TJMG 06/01/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MELQUISEDEQUE AGUILAR
ASP
IV
D
IV
E
MASP
1082026.4
VIGÊNCIA
06.09.2020
05 1576636 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000865-86.2021.8.13.0058, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente ao que ocupa, a partir de 18 de Outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Sergio Aparecido Sobrinho -MASP:1388198.2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5000865-86.2021.8.13.0058.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1388198.2 SERGIO APARECIDO SOBRINHO
ASP
I
B
II
A
18.10.2019
1388198.2 SERGIO APARECIDO SOBRINHO
ASP
II
A
III
A
18.10.2021
05 1576642 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 04, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0097028-19.2018.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, determinando que
proceda à imediata promoção, com a devida publicação retroativa a 05 de Setembro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N°
67, de 20 de Junho de 2018, publicada em 27 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de
2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a
servidora Gleides Rodrigues de Amorim -MASP:1223514 9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
aoProcesso Judicial nº0097028-19.2018.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GLEIDES RODRIGUES DE AMORIM
ASP
I
D
II
C
GLEIDES RODRIGUES DE AMORIM
ASP
II
C
III
B
GLEIDES RODRIGUES DE AMORIM
ASP
III
B
IV
A
MASP
1223514.9
1223514.9
1223514.9
VIGÊNCIA
05.09.2016
05.09.2018
05.09.2020
05 1576637 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006193-27.2020.8.13.0027, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data o
requerimento administrativo - 06 de Abril de 2017, contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente a sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP Nº 105 de 18 de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18
de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, Resolução SEJUSP N° 144, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorCassio Eduardo Maldonado Siqueira -MASP:1156417.6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº5006193-27.2020.8.13.0027.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1156417.6
1156417.6
1156417.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CASSIO EDUARDO MALDONADO SIQUEIRA
ASP
I
D
II
C
CASSIO EDUARDO MALDONADO SIQUEIRA
ASP
II
C
III
B
CASSIO EDUARDO MALDONADO SIQUEIRA
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
27.04.2017
27.04.2019
27.04.2021
05 1576638 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004528-16.2019.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau D da carreira, retroativo a 17 de Julho de 2017,com direito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de
graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anderson Aparecido Alves de Sousa -MASP:1082323.5,tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004528-16.2019.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art.4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1082323.5
1082323.5
MASP
1082323.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
ANDERSON APARECIDO ALVES DE SOUSA
ASP
II
E
III
D
ANDERSON APARECIDO ALVES DE SOUSA
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
ANDERSON APARECIDO ALVES DE SOUSA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
17.07.2017
17.07.2019
VIGÊNCIA
17.07.2021
05 1576640 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001642-30.2020.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente, a partir da data do requerimento - 16 de Outubro de 2019 e, a cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao correspondente título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Heitor Fonseca -MASP:1274457.9,tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5001642-30.2020.8.13.0471.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1274457.9
HEITOR FONSECA
ASP
I
B
II
A
16.10.2019
1274457.9
HEITOR FONSECA
ASP
II
A
III
A
16.10.2021
05 1576635 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0208439/2021-55
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° nº 9299497/2021 (Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade- CRGPL). Empresa
FALCÃO ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
05.893.299/0001-74, com sede na Rua José Batista da Silva, nº 12,
bairro Caixa D’Água, Carangola/MG. Práticas previstas no inciso VI
do art. 3° e nos incisos I e III do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°.
45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
05 1576782 - 1
PORTARIA Nº 01/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para
apurar o suposto cometimento dasirregularidades descritas a seguir,pela
empresa SET COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
65.147.399/0001-83 com sede àAvenida Seiscentos, SN - Quadra 10,
Módulo 1 - Sala 110 - Terminal Intermodal da Serra - ES, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimentonº 292/2021, vinculada aoPregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 194/2020, Processo de Compra
1451044 000167/2021:
Descumprimento do prazo de entrega disposto no item 8.3 do termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 160/2019, bem como doprazoestabelecidonaAutorização de Fornecimento nº 292/2021,não atendendo as exigências concernentes à
entrega.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI do art.
3°, e no inciso Ido art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as sanções administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e conclusão de
todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
05 Janeiro de 2022-Belo Horizonte.MG
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
no impedimento,
Mireilli Carvalho Miranda Marinho
Assessora Chefe
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(designação publicada no Diário Oficial de MG em 28/12/2021)
(*) documento assinado eletronicamente em 05/01/2022
05 1576850 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 2 (LOC): 1) Agrimac Madeiras Ltda., Tratamento químico para
preservação de madeira, Franciscópolis/MG, PA/Nº 3696/2021, Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 05/01/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
05 1576863 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Mineração Andradense Limitada, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Andradas/MG, PA SLA nº
38/2022, Classe 2. 2) STM Indústria Metalúrgica Eireli, Estamparia,
funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas, Varginha/MG, PA SLA nº 39/2022, Classe 2. 3) Fabio
de Oliveira Rocha Limitada, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, PA SLA nº 40/2022,
Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1576881 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições,
torna público que no uso de suas atribuições legais, foi DEFERIDA
alteração das condicionantes do processo abaixo identificado: 1) Licenciamento Ambiental Simplificado: COPASA – Estação de Tratamento
de Esgoto: ETE Barreiro – SES Araxá solicitou por meio do ofício nº
SEI nº 40140569, protocolado em 28/12/2021 a alteração das condicionantes nº 04 e 05. (alteração de condicionantes e/ou automonitoramento) Atividade: E-03-06-9 Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário. Araxá/MG–P.A.Nº SLA: 5511/2020.– Classe 2. Aprovada alteração
dos itens nº 04 e 05, do Anexo II(condicionantes), do Parecer Único n°
23726079 (SEI!)
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
05 1576682 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC): 1) Eucaminas
Madeiras Ltda, Tratamento químico para preservação de madeira,
Capelinha/MG, PA n° 0022/2022, Classe 4.
Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
05 1576502 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas
torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência de
responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo identificada: 1) LAS cadastro: * Edena Empresa de Desenvolvimento de Energias Renováveis e Participações Ltda. / Complexo Fotovoltaico Alegre - Usina solar fotovoltaica - Janaúba/MG - Protocolo nº 994/2021,
Classe 1. Válida até: 03/03/2031, do responsável Edena Empresa de
Desenvolvimento de Energias Renováveis e Participações Ltda., CNPJ
30.581.871/0001-07 para o novo titular EDN Projetos Renováveis e
Consultoria Ltda., CNPJ 41.727.248/0001-36. Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas.
05 1576914 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Prefeitura Municipal de Cataguases, Aterro sanitário,
inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP; Disposição final
de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E
sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário,
aterro para resíduos não perigosos – classe II A, ou célula de disposição especial, Cataguases/MG, PA nº 00384/1996/009/2018, Classe 3.
Motivo: erro de enquadramento.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
05 1576866 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Monsanto do Brasil Ltda - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Paracatu/MG. Processo:
23/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Draga Rio Paracatu Ltda - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Brasilândia de Minas/MG - Processo: 25/2022 - Classe 4.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
05 1576836 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade Las Ras: 1) F J Silva,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Rio Novo/MG, PA nº 14/2022, Classe 3; 2) Município de Paula
Cândido, Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação; Unidade de triagem
de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de
resíduos sólidos urbanos, Paula Cândido/MG, PA n° 15/2022, classe 2
; 3) Carlos Ednilson Da Silva – Areal Porto Firme, Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Piau/MG, PA
n° 18/2022, Classe 3; 4) Daniel de Souza Tostes, Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Mar de Espanha/
MG,PA n° 19/2022, Classe 2; 5) Empreedimento Procópio e Almeida
Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Dona Eusébia e Astolfo Dutra/MG, PA n° 21/2022, Classe
2; 6) Ezequiel Batista Junior - Granja Pepa; Suinocultura, Piedade de
Ponte Nova/ MG, PA n° 34/2022, Classe 2;
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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