TJMG 24/05/2022 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 04/2022
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08/09/19746, devendo entrar em exercício no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, os servidores:
DESIGNAÇÃO PARA
ESCOLA
LOCALIDADE
E. E. GONÇALVES CHAVES
MONTES CLAROS
MASP
NOME
CARGO
ADM
C.H
1356131-1
ALDELICE NAIR DE CARVALHO BARBOSA
ATB 2C
01
30
ESCOLA
E. E. PROFESSORA DILMA QUADROS
ORIGEM
LOCALIDADE
MONTES CLAROS
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638498 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO
N.º 09/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão, referente ao(s)
servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.Zeca Guida, MaSP.1099889-6,
Rosilandi Maria de Souza, ATB2F, Adm.01, Ato nº 12/2022, pub.
MG de 13/05/2022, motivo inclusão no número de meses, onde se
lê: MaSP.1099889-6, Rosilandi Maria de Souza, ATB2F, Adm.02,
ref. 1º quinq., a partir de 29/06/2022 leia-se: , MaSP.1099889-6,
Rosilandi Maria de Souza, ATB2F, Adm.01, por 02 meses de fériasprêmio afastamento, ref. 1º quinq., a partir de 29/06/2022; MONTES
CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.377257-1, Márcia
Vilaça de Quadros, ATB4M, Adm.02, Ato nº 05/2022, pub. MG de
18/03/2022, motivo incorreção no número de meses, onde se lê: por
05 meses de férias-prêmio afastamento ref. 4º e 5º quinqs., a partir de
25/04/2022 leia-se: por 04 meses de férias-prêmio afastamento, ref. 4º
e 5º quinqs., a partir de 25/04/2022.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
– ATO N.º 02/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão, referente
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Levi Durães Peres,
MaSP.1289552-0, Helena Alves de Oliveira Filha, PEB1B, Adm.03,
Ato nº 17/2018, pub. MG de 14/11/2018, motivo inclusão na admissão,
onde se lê: MaSP.1289552-0, Helena Alves de Oliveira Filha, PEB1ASociologia, a partir de 24/10/2018, leia-se: MaSP.1289552-0, Helena
Alves de Oliveira Filha, PEB1A- Sociologia, Adm.03, a partir de
24/10/2018.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638357 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 05/2022- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos
da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: MIRABELA, E.E.Professora Maria Machado,
MaSP.936804-4, Iessa Beata da Silva, PEB2B-Matem., adm. 01, PEUB,
ref. 1º e 2º biênios a partir de 01/12/2000, data do exerc; MONTES
CLAROS, E.E.Simeão Rebeiro dos Santos, MaSP.1051670-6, Carmen
Rodrigues Brommonschenken, PEB2A, adm. 01, em ajust. func., ref.
3º biênio a partir de 25/05/2008; MaSP.1051670-6, Carmen Rodrigues
Brommonschenken, PEB2A, adm. 01, em ajust. func., ref. 4º biênio a
partir de 18/10/2010.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638343 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 06/2022- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos
da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei 9.957
de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.882229-8, Érika Christian Ladeia Aragão Silva, PEB4A-Inglês,
adm. 01, ref. 7 biênio a partir de 10/02/2011; E.E.Professor Plínio
Ribeiro, MaSP.390257-4, Tânia Santos Lima, PEB1A-Matem., adm.
02, ref. 2º biênio a partir de 30/04/2011.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638090 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
14/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es):
FRANCISCO SÁ, E.E.João de Deus Dias, MaSP.810122-2, Maria Dias
Xavier Neta, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1J,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a e 06 h/a (Ex.C); MIRABELA, E.E.Major
Alexandre Rodrigues, MaSP.368549-2, Maria Eunice de Oliveira, a
partir da publicação do ato, referente ao cargo ATB3N, admissão 01,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020,
combinado com Artigo 3º da ECF nº 47/05, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 180 h/mensais; MONTES
CLAROS, E.E.Doutor João Alves, MaSP.323702-1, Rita de Cassia
Pereira de Miranda, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
ATB5M, admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Francisco Peres,
MaSP.595979-6, Wanderlúcia Aparecida Soares, a partir da publicação
do ato, referente ao cargo PEB1O, admissão 01, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso
I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a,
assegurada a média de 75 h/a por “Extensão de jornada” e de 07 h/a por
“Exigência Curricular”, de que trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com
incorporação do adicional de extensão curricular – AEC ou adicional de
extensão de jornada – AEJ.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
direito à média de contribuição) ATO N.º 04/2022 – Registra
afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do §
24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS,
E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.578897-1, Silvia de Jesus
Rabelo Lopes, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1N,
admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso II, e § 3º, Inciso II do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à média das remunerações de contribuição
integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 108 h/a; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Professora Filomena
Fialho, MaSP.847439-7, Marly Aparecida Cordeiro Silva Freire, a
partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB2L, admissão 01,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT
da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de
2020, combinado com Artigo 40, §§ 1º e 5º, Inciso III, alínea “a” da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com, direito à média das
remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a (Ex.C).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 06/2022 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
nos termos do Art. 36, parágrafo 1º, II, da Constituição Estadual/89,
EC 104/20, c/c art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III da LC 64/02, LC 156/20
do servidor: MONTES CLAROS, E.E.Professor Alcides de Carvalho,
MaSP.621938-0, Mabel de Lourdes Tupinambá Prates, a partir de
08/09/2021, referente ao cargo de PEB1C, admissão 01, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 05/2022 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
nos termos do Art. 36, parágrafo 1º, II, da Constituição Estadual/89,
EC 104/20, c/c art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III da LC 64/02, LC 156/20,
c/c Art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 138/16 e art. 2º, § 4º do
Decreto nº 47.000/16, do servidor: BOCAIUVA, E.E.Antônio Inácio
Brandão, MaSP.286622-6, Maria Rosalva Souza Ramos, a partir de
30/06/2021, referente ao cargo de PEB1A, admissão 02, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 11/2022 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020, aos
servidores: MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.845394-6,
Raimunda Raquel Freitas, PEB2C, admissão 04, a partir de 18/05/2022;
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.391239-1, Norma Suely Rodrigues
Parrela, PEB2H, admissão 02, a partir de 18/05/2022; E.E.Professora
Dulce Sarmento, MaSP.931316-4, Maria Luiza Ferreira de Souza,
PEB2J, admissão 01, a partir de 11/05/2022; E.E.Simeão Ribeiro dos
Santos, MaSP.879532-0, Geralda Eunides de Souza Lima, PEB2H,
admissão 01, a partir de 06/05/2022.
ANULAÇÃO - ATO Nº 14/2022 - Anula os atos de concessão/
retificação referentes ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, servidor
afastado prel. à aposentadoria, MaSP.899347-9, Walquíria Maria Braga
Nobre, PEB3M, admissão 01, na parte em que concedeu 03 meses de
férias-prêmio oportunas referentes ao 5º quinq. a partir de 03/02/2021,
ato nº 40/2021, pub. MG 29/06/2021, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP Nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 10/2022 - Concede Abono Família,
nos termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de
29/12/2011 ao(s) servidor(es): BOTUMIRIM, E.E.Renato Azeredo,
MaSP.1305924-1, Larissa Aparecida Silva Rodrigues, EEB1C, adm.
02, por seu filho Rhenzo a partir de 13/05/2022, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1150834-8, Sidiclei José Pereira dos Santos, PEB1D,
adm. 03, por seu filho Alef a partir de 13/05/2022, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1150834-8, Sidiclei José Pereira dos Santos, PEB1D,
adm. 03, por seu filho Adrian a partir de 13/05/2022, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1150834-8, Sidiclei José Pereira dos Santos, PEB1D, adm. 03,
por sua filha Isabella a partir de 13/05/2022, cujo pagamento se dará
a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 27/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira
Brant, MaSP.1096137-3, Soraya Cristina Veloso, EEB2C, adm. 03, ref.
1º quinq. a partir de 26/04/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Genesco Augusto
Caldeira Brant, MaSP.1251224-0, Frederico Alves Librelon, PEB2CEduc. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 28/02/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
CAPITÃO ENÉAS, E.E.Norte Mineira, MaSP.1213480-5, Luzia de
Fátima Mendes Souza, PEB1B-Hist., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir
de 18/05/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.556557-7, Heleny Paz da Cruz,
EEB2C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 29/04/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.877371-5, Raquel Alves Ferreira, PEB3P-Port., adm.
02, ref. 5º quinq. a partir de 28/04/2022, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CLARO
DOS POÇÕES, E.E.Armâncio Juvêncio da Fonseca, MaSP.345745-4,
Janette Mendes Ferreira, PEB2G-Ciências, adm. 02, em ajust. func.,
ref. 4º quinq. a partir de 21/01/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FRANCISCO
SÁ, E.E.Cordiolino Souza Santos, MaSP.595432-6, Estela Diva
Sousa, PEB3L-Hist., adm. 03, ref. 5º quinq. a partir de 01/02/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; JURAMENTO, E.E.Francisco Sá, MaSP.1327742-1,
Diego Soares Silva, PEB1C-Biol., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
09/03/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MIRABELA, E.E.Major Alexandre
Rodrigues, MaSP.1179144-9, Lucas Soares Oliveira, PEB1C-Educ.
Física, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 25/02/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MONTES CLAROS, E.E.Professor Alcides de Carvalho,
MaSP.881612-6, Deusdete Soares da Silva, ATB4L, adm. 01, ref. 5º
quinq. a partir de 05/03/2022, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Armênio Veloso,
MaSP.940324-7, Claudia Patrícia Meira Santos, PEB2E, adm. 02,
em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 17/02/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.336073-2, Jussara Cristina Nunes Barbosa Bastos, PEB3MPort., adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 06/03/2022, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Nereide Carvalho, MaSP.640346-3, Diocélia Gonçalves de
Figueiredo, PEB2P, adm. 01, em ajust. func., ref. 5º quinq. a partir de
03/03/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Vereador Francisco Tófani,
MaSP.1327401-4, Anamélia Evangelista Dias Andrade, EEB1B, adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 04/04/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 26/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira
Brant, MaSP.1269411-3, Gilvânia Antônia Xavier Silveira, PEB2C,
adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 03/11/2019; E.E.Augusto Caldeira
Brant, MaSP.388695-9, Celia Mara Fonseca Pires, ATB5L, adm. 01,
na função SE-IV, ref. 5º quinq. a partir de 26/01/2018; BRASÍLIA
DE MINAS, E.E.João Beraldo, MaSP.1116612-1, Valdirene Macedo
Ferreira, PEB2B-Ciências, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de
23/04/2018; MONTES CLAROS, E.E.CarlosVersiani, MaSP.332242-7,
Nelci Dias Borborema Fonseca, EEB3N, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir
de 27/11/2018; LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.1330441-5,
Juliana Pereira Mendes, PEB2D-Geog., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir
de 17/04/2018.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
13/2022 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
BOCAIÚVA, E.E.Augusto Caldeira Brant, MaSP.331700-5, Marina
Silva Leal Pimenta, PEB1B, adm. 03, Anula Ato n.º 63/2021 de conc.
de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
31/07/2021, pub. MG de 28/09/2021, motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.1251224-0,
Frederico Alves Librelon, PEB1C-Educ. Física, adm. 03, Anula Ato n.º
26/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 25/07/2020, pub. MG de 04/05/2021, motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; CAPITÃO
ENÉAS, E.E.Norte Mineira, MaSP.877371-5, Raquel Alves Ferreira,
PEB3P-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 26/2021 de conc. de 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 21/12/2020,
pub. MG de 04/05/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; FRANCISCO SÁ, E.E.Cordiolino
Souza Santos, MaSP.667464-2, Luciene Martins Cardoso, PEB2HHist., adm. 01, Anula Ato n.º 42/2021 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 22/04/2021, pub. MG de
06/07/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.595432-6, Estela Diva Sousa, PEB3LHist., adm. 03, Anula Ato n.º 17/2021 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 28/06/2020, pub. MG de
24/03/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; GRÃO MOGOL, E.E.Professor Osvaldo Simões,
MaSP.946313-4, Verany de Cássia Costa, EEB1C, adm. 02, Anula
Ato de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a
partir de 22/09/2020, pub. MG de 01/02/2022, motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MONTES
CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.1004980-7, Shirley Pinheiro
Gomes, PEB2I-Inglês, adm. 01, Anula Ato n.º 02/2022 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 16/08/2021,
pub. MG de 12/01/2022, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.884966-3, Maria Tereza
Alves Pereira, PEB3P-Geog., adm. 01, em ajust. func., Anula Ato n.º
13/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq.
a partir de 02/08/2020, pub. MG de 02/03/2021, motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; E.E.Armênio
Veloso, MaSP.336073-2, Jussara Cristina Nunes Barbosa Bastos,
PEB3M-Port., adm. 03, Anula Ato n.º 65/2021 de conc. de 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 29/07/2020,
pub. MG de 05/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.940324-7, Cláudia
Patrícia Meira Santos, PEB2E, adm. 02, em ajust. func., Anula Ato n.º
65/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq.
a partir de 14/07/2020, pub. MG de 05/10/2021, motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; E.E.Eloy
Pereira, MaSP.813619-4, Iris Simone Arruda Luz Currie, PEB1LInglês, adm. 01, em ajust. func., Anula Ato n.º 67/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 02/06/2020,
pub. MG de 14/10/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal n.º 173/2020; E.E.Nereide Carvalho,
MaSP.640346-3, Diocélia Gonçalves de Figueiredo, PEB2P, adm. 01,
em ajust. func., Anula Ato n.º 75/2021 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 22/07/2020, pub. MG de
27/11/2021, motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; E.E.Vereador Francisco Tófani, MaSP.1327401-4,
Anamélia Evangelista Dias Andrade, EEB1B, adm. 03, Anula Ato n.º
65/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 29/08/2020, pub. MG de 13/11/2021, motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 07/2022 - Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
de 27/05/2010 à (s) servidora (s): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth
Alves Proença, MaSP.1205069-6, Letícia Brito Antunes, PEB1B,
adm.03, a partir de 11/04/2022; CAPITÃO ÉNEAS, E.E.Nossa Senhora
da Guia, MaSP.1214487-9, Letícia Ataíde Silva, PEB1C, adm.2, a
partir 25/04/2022; JOSENÓPOLIS, E.E.Juca Maria, MaSP.961.710-1,
Sirleny Ramos Pestana, PEB2H-Língua Portuguesa, adm.01, a partir de
18/04/2022; E.E.Juca Maria, MaSP.961.710-1, Sirleny Ramos Pestana,
PEB2D-Língua Portuguesa, adm.03, a partir de 18/04/2022; MONTES
CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandes,
MaSP.1112169-6, Lilia Alves Moreira, PEB1B-Artes Plásticas,
adm.03, a partir de 16/05/2022; E.E.Carlos Versiani, MaSP.1153655-4,
Lorena Rodrigues Araújo, PEB1C-Matemática, adm.03, a partir de
03/05/2022; E.E.Vereador Francisco Tofáni, MaSP.1396107-3, Luane
de Jesus Santos Barbosa Alves, PEB1C-Educação Física, adm.01, a
partir de 19/04/2022.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º12/2022 - Altera o(s) nome(s), à
vista de documento apresentados do(s) servidor(es): FRANCISCO SÁ,
E.E.Tiburtino Pena, MaSP.286340-5, Maria Cleonice Aguiar Oliveira
para Maria Cleonice Aguiar; MONTES CLAROS, E.EIrmã Beata,
MaSP.1116047-0, Dalva Aparecida de Souza para Dalva Aparecida de
Souza Costa.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638091 - 1
RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 01/2022 Retifica os atos de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães, MaSP.943619-7, Carla
Patrícia Ferreira Leite Dias, retifica Ato10/2022 de alteração de nome
pub. MG de 03/05/2022, motivo incorreção na grafia do nome, onde
se lê: Cala Patrícia Ferreira Leite Dias, leia-se: Carla Patrícia Ferreira
Leite Dias.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 15/2022- Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
SÃO JOÃO DO PARAÍSO, Serv. afast. prel. à aposentadoria,
MaSP.948452-8, Lúcia Silva Ribeiro Gomes, PEB1M, admissão
01, ato de concessão de férias-prêmio oportunas ref. 2º quinquênio,
ato nº 02/2007, publicado em 19/01/2007, onde se lê: a partir de
05/09/2003, leia-se: a partir de 20/10/2005, por incorreção na vigência;
ato de concessão de férias-prêmio oportunas ref. 3º quinquênio, ato nº
27/2009, publicado em 24/07/2009, onde se lê: a partir de 30/09/2008,
leia-se: a partir de 21/10/2010, por incorreção na vigência.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
23 1638095 - 1
SRE de Muriaé
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 16/22.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, a servidora: Muriaé / Miraí E.E. “Santo Antônio”,
MASP: 921.357-0-01 - AMARILDO MAURÍCIO DOS SANTOS,
ASE4J, a partir de 12.05.2022. Muriaé, E. E. “Temistocles Eutrópio”,
Masp: 859.495-4-01 – ANA LÚCIA DA SILVA GERHARDT, PEBDIA
– ARTES, a partir de 17/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 21/2022
CONCEDE UM MÊS (ES) DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé, Escola Estadual de
Educação Especial “Walter Vasconcelos”, Masp: 621.260-9-01 –
RENATA ALMEIDA MARTINS GOMES, Professor de Educação
Física, Nível III, Grau N, por 01 mês, referente ao(s) 4º quinquênio de
exercício para o 2º semestre, a partir de 21/11/2022.
23 1638130 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2022
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do inciso
II do § 1º do art 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 aos servidores: Muriaé / Palma, E.E. “Artur Bernardes”,
Masp: 1.098.140-5-01 – ANDREIA CRISTINA GONÇALVES DA
ROCHA OLIVEIRA, PEB3H, por 01 mês(es), referente ao(s) 1º
quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2022.
23 1638129 - 1
SRE de Nova Era
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 105/2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC 104,
de 2020, combinado com o artigo40,§ 1º, INCISO III, alínea a, c/c §5º
da CF/88 com redação dada pela EC 41/03a servidora: Dionísio, E.E.
Dona Jacy Francisca Garcia, Luzia Maria de Castro, MaSP548.021-5,
PEBII I ,1º cargo a partir de 31/08/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 106/2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 eartigo 151 do ADCT
da CE/89, combinado com o artigo 147, § §1º E 2º, INCISO II, E § 3º,
INCISO II, DO ADCT, ACRESC.EC104/2020, a servidora: Itabira, E.E
Mestre Zeca Amâncio, Rosimeire Soares Lage, MaSP867.655 - 3, PEB
I B, 1º cargo a partir 15/04/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 107/2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 eartigo 151 do
ADCT da CE/89, combinado com o artigo 147, § 2º, inciso I, e §3º,
inciso I,ADCT, acrescentado pela EC 104/2020, a servidora: Nova Era,
S R E Nova Era, Maria Aparecida Bueno Guerra, MaSP888.203 - 7,
TDE V L, 1º cargo a partir 28/04/2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 108/2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA
ERA, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
Artigo 36, §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 eartigo
151 do ADCT da CE/89, combinado com oartigo 147, § 2º, Inciso I e §
3º, Inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT acrescentado pela EC 104/2020, a
servidora João Monlevade, EE Manoel Loureiro, Elaine Rita de Souza,
MaSP369.055 - 9, ATBV M, 2º cargo a partir 29/11/2021.
23 1638432 - 1
SRE de Pará de Minas
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N.º 05/2022
CONCEDE Abono Permanência, nos termos do §20 do artigo 36 da
CE/1.989, redação dada pela EC n.º 104, de 2020 e do artigo 151 do
ADCT da CF/89 das servidoras: PARÁ DE MINAS- EE. Fernando
Otávio, MaSP 597.740-0, Márcia Maria Maia, PEBIII P, admissão 01, a
partir de 05/04/2022, data do protocolo do requerimento, pelas Regras
de transição – combinado com o artigo 146 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional n.º 104 de 2020; MaSP 944.819-2, Marisa da
Conceição Batista, PEBIII N, admissão 01, a partir de 25/04/2022, data
do protocolo do requerimento, pelas Regras de transição – combinado
com o artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
n.º 104 de 2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 11/2022
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: IGARATINGA – EE Dona Amanda
Pinheiro Senna, MaSP 1.253.819-5, Humberto Bezerra Ribeiro
Ventura, PEBII C, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 21/03/2022; PARÁ DE MINAS- EE. Ademar de Melo,
MaSP 335.136-8, Maria Célia de Faria Assunção de Souza, EEBI
C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/03/2022; EE. Coronel João Ferreira, MaSP 1.132.454-8. Karine de
Araújo Nogueira, PEBI C, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 27/01/2022; BOM DESPACHO- EE. Irmã Maria,
MaSP 1.107.563-7, Flávia Wagner Moreira Mesquita de Castro PEBI
A, admissão 05, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
04.10.2021, data da averbação; MaSP 1.162.783-3, Joseane Teixeira
Campos de Oliveira, PEBI C, admissão 04, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 29/03/2022; EE. Professor Wilson Lopes
do Couto, MaSP 661.992-8, Jacinto Resende, PEBIII F, admissão
01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 02/03/2022;
MARTINHO CAMPOS- EE. Dr. José Gonçalves, MaSP 597.367-2,
Maria Cristina Rabelo Vilas Boas, PEBI B, admissão 02, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 14/04/2020; PARÁ DE MINASEE. Ademar de Melo, MaSP 391.431-4, Anemir Aparecida da Silva,
ATBIV M, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício a
partir de 17/05/2022; EE. Fernando Otávio, MaSP 1.011.140-9, Arlety
Cecílio dos Santos, PEBIII I, admissão 01, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 22/10/2019; MaSP 861.173-3, Pedro Viegas de
Morais, PEBIII P, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 07/10/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460129.