TJMG 06/01/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
2.520
0
0
2520
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
22.349.778,38 15.467.492,44
0,00
2.151.619,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.349.778,38 15.467.492,44
0,00
2.151.619,91
Total G. Órgão
8.291
59.945.799,02 24.922.604,59
Referência: Novembro
Unidade
Orçamentária Nº de Serv.
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma
5.722
22
12
5.756
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
2.538
0
0
2.538
Total G. Órgão
8.294
Referência: Dezembro
Unidade
Orçamentária Nº de Serv.
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma
5.716
22
11
5.749
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
Total G. Órgão
2.540
0
0
2.540
8.289
10.450,00
6.258.668,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39.968.890,73
0,00
0,00
39.968.890,73
0,00
15.375,80
91.152.897,90
Valor em R$
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem Vantagem de
Total da
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
Remuneração
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
37.439.904,46 9.401.541,64
10.450,00 53.099.010,00
0,00
0,00 99.950.906,10
63.346,16
2.715,37
0,00
57.237,28
0,00
17.330,30
140.629,11
24.474,96
0,00
0,00
20,40
0,00
0,00
24.495,36
37.527.725,58 9.404.257,01
10.450,00 53.156.267,68
0,00
17.330,30 100.116.030,57
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
22.503.488,26 15.557.917,85
0,00 40.490.781,47
0,00
0,00 78.552.187,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.503.488,26 15.557.917,85
0,00 40.490.781,47
0,00
0,00 78.552.187,58
60.031.213,84 24.962.174,86
10.450,00
93.647.049,15
0,00
17.330,30 178.668.218,15
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem Vantagem de
Básico
Tempo Serv.
do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
37.424.025,76 9.428.651,46
10.450,00
4.943.698,84
0,00
0,00
63.599,87
2.765,09
0,00
4.041,74
0,00
16.869,60
12.929,81
0,00
0,00
78,07
0,00
0,00
37.500.555,44 9.431.416,55
10.450,00
4.947.818,65
0,00
16.869,60
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
22.507.273,15 15.558.553,83
0,00
1.267.459,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.507.273,15 15.558.553,83
0,00
1.267.459,31
0,00
0,00
60.007.828,59 24.989.970,38
10.450,00
6.215.277,96
0,00
16.869,60
Valor em R$
Total da
Remuneração
51.806.826,06
87.276,30
13.007,88
51.907.110,24
39.333.286,29
0,00
0,00
39.333.286,29
Autuado: Jeová Geraldo Luiz da Fonseca – CPF 390.963.436-20
Rua Patrocínio Filho, 439 – Apto 302 – Palmares
CEP 31.160-550 – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.002256109.55
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/VARGINHA do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis)
solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da
autuação, com fundamento no Art. 149 do CTN e Art. 1º, da Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administrador(es) do período de ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Júlia Comercial de Alimentos Ltda
IE 062.280.832.00-26
Coobrigado: Carlos José Coelho Júnior – CPF 489.981.096-20
PTA - 05.000260911.87
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
05 1576872 - 1
91.240.396,53
SRF I - Juiz de Fora
05 1576648 - 1
-EMBM-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR.CG – O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas Titular a partir de 03 de janeiro de
2022:
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – AJUDÂNCIA GERAL - 1400005
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
Ten Cel BM Miguel de Araújo Custódio
115.924-3
721.624.306-49
Delega
Ten Cel BM Alysson Alexandre Tiago Malta
124.238-7
009.690.556-50
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 04Jan2022. Edgard Estevo da Silva,
Cel BM, Cmt-Geral.
05 1576584 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 05/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020,CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA,nos
termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
de 2020 e artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
MASP
Servidor
Vigência
1017465-4 MARCIO FREIRE BELLA
30/12/2021
ATO Nº 06/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,RETIFICAno ato nº 01/2022,
publicado em 05/01/2022, referente a servidora abaixo:
MASP
NOME
Onde Lê-se Leia-se
DE PAULA SILMasp
Masp
1209608-7 GABRIELA
VEIRA CUSTODIO
0601037-5 120608-7
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
05 1576762 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151 do
ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor: SÉRGIO RICARDO
MARTINS - MASP 1035756-4, no cargo efetivo de MÚSICO INSTRUMENTISTA, Nível I, Grau J, a partir de 17 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
05 1576835 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104
de 15 de setembro de 2020 combinado com o artigo 6º da Emenda à
Constituição Federal nº 41/03 ao servidor: JOSÉ PATRÍCIO - MASP
1035868-7, no cargo efetivo de AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível 2, Grau J, a partir de 20 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
05 1576864 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 151
do ADCT da ECE nº 104 de 14/09/2020 ao servidor: GUILHERME
VILAÇA PINHEIRO - MASP 1035799-4, no cargo efetivo de AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA, Nível V, Grau E, a partir de 07 de
dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
05 1576832 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Minas Gerais
UBERABA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s)
pela Delegacia Fiscal de Muriaé / Núcleo Leopoldina, a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002099903-23 de 09/08/2021.
- Sujeito Passivo: Gustavo Lopes Martins, CPF 128.330.796-05, Rua
Artesão Antônio de Oliveira, n.º 280 - casa – Adolfo Vireque – Juiz
de Fora - MG.
Fica o contribuinte, ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
33258826/05439210/22092021, lavrado em 22/09/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.002099903-23. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de concessão de quinquênio, referente ao servidor Fabiano de Souza Valentim, MASP 1066685-7, publicado em
05/01/2022.
Onde se lê: cargo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia
Leia se: cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
em Exercício da FAPEMIG
05 1576564 - 1
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADÃO JAIRO SOUZA
PORTO, MASP 1281390-3, para o cargo de provimento em comissão
DAI-24 AP1100002, de recrutamento amplo, para chefiar o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
05 1576933 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal – DF/1º NÍVEL/
05 1576873 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, JOÃO CARLOS AVELAR RODRIGUES, MASP
10224707, do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100030,
a contar de 09/12/2021.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaCLOVIS JOSE COSTA DAMASCENO, MASP 1028143-4, da função
gratificada FGI-5 ER1100049, a contar de 31/12/2021.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaROBSON MOURA JUNIOR, MASP 10329852, da função gratificada
FGI-3 ER1100046, a contar de 27/12/2021.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, CLARICE DOS SANTOS GUIMARAES DE ALMEIDA,
MASP 1367270-4, para a função gratificada FGI-7 ER1100251.
05 1576934 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de maio de 2019.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, através do endereço eletrônico: [email protected].
Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2022.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 07, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001498-81.2020.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade,
a partir da data em que concluiu o estágio probatório 22 de Janeiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerio Gomes Da Silva -MASP:1285790.0,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5001498-81.2020.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1285790.0
1285790.0
ROGERIO GOMES DA SILVA
ROGERIO GOMES DA SILVA
ASP
ASP
I
II
B
A
II
III
A
A
22.01.2018
22.01.2020
05 1576641 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 03, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016183-17.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau D, a partir de 11 de Setembro de 2018 .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de Setembro de 2020, publicada em 05 de Setembro de 2020, Resolução SEJUSP N° 198, de
17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Melquisedeque Aguilar - MASP: 1082026.4, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016183-17.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
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1082026.4 MELQUISEDEQUE AGUILAR
ASP
II
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IV
D
06.09.2018
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