TJMG 24/11/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual nº 84, de
22/12/2010, combinado com o art. 9º, da Lei complementar n.º 64, de
25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da Lei Complementar nº
156, de 22/09/2020, ao servidor Seme Raman Mattar, Masp 1070451-8,
a partir de 19/11/2021 (SEI 2010.01.0094587/2021-52).
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.:Processo Administrativo Sanitário do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha nº 013/2015.
A Junta de Julgamento em 2ª Instância , no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimentoVITA BRILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, CNPJ: 22.463.855/0001-91,
Inscrição Estadual: 70.769.158.500-08, estabelecido à Rua Tenente
Aviador Nogueira Neto nº 155, Bairro Centro, município de Varginha,
Cep 37.002-220foi notificado da Decisão em 2ª Instância doProcesso
Administrativo Sanitário do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha nº 013/2015 na data de
07de janeirode 2019e não interpôs recurso dentro do prazo legal, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº
13.317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as
penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123
Parágrafo Único da Lei Estadual Nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Junta de Julgamento em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015
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DECISÃO FINAL
Processo Administrativo Sanitário do Núcleo de Vigilância Sanitária da
Superintendência Regional de Saúde de Varginha nº 017/2016
A Junta de Julgamento em 2ª Instância , no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimentoINTERCIENCE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.154.000/0001-10, estabelecido à Av. Plínio
Salgado, n° 1280, Bairro Bom Pastor, município de Varginha, Cep
37.014-160,foi notificado da Decisão em 2ª Instância doProcesso
Administrativo Sanitário do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha nº 017/2016 na data de
20de janeirode 2021e não interpôs recurso dentro do prazo legal, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº
13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
- Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual n° 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
- Multa: no valor de 60.001 UFEMG’s (sessenta mil e huma Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da notificação desta decisão em 1ª instância, nos
termos do art. 117 da Lei Estadual n° 13.317/99, recolhida a conta do
Fundo de Saúde do Estado, por meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual n° 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Junta de Julgamento em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4872/2015.
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DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO 007/2018/ GRS UBÁ
A Junta de Julgamento em 2ª Instância , no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento POSTO DE SAÚDE
LEANDRO BARBOSA SOARES/PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, estabelecido à Rua
Preto - Zona Rural, São Sebastião da Vargem Alegre/M foi notificado
da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
007/2018/ GRS UBÁ na data de 23 de abril de 2021 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual Nº 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência – O responsável legal pelo estabelecimento fica ciente de
que constitui infração sanitária permitir o funcionamento de Unidade de
Saúde contrariando a legislação sanitária;
Interdição da Atividade – Torna a interdição cautelar nº 134/2018 definitiva para as atividades de lavagem e esterilização de materiais e RX
odontológico uma vez que não ficou comprovada a regularização sanitária das respectivas atividades perante o NUVISA/GRS/UBÁ. Portanto o Posto de Saúde Leandro Barbosa Vieira, somente poderá retornar com as atividades acima descritas após terem sido sanadas todas as
irregularidades objeto da ação fiscal e com prévio parecer emitido pela
vigilância sanitária.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Junta de Julgamento em 2ª instância RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015
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DECISÃO FINALPROCESSO ADMINISTRATIVO
DO NUVISA/URS VARGINHA Nº 16/2016
Ref.:PROCESSO ADMINISTRATIVO DO NUVISA/URS VARGINHA Nº 16/2016
A Junta de Julgamento em 2ª Instância , no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimentoSanté Cosmética Industrial
Ltda, CNPJ: 07.787.570/0001-12, Inscrição Estadual:08100895.00-19,
estabelecido à Av. Nana Paiva Figueiredo, 1480 – ParkRinald, município de Varginha, Cep 37.036-000foi notificado da Decisão em 2ª Instância doPROCESSO ADMINISTRATIVO DO NUVISA/URS VARGINHA Nº 16/2016 na data de 03de julhode 2020 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
Nº 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual Nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Junta de Julgamento em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4872/2015.
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DECISÃO FINAL DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 016//2016/NUVISA /GRS
/UBÁ A Junta de Julgamento em 2ª Instância , no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Prefeitura Municipal
de Ubá- Unidade de Atenção Primária à Saúde Rural/UBEBA, CNPJ
18.128.207/0001-01, atividade de prestação de Serviços de Saúde relacionados à Atenção Básica, estabelecido no município de Ubá foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N ° 016/2016/ GRS UBÁ na data de 01 de junho de 2021 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual Nº 13.317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu
a penalidade aplicada na referida decisão em 2ª instância, o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão finalconformedisposto noParágrafo Único do art. 123da Lei Estadual Nº 13.317/99.
Publique-se, notifique-se e arquive-se. Junta de Julgamento em 2ª instância - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015.
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MARINA QUEIROS CURY, Masp 669735-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão DAD-11 SA1100031, a partir de
19/11/2021.
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1491581-3, JULIANNE BRITO GONCALVES DANTAS, a partir de
01/11/2021.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP Nº1320.01.0055251/2021-81, publicado no MG de 18.06.2021,
referente ao servidor N.R.S, Masp350.072-5, determina providenciar os descontos em folha de pagamento, respeitando o artigo 270 da
Lei869/52.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do (s)servidor:
MASP. 919.401-0 Jose Antônio da Silva, a partir de 19/11/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora:MASP.
383.711-9 Marli Moraes Caetano, a partir de 19/11/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020.do servidor: MASP. 914.789-3 Aelcio Tadeu Gestal de Oliveira, a partir de 19/11/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, da
servidora: MASP.355.350-0 Ana Beatriz de Faria Freitas, a partir de
23/11/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J
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DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO 08/2018 GRS/UBÁ
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 08/2018 Posto de Saúde
Izolino Rosa de Almeida/ Prefeitura Municipal de São Sebastião de
Vargem Alegre- Fazenda Canteiro- Zona Rural/ GRS UBÁ
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento acima qualificado foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N ° 08/2018, na data de 19 de abril de 2021e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Conforme disposto no art. 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual
13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação
desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades
impostas aoinfrator , quais sejam:
Advertência;
Interdição das atividades de esterilização de materiais e lavagem de
roupas(lenções).
O responsável legal pelo estabelecimento deve comprovar o cumprimento das penalidades a Junta de Julgamento em 2ª Instância na Cidade
Administrativa Tancredo Neves - CAMG , Rodovia Papa João Paulo II,
4143, B. Serra Verde, BH ,Ala Par, 13º andar, Ed. Minas, CEP- 31.630900.
Publique-se, notifique-se!
Junta de Julgamento em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4872/2015
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PORTARIA SES Nº. 080/2021– RECONDUÇÃO DE COMISSÕES
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo-se em vista as solicitações feitas pelosSenhoresPresidentes dos
Procedimentos Administrativos abaixo relacionados, RESOLVE reconduzir as comissões designadas pelas Portarias indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados, a contar da data da publicação desta Portaria.
Publicação no Diário
Prazo
Portarias
Procedimento Oficial
do Executivo prorrogado
SES 048/2019
PAD
04 de junho de 2019
60dias
SES 048/2021
PAD
17 de junho 2021
60 dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/
MG Marina Queiros Cury Chefe de Gabinete
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PORTARIA SES Nº. 077/2021 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando n° Portaria/
SES/053/2021 - CGE/SES_CSET-CSP, pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Livia Santos Maia Custódio, Masp 1.395.777-4,
pelo servidor Fernando Augusto Alves de Sousa, MASP: 1.476.241-3,
lotado na Unidade Regional de Saúde de Belo Horizonte da Secretaria de Estado de Saúde, na Sindicância Administrativa Investigatória,
instaurada pela Portaria SES Nº 048/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 12/11/2020 , devendo a comissão
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queiros Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 079/2021 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.CGE/SES_CSET-CSP.nº
32/2021 , pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o servidor Wander Soares Eulálio, MASP 899.520-1,
pela servidora Myriam Marques Vieira, MASP: 341.837-3, lotada na
Unidade Regional de Saúde de Sete Lagoas da Secretaria de Estado de
Saúde, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SES Nº 029/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 27/04/2021 , devendo a comissão concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queiros Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.639,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a Declaração de Comando Único do Município de Bandeira,
que assumirá a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que
aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021, que
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Nota Técnica nº 18/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de
17 de março de 2021, que aprova as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- o Termo de Ciência nº 16 da CIB Micro Almenara/Jacinto, de 03 de
novembro de 2021, referente ao município de Bandeira;
- o Ofício nº 279/2021, de 23 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a Declaração de Comando Único do Município
de Bandeira, que assumirá a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único – A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo Município, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média e alta
complexidade (MAC).
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 03/2022, parcela 4.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
23 1559443 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 349669-2, LUZIA ROSA DA SILVA, por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 01/11/2021.
23 1559781 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 87/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, no período de 09/11/2021 a 07/01/2022,
a servidora ROSIMEIRY HERINGER DASILVA MOTTA, MASP:
1204143/0, para responder pela Coordenadoria do Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Coronel Fabriciano, por motivo de afastamento de licença médica da
titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 18de novembrode 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
23 1559298 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, o servidor, FRANCISCO MARTINEZ FILHO, MASP 1.477.947-4, do cargo de provimento efetivo de
Técnico de Gestão da Saúde - TGS, Nível I, Grau A, da Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 09/11/2021, ficando o mesmo ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional..
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 17 de novembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
23 1559297 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°394, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Comissão de Levantamento das Obrigações Constantes dos Grupos do Passivo Circulante
e Não Circulante, bem como das Contas de Controle Representativas
dos Atos Potenciais Ativos e Passivos e dos Valores em Tesouraria, no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Comissão de
Levantamento das Obrigações Constantes dos Grupos do Passivo Circulante e Não Circulante, bem como das Contas de Controle Representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos e dos Valores em Tesouraria, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 482/2020, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°395, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentospara Solicitação de
Pagamentos.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Solicitação de Pagamentos.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 487/2019, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1559834 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.987, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de Janeiro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria Presidencial Nº 1.962, de 23 de setembro de 2021, no
que se refere a composição daComissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Gestão Participativa - CAAP, que passa a ser composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Titular/Masp
Lotação/Complexo
Suplente/Masp
Fernanda Sampaio Paes
Bárbara Campos Andrade
Gabinete
Masp: 752363-2
Masp:753135-3
Diana Martins Barbosa
Maria Thereza CoelhoPapatela Jabour
Diretoria de Contratualização Gestão da Informação Masp:
Masp: 669315-4
1206090-1
Ana Costa Rego
Ingrid Vitória Carvalho Fraga
Diretoria
de
Gestão
de
Pessoas
Masp: 1059566-8
Masp: 1478239-5
Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos Diretoria Assistencial
Miramaia Cristina dos Santos Rosa
Masp: 1088102-7
Masp: 1123944-9
Lucas Salles de Amorin Pereira
Eliane Fernandes Lima Alves Pinto
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
Masp: 752814-4
Masp: 1214920-9
Lucas Paes Katsuda Ito
Bruno Souza Rodrigues
Complexo de Urgência e Emergência
Masp: 753235-1
Masp: 753223-7
Ronise Malaquias Carlos Valadares
Michelle Ferreira Peres Costa
Complexo de Especialidades
Masp: 1308005-6
Masp: 1294921-0
Cristiano Lopes de Oliveira
Dalila Paula Costa Ribeiro
Complexo de Hospitais de Referência
Masp: 1132559-4
Masp: 1238641-3
Flávia de Fúccio Oliveira
Nathália Nunes da Silva
Complexo de Saúde Mental
Masp: 1270052-2
Masp: 1309257-2
Raquel Vilaça de Oliveira
Letícia
de Carvalho Melo
Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados
Masp: 1375268-8
Masp: 1366565-8
Priscila Gonzaga Biciati
Ediléia
Conceição Gonçalves
Sistema Estadual de Transplantes
Masp: 753232-8
Masp: 1206016-6
Art. 2º - Os demais artigos continuam inalterados.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
23 1559588 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HEM
1.358.635-9
01
EFETIVO
LAISLA JANINE ARIANA MOREIRA
04/11/2021
HEM
1.489.333-3
01
CONTRATO
GREIZIENE SILVANIA DA SILVA RODRIGUES
01/10/2021
MOV
1.232.536-1
01
EFETIVO
SILVIA PEREIRA DE SOUZA
09/11/2021
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111232336570116.