TJMG 16/04/2021 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
3.6. As vagas oferecidas neste Edital serão lotadas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, nos endereços das Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais, distribuídas nos municípios descritos no quadro a seguir, podendo haver incremento
ou supressão de localidade, ao decorrer deste Concurso Público, haja vista que o Sistema Socioeducativo está em expansão, sendo possível a inauguração de novas unidades em outros municípios ou a extinção de unidades, conforme necessidade da Administração Pública:
MUNICÍPIOS COM CENTROS SOCIOEDUCATIVOS
Belo Horizonte
Divinópolis
Governador Valadares
Ipatinga
Juiz de Fora
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Unaí
CENTROS SOCIOEDUCATIVOS E ENDEREÇOS
- Centro de Internação Provisória Dom Bosco - Avenida dos Andradas, 4015 – Horto.
- Centro de Internação Provisória São Benedito - Rua Conselheiro Rocha, 3792 – Horto.
- Centro Socioeducativo Andradas - Rua Conselheiro Rocha, 3792 – Horto.
- Centro Socioeducativo Horto - Rua João Alfredo, 3792 – Horto.
- Centro Socioeducativo Lindéia - Rua Viva Carvalho, 64 – Lindéia
- Centro Socioeducativo Santa Clara - Avenida Macaúbas, S/Nº - Capitão Eduardo.
- Centro Socioeducativo Santa Helena - Av. Senador Levindo Coelho, 940 - Vale do Jatobá.
- Centro Socioeducativo São Jerônimo - Rua Santo Agostinho, 1361 – Horto.
- Centro Socioeducativo Santa Terezinha - Rua Conselheiro Rocha, 3800 – Horto.
- Centro Socioeducativo de Divinópolis - Avenida Conde Kelidônia, 111 - Jardim Floramar.
- Centro Socioeducativo de Governador Valadares - Rua Soldado Edson Veloso, 700 - Santos Dumont ll.
- Centro Socioeducativo de Ipatinga - Avenida João Valentim Pascoal, 1031 – Centro.
- Centro Socioeducativo de Juiz de Fora - Avenida JK, 01 - Santa Lúcia.
- Centro Socioeducativo de Montes Claros - Rua Agente Denniel Silva Marinho, 199 - Bairro Industrial.
- Rua dos Farmacêuticos, 150 - Bairro Belo Horizonte.
- Centro de Internação Provisória de Patos De Minas - Rua Vereador Dr. Joseph Borges de Queiroz, 1000 - Residencial Gramado.
- Alameda dos Pinheiros, 2025 - Morada Nova.
- Centro Socioeducativo de Pirapora - Rua N, 365 - Jardim Primavera.
- Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves - Rua Milton Assunção, 240 – Justinópolis.
- Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas - Rua Matozinhos, 456 – Bairro Santa Luzia.
- Centro Socioeducativo de Sete Lagoas - Estrada de Jequitibá, Km 12 - Distrito de Wenceslau Brás.
- Centro Socioeducativo de Teófilo Otoni - Rua Gustavo Leonardo, 1240 - São Jacinto.
- Centro Socioeducativo de Uberaba - Rua João Nascimento, 341 - Jardim Triângulo.
- Centro Socioeducativo de Uberlândia - Rua Pureza, 101 - São Francisco.
- Centro Socioeducativo de Unaí - Rua Amaro Rodrigues da Silva, 450 - Santa Clara.
3.6.1. Os endereços das Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais descritos no quadro do item 3.6, são apresentados a título de informação e não gera nenhuma obrigação para o Executivo em nomear candidatos classificados em tais localidades.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e nomeado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º e art. 37, I, da Constituição da República;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) Ter 18(dezoito) anos completos até a data de posse;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;
g) Comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;
h) Não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5(cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.
4.2. Para fins de comprovação do disposto na alínea “g” do item 4.1 deste Edital, caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certificado de conclusão de curso ou cópia autenticada acompanhada de histórico escolar, emitida pela
instituição de ensino.
4.3. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.1.3. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IBGP o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso
previsto no Capítulo 12 deste Edital.
5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto
no Capítulo 12 deste Edital.
5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.6. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido no item 5.2 deste Edital.
5.1.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
5.1.8.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.1.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) As datas em que forem efetivados os pagamentos das guias do Documento de Arrecadação Estadual-DAE;
b) Para guias do Documento de Arrecadação Estadual-DAE com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada;
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br), no período das 09h00min do dia 16/06/2021 às 23h59min do dia 16/07/2021, observado o horário de Brasília/DF.
5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SEJUSP e/ou do IBGP, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br).
5.2.3. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos:
a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição escolhendo a localidade em que quer realizar a sua prova, conforme estabelecido nos municípios que tem centros socioeducativos previstos no subitem 9.1 e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição
- CI finalizado;
c) Imprimir a guia do Documento de Arrecadação Estadual-DAE para pagamento do valor da inscrição correspondente, nos bancos conveniados;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento nos bancos conveniados;
e) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
5.2.3.1. O Documento de Arrecadação Estadual-DAE será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e a leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 16/07/2021.
5.2.3.2. A impressão do Documento de Arrecadação Estadual-DAE em outro tipo de impressora que não seja a laser ou jato de tinta é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o IBGP de qualquer responsabilidade a esse respeito.
5.2.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado diretamente em caixas de instituições bancárias ou por plataformas de internet banking (desde que o banco esteja conveniado para receber o referido documento de arrecadação), até a data do vencimento do Documento de Arrecadação
Estadual-DAE, na rede bancária conveniada (Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal dos Correios, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Agências Lotéricas, Sicoob, Mercantil do Brasil e Santander), observados os horários de atendimentos e das transações financeiras de cada instituição bancária,
por meio do Documento de Arrecadação Estadual-DAE emitido após o preenchimento e a finalização do procedimento de Inscrição.
5.2.3.4. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do IBGP, pela instituição bancária, do pagamento referente ao valor de inscrição concernente ao candidato, sendo cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a
menor.
5.2.4. O valor de inscrição será de R$ 73,97 (setenta e três reais e noventa e sete centavos).
5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, a guia do Documento de Arrecadação Estadual-DAE deverá ser paga antecipadamente.
5.2.6. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.7. A SEJUSP e o IBGP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.
5.2.8. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.9. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet, contidas neste Edital, implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.2.10. A partir de 20/07/2021 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br), através das inscrições homologadas, se os dados da inscrição foram efetivados de acordo com o Edital. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato em sua área individual no site do IBGP até o dia 23/07/2021 e corrigir os dados necessários.
5.2.10.1. No caso em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
5.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a guia do Documento de Arrecadação Estadual-DAE original, devidamente quitada, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data-limite de pagamento da taxa de
inscrição.
5.2.12. O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da taxa de inscrição por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período das 09h00min do dia 16/06/2021 às 23h59min do dia 18/06/2021, observado o horário de Brasília/DF.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br) no período constante do item 5.3.1 deste Edital.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômico-financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de
inscrição.
5.3.3.2.2. O IBGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br) e umas das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP localizado na Avenida do Contorno, 1298 – Sala 8 - Floresta - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-008 - Caixa Postal nº 7384;
b) O envelope deverá conter a referência “Concurso Público SEJUSP/MG – Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 18/06/2021.
5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar declaração de próprio punho (conforme modelo do Anexo V), datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou
b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último
contrato de trabalho ocorrido.
5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho (conforme modelo do Anexo V), datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.
5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho (conforme modelo do Anexo V), datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) Apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou
b) Apresentar declaração de próprio punho (conforme modelo do Anexo V), datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro-desemprego).
5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documento;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital;
f) Não observar prazos para postagem dos documentos.
5.3.10. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.11. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
5.3.12. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.
5.3.13. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.3.14. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.3.15. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBGP.
5.3.16. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.3.17. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br), na data prevista de 22/06/2021, onde constara listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento.
5.3.18. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
5.3.19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição INDEFERIDOS e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar novamente sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital para emissão da guia do Documento de Arrecadação Estadual-DAE. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.3.20. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada.
5.3.21. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o Capítulo 12 deste Edital.
5.3.22. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no endereço eletrônico do IBGP (www.ibgpconcursos.com.br).
5.3.23. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310140.