TJMG 16/04/2021 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 55 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PXA7462
8305110
Gilson Geraldo S De Oliveira
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HFD3847
8376883
Cassio Murilo Espindula Da Silva
PYS6912
8366397
Edimar Lucio Soares
HGU5401
8398534
Jose Geraldo Martins Pinheiro
HJA1461
8364535
Hi Transportes Ltda
HGH9520
8986952
Jose Pereira Goncalves
PWY9929
8292289 Rafael Xavier De Oliveira
LSY7074
8302068
Carlos Roberto Medeiros Leal
OPE3385
8412408
Mauro Ananias De Morais Correa
QNZ6986
8295255 Ramon Willian De Freitas Costa
NTU0523
8398409
Milena Marcelino Ramos De Lima
HEJ0436
8325432
Edson Santos Cardoso
CAD8707
8358397
Sideney Goncalves Machado
NYG0945
8403937 Thiago Luiz De Almeida
HGW9018
8291590
Gislaine Aparecida Fernandes Rodrigues
A Botelho
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 56 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
JQI1292
8351743
Hi Transportes Ltda
HAX5250
9059153
Braz Rosembarque
HBQ7884
8366365
Edelton De Alvarenga Drumond
QNB2453
8392861
Expresso Ts Transportes Ltda
JQX2839
8299100
Deusdeti Ferreira Da Hora
QNS0403
8348503
Luciano Ferreira Da Cruz
JRD0401
8410178 Vanderley Soares Souza
GVK7941
8363933
Sergio Campos Rodrigues
GXT8503
8335291
Maria Da Penha Gomes Pereira
PWQ0387
8379607
Jopaan Instalacoes Eireli - Me
JRD0401
8410177 Vanderley Soares Souza
HFH1218
8363203
Ygor De Almeida Miralha
HJA1490
9039840
Hi Transportes Ltda
GMB0879
8304744
Paulo Jose Ramos Rabelo
HHM1116
8322973
Marcio De Paula Barcelos
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 57 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HAX5250
9059150
Braz Rosembarque
KWM9032 8319515
Mailson Nobre Eleuterio
GZS0263
8346105 Ivan Marcos Gomes Xavier
EPR2362
8346350 Renata Ribeiro De Castro
HEH1330
9052066
Leandro Ferreira Garcia
GZS0263
8346104 Ivan Marcos Gomes Xavier
FLH7909
8281357
Alexandre Assef Muller
JSW8614
8367219
Pedro Do Nascimento Cruz Filho
PWT0945
8412358
Moises Natanael Elias
CMM2552
8305224
Antonio Donizetti De Oliveira
HAT4196
8336733 Tarcia Maria De Sousa Dayrell
HAX5250
9059152
Braz Rosembarque
HGV7628
8283644
Alan Mauricio Cunha
HTI5576
8331546
Adilsson Lucas Gervasio Rodrigues
HMO2422
8363807
Sidney De Oliveira Rocha
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 58 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PYX1234
8344367
Pedro Rosa Machado
GOA0443
8329874
Aparicio Rodrigues Afonso
OUX8240
8986946
Aclecio Costa Flores
HAQ7447
8388078
Filipe Junio Carvalho Costa
GWP9855
8352925
Gabriel Henrique Da Silva Pinto
QOB8360
9034493
Pedro Paulo Vieira
QHW9470
8987387 Rodando Transportes Eireli
PUN1650
8996535
Pablo Leonardo Rocha
GOA0443
8329870
Aparicio Rodrigues Afonso
HFB5229
8284169
Maria Isabel De Freitas Alves
OXC6039
8329008
Geraldo Eustaquio Evangelista
KWI4434
8322566
Leonardo Augusto Dos Santos Fraga
FBO0589
8272750
Adelcino Pereira De Castro
HMG2980
9056431
Maria Izabel De Oliveira
HMA2708
9032693
Walinson Lopes Gomes
HAQ7447
8388076
Filipe Junio Carvalho Costa
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 59 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
CYC9777
8338072
Jhonny Parode Dos Santos
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GRD9134
8367278
Ailton Guimaraes Do Carmo
GYS7830
9037277
Gilberto Pereira Dos Santos
PWL5201
8353106
Lafeta E F Medicamentos Ltda Epp
BWM7049
8348266
Jose Batista Pequeno
JIA1205
8403928
Joao Reive Damiao Rodrigues
FMK3954
8355487
Anderson Vilela Moreira
KNP2838
8311985
Luiz Gurgel De Lanes
DWJ6987
8348547
Antonio Goncalves De Macedo
QNG8742
8357773
Brener Magnabosco Marra
HTI7621
8348845
Antonio Aparecido Dos Santos
PZQ2420
9006796
Heloine Pereira Dos Santos
QNM6446
8287482
Alan Teixeira Araujo
HTI7621
8348844
Antonio Aparecido Dos Santos
OLV0402
8319662
Joao Victor Franca
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 60 Sessão Ordinária realizada em 09/04/2021
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OPV1612
8308460
Luciano Ferreira Do Nascimento
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HJA1442
8313694
Hi Transportes Ltda
KEE8677
8332461
Sebastiao De Abreu
OQZ7913
8393867
Jose Alexandre Oliveira Santos
GVR9491
8299261
Jose Antonio Quirino
GZY6217
8334507 Ramiris Luiz Da Silveira
GQR1683
8376780
Claudinei Araujo De Sousa
PZT3472
8360759
Edinaldo Pereira Dos Santos
PUL7712
8338269 Rodomec Ltda
PUT6699
8285782
Jose Mariano Nogueira
OPY2325
8264098
Erika Vivianne Pereira Pimenta
JJQ6637
8358435
Delcy Denio Mingote
GME7321
8369004
Jadir Paulino Pereira
GVK6358
8305927
Domingos Soares Barroso
GXT5187
8286588
Antonio Pires Bueno Neto
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
AVISO DA SUBSECRETARIA DE
TRANSPORTES E MOBILIDADE
A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade leva ao conhecimento
público que quaisquer interessados poderão apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso nº 038/2021 – STIM/DGTM
Processo: Contrato: Nº 007/2008 – RIT: 6 – Linha 10019
Nº de Comunicação: 6740 - Icaivera via Morro Alto/Estação Eldorado
via Cid. Industrial
Protocolo: Processo SEI nº 1300.01.0009224/2020-76
Consórcio: Esmeraldas Neves
Interessado: Prefeitura Municipal de Betim
Assunto: Retificação do Aviso nº 038/2021 publicado no Jornal Minas
Gerais em 19/03/2021, pág. 27, Alteração dos Itinerários RI e PI da
linha, conforme a seguir: PI: Estação Eldorado, Av. Babita Camargos,
sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 39
Trincheira do Itaú, Av. Babita Camargos, Praça Antônio Mourão Guimarães (Praça Cemig), Av. Babita Camargos, Praça dos Trabalhadores, Av. Gal. David Sarnoff, Praça João XXIII, Av. Gal. David Sarnoff,
Trincheira do Itaú, Av. Gal. David Sarnoff, Av. João César de Oliveira,
Av. João de Deus Costa, Rua Ana Aleixo, Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, Rua Francisco Miguel, Rua Dr. Cassiano, Rua Presidente Kennedy, Rua Joaquim Rocha, Rua Pelegrino de Paula Ferreira,
Rua Bernardo Monteiro, Rua do Registro, Rod. LMG-808, Rua Stela
Diniz Macedo, Rua Milton Alves do Vale, Rua Stela Diniz Macedo,
Rua Raimundo Soares Diniz, Rua Stela Diniz Macedo, Rua VC3, Rua
Romeu Diniz, R, VC2, Rua Vl24, Rua Sema, Rua Oito, Rua Hum,
Via de Acesso Icaivera, Rua Sema, Rua Cycaba, Rua Copissaba, Rua
Pirapanema, Rua Giyba, Rua Tingussu, Rua Tuibae, Rua Atitara, Rua
Curussa, Av. Sicaba, Rua Tapiti, Rua Guadami, Av. Oby, Rua Guará
(PC esquina com Av. Oby). Extensão: 30,800km. RI: Rua Guará (PC
Esquina Com Av. Oby), Rua Guará, Av. Cycaba, Rua Tapiti, Rua Guadamy, Rua Moritimba, Av. Oby, Av. Cycaba, Rua Curussa, Rua Atitara,
Rua Tuibae, Rua Tinguassu, Rua Giyba, Rua Pirapanema, Rua Copissaba, Rua Sycaba, Rua Sema, Via de Acesso Icaivera, Rua Hum, Rua
Oito, Rua Sema, Rua Vl24, Rua VC2, Rua Romeu Diniz, Rua VC3,
Rua Stela Diniz Macedo, Rua Raimundo Soares Diniz, Rua Stela Diniz
Macedo, Rua Milton Alves do Vale, Rua Stela Diniz Macedo, Rod.
Lmg-808, Rua do Registro, Rua Bernardo Monteiro, Rua Dr. Cassiano,
Rua Francisco Miguel, Rua Cel. João Camargos, Av. João César de Oliveira, Av. José Faria da Rocha, Rua Damas Ribeiro, Rua N. Sra. do
Carmo, Rua N. Sra. de Fátima, Av. Pio XII (Conversão a Esquerda),
Retorno, Av. Pio XII, Av. Teleférico, Alça Viaduto Água Branca, Via
Expressa, Estação Eldorado. Extensão: 26,472km.
AVISO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva
ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar
impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento
através do sistema SEI/MG ou na Cidade Administrativa - Edifício
Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo
Horizonte/MG no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil após a data desta publicação.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 0028/2021.
Processo: L5190/ATP/600 - 1300.01.0001809/2021-70
Nº Comunicação: Linha 5190 – DIVINO/ORIZÂNIA
Interessado: Viação Irmãos Ltda.
Assunto: Linha 5190 – DIVINO/ORIZÂNIA: Implantar Ponto de Seção
Carangolinha. Substituir o QRF atual para prevalecer os horários com
partida de Divino às 10h30, terça-feira e partida de Orizânia às 11h30,
terça-feira. Implantar o Atendimento Parcial Carangolinha/Divino. Partidas Carangolinha: Implantar os horários de 07h00 e 11h20, segunda
à sábado e feriados. Partida de Divino: implantar horários de 10h30 e
14h20, segunda à sábado e feriados.
Aviso SEINFRA/STIM-DGTI Nº 0029/2021.
Processo: 3609/PAL/600 - 1300.01.0005333/2020-82
Nº Comunicação: Linha 3609 - Itabirinha de Mantena/ Governador
Valadares
Interessado: Viação Cecato Ltda.
Assunto: Pedido para revisão da Decisão SEINFRA/STIM Nº 019/2021
publicada no Jornal Minas Gerais em 30/03/2021.
78 cm -15 1469659 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL SEJUSP Nº 01/2021, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ATENÇÃO: RECOMENDA-SE A LEITURA DE TODO O EDITAL ANTES DE REALIZAR A INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL (ASEDS) – AUXILIAR EDUCACIONAL, DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - SEJUSP.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) – Auxiliar Educacional do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, observados os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta
a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências); da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
– SINASE); da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e suas alterações; da Lei Estadual nº 11.717, de 27 de dezembro de 1994 (Adicional de Local de Trabalho - 37,5% do vencimento básico, para os servidores
em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco e 30% do vencimento básico, para os servidores em exercício nas demais unidades socioeducativas); da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 (Reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública
do Estado, para pessoas com deficiência) e suas alterações; da Lei Estadual nº 13.088, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proibição da exigência e a divulgação de requisitos discriminatórios para participação em concurso ou processo de seleção de pessoal; da Lei Complementar n° 64, de 25
de março de 2002 (Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.); do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Institui o Regulamento Geral de Concurso Público) e suas alterações; do Decreto
Estadual nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003 (Cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual) e suas alterações; da Lei Estadual nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 (Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social
do Poder Executivo) e suas alterações; do Decreto nº 44.388, de 21 de setembro de 2006 e Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual); da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 (Dispõe sobre
a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências); da Lei Estadual nº 23.597, de 11 de março de 2020 (Corrige os valores das tabelas de vencimento básico das categorias que menciona) e do Decreto nº 47.867, de 19 de fevereiro de
2020 (Fixa as atribuições específicas do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, no exercício da função de Auxiliar Educacional) e legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP).
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de 211(duzentos e onze) vagas para o cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) - Auxiliar Educacional, todos com ingresso no Nível I, Grau A, conforme distribuição estabelecida no Anexo I deste Edital.
1.3. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Resolução Conjunta SEJUSP/SEPLAG nº 04, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (edição do dia 25 de maio de 2020), acompanhará toda a execução do certame.
1.4. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.5. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de duas etapas, estruturadas da seguinte forma:
a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.
1.6. O Quadro de Vagas consta do Anexo I deste Edital.
1.7. As atribuições específicas do cargo constam do Anexo II deste Edital.
1.8. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva constam do Anexo III deste Edital.
1.9. O modelo de laudo médico para pessoas com deficiência ou solicitação de condições especiais é o constante do Anexo IV deste Edital.
1.10. O modelo de Declaração da Condição de Desempregado é o constante do Anexo V deste Edital.
1.11. O Perfil Profissiográfico para o cargo de Assistente Executivo de Defesa Social - ASEDS - Auxiliar Educacional é o constante do Anexo VI deste Edital.
1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais - LGPD.
2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público ofertará um total de 211(duzentas e onze) vagas, conforme aponta quadro de distribuição de vagas disposto no Anexo I deste Edital.
2.2. Em atendimento a Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público será reservado às pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e pela Súmula STJ nº 377, observada a exigência
de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
2.2.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o subitem 2.2, das 211(duzentas e onze) vagas ofertadas neste Edital, 21(vinte e uma) vagas serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Anexo I deste Edital.
2.3. Para fins de reservas de vagas prevista na Lei Estadual nº 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim
definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual e igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60o, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
2.4. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para o cargo e nível, sendo 190(cento e noventa) vagas para ampla concorrência e 21(vinte e uma) vagas para a reserva, conforme disposto no art.
1º da Lei Estadual nº 11.867/1995 e no Anexo I deste Edital.
2.5. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final e o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 11.867/1995.
2.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e a nota mínima de aprovação exigida para o cargo.
2.7. O candidato inscrito para vaga reservada à pessoas com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem exclusiva dos candidatos com deficiência, conforme artigo 7º do Decreto Estadual nº 42.257/2002.
2.8. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido a perícia médica oficial de que trata o item 14.2 deste Edital.
2.9. Ao número de vagas ofertadas neste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, respeitada a natureza das carreiras e das áreas de atuação pré-definidas.
2.10. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas aos candidatos com deficiência.
2.11. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.1. A carga horária semanal de trabalho e a remuneração inicial do cargo estão apresentadas no quadro a seguir:
Carreira
Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) - Auxiliar Educacional
Carga horária semanal de trabalho
40(quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala de plantão, de acordo com a necessidade do trabalho.
Remuneração inicial*
R$ 1.750,10
*Remuneração definida pela Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004; Lei Estadual nº 23.597, de 11/03/2020.
3.2. O Regime Jurídico aplicado aos candidatos aprovados e nomeados será o estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação federal e estadual
pertinente.
3.3. O Regime de Previdência aplicado aos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.
3.4. As atribuições gerais dos cargos são aquelas especificadas na Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004 e no Decreto nº 47.687, de 19/02/2020, apresentadas no quadro a seguir:
Carreira
Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) - Auxiliar Educacional
Atribuições Gerais
Exercer atividades de natureza técnico-organizacional relativas ao aporte metodológico para a continuidade, desenvolvimento, execução, controle, fiscalização e implementação das ações governamentais, observando a
caracterização, complexidade e responsabilidade exigidas para o desempenho da função.
3.4.1. As atribuições específicas da carreira de que trata o item 3.4, constam do Anexo II deste Edital.
3.5. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo será de nível médio, conforme definido no Anexo I deste Edital.
3.5.1. Será observada a correspondência entre a escolaridade mínima exigida para o cargo e o nível de ingresso na carreira, definido no art. 9º da Lei Estadual n° 15.301, de 10/08/2004.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310139.