TJMG 04/03/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo
Cargo: Investigador de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
370.148-9 Alexandre Magno da Conceicao Rocha Pereira
Situação Anterior
Grau
A
Posicionamento
Grau
Vigência
Inspetor de Investigação
17/02/2022
03 1601453 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Robson Silva de Aguiar, designado pela
Portaria nº 108/CGPC/2018, do senhor Corregedor Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 07 de julho de 2018, em
cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim
como pelos motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o
servidor ALEX APARECIDO BERNADELLI, Investigador de Polícia,
nível III, Masp. 1.061.020-2, aposentado, para se ver processar até
julgamento final das acusações que lhe foram atribuídas e previstas
no art. 143 c/c 144, incisos III e VI c/c art. 149 e 150, incisos VI,
XXIII,XXV, XXX e XXXIV c/c art. 152, §2º, incisos I, II, III e IV c/c
art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II, VII e IX c/c art. 160, inciso
I, todos da Lei 5406/69, que podem ensejar a pena de cassação de
aposentadoria, conforme Processo Administrativo nº 245.983/18, que
se encontra à disposição nesta Corregedoria Geral de Polícia Civil,
situada na rua Gonçalves Dias, 2553, 9º andar, Santo Agostinho,
Belo Horizonte/MG – Tel.: 31 3348-6060, podendo, pessoalmente ou
através de procurador acompanhar todos os atos do processo, indicar
e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o exercício
da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas nos dias
úteis, na sala de audiências desta Corregedoria, ou em outro local se
necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo,
fica, desde já, notificado para, desejando, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia em face
dos fatos que são imputados, com rol de testemunhas, no máximo de
dez, consoante dispõe o artigo 181, da Lei n.º 5.406/69, SOB PENA
DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG,
aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
dois. Eu, Margareth Suzana Travessoni Gomes, Secretária da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2022.
Robson Silva de Aguiar
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
03 1601452 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.167 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Maria Isabella
Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp
1.188.506-8, lotada na Corregedoria-Geral de Polícia, pelo período de
03 (três) dias, a contar de 31/01/2022.
76.168 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Ariane Lira Alcântara Pimenta, Delegada
de Polícia Titular, Masp 1.332.228-4, lotada na Divisão Especializada
em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à pessoa com Deficiência e
Vítimas de Intolerância/ DEFAM, redução de jornada de trabalho para
20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.169 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa
Mário Lúcio Pereira do Nascimento, Médico-Legista, nível III, Masp
1.176.615-1, de responder pela Chefia da Divisão de Perícias MédicoLegais.
76.170 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Adriana Lopes de Lima Abreu, Médica-Legista, nível III, Masp
1.060.853-7, para prestar serviços no Instituto Médico Legal/ SPTC,
procedente da Diretoria de Perícias Médicas/ HPC.
76.171 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Adriana
Lopes de Lima Abreu, Médica-Legista, nível III, Masp 1.060.853-7,
para responder pela Chefia da Divisão de Perícias Médico-Legais.
76.172 – no uso de suas atribuições, em face da necessidade do
serviço e considerando especialização acadêmica e profissional do
servidor, remove, “ex officio”, nos termos do inciso IV do art. 52 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Frederico de
Paula Brito, Médico-Legista, nível II, Masp 1.176.670-6, para prestar
serviços na Diretoria de Perícias Médicas/ HPC, procedente do Instituto
Médico Legal/ SPTC.
76.173 – no uso de suas atribuições, em face da necessidade do serviço
e considerando especialização acadêmica e profissional do servidor,
remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, Frederico Shimoya Belem, MédicoLegista, nível I, Masp 1.366.721-7, para prestar serviços no Instituto
Médico Legal/ SPTC, dispensando-o de responder pela chefia do Posto
Médico Legal de Formiga/ 7º Depto Divinópolis.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.174 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Bruna Esteves Araújo, MASP
1.492.502-8, Escrivão de Polícia, nível I, para prestar serviço no 4º
Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, com atuação junto
ao Núcleo Correcional de Juiz de Fora, procedente da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ubá/ 4º Depto. Juiz de Fora.
03 1601451 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 09 Dez 21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 10 Dez 21 o nº112.280-3, 2º Sgt Flavio Jose Couto, do 4°BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio
administrativo e adicional trintenário a partir de 27 Abr 20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 19 Dez 21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 20 Dez 21 o nº108.953-1, 2º Sgt Edson Wanderlei Araujo,
do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 17 Mai
20.
03 1601383 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Ato 77/2022- O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,DISPENSA, nos termos
do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por
Atividade de Fiscalização Agropecuária -GAFISA, GAFA, IM
85, o servidorROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES,
Masp1017214-6, a partir de 15-02-2022, por motivo de aposentadoria.
Ato 78/2022- O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,APOSENTA, a partir de 15-022022, com proventos integrais, nos termos do Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela emenda constitucional estadual nº 104, de 2020,
combinado com o Artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº
47/2005, o servidorROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES,
Masp1017214-6, CPF, cargo efetivo deFISCAL AGROPECUÁRIO,
Nível V, Grau D, com direito a gratificação de 20% (vinte por cento)
calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe de
Escritório Seccional
Ato 79/2022- O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONVERTEférias prêmio em espécie,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, o servidorROBSON
FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES, Masp1017214-6, cargo
efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 03 (três) meses, a
partir de 15-02-2022, data de sua aposentadoria
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor Geral
16 1594873 - 1
ATO 77/2022- O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,DISPENSA, nos termos
do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por
Atividade de Fiscalização Agropecuária -GAFISA, GAFA, IM
85, o servidorROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES,
Masp1017214-6, a partir de 15-02-2022, por motivo de aposentadoria.
ATO 78/2022– O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,APOSENTA, a partir de 15-022022, com proventos integrais, nos termos do Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela emenda constitucional estadual nº 104, de 2020,
combinado com o Artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº
47/2005, o servidorROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES,
Masp1017214-6, CPF 529.514.566/20, cargo efetivo deFISCAL
AGROPECUÁRIO, Nível V, Grau D,com direito a gratificação de
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Chefe de Escritório Seccional.
ATO 079/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONVERTEférias prêmio em espécie,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, o servidorROBSON
FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES, Masp1017214-6, cargo
efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 03 (três) meses, a
partir de 15-02-2022, data de sua aposentadoria.
ATO 87/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto
46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de
Fiscalização Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 467, o servidor JOSE
FERNANDO CHAVES, Masp 1017333-4, a partir de 01-03-2022, por
motivo de aposentadoria.
ATO 88/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, APOSENTA, a partir de 01-03-2022,
com proventos integrais, nos termos do 147, § 2º, Inciso I §3º, Inciso
I E §5º Do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104, de 2020, o servidor
JOSE FERNANDO CHAVES, Masp 1017333-4, CPF 365.070.756-04,
cargo efetivo de FISCAL ASSISTENTE AGROPECUARIO, Nível III,
Grau H.
ATO 89/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONVERTE férias prêmio em
espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, o servidor
JOSE FERNANDO CHAVES, Masp 1017333-4, cargo efetivo de
Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 02 (dois) meses, a partir de
01-03-2022, data de sua aposentadoria.
MASP
NOME
13049598
GILMAR ROSA DE SOUZA
10175701
JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
11252996
MARIANA INES MARTINS BRANCAGLION
ATO 90/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO no ato nº 086/2022,
publicado 26-02-2022, de gozo de férias prêmio no que se refere aos
servidores abaixo relacionados, por ter sido publicado em duplicidade:
03 1601233 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULINE
DE LIMA ESPINDOLA, MASP 1305943-1, do cargo de provimento
em comissão DAI-7 IM1100139.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROBSON DUARTE
GOMES, MASP 1202126-7, do cargo de provimento em comissão
DAI-7 IM1100112, a contar de 31/1/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, dispensa MARIANA BRAGA AREAS PINHEIRO,
MASP 1186299-2, da função gratificada FGI-4 IM1100216.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, dispensa EMILSON MURILO COUTINHO,
MASP 1130992-9, da função gratificada FGI-5 IM1100040.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, dispensa VALÉRIA MARIA DE ANDRADE
ALMEIDA, MASP 1017853-1, da função gratificada FGI-7
IM1100328.
Minas Gerais
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA BRAGA
AREAS PINHEIRO, MASP 1186299-2, para o cargo de provimento
em comissão DAI-7 IM1100139, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EMILSON MURILO
COUTINHO, MASP 1130992-9, para a função gratificada FGI-7
IM1100328.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WESLEI SIMÕES
RIBEIRO, MASP 1217865-3, para a função gratificada FGI-4
IM1100216.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PAULINE DE LIMA
ESPINDOLA, MASP 1305943-1, para a função gratificada FGI-5
IM1100040.
03 1601096 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
PORTARIA IPEM/MG Nº 015, DE 03 de MARÇO DE 2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais institui Comissão
no âmbito deste Instituto para apurar, por meio do procedimento
administrativo de que trata a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005,
os eventos de taxação indevida apontados na Nota Técnica nº 01/IPEM/
CSEC/2021, de 26/02/2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, I do Decreto nº 47.899,
de 26/03/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual, quanto ao uso do meio eletrônico
para prática de atos e tramitação de processos administrativos pela
administração pública, direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEPLAG nº 37, de
12/09/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 1/IPEM/CSEC/2021,
de 26/02/2021, que recomenda análise e esclarecimentos acerca de
eventual necessidade de ressarcimento ao erário nos casos objeto dos
Inquéritos Civis nº 0079.14.008561-8 e nº 0079.14.008255-7;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.333, de 31/12/2021;
CONSIDERANDO a Cartilha de Redação de Atos Normativos do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e demais regramentos
internos desta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, Comissão
para apurar, por meio de procedimento administrativo de que trata a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, os eventos de taxação
indevida apontados na Nota Técnica nº 01/IPEM/CSEC/2021, de
26/02/2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores: Lorrane Karina
Santos, MASP 1147863-3, Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães,
MASP 1177311-6 e Érika Letícia Guimarães, MAPS 1108308-6, para
sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo
anterior.
Art. 3º - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se
fizerem necessárias à condução dos trabalhos.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral, Contagem, 03 de março
de 2022.
03 1601162 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481001405/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
e Associação de Deficientes Visuais de Pará de Minas, MG. Fica
designado como Gestor da Parceria o Servidor Cláudio Luiz de
Oliveira, Masp. 1.500.032-6. Assinatura 24/02/2022. Processo Sei
nº1480.01.0004833/2021-47.
03 1600944 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022
Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes
pertence, para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de
2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo
do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.9224/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;
considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida
pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas
referidas usinas lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia,
relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança,
para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;
considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta
Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade
do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;
considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário
do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja
distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;
considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da
Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela
referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de
Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira
Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade
do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município
de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade
do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;
considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município
de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e
Camargos/CEMIG;
considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões,
relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do
VAF;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao
VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF
das referidas usinas;
considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo
município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade
do VAF;
considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista,
relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para
que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;
considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado
pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A
(I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu
a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e
001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a
segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente,
ao impetrante;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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