TJMG 15/09/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, convoca os interessados para a realização da Audiência
Pública, nos moldes preconizados pela Resolução Semad nº 3.018 de
09 de novembro de 2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de realização de audiência pública de forma
remota, por meio da internet, durante o período da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19). A Audiência refere-se ao Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA), bem como o Projeto Conceitual da Barragem, em razão do
que estabelece a Lei nº 23.291/2019, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, do empreendimento Mosaic Fertilizantes P & K
Ltda. (Barragem B6), Classe 6, Licença Prévia (LP), para a atividade
de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, processo SLA nº 2863/2021; localizado no município de Araxá/MG, a se
realizar no dia 07 de outubro de 2021, às 19h00min, nos seguintes endereços, a saber:
1) Formato virtual: A Audiência será transmitida por meio de uma plataforma privada de streaming, uma ferramenta de fácil utilização, de
livre acesso e sem a necessidade de cadastros ou download de programas, podendo ser utilizada por computador e celular. O usuário também
poderá assistir ao evento ao vivo no YouTube. A transmissão será feita
simultaneamente para os dois canais. No dia da audiência a Mosaic Fertilizantes irá disponibilizar um banner digital e um QR Code na página
da empresa www.mosaicco.com.br. Ao clicar no banner, o usuário será
automaticamente direcionado para a página de transmissão ao vivo da
audiência.
Pontos presenciais:
Ponto 1: Ginásio Poliesportivo do Colégio Dom Bosco, localizado na
zona urbana de Araxá/MG, na Avenida Imbiara, nº 130, Centro, onde
será montada toda a estrutura necessária para a transmissão da audiência para 50 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros e todas
as medidas de prevenção e combate à Covid-1;
Ponto 2: Ginásio da Escola Municipal Auxiliadora Paiva - Boa Vista,
localizado na zona rural de Araxá,na Rua José de Andrade Freitas, 350,
São Domingos, Araxá/MG, onde será montada toda a estrutura necessária para a transmissão da audiência para 50 pessoas, respeitando o
distanciamento de 3 metros e todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM TM.
14 1531107 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco,
torna público o CANCELAMENTO da Licença Ambiental abaixo
identificada:
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/CADASTRO:
1) Município de Iguatama,Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Iguatama-MG, Processo n° 4477/2021. Motivo: por vício de
legalidade.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco,
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS/RAS: 1) Pratinha, Transportes, Comercio e Mineração Ltda.,
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Iguatama/MG, Processo nº 4644/2021, ANM
831.705/2010, Classe 3.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
14 1531284 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- (LAT) Licença Prévia: 1) Solar Irapuru I Geração e Comercialização
de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada/LT 500 kv SE Irapuru - SE
Janaúba III, Linhas de transmissão de energia elétrica, Janaúba/MG.
PA/nº 4637/2021. Classe 3. Requerimento para intervenção ambiental
vinculado. PA nº 1370.01.0022582/2021-07.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
14 1531015 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021.
- (LAC1) - Licença de Operação Corretiva: 1) Sal Mineração Ltda.,
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos e postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Rubelita/MG. PA/nº4638/2021 ANM 830.195/2003.
Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA nº
1370.01.0039974/2021-97.
14 1530879 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Sao Gabriel Comercio e Empreendimentos Ltda - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Formoso/MG. Processo: 4627/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais - SEMAD -, por meio do Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas,
torna público que, em atendimento a decisão no processo judicial nº
PROC880896 - 0553124-38.2014.8.13.0024 Concede Licença Prévia
e de Instalação Concomitantes: *Geraldo Remigio Condé e Outros/
Fazenda Santa Maria - Barragem de Irrigação ou de Perenização para
Agricultura sem Deslocamento de População Atingida - Paracatu/MG
– PA nº 00694/2005/002/2009 - Classe 3. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
14 1531117 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 125ª Reunião Ordinária do Plenário doConselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERH-MG.
Data: 28 de setembro de 2021, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
– CERH-MG e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dra. Marília Carvalho de Melo.
3. Comunicado dos Conselheiros.
4. Exame da Ata da 124ª RO CERH-MG, realizada em 22/03/2020.
5. Minutas de Deliberações CERH-MG para exame e deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, na forma da Deliberação
do CBH PN1 nº 40, de 09 de setembro de 2021 - Processo SEI nº
2240.01.0000135/2021-58. Apresentação:CBH PN1 e Igam.
5.2 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, na forma da Deliberação do CBH PN3 nº 46, de 29 de junho de 2021 - Processo SEI nº
2240.01.0004421/2021-57. Apresentação:CBH PN3 e Igam.
5.3 Minuta de Deliberação CERH-MG que aprova o Relatório Anual de
Certificação do Alcance das Metas do período 2020, referente ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, para o estado de Minas Gerais” - Processo SEI
Nº 2240.01.0005723/2021-17. Apresentação:Igam.
6. Dez anos da implantação da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos
no estado de Minas Gerais. Apresentação: Igam; Agência Peixe Vivo;
ABHA Gestão de Águas e Agevap.
7. Avaliação do Programa de Estímulo a Divulgação de Dados de Qualidade de Água - Qualiágua em Minas Gerais - cumprimento das metas
e recursos transferidos até dezembro de 2020. Apresentação: Diretoria
de Operações e Eventos Críticos - DMEC/Igam.
8. Relatório Progestão das metas federativas 2020 e desembolso dos
recursos do programa transferidos ao Estado até dezembro de 2020.
Apresentação: Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos - ASPRH/Igam.
9. Assuntos Gerais.
10. Encerramento.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
14 1531320 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos:*Processo n° 37822/2021, Usuário: Posto
Dangelis Ltda, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0607457/2021.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.Montes Claros, 14 de Setembro de 2021.
14 1530949 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 39091/2021, Usuário: Arcelormittal Bioflorestas Ltda, Martinho
Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207450/2021.
*Processo n° 15291/2014, Usuário: Companhia Eletroquímica Jaraguá, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207451/2021.
*Processo n° 14777/2015, Usuário: CRH Sudeste Indústria de Cimentos SA, Arcos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1207462/2021.
*Processo n° 07030/2016, Usuário: José Lopes de Mesquita, Biquinhas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1207463/2021. *Processo n°
47463/2016, Usuário: Palma Polietilenos Ltda, Cláudio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1207464/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto
São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 14 de
Setembro de 2021.
Retificação.
Retifica-se a portaria nº. 1206160 publicada dia 07/08/2020.
Prc.01764/2018Outorgado: José Matias. CPF: 364.***.***.**. Onde
se lê: Município: Pará de Minas. Leia-se: Município: Pompéu-MG. O
Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
14 de setembro de 2021.
14 1531199 - 1
*Processo n°41992/2021, Usuário: GTX Madeiras Ltda, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707458/2021. *Processo
n° 40545/2021, Usuário: Evando Branquinho de Oliveira, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707460/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 14
de Setembro de 2021.
14 1530856 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22959/2021, Usuário: Alex Mussi, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907307/2021. *Processo n°
22960/2021, Usuário: Alex Mussi, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907308/2021. *Processo n° 22961/2021,
Usuário: Alex Mussi, Nova Ponte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907309/2021. *Processo n° 43662/2021, Usuário: Luiz
Alberto Vizona, União de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907328/2021. *Processo n° 44323/2021, Usuário: Ibar
Vilela, Carneirinho, Deferido, Portaria n°1907369/2021. *Processo
n° 34137/2021, Usuário: Paulo Roberto, Capinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907429/2021. *Processo n° 46764/2021,
Usuário: Eliazar Menezes, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907440/2021. *Processo n° 50360/2020, Usuário:
Geraldo Belarmino, Bambuí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907467/2021.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1903087/2019 publicada no dia 03/04/2019.
Outorgado: Condominio******, CPF/CNPJ: Não informado. Onde
se lê: Usuário/Empreendimento: Condominio Morada Do Sol; CNPJ:
Não informado; Coordenadas geográficas: Latitude: 18°53’20”S; Longitude: 48°21’07”O; Finalidades: Recreação, Jardinagem/Paisagismo;
Dados da captação: vazão: 42,35 m³/hora, sendo 00:14 horas/dia, todos
os dias do ano. Leia-se: Usuário/Empreendimento: Associação Do
Condomínio Morada Do Sol; CNPJ: 21.246.921/0001-09; Coordenadas geográficas: Latitude: 18°53’21,16”S; Longitude: 48°21’08,21”O;
Finalidades: Recreação, Jardinagem/Paisagismo, Limpeza das instalações; Dados da captação: vazão: 49,0 m³/hora, sendo 02:00 horas/dia,
todos os dias do ano. Município: Uberlândia.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Uberlândia, 14 de Setembro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 37388/2021, Usuário: Ricardo Aurélio Pacheco ,
Marco André Pacheco, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2107232/2021. *Processo n° 44996/2020, Usuário:
Wellington Rodrigo De Faria, Presidente Olegário, Deferido, Portaria
n°2107466/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 14 de Setembro de 2021.
14 1531273 - 1
ATO 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Marcelo da
Fonseca, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do
Termo de Ajustamento Disciplinar nº 008/2020, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação aservidora W.N.F, Masp 148.514-1.
Belo Horizonte, 14de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
14 1530983 - 1
PORTARIA IGAM Nº 69, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece condições complementares às estabelecidas na portaria de
outorga nº 0107278/2021 da UHE Nova Ponte, na bacia hidrográfica do
rio Araguari, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da
Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Resolve:
Art. 1º Definir condições de operação complementares às estabelecidas
na portaria de outorga nº 0107278/2021, de 04 de setembro de 2021,
que concedeu o direito de uso de recursos hídricos ao Aproveitamento
de Potencial Hidrelétrico Nova Ponte.
Parágrafo único: As condições de operação complementares vigorarão
até 30 de novembro de 2021.
Art. 2º O ONS deverá adequar a operação da UHE Nova Ponte de modo
que o reservatório seja operado acima da cota mínima 782,5 m, equivalente a 10% de seu volume útil para a geração de energia elétrica.
Art. 3º Caberá ao ONS estabelecer regra operativa para as demais
UHEs da bacia hidrográfica do rio Araguari para atender às condições
mínimas de suas respectivas portarias de outorgas e licenciamentos
ambientais.
Art. 4º Esta Portaria não dispensa e nem substitui a obrigação dos agentes responsáveis pela operação dos reservatórios de obter e atender o
disposto nas certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do IGAM
14 1531314 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 51564/2019, Usuário: Hg Foods Ltda - Epp, Pitangui, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906694/2021. *Processo n° 56726/2019, Usuário: Multigranel, Britagem E Beneficiamento De Minérios Ltda, Itaúna, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906644/2021. *Processo n° 51870/2019, Usuário: Marcio Rabel, Carmo do Cajuru, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1906702/2021. *Processo n° 42255/2021, Usuário: Shalom Comunidade Crista, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1906924/2021. *Processo n° 42186/2021, Usuário: Norma Lúcia,
Cascalho Rico, Deferido, Portaria n°1906954/2021. *Processo n°
40490/2021, Usuário: Sebastiao De Andrade, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1906967/2021. *Processo n° 45697/2021,
Usuário: Sebastião Roberto, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907362/2021. *Processo n° 42934/2021, Usuário:
José Osmar, Uberaba, Deferido, Portaria n°1907010/2021. *Processo
n° 46113/2021, Usuário: Vanda Alves De Queiroz, Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907285/2021. *Processo n°
35354/2019, Usuário: Ronaldo Tavares, Bom Despacho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907215/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Uberlândia, 14 de setembro de 2021.
14 1531010 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33487/2021, Usuário: Ivair Silva, Alfenas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807406/2021. *Processo n° 33118/2021,
Usuário: Município de Borda da Mata, Borda da Mata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807408/2021. *Processo n° 33379/2021,
Usuário: Suli Participações Ltda., Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807459/2021. *Processo n° 31267/2021, Usuário:
Andrelândia Produção e Comércio de Energia Elétrica Ltda., Andrelândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807461/2021.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1805779 publicada dia 29/06/2019. Onde se lê:
Outorgado: Ivan Carlos. CNPJ: 16.803.768/0001-33. Leia-se: Outorgada: Associação dos Moradores do Residencial Águas do Carmo.
CNPJ: 23.695.092/0001-77. Município: Carmo do Rio Claro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1802212 publicada dia 01/04/2020. Onde se
lê: Outorgado: Raimundo Eustáquio. CPF: 12*.***.***-*1. Leia-se:
Outorgado: Andrei Resende. CPF: 05*.***.***-*3. Município: Lavras
- MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 30641 de 01/07/2021. Requerente: Valdecir
Pereira. CPF: 02*.***.*-*3. Curso d’água: Ribeirão São José. Motivo:
Considerando a ausência das informações exigidas nas instruções para
a elaboração de processo de outorga e necessárias para a análise do
processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Congonhal - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30642 de 01/07/2021. Requerente: Valdecir Pereira. CPF: 02*.***.***-*3. Curso d’água: Ribeirão São José.
Motivo: Considerando a ausência das informações exigidas nas instruções para a elaboração de processo de outorga e necessárias para
a análise do processo, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Município: Congonhal - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Varginha,
14 de Setembro de 2021.
14 1531184 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 40578/2021, Usuário: Vicente Alves de Melo, João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707315/2021. *Processo n° 40576/2021, Usuário: Vicente Alves de Melo, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707316/2021. *Processo n°
40577/2021, Usuário: Vicente Alves de Melo, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707399/2021. *Processo n°
41707/2021, Usuário: Dalmi Lino da Silva, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707452/2021. *Processo n° 41636/2021, Usuário: Adição Distribuição Express Ltda, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1707453/2021. *Processo n° 41986/2021,
Usuário: Renata Ramiro, Dallila Di Bisceglie Pasiani, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707455/2021. *Processo
n° 41985/2021, Usuário: Renata Ramiro, Dallila Di Bisceglie Pasiani,
João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707456/2021.
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF/JUCEMG Nº 10.419,DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre providências para anular e retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, de servidora lotada no
quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS , considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto
nº 44.219, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 44.606, de 05 de setembro de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º -Tornar sem efeito a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG, Nº 6441, de 31de janeiro de 2008, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado de 08 de fevereiro de 2008, na parte que se refere a servidora Ivone Salles dos Anjos, Masp1045549-1, admissão 01,tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento da servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, constante no Anexo Único da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG, Nº 5911, de 03 de maio de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 10 de maio de 2006,
tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 3º -Para a retificação e anulação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes
do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
BRUNO SELMI DEI FALCI
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Cod.
Cód. Nível Grau Carga Horária
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Adm. Classe
Semanal
Ivone Salles dos Anjos 10455491 01 TGRE Técnico de Gestão e Registro Empresarial I
J TGRE
I
M
40
Servidor
Masp
14 1530931 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020. RETIFICA O ATO de afastamento para gozo de férias prêmio
referente a servidora:
MASP 903636-9, AMARILIS TEIXEIRA DE CARVALHO, publicado
em 14/08/2021: onde se lê por 15 dias a partir de 20/08/2021, leia-se
por 15 dias a partir de 13/08/2021.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
14 1531304 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELISA CONCEICAO MAIA AMARAL -Masp 1397859-8, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO OFTALMOLOGISTA)/MÉDICA OFTALMOLOGISTA(VARGINHA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SEDE DA SECRETARIA:
VANILZA DE JESUS AZEVEDO ALMEIDA -Masp 0350775-3,
ANE(INSPETOR
ESCOLAR,
EM
AFAST.PREL.)/DAD-5;
CLAUDIA MARIA DA SILVA LOBO -Masp 1232119-6, PEB/
PEB(EXERCENDO DAD-4); NELY DE OLIVEIRA CASTRO MACIEL -Masp 0820218-6, ATB(APOSENTADO)/DAD-3;
MARIA ALICE FERREIRA DE MELO E MELO -Masp 0337854-4,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109142257320110.