TJMG 20/01/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Saúde
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais - PRODEMGE
Diretor Presidente: Roberto Tostes Reis
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
REFERÊNCIA LEGAL: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ART. 73, § 3º, ACRESCIDO PELO ART. 61 DA EC Nº 61, DE 23/12/2003
DESPESAS COM PESSOAL – 4º TRIMESTRE 2020
Cargo/Emprego/Função
Diretor e Conselheiro
Assessor
Assessor E Assistente Amplo
Superintendente
Gerente
Técnico
Subtotal
Encargos Patronais
Total
Outubro/2020
Remuneração
126.976,67
124.852,14
1.148.862,27
117.551,39
581.095,43
6.069.053,87
8.168.391,77
2.055.755,96
10.224.147,73
Qtde.
14
9
164
10
52
732
981
981
981
Novembro/2020
Remuneração
Qtde.
129.743,33 15
151.111,34
9
1.483.412,14 168
156.344,62 10
697.283,42 52
7.769.393,93 732
10.387.288,78 986
2.292.392,20 986
12.679.680,98 986
Dezembro/2020
Remuneração
Qtde.
188.960,00 15
180.614,39
9
1.649.189,14 173
171.200,09 10
818.392,66 52
8.696.555,62 730
11.704.911,90 989
2.599.880,74 989
14.304.792,64 989
445.680,00
456.577,87
4.281.463,55
445.096,10
2.096.771,51
22.535.003,42
30.260.592,45
6.948.028,90
37.208.621,35
19 1437595 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Data de Vigência
13/01/2021
Expediente
Total do Trimestre
Roberto Tostes Reis
Diretor Presidente
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
71797-5
Maria Neuza Silva
Jose Rodrigues de Araujo
Protocolo
27/08/2019
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73883-2
Alminda Kuczkowski
Adolfo Kuczkowski
07/10/2020
13/10/2020
73887-5
Ordalina Pinto dos Reis e Silva
Jose Francisco da Silva
04/11/2020
25/11/2020
73922-7
Joaquim Celso de Andrade
Maria de Lourdes Fonseca Andrade
07/11/2020
07/12/2020
73923-5
Jorge Luiz da Silva Roussin
Angela Fatima Pinheiro de Moura Roussin
23/09/2020
09/12/2020
73924-3
Maria de Jesus Rocha dos Santos
Vicente Severino dos Santos
27/10/2020
07/12/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73939-1
Antonio Rubem Tenorio
Marileide Bastos Rubem
24/08/2020
29/12/2020
73945-6
Antonio de Barros Carneiro
Geralda Pereira Carneiro
19/09/2020
04/01/2021
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda.CNPJ: 08.698.543/0029-37. Endereço: rua Padre
Marçal Ribeiro, n. 203, bairro/distrito: Centro, Itajubá – MG, CEP:
37.500-042. Cadastro n.: 018/2020R.
Pouso Alegre, 30 de dezembro de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
19 1437659 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Produtos Farmacêuticos Borges LTDA. CNPJ:22.020.994/0030-85. Endereço:Praça São
Sebastião, nº 211, loja 01, bairro Centro, São Gotardo - MG - CEP
38.800-000. Cadastro nº:017D/VISA.
Patos de Minas,18 de dezembro de 2020.
Noemi Romero Augusto de Magalhães Portilho
Superintendente Regional de SaúdedePatos de Minas
19 1437649 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Natus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda.CNPJ: 08.698.543/0045-57. Endereço: Avenida
Coronel Carneiro Junior, n. 51, bairro/distrito: Centro, Itajubá – MG,
CEP: 37.500-018. Cadastro n.: 019/2020R.
Pouso Alegre, 30 de dezembro de 2020.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
19 1437665 - 1
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
19 1437812 - 1
19 1437608 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
73.639-2 Valéria de Jesus
Júlio César de Miranda
Marild
Aparecida
Ângela de
73.364-4 Márcio Nunes Teixeira Oliveira
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
19 1437813 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 004/2021
Institui as Comissões de Conciliação e de Mediação de Conflitos no
âmbito da Fundação João Pinheiro. O Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere inciso I do art. 9º do
Decreto Estadual 47.877, de 05 de março de 2020, e considerando
o art. 10, da Lei Complementar Estadual 116/2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual 47.528/2018, alterado pelo Decreto Estadual
48.092/2020, RESOLVE: Art. 1º. Instituir as Comissões de Conciliação e de Mediação de Conflitos no âmbito da Fundação João Pinheiro.
Art. 2º. A Comissão de Conciliação tem a seguinte composição: I –
dois membros, sendo um indicado pelo denunciante e um indicado pelo
denunciado, que poderão ser integrantes de entidade sindical, associação representativa das respectivas categorias ou agente público; II – três
membros fixos: a) Viviane Alfredo Alves Batista - Masp 1.065.439-0
- membro titular; b) Juliana Rodrigues Melazo - Masp 1.158.748-2 membro titular e c) Robson Caldeira Alves- Masp 1.035.438-9 - membro suplente. § 1º – Caso a denúncia contenha mais de um denunciado,
nos termos do inciso III do art. 2º-A, do Decreto Estadual 47.528/2018,
o número de membros da Comissão de Conciliação previsto no inciso I
poderá ser alterado de forma proporcional. §2º - A Comissão de Conciliação contará com agente público de referência, o qual será devidamente
designado, para acompanhamento e tramitação da denúncia no sistema
eletrônico, nos termos do art. 10, §3º do Decreto Estadual 47.528/2018.
§ 3º – O Presidente da FJP informará à SEPLAG e à OGE os membros
fixos que comporão a Comissão de Conciliação e o agente público de
referência. § 4º – Os membros fixos da Comissão de Conciliação deverão participar de ações de capacitação cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação e solução de conflitos e outros temas relacionados
à prevenção à prática de assédio moral. § 5º – A Comissão deverá observar as demais atribuições e peculiaridades determinadas pela Lei Complementar Estadual 116/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual
47.528/2018. Art. 3º. Compete à Comissão de Conciliação, nos termos
do artigo 13 do Decreto 47.528, de 12 de novembro de 2018 e sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos: I – acolher e orientar o
agente público que formalizar denúncia sobre prática de assédio moral;
II – realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio
moral, verificando se existe interesse dos mesmos na conciliação; III
– solicitar aos envolvidos a indicação de entidade sindical, associação
ou outro representante para acompanhar os trabalhos da Comissão de
Conciliação, caso julguem necessário; IV – notificar formalmente os
agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação; V – realizar a audiência de conciliação entre as
partes envolvidas, propondo soluções práticas para os conflitos relatados. Art. 4º. A Comissão de Mediação de Conflitos tem a seguinte composição: I – Titular: Viviane Alfredo Alves Batista– MASP 1065439-0,
Presidente; Suplente: Juliana Rodrigues Melazo – MASP 1158748-2;
II – Titular: Luzia Oliva Barros – MASP 1035476-9; Suplente: Jana
Ferreira Diniz – MASP 1178860-1; III– Titular: Fabrício Goulart dos
Santos Silva – MASP 1212186-9; Suplente: Matheus Arcelo Fernandes
Silva – MASP 752932-4. § 1º. O Presidente da Comissão de que trata o
presente artigo será substituído pelo seu Suplente em seus impedimentos eventuais e legais. § 2º. O membro titular, em seu impedimento, será
substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.
Art.5º. Compete à Comissão de Mediação de Conflitos: I – orientar e
aconselhar o agente público sobre conflitos no ambiente profissional;
II – alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho,
especialmente no tratamento com as pessoas. Art. 6º. As Comissões de
Conciliação e de Mediação de Conflitos da Fundação João Pinheiro
buscarão atuar de forma sistematizada na prevenção e a solução não
contenciosa e na autocomposição de conflitos na esfera administrativa.
Art. 7º. Para o desenvolvimento de suas atividades as Comissões contarão, notadamente, com o apoio da Gerência de Recursos Humanos.
Art. 8º. As Comissões exercerão suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas. Art.9º. As Comissões deverão observar,
no que couber, atribuições da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC sob coordenação da Advocacia Geral
do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual 23.172/2018 e
da Resolução AGE nº 61/2020. Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 29/14.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
19 1437873 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73605-8
Ronaldo Carvalho Moterani
Tamara Alcala
02/04/2020
28/09/2020
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, à servidora: a partir de 28/12/2020: Masp 1069583-1,
Raimunda Teixeira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 5º quinquênio, para regularizar situação funcional.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
0880093-0, Maria Vitória Soares, a partir de 06/01/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da
CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de
2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc.
I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral, do servidor: MASP. 913.227-5 Adelson Afonso Chalub
Aguiar, a partir de 16/11/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a
Gestão e Atenção a Saúde – III-J
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da
CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156,
de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 36, inciso 1º, inciso I da EC/89, com redação
dada pela a EC 104/2020 combinado com
o artigo 7º, incisos I,II,III e artigo 8º, inciso I, da LC/64/2020, redação
dada pela LC/156/2020, Aposentadoria
Proporcional, do servidor: MASP. 918.163-7 Marcos Dionísio de Santana, a partir de 16/11/2020, referente ao cargo
Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – IV-D
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da
CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº156,
de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020
Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 292.354-8 Evandro
Neiva Lanza, a partir de 01/12/2020,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
– V-B
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 6º da ECF nº 41/2003 aos servidor(s):
MASP. 1187.991-3 Geralda Celia Barbosa Guerra, a partir de
21/12/2020.
MASP. 920.077-5 Jose Maria Vitório, a partir de 10/12/2020
MASP.913.063-4 Robson de Jesus Freitas, a partir de 29/12/2020
MASP.361.603-8 Waldete Brandão de Carvalho Miranda, a partir de
30/12/2020
MASP. 918.281-7 Edna da Conceição Sá, a partir de 07/01//2021
MASP. 364.568-6 Ana Celia Jacinto, a partir de 06/01//2021
MASP. 372.715-3 Neuza Gonçalves de Lira, a partir de 15/01//2021
MASP. 381.869-7 Maria de Fatima Araujo Silva Dande, a partir
de12/01//2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 3º da ECF nº 47/2005 aos servidor(s):
MASP. 913.757-1 Marcia Eliza Dutra Vidal, a partir de 21/12/2020.
MASP. 918.700-6 Vanderlene Fonseca Mota, a partir de 17/12/2020.
MASP. 919.261-8 Lucelena Leonarda da Costa Avelino, a partir de
28/12/2020.
MASP. 916.470-8 Rosana Martins Pereira, a partir de 18/12/2020.
Masp.384.718-3 Sandra Aparecida Amelio Dias, a partir de
12/01/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 2º da ECF nº 41/2003 aos servidor(s):
MASP. 387.039-1 Ana Aparecida Guimaraes Bueno, a partir de
03/12/2020.
MASP. 914.680-4 Maria Consolação de Castro Neves, a partir de
05/01//2021.
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA A GESTANTE, em atenção à decisão judicial proferida no Processo nº 5172935-51.2020.8.13.0024, que defere parcialmente a tutela de urgência requerida,
para determinar a prorrogação da licença da parte autora em 90 (noventa dias), à servidora:
UNIDADE
MASP
HJXXIII
1.223.335-9
ADMISSÃO VÍNCULO
01
EFETIVO
SERVIDORA
A PARTIR DE
PROCESSO JUDICIAL
JULIANA DE ALCANTARA MOREIRA
18/12/2020
5172935-51.2020.8.13.0024
PEREIRA
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
19 1437620 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PUBLICAÇÃO Nº 04
A Sra. Tatiana Barbara Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1321/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 05/10/2017, tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos, a servidora ISILÉIA EULÁLIA MEIRA ROCHA, MASP 13294095, admissão 1, ocupante de cargo de Profissional de Enfermagem lotado no Hospital João
XXIII, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
no 2º andar do Hospital Maria Amélia Lins, situado à Rua dos Otoni,
772 - Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, 30150-270, de segunda
à sexta-feira, no horário de 14h às 17h no prazo de dez dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato que lhe é atribuído, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração ao artigo 216,
incisos I e IV da Lei 869/52, por possível inassiduidade e inobservância
das normas legais e regulamentares, conforme Comunicação Interna da
Gerente de Enfermagem/HJXXIII nº 09/2017, datada de 31/05/2017,
sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Tatiana Barbara Assis. Presidente da Comissão. MASP 12086468
19 1437658 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 152/2020– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de substituição de membros, conforme quadro abaixo.
Portaria de Instauração
Portaria de Substituição
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 65/2019, publicada em 22/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 107/2020, publicada em 07/11/2020 SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD/SEE nº 25/2019, publicada em 07/06/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 107/2020, publicada em 07/11/2020 SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2019, publicada em 08/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 107/2020, publicada em 07/11/2020 SRE Teófilo Otoni
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte 18 de dezembro de 2020
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
19 1437904 - 1
19 1437810 - 1
PORTARIA FJP 003/2021
Designa o servidor Robson Caldeira Alves para responder pela Gerência de Recursos Humanos da Fundação João Pinheiro, pelo período que
especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, do Decreto Estadual 47.877, de
05 de março de 2020, e considerando o Memorando 1, RESOLVE: Art.
1º. Designar o servidor Robson Caldeira Alves, MASP 1.035.438-9,
para responder pela Gerência de Recursos Humanos da Fundação João
Pinheiro, no período de compreendido entre 18 a 29 de janeiro de 2021,
em que a titular servidora Udelma Almeida Ramalho, estará em gozo
de férias regulamentares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação e produzirá efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
19 1437517 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
ATO Nº 4/2021
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses,a: MASP 1.059.706-0,ELZITA MENDES DA CRUZ, TDE V H, adm. 01, a partir de 06/12/2020, “em
prorrogação”.
ATO Nº 5/2021
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP 1.433.4346,THAIS FERREIRA DE ALENCAR FREITAS, ANE I B, adm. 01, a
partir de 09/01/2021.
ATO Nº 6/2021
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, no
que se refere aoservidor: MASP 389.240-3,FERNANDO RANGEL
PINHEIRO, PEB III P, adm. 01, Ato03/2021, publicadoem 08/01/2021,
por motivo de alteração no início do afastamento.
Onde se lê: 01 (um) mês a partir de 08/02/2021;
Leia-se:01 (um) mês a partir de 25/01/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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