE Professora
Maria Guerra, MaSP 483.915-5, Raquel Maria Lima Couto, PEB I C,
admissão 03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 25/05/2022.
23 1638071 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2022
RETIFICA, NO Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao
servidor: PARÁ DE MINAS- SRE- Pará de Minas, MaSP 370.673-6,
Josmar Diniz Lacerda, ANEI III M, admissão 01, Ato n.º 16/2017,
publicado em 18/04/2017, por incorreção, onde se lê: referente ao
2º quinquênio de exercício, leia-se referente ao 3º quinquênio de
exercício;
RETIFIAÇÃO – ATO N.º 07/2022
RETIFICA, NO Ato de Férias-prêmio Concessão, referente ao servidor,
PARÁ DE MINAS- SRE- Pará de Minas, MaSP 370.673-6, Josmar
Diniz Lacerda, ANEI III M, admissão 01, Ato n.º 52/2008, publicado
em 28/10/2018, por incorreção, onde se lê: com aproveitamento
de tempo no 3º cargo, PEBII C, do qual foi exonerado, leia-se: com
aproveitamento de tempo do cargo de Auxiliar da Educação 7 A e
PEBIII A, dos quais foi exonerado respectivamente em 03/02/1997
e17/10/2006, dos quais usufruiu 01 (um) mês.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
20 1637698 - 1
Minas Gerais
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 065, DE 23 DE MAIO DE 2022
Altera a PORTARIA/UEMG Nº 037, DE 11 DE MARÇO DE 2022,
que designa membros para composição das Comissões Locais de
Heteroidentificação étnico-Racial na Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, considerando as disposições
contidas na Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de
2020, na RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 491, DE 4 DE MAIO DE
2021, e na PORTARIA/UEMG Nº 041, de 06 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do artigo 1º da PORTARIA/UEMG Nº 037, DE 11
DE MARÇO DE 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
......................................................
VII – Da Unidade Acadêmica de Frutal:
a)- Wisley Moreira Farias, Docente, Presidente, Titular, Masp:
1456312-6;
b)- Cristiane Pimentel Neder, Docente, Titular, Masp: 1389676-6;
c)- Isaar Soares de Carvalho, Docente, Titular, Masp: 1461155-2;
d)- Gabrielly Miranda, Discente, Titular, Masp: CPF 149.***.***-12
e)- Malvina de Souza, Titular, Masp 1474156-5;
f)- Robert Delano de Souza Correa, Docente, Suplente, Masp:
1172229-5;
g)- Marcela Matos Santos Perroni, Servidora Administrativo, Suplente,
Masp: 1193477-5;
h)- Emanuela Silveira Soares, Discente, Suplente, Masp:
504.***.***-57;
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, em 23 de maio de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
23 1638669 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 557, DE 20 DE MAIO DE 2022
Autoriza a Manutenção de Dedicação Exclusiva a Servidor Transferido
da Universidade Estadual de Montes Claros
O Conselho Universitário no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, tendo em vista o disposto no §2º, art. 9º, da Lei nº 15463,
de 13 de agosto de 2015, no art. 19, inciso I, da Lei nº 15785, de 27 de
outubro de 2005, alterado pelo §1º do art. 6º da Lei nº 17988, de 30 de
dezembro de 2008, e considerando a deliberação levada a efeito na 2ª
Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a manutenção de Dedicação Exclusiva do
docente Bruno Lucas Saliba de Paula, Masp 1405261-7a contar de 31
de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte aos 20 de maio de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
23 1638096 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 558, DE 20 DE MAIO DE 2022
Regulamenta as atividades de extensão realizadas pela Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG sob a forma de prestação de
serviços à comunidade.
O Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, tendo em vista o art. 78, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 46.352,
de 25 de novembro de 2013 e considerando a deliberação levada a
efeito na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as atividades de extensão realizadas pela Universidade
do Estado de Minas Gerais, sob a forma de prestação de serviços à
comunidade, regulamentadas nos termos da presente Resolução.
Art. 2º A prestação de serviços a que se refere o art. 1º consiste
na realização de atividades extensionistas, com transferência à
comunidade, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, do conhecimento
gerado e instalado na Instituição, incluindo- se nesse conceito as
assessorias e consultorias, e se caracteriza pela inseparabilidade entre
processo e produto, não resultando na posse de um bem.
§1° Todo projeto ou atividade de extensão realizado sob forma de
prestação de serviços à comunidade deverá caracterizar a natureza
acadêmica e a relevância da atividade, bem como seu vínculo com os
planos de trabalho do docente.
§2° As atividades a que se refere o caput do presente artigo deverão
ser aprovadas, no Sistema de Registros de ações de extensão da Próreitoria de Extensão, pela Direção da Unidade.
Art. 3º As atividades de extensão disciplinadas pela presente resolução
compreendem:
I – atendimento ao público em espaços de cultura, ciência, educação,
esporte etecnologia;
II – atividade de consultoria, assessoria e curadoria;
III – atividades de propriedade intelectual que envolvam depósito de
patentes,registro de marcas e softwares, contrato de transferência de
tecnologia, registro de direitos autorais;
IV – exames e laudos técnicos;
V – atendimento jurídico e judicial;
VI – atendimento em saúde humana;
VII – atendimento em saúde animal;
VIII – elaboração e execução de Projetos Técnicos;
IX – análises e demais atividades laboratoriais;
X – prestação de serviços específicos de agência escola de publicidade,
propaganda e jornalismo;
XI – edição, publicação e distribuição de livros, periódicos e
congêneres;
XII - outras atividades de natureza similar
Art. 4º As atividades de extensão que envolvam a prestação de serviços
à comunidade, realizadas por docentes, com o apoio de servidores
técnico- administrativos, poderão ser objeto de contratos, convênios ou
instrumentos similares, firmados pela Universidade do Estado de Minas
Gerais, observada a legislação específica.
§1º A prestação de serviços realizada em conformidade com esta norma
será considerada parte integrante do relatório de atividades do docente.
§2º A prestação de serviços não poderá resultar em prejuízo das demais
atividades acadêmicas ou funcionais do servidor técnico-administrativo
e não poderá implicar ampliação de sua jornada de trabalho.
§3º A prestação de serviços deverá ser coordenada por um docente da
UEMG, em exercício da função, preferencialmente efetivo, mediante
prévia aprovação do Departamento a que estiver vinculado.
§4º O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá
conter o plano de trabalho, planilha de custos detalhada, quando for o
caso, e o nome do coordenador responsável perante a Administração.
§5º O Coordenador do Projeto será responsável por demandar a
aquisição de materiais e contratação de serviços, prestar contas e
apresentar o relatório financeiro anual, além de outras demandas
pertinentes à função.
§6º Os documentos a que se refere o § 4º do presente artigo deverão ser
instruídos em processo no sistema SEI, pela Pró-reitoria de Extensão,
para a formalização de convênio ou parceria com a Fundação de
Apoio.
Art. 5º A contratação da prestação de serviços onerosa, por meio
dos laboratórios, agências e demais estruturas da UEMG, poderá ser
realizada por pessoa física ou jurídica, devendo a gestão financeira dos
recursos se dar na forma dos arts. 2º, 4º e 5º, da Lei nº 22.929, de 12
de janeiro de 2018, com interveniência financeira de uma fundação de
apoio credenciada ou autorizada.
Parágrafo único. Os laboratórios, agências e demais estruturas a que
se refere o caput deverão estar sob a coordenação de um docente da
Unidade, que deverá encaminhar, anualmente, à Coordenação de
Extensão da Unidade e à Pró-reitoria de Extensão da UEMG, relatórios
sobre o trabalho realizado, contendo os resultados alcançados e a
prestação de contas.
Art. 6º Cada ação ou conjunto de ações de prestação de serviço deverá
ser cadastrada, pelo coordenador, no Sistema de Gestão Acadêmica, no
módulo Extensão, no formulário “Prestação de Serviço”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460130.