TJMG 12/03/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I
(a que se refere o art. 3° da Resolução nº 4.524/2021)
CÁLCULO DO ÍNDICE ESCOLA TRANSFORMAÇÃO
O Índice Escola Transformação (Inest) é calculado por meio da multiplicação de dois indicadores: indicador de fluxo escolar (F) e indicador de
desempenho (D). Esse produto é calculado separadamente para cada etapa de ensino, havendo um resultado para: o ensino fundamental anos
iniciais, o ensino fundamental anos finais e o ensino médio.
Na sequência, serão apresentados pormenorizados cada um dos indicadores que compõem o Inest.
1. Indicador de fluxo escolar (F)
O Indicador de fluxo escolar é calculado para as seguintes etapas do ensino regular:
- anos iniciais do ensino fundamental
- anos finais do ensino fundamental
- ensino médio
Estudantes matriculados em turmas multisseriadas, correção de fluxo e normal/magistério também são considerados no cálculo do indicador de
fluxo.
Não entram no cômputo do indicador: matrículas de turmas de atividade complementar, atendimento educacional especializado, educação
infantil, educação de jovens e adultos, educação profissional não integrada ao ensino regular e educação especial não integrante do ensino
regular.
Esse indicador simula qual seria a taxa de aprovação caso o ano fosse finalizado ao final do bimestre. É calculado por meio da média harmônica
das taxas de aprovação bimestral dos anos de escolaridade de cada etapa do ensino regular, registradas no sistema Diário Escolar Digital
(DED).
A seguir, segue o detalhamento do cálculo da taxa de aprovação bimestral.
1.1. Taxa de aprovação bimestral
É o número percentual de estudantes aprovados do ano de escolaridade “X” até o último bimestre encerrado, dividido pelo total de estudantes
matriculados no ano “X” para o mesmo período.
Cálculo: [apr/tot] x 100
apr, tot = todos referentes ao ano de escolaridade de determinada etapa de ensino
A definição para o estudante ser considerado aprovado para o cômputo do Indicador de fluxo está listada a seguir:
a) Para os anos iniciais do ensino fundamental, o estudante será computado como aprovado se obtiver frequência mínima de 75%.
b) Para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, o estudante será computado como aprovado se os dois critérios seguintes
forem alcançados até o último bimestre encerrado:
i - ter nota inferior a 60% dos pontos distribuídos em até três componentes curriculares obrigatórios, com exceção a arte, ensino religioso e
educação física;
ii - ter frequência mínima de 75%.
Exemplo para o cálculo do indicador de fluxo:
Suponha que uma escola apresente as seguintes taxas de aprovação bimestral no ensino médio:
Ano de Escolaridade
Taxa de aprovação bimestral
1º ano do ensino médio
85,0%
2º ano do ensino médio
90,0%
3º ano do ensino médio
93,0%
Para o exemplo anterior, o indicador de desempenho dos anos iniciais da escola será igual a 6,0.
3. Índice Escola Transformação (Inest).
Agora que devidamente calculados os indicadores de fluxo escolar e de desempenho, é possível realizar o cálculo do Inest, por etapa, da
seguinte maneira:
Inest = F x D
Tomando como exemplo o ensino fundamental anos finais (eff) da Escola “Y”, têm-se:
F = 0,87
D = 7,2
Inest (eff) = 0,87 x 7,2 = 6,264
Ao longo do ano, para o Prêmio Escola Transformação de 2021, serão calculados 3 (três) Inests a partir do resultado das avaliações de rede
aplicadas, considerando:
i. Índice Escola Transformação 1 (Inest-1): calculado a partir dos resultados da avaliação diagnóstica, das informações sobre nota e frequência
dos estudantes no primeiro bimestre.
ii. Índice Escola Transformação 2 (Inest-2): calculado a partir dos resultados da primeira avaliação trimestral, das informações sobre nota e
frequência dos estudantes no primeiro bimestre.
iii. Índice Escola Transformação 3 (Inest-3): calculado a partir dos resultados da segunda avaliação trimestral, das informações sobre nota e
frequência dos estudantes do primeiro e segundo bimestres.
Destaca-se que o Inest é calculado para cada etapa de ensino, portanto as unidades escolares participantes do Prêmio “Escola Transformação”
poderão ter até 3 (três) Inests para cada avaliação aplicada, por exemplo: Inest-1 Anos Iniciais, Inest-1 Anos Finais e Inest-1 Ensino Médio.
11 1456179 - 1
O Indicador de Fluxo (F) para o primeiro bimestre será a média harmônica das taxas de aprovação bimestral, isto é:
1.2. Indicador de desempenho (D)
O Indicador de desempenho (D) é calculado para os seguintes anos de escolaridade:
- 5º ano do ensino fundamental
- 9º ano do ensino fundamental
- 3º ano do ensino médio
Os estudantes participantes das avaliações de rede são aqueles enturmados no Simade (Sistema Mineiro de Administração Escolar), com
antecedência mínima de cinco dias úteis antes do início da aplicação.
Não entram no cálculo do indicador de desempenho estudantes matriculados em turmas:
- turmas multisseriadas
- turmas de correção de fluxo
- EJA
- Normal/Magistério
- educação especial não integrante do ensino regular
- atividade complementar
- Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Esse indicador é obtido pela média padronizada da proficiência em língua portuguesa e matemática em determinada etapa avaliada, de modo
que essa padronização é realizada para que o indicador esteja entre 0 (zero) e 10 (dez).
2.1 Proficiência média da avaliação de rede - língua portuguesa e matemática
Para o cálculo do D, faz-se necessário calcular, primeiramente, a proficiência média de cada componente curricular de modo que, cada escola
terá 2 (duas) proficiências médias, uma de língua portuguesa e outra de matemática, por etapa de ensino avaliada. Por consequência, uma escola
que oferta as 3 (três) etapas do ensino regular apresentará um total de 6 (seis) proficiências médias.
A proficiência média em uma componente é calculada a partir da média das proficiências dos estudantes da escola, para cada um dos
componentes curriculares e para cada uma das etapas de ensino.
2.2. Padronização das proficiências médias
Uma segunda etapa do cálculo do indicador D consiste na padronização das proficiências, que é realizada com o objetivo de fazer com que essa
dimensão de desempenho assuma valores entre 0 (zero) e 10 (dez). Para tanto, é preciso observar a seguinte tabela com os limites inferiores e
superiores necessários para o cálculo:
Ano de escolaridade
sexta-feira, 12 de Março de 2021 – 13
Com as proficiências padronizadas, é preciso, por fim, fazer a média das proficiências dos componentes curriculares por etapa de ensino
avaliada e por escola.
Matemática
Língua Portuguesa
Sinf
Ssup
Sinf
Ssup
5º ano do EF
60
322
49
324
9º ano do EF
100
400
100
400
3º ano do EM
111
467
117
451
Fonte: Saeb 1997 - Inep/MEC
Onde:
Sinf = limite inferior da média de proficiência (língua portuguesa ou matemática) do Saeb
1997;
Ssup = limite superior da média de proficiência (língua portuguesa ou matemática) do Saeb
1997.
Observe abaixo a fórmula de cálculo para uma determinada etapa de ensino:
Onde:
LP = língua portuguesa
MT = matemática
Por exemplo, se os estudantes do 5º ano do ensino fundamental de uma escola alcançaram proficiência média em língua portuguesa de 206,5
pontos e 225,3 pontos em matemática, as proficiências padronizadas para essa escola seriam:
COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE Nº 04/2021.
Altera a Portaria SEE N°03 de 25 de janeiro de 2021 referente à nomeação de servidores para desenvolver ações de apoio técnico e administrativo
conforme solicitação das Superintendências Regional de Ensino da SEE-MG.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, e,
pautada nos § 2º e 3º, art. 8º e art. 17 da Resolução SEE nº 3.738 de 28 de março de 2018, Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir as normas estabelecidas nas deliberações do Conselho de Ética Pública -CONSET e o fortalecimento da atuação colegiada da Comissão de Ética em prol da ética e da integridade dos profissionais da educação,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 1260.01.0021491/2020-79,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o art. 1º da Portaria SEE N° 03 de 25 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear os servidores descritos a seguir para apoiar técnica e administrativamente a Comissão de Ética da SEE/MG nas respectivas Superintendências Regional de Ensino, receber e transmitir as demandas surgidas, acompanhar o preenchimento do Termo de Compromisso Solene conforme Deliberação do CONSET n° 21 de 11/12/2014, atuar na tutoria de educação à distância para capacitação e treinamento sobre ética, eventualmente, na conciliação de conflitos, e prestar apoio técnico e administrativo conforme demandados pela referida Comissão.
ALMENARA
Juliane Vieira Oliveira Meireles
961.917-2
ALMENARA
Fabiano Barbosa
1.017.768-1
ARAÇUAÍ
Gilda Pereira dos Santos
1.076.832-3
ARAÇUAÍ
Dyane Lages Martins
364.073-7
BARBACENA
Luciane Cristina Pereira Fajardo Monteiro
1.059.874-6
BARBACENA
Cláudia Aparecida Marques da Silva
1.194.133-3
CAMPO BELO
Jussara Aparecida de Carvalho Pereira
1.147.071-3
CAMPO BELO
Elvania Alvarenga Santos Cardoso
748.680-6
CARANGOLA
Paulo Victor de Assis Gonçalves
1.421.242-7
CARANGOLA
Luciana Furtado Borba Garcia
344.185-4
CARATINGA
Karina de Cássia Ferreira Lima
845.919-0
CARATINGA
Adriana Maria Rodrigues
959.751-9
CAXAMBU
Maysa Virgínia Moreira Gomes.
1.063.045-7
CAXAMBU
Sandra Regina da Cruz.
1.064.603-2
CONSELHEIRO LAFAIETE
Elaine Ferreira Vieira
1.420.728-6
CONSELHEIRO LAFAIETE
Thiago Ferreira Inácio
1.319.967-4
CORONEL FABRICIANO
Dalva Morais Silva Gonçalves
868.742-8
CORONEL FABRICIANO
EdnaImaculada Inácio de Oliveira
344.217-5
CURVELO
Elizabeth Karine Leão Silva Santos
1.357.029-6
CURVELO
Cintya Juliana Santos da Costa
808.236-4
DIAMANTINA
Nádia Maria Abreu
110.989-2
DIAMANTINA
Vildete de Oliveira Fagundes
1.051.247-3
DIVINÓPOLIS
Andréia Aparecida Mateus
1.400.813-0
DIVINÓPOLIS
Margarida Romão Macedo
1.004.832-0
GOVERNADOR VALADARES
Judson José Campos Paul
1.329.602-5
GOVERNADOR VALADARES
Tatiana dos Santos
1.060.003-9
GUANHÃES
Perseu Miranda da Cunha Mendanha
1.324.104-7
GUANHÃES
Geovânia Cândida de Souza Ribeiro
1.396.896-1
ITAJUBÁ
Leandro Luis Ribeiro
1.148.170-2
ITAJUBÁ
Mara Rita Rodrigues Raimundo Chiaradia
1.001.729-1
ITUIUTABA
Francielle Nunes Garcia Oliveira
1.378.874-0
ITUIUTABA
Adriana Vilarinho de Oliveira Moura
1.484.928-5
JANAÚBA
Juliana Nogueira Martins
1.163.088-6
JANAÚBA
Elissandra Silveira de Souza e Silva
1.148.990-3
JANUÁRIA
Valéria Rodrigues Ferreira
959.402-9
JANUÁRIA
Josani Fiqueiredo Pedreira
323.574-4
JUIZ DE FORA
Rubens Gonzaga de Oliveira Filho
1.064.205-6
JUIZ DE FORA
Heloisa Rita do Nascimento
267.159-2
LEOPOLDINA
Daniela Ferreira de Souza
1.132.158-5
LEOPOLDINA
Maria José Marques Ferreira
271.244-6
MANHUAÇU
Deise Carla de Oliveira Campos
1.053.798-3
MANHUAÇU
Henrique César de Oliveira Reis
1.400.615-9
Metropolitana A
Miriam Deolinda de Oliveira Caillaux
835.479-7
Metropolitana A
Patrícia Moreira dos Santos
1.400.982-3
Metropolitana B
Arlene Borges da Cunha
222.274-3
Metropolitana B
Alex Gabriel da Silva
1.401.471-6
Metropolitana C
Gilmar Geraldo de Morais Malta
1.324.573-3
Metropolitana C
Maria Cristina Baptista
1.143.295-2
MONTE CARMELO
Jessica Borges de Oliveira
1.463.098-2
MONTE CARMELO
Erica Martins Queiroz
1.326.316-5
MONTES CLAROS
Tiago de Freitas Neto
1.320.464-9
MONTES CLAROS
Adriany David Cangussu
602.136-4
MURIAÉ
Leonardo Vasconcelos Araújo
1.403.754-3
MURIAÉ
Felipe Rodrigues de Freitas
1.365.663-2
NOVA ERA
Sebastião Braga Pimentel
1.352.709-8
NOVA ERA
Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis
855.226-7
OURO PRETO
Lenir Aparecida Silva Figueiredo
328.850-3
OURO PRETO
Rachel Alves Xavier Fortes
646.680-9
PARACATU
Marcelle Adjuto Martins Ferreira Graff
859.673-6
PARACATU
Elizabete Moura Machado
1.148.427-6
PARÁ DE MINAS
Marina Rodrigues de Souza
1.402.682-7
PARÁ DE MINAS
Vanessa Passos de Oliveira
1.059.166-7
PASSOS
Raquel Evangelista de Souza
1.380.227-7
PASSOS
Émerson Marques Queiroz
764.174-9
PATOS DE MINAS
Aline Rodrigues Ferreira
1.194.292-7
PATOS DE MINAS
Sirdirene Matias de Sousa
622.013-1
PATROCÍNIO
Letícia Borges Marra Soares
449.142-9
PATROCÍNIO
Wender Carlos Queiroz
1.058.152-8
PIRAPORA
Marlene Antunes Dias
865.032-7
PIRAPORA
Regina Aparecida de Queiroz Pilet
379.344-5
POÇOS DE CALDAS
Leone Moreira Teixeira Lago
263.467-3
POÇOS DE CALDAS
Marilene Alvisi de Oliveira
1.057.280-8
PONTE NOVA
Cláudia Lima de Paula
882.727-1
PONTE NOVA
Maria Gorete de Souza Gomes
380.140-4
POUSO ALEGRE
Luiz Carlos Silva da Cunha
370.983-9
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103120013300113.