TJMG 22/06/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo
MATRÍCULAS:
No Centro de Detenção Provisória de Brasília II, em Brasília - DF, por
ordem judicial datada de 26/05/2021:
Jose Ribamar Correa Neto - N/C
Santa Rita Do Sapucaí/MG
Na Penitenciária de Carmo do Paranaíba I, em Carmo do Paranaíba MG, por ordem judicial datada de 06/05/2021:
Wellington Souza Ribeiro - 54432
Carmo
MG
Do
Paranaíba/
Na Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba MG, por ordem judicial datada de 27/05/2021:
Ernando Quirino Da Costa - 120052
Ipatinga/MG
Na Penitenciária de Unaí I - Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí MG, por ordem judicial datada de 23/05/2021:
Jefferson Lima Teixeira – 254003
Unaí/MG
Na Penitenciária de Unaí I - Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí MG, por ordem judicial datada de 16/06/2021:
Uélio Ribeiro Estrela - 517758
Unaí/MG
No Presídio de Curvelo I, em Curvelo - MG, por ordem judicial datada
de 10/06/2021:
Carlos Alberto Fernandes Silva - N/C
Helio De Almeida Ferreira - 175420
Rafael Teixeira Do Nascimento - N/C
Curvelo/MG
Curvelo/MG
Curvelo/MG
No Presídio de Várzea da Palma I, em Várzea da Palma - MG, por
ordem judicial datada de 10/05/2021:
Bruno Widson Damasceno Nunes - 714242
Várzea da Palma/MG
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Aimorés I, em Aimorés - MG, para o CPFCOL - Centro
Prisional Feminino de Colatina, em Colatina - ES, por ordem judicial
datada de 17/05/2021:
Graziele Resena Da Silva - 908612
Aracruz/ES
Do Presídio de Buritis I, em Buritis - MG, para o CDP - Centro de
Detenção Provisória do Distrito Federal, em Brasília - DF, por ordem
judicial datada de 10/06/2021:
Marcos Antonio De Souza - 932315
Brasília/DF
Do Presídio de Montes Claros I, em Montes Claros - MG, para o CDP Centro de Detenção Provisória de Brasília, em Brasília - DF, por ordem
judicial datada de 12/05/2021:
Marcelo Soares Silva - 485786
Brasília/DF
Do Presídio de São Sebastião do Paraíso I, em São Sebastião do Paraíso
- MG, para a Penitenciária de Balbinos II, em Balbinos - SP, por ordem
judicial datada de 17/06/2021:
Rafael Correa De Matos - 938422
Bauru/SP
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Araguari I, em Araguari - MG, para a Penitenciária de Sorocaba I, em Sorocaba - SP, por ordem judicial datada de 07/04/2021, publicada no Diário
Oficial do dia 27/04/2021:
Edgar Cardoso Vianna - 391241
São Paulo/SP
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Pouso
Alegre I, em Pouso Alegre - MG, para o Conjunto Penal de Vitória da
Conquista, em Vitória da Conquista - BA, por ordem judicial datada de
13/01/2021, publicada no Diário Oficial do dia 19/01/2021:
Ramon Dias Silva - 907462
Macarani/BA
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Flavio Sergio de Oliveira - Nc
Jose Antonio Ferreira de Souza - 405724
Osmael do Nascimento Saturnino - 610722
Paulo Cesar Inacio - Nc
Santos Roberto F. de Carvalho - Nc
Barbacena
Araçuaí
Leopoldina
Sacramento
Ipatinga
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Celio de Jesus Fagundes - 5429
Uilhian Carlos De Souza - 63155
Vinicius Henrique de S. Dias - 615084
Winter Barbosa Da Silva - 685230
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Pitangui
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais.
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido
no Memorando-Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas, em Belo
Horizonte, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
21 1495995 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1356373-9, GUSTAVO QUADROS PINTO, referente ao cargo
Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - SERVIDOR PUBLICO NIVEL SUPERIOR, daDIRETORIA DE GESTAO
DE VAGAS, para aDIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0080115/2021-60.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1495955 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
260/2020, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 260/2020, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, em 19/06/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Tenente Guimarães, nº: 535 – Bairro Nova Era - CEP.:
36.087-070 – Juiz de Fora – MG. E-mail: [email protected],
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos artigos 216, incisos V e VI, 245 caput e parágrafo único, 246,
inciso I, e 250, inciso II, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito
a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI do
referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-officio”: LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9 - PROCESSADO NO PAD 260/2020.
Juiz de Fora, 11 de junho de 2021
Joelson Fontes Dias
Masp 1.171.622-2
Presidente de Comissão
11 1492186 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2021 Cleiton Duarte Santos, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PDS nº 043/2021, publicada no jornal Minas Gerais n
data de 20/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único
da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada Rua
Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas
da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401-063
Telefone Recepção (38) 2101-9450 E-mail: corregedoria11risp@gmail.
com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a
fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa
para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, incisos
IV, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/52,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III e VI, do referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único
da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019; sob pena de REVELIA: Processado: João Gabriel Barros
da Silva - MASP 1.333.923-9,
Montes Claros 14 de junho de 2021
Cleiton Duarte Santos
Masp 1.172.713-8
Presidente de Comissão
14 1492945 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 050/2018, publicada no
Diário Oficial em 12 de setembro de 2018, Evandro da Silva Soares,
conforme PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº
053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único
c/c ao artigo 246, todos da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA e NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, sob
pena de revelia, a sindicada abaixo relacionada para comparecer na data
28/06/2021, às 10:00hs perante esta Comissão Sindicante, nas dependências do Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, instalado
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar/par,
Cidade Administrativa, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, 31630-900
para, caso queira, acompanhar oitiva da testemunha Emerson Martins
da Silva – Masp 1.103.331-3 e em seguida neste mesmo edital, NOTIFICADA para o próprio interrogatório, ao término da oitiva da testemunha. E ao final das audiências, será notificada a apresentar Defesa
Final contra os fatos lhes atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural cujas condutas se comprovadas, poderão resultar na aplicação das penalidades de: repreensão,
suspensão, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009.
Sindicada: Simone Aparecida de Oliveira, Masp 1.345.187-7
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
14 1492887 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/02/2021 - pág. 05)
Onde se lê:
“A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à
Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas: (LAC
1) Licença prévia concomitante com a licença de instalação e de operação: Novas Fronteiras Agro-negócios Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 691/2021. Classe 5. Requerimento para
intervenção ambiental vinculado. PA nº 1370.01.0049756/2020-20.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do Copam. ” (...)
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - (LAC 1) Licença prévia concomitante com a licença de instalação e de operação: Novas Fronteiras Agro-negócios Ltda. - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 691/2021. Classe
3. Requerimento para intervenção ambiental vinculado. PA nº
1370.01.0049756/2020-20.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.” (...)
ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas.
21 1495863 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Agro Pecuária Rex
Ltda, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Boa Esperança/MG, Processo nº
3067/2021, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Bueno Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Passos/MG, Processo nº 2935/2021; 2) Cerâmica Trespontana Ltda., Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Três Pontas/MG, Processo nº 2939/2021; 3) Conecther Indústria
de Chicotes Elétricos Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/
MG, Processo nº 2927/2021; 4) João Antônio de Faria Costa, Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho, Cachoeira de Minas/MG, Processo nº 2943/2021; 5) Antônio Pires Ribeiro,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Carmo do Rio Claro/MG, Processo
nº 2962/2021; 6) Changes Fundição a Biomassa Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Maria da Fé/
MG, Processo nº 2963/2021; 7) Luiz Gaspar Morando Figueiredo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Passos/MG, Processo nº 2976/2021;
8) Auto Posto Aatrium Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Carmo da Cachoeira/MG, Processo nº 2994/2021; 9) Auto Posto
Feres Silva Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São Vicente
de Minas/MG, Processo nº 3001/2021; 10) Auto Posto Mangueira de
Arceburgo Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Arceburgo/
MG, Processo nº 2984/2021; 11) Basepedras - Indústria e Comércio de
Beneficiamento em Mármores e Granitos Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração, Baependi/MG, Processo nº
2980/2021; 12) Corradi & Corradi Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Jacutinga/MG, Processo nº 2998/2021; 13) Murton de Carvalho Moreira Junior, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Resende Costa/MG, Processo nº 2985/2021. 14) Queijos Finos
Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli, Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Nazareno/
MG, Processo nº 3023/2021. 15) Vision Desenvolvimento de Soluções
Tecnológicas Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes
eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita do Sapucaí/MG, Processo nº 3015/2021. 16) Andra Pack Indústria de Embalagens Plásticas Ltda., Moldagem de termoplástico não organoclorado, Andradas/
MG, Processo nº 3049/2021. 17) Auto Posto Brasil Petro Alpinópolis
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Alpinópolis/MG, Processo
nº 3051/2021. 18) Município de Campo Belo, Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Campo Belo/MG, Processo nº 3050/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
21 1495961 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento
Ambiental abaixo identificados: - Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1) Gerdau Aços Longos S.A / Fazenda
Almas, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Ubaí/MG, PA/nº 2256/2021,
Classe 3. Motivo: Inconsistências de informações prestadas no processo. 2) Plenna Materiais de Construção Ltda. - Extração de rocha
para produção de britas, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a seco e britamento de pedras para construção - Francisco Sá/MG. PA/nº 5407/2020 ANM 831.217/2017. Classe 2. Motivo:
Inconsistências de informações prestadas no processo.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
21 1495854 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Areias Ludri Ltda.,
extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, ANM/
N° 831199/2006, 831866/2002 e 833095/2004, Esmeraldas/MG, Processo n° 1835/2021, Classe 3. Motivo: ausência de DAIA para intervenção ambiental; ausência de portaria de outorga para utilização de
recurso hídrico; realização de dragagem em cava aluvionar em desconformidade com a portaria de outorga apresentada.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
21 1495787 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Comercial Mineira S A - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Varjão de
Minas/MG. Processo: 3069/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Longping High Tech Biotecnologia Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Paracatu/
MG. Processo: 3064/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Yamamoto Agroindustrial Ltda/Fazenda Gameleira, lugar Buritizinho - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Urucuia/MG. Processo:
2951/2021. Motivo: caracterização do empreendimento foi realizada
sem apresentação do critério locacional, ocasionando formalização de
processo em modalidade divergente ao disposto no artigo 6° da DN
COPAM n° 217/2017.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
21 1495881 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 105ª Reunião Ordinária da
Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 17 de junho
de 2021, às 13h30, remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, a saber: 4. Exame da Ata da 103ª RE
Minas Gerais
de 19/11/2020 e da 104ª RO de 18/03/2021. APROVADAS. 5. Processos Administrativos para exame de recurso de Autos de Infração:
5.1 Celso Mânica/Fazenda Santo Antonio - Operar as atividades do
empreendimento sem a devida licença ambiental - Unaí/MG - PA/Nº
CAP 628289/2018 - AI/Nº 181044/2018. Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDO. 5.2 Luiz Joaquim Missio/Fazenda Cedro e Cachoeira Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão
ambiental/ Desrespeitar penalidade de suspensão de atividades/ Realizar o corte de árvores imune de corte sem autorização do órgão competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 453091/2016 - AI/Nº 28586/2016. Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO. 5.3 Alair José de Mendonça/
Fazenda Serraria - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem
autorização do órgão ambiental/Retirar produto da flora nativa, oriundo
do desmate, sem autorização do órgão ambiental - Dom Bosco/MG PA/Nº CAP 604784/2018 - AI/Nº 74092/2018. Apresentação: Supram
NOR. INDEFERIDO. 5.4 Eliardo Barbosa da Silva/Fazenda Curral
Velho - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização
do órgão ambiental/Retirar produto da flora nativa, oriundo do desmate,
sem autorização do órgão ambiental/ Fazer queima controlada sem
autorização do órgão ambiental em área comum - Unaí/MG - PA/Nº
CAP 603825/2018 - AI/Nº 138265/2018. Apresentação: Supram NOR.
RETIRADO DE PAUTA. 5.5 Paulino Rodrigues Campos/Fazenda
Pedras - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização
do órgão ambiental/Desrespeitar penalidade de suspensão de atividades/ Retirar produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/Nº CAP 606644/2018 - AI/Nº
138461/2018. Apresentação: Supram NOR. RETIRADO DE PAUTA.
5.6 Pedro Paulo de Oliveira/Fazenda Fala Verdade do Imbé, Fala Verdade Lugar Barreiro, Barroca Vermelha, Má Passagem, Nascente do
Imbé, Santa Isabel e Fazenda Capão do Arroz lugar denominado Forquilha da Erva - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental/Desmatar vegetação nativa, em área de
reserva legal, sem autorização do órgão ambiental/Retirar produto da
flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental/
Realizar o corte de árvores isoladas sem autorização do órgão competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 670195/2019 - AI/Nº 181397/2019.
Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO. 5.7 João Ranulfo Pereira/
Fazenda Paraíso, São Jerônimo, Barra, Saco da Barra, Areias e Buriti Causar intervenção de qualquer natureza que resulte ou possa resultar
em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, por meio de
escoamento de resíduo oleoso até o solo - João Pinheiro/MG - PA/Nº
CAP 670146/2019 - AI/Nº 94625/2019. Apresentação: Supram NOR.
INDEFERIDO. 5.8 Ariovaldo Prado Filho/Fazenda Brejo - Descumprir
condicionantes aprovadas na Licença de Operação Corretiva - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº CAP 670037/2019 - AI/Nº 181374/2019.
Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO. 5.9 FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda./Fazenda Bom Jesus - Desenvolver
atividades que dificulta ou impeça a regeneração natural das áreas de
preservação permanente - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 667389/2019 AI/Nº 184851/2019. Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO.
5.10 FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda./Fazenda
São Luis, São Luis II, Batalha do Bartolomeu, Batalha do Bortolomeu
e Borguinho, Esperança, Batalha dos Nunes - Descumprir Termo de
Ajustamento de Conduta/Operar as atividades do empreendimento sem
a devida licença ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 680068/2019
- AI/Nº 181460/2019. Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO. 6.
Processos Administrativos para exame de Recurso ao Indeferimento
de Intervenção Ambiental: 6.1 Agropecuária Figueiredo Ltda. EPP e
Outros/Fazenda Campinas, Veredão, São Roque e JS, - Unaí/MG - PA/
Nº 07040000096/19 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Área requerida: 104.5500 ha - Área
passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio
de regeneração: não foi possível identificar. Apresentação: IEF URFBio NOR. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira Ediene Luiz Alves,
representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais - (Faemg). 6.2 Jaime Costa Filho/Fazenda Panamá ou São
Miguel - Arinos/MG - PA/Nº 07010000117/20 -Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca - Área requerida: 25,0000 ha - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual - Estágio de regeneração: Vegetação secundária em estágio médio
de regeneração. Apresentação: IEF URFBio NOR. INDEFERIDO. 6.3
Elisa Leila Mori Rodrigues Gomes/Fazenda Barreiro – Glebas 1 e 2 Unaí/MG - PA/Nº 07040000016/20 - Supressão de cobertura vegetação
nativa com destoca - Área requerida: 302,1000 ha e Corte/Aproveitamento de arvore isoladas, vivas/mortas em meio rural - Área requerida:
1.128 un - Área passível de Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia:
Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Apresentação: IEF URFBio NOR. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira
Ediene Luiz Alves, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - (Faemg). 6.4 Mineração Vale do São
Domingos Ltda. ME/Fazenda Riacho Fundo, Tapera, Sucupira ABC
do Pirati - Arinos/MG - PA/Nº 07010000384/20 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Área Requerida: 5,7351 ha, corte/
aproveitamento de árvores isoladas vivas/mortas em meio rural -Área
requerida: 29 un. - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Floresta Estacional Decidual - Estágio de regeneração: Vegetação secundária em estágio médio de regeneração. Apresentação: IEF
URFBio NOR. INDEFERIDO. 6.5 Kinross Brasil Mineração S.A./
Fazenda Santo Antônio, Eustáquio e Outras. - Paracatu/MG - PA/Nº
07030001374/17- Supressão de vegetação nativa com destoca - Área
requerida: 16,7000 ha - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Área requerida: 1,7900 ha - Corte/aproveitamento de
árvores isoladas, vivas ou mortas em área rural 160 unidades - Área
passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio
de regeneração: não foi possível identificar. Apresentação: IEF URFBio NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Helberth Henrique
Raman do Vale Teixeira, representante da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais – (Fiemg). 7. Processos Administrativos para
exame de Recurso ao Indeferimento: 7.1 Theodorus Gerardus Cornelis
Sanders/Fazenda Colúmbia, Gibóia e Garapa - Barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura - Unaí/MG - PA/SLA/Nº 3006/2020
- Classe: 4. Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pela
Conselheira Ediene Luiz Alves, representante da representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - (Faemg).
7.2 Vale Do Rio Grande Reflorestamento Ltda./Fazenda Batalha Dos
Nunes - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG - PA/SLA/Nº
1133/2021- Classe: 3. Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO.
Elias Nascimento de Aquino Iasbik.
Diretor de Controle Processual da Supram LM
e Presidente Suplente da URC NOR.
21 1495690 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações
Retifica-se a portaria nº. 1707173 publicada dia 15/09/2020. Onde se lê:
Usuário: Galba Vieira Cordeiro Júnior e Outros. CPF: 944.582.786-49.
Coordenadas Geográficas: Latitude: 17°10’42”S e Longitude:
45°56’55”WLeia-se: Usuário: Galba Vieira Cordeiro Júnior e Outros.
CPF: 944.582.786-49. Coordenadas Geográficas: : 17°10’42”S e Longitude: 45°46’55”WMunicípio: João Pinheiro.
Retifica-se a portaria nº. 1703934 publicada dia 13/05/2021. Onde se lê:
Usuário: Francisco Xavier França. CPF: 499.869.106-68.Leia-se: Usuário: Draga França e Vidal Ltda - ME, 12.006.728/0001-00. Município:
Brasilândia de Minas.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 21 de Junho de 2021.
21 1495522 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520116.