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TJMG - 24 – quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Diário do Executivo - Página 24

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TJMG 30/04/2020 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Diário do Executivo
adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, se 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014, que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.827, de 29 de junho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUSMG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- o Memorando-Circular nº 5/2020/SES/SUBPAS (Processo SEI nº
12805295), novo informe sobre a Validação dos Indicadores das Resoluções pelas Reuniões Regionais;
- a NOTA TÉCNICA SRAS/DPGH/CGH n° 0015/2020, sobre a justificativa para suspensão dos descontos da parte variável do recurso financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada);
- o Parecer do Núcleo de Gestão Compartilhada nº 3/2020, que delibera
sobre a suspensão dos descontos da parte variável do recurso financeiro do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos
Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
no caso de descumprimento dos indicadores e metas pactuados para
o quadrimestre de setembro a dezembro/2019, previsto para apuração
em março/2020.;
- a finalização das discussões para a reestruturação da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais, interrompida em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;
- a extinção das Comissões Temáticas, que compõem os espaços de
discussões técnicas sobre o processo de monitoramento dos Programas Estaduais, por meio da revogação da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2280, de 17 de fevereiro de 2016; e
- a necessidade de viabilizar os pagamentos do Componente Pro-Hosp
Gestão Compartilhada durante o período de vigência do Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, a fim de não provocar desassistência aos
usuários do SUS no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, regras para o repasse
financeiro do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, em virtude
das medidas adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Ficam suspensos os descontos da parte variável do recurso
financeiro do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, no caso de
descumprimento dos indicadores e metas pactuados, durante o estado
de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 47.891,
de 20 de março de 2020.
Parágrafo único - O incentivo financeiro será repassado de forma integral conforme recurso previsto em Resoluções específicas e cronograma de desembolso pactuado nos Termos de Compromisso/Metas
celebrados com os beneficiários no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
Art. 3º - A metodologia de pagamento e de monitoramento dos indicadores e metas pactuados nos Termos de Compromisso/Metas com as
entidades beneficiadas pelo Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, durante a vigência do Decreto Estadual nº 47.891/2020, deverá
considerar:
I - os descontos financeiros que porventura ocorrerem no caso de descumprimento dos indicadores e metas pactuados a partir do quadrimestre de setembro a dezembro/2019, com apuração inicialmente prevista
para março/2020, serão executados nas parcelas mensais posteriores,
conforme cronograma previsto em nota técnica específica que será
publicada posteriormente;
II – o indicador de Visita Aberta, durante a vigência desta Resolução,
não incidirá desconto sobre a parte variável do recurso financeiro,
dadas as recomendações de restrição de contato social;
III - fica suspensa a alimentação do SIG-RES referente aos quadrimestres cuja apuração coincidem com o período de vigência do Decreto e
os resultados retroativos serão solicitados em tempo oportuno; e
IV - as regras e fluxos referentes às reuniões de monitoramento dos quadrimestres, bem como a metodologia dos descontos financeiros, serão
divulgados em Nota Técnica específica em até 30 dias úteis após o término da vigência do Decreto Estadual nº 47.891/2020, ou outros que
vierem o substituir.
Art. 4º - Os beneficiários do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada deverão executar o recurso em conformidade com o Regulamento
do Programa e diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Gestão
Hospitalar (CGH) em Nota Técnica que será divulgada em até 30 dias
após a publicação desta Resolução.
Art. 5º - Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), em conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010,
e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou com
Regulamento (s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Art. 6º - Os regramentos previstos nesta Resolução serão mantidos
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do
Estado.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
29 1350325 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7095, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Altera os incisos I e II do §1º do art.1º da Resolução SES/MG nº 6852,
de04 deoutubro de2019, que institui Comissão Permanente de Apuração de Desaparecimento, Avaria ou Extravio de Bens Patrimoniais e de
Consumo (COPAD) e estabeleceprocedimentos para a instauração de
processo administrativo para apuração dos fatos relativos a materiais
pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 218 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
- o art. 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
com redação dada pelo art. 58 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a
movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiaispermanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais, e
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;

RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os incisos I e II do §1º do art.1ºda Resolução SES/
MG nº 6852, de04 deoutubro de2019, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“I – Titulares:
a) Anderson Luiz Passamani, MASP1.397.445-6;
b) Maria das Graças Duarte, MASP913.748-0; e
c) André Felipe Madureira Lôpo,MASP 1.476.038-3.
II – Suplente: Carlos Fellipe Gonçalves, MASP 1.467.271-1.” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado deSaúde de Minas Gerais
29 1350349 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7094, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores
previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR); e
- a necessidade de organizar e implementar o processo de acompanhamento dos indicadores previstos nas Resoluções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e instituir as Reuniões Temáticas de Acompanhamento, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – Para os fins desta Resolução considera-se:
I – gestor de Programa: responsável técnico de Programas, Projetos
Estaduais ou Ações de Saúde Pública específicos;
II – beneficiário: ente federado ou entidade filantrópica ou sem fins
lucrativos contemplados por programas, projetos ou ações de saúde da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG);
III – Reuniões Temáticas de Acompanhamento: de caráter permanente
e deliberativo, são espaços de discussões técnicas entre representantes da(s) Unidade(s) Regional(is) de Saúde (URS) e do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais Regional – COSEMS
Regional, que abrangem o acompanhamento dos resultados dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
IV – validação de resultados: processo pelo qual o beneficiário certifica
a validade dos dados publicizados no sistema de informação adotado
pela SES, legitimando as informações por si declaradas ou apresentadas
pelo Gestor de Programa; e
V – Coordenador das Reuniões Temáticas de Acompanhamento: servidor da Unidade Regional de Saúde a ser designado pelo dirigente
máximo da respectiva Superintendência ou Gerência Regional de
Saúde.
Art. 3º – O processo de acompanhamento será realizado por meio informatizado a partir da adesão do beneficiário ao Programa, Projeto ou
Ação Estadual de Saúde Pública propostos pela SES/MG.
§1º – Para o acesso ao sistema e consequente adesão ao Programa, Projeto ou Ação Estadual de Saúde Pública os representantes dos beneficiários deverão possuir assinatura digital.
§2º – É responsabilidade do beneficiário garantir a aquisição e disponibilidade do token/certificado digital.
Art. 4º – O acompanhamento do processo de execução física dar-se-á
por meio de períodos de monitoramento para apurações parciais dos
resultados alcançados por cada beneficiário para cada um dos indicadores pactuados.
§1º – Para os indicadores declaratórios, o beneficiário deverá informar
os resultados alcançados e validar, via sistema, as informações declaradas no prazo fixado.
§2º – Os indicadores declaratórios que não forem informados nos prazos estipulados serão considerados com pontuação zero.
§3º – O beneficiário que não realizar a declaração dos indicadores
de forma tempestiva não estará eximido de informar os resultados
alcançados no respectivo período no prazo previsto para o próximo
acompanhamento.
§4º – Para os casos de indicadores oficiais, o beneficiário deverá validar
os resultados apurados pelo Gestor de Programa.
§5º – O beneficiário que não validar os resultados de que trata o parágrafo anterior no prazo estipulado terá a respectiva parcela calculada
considerando os valores lançados no sistema.
§6º – Os prazos, fluxos e normas específicas a serem observadas para
cada apuração e validação de resultados serão estabelecidos no Regulamento do programa, projeto ou ação de saúde.
Art. 5º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada
indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no
sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
Art. 6º – Findado o prazo estabelecido para validação de resultados, o
beneficiário não poderá solicitar recurso para a Reunião Temática de
Acompanhamento e a validação dos resultados apresentados no sistema
será automática.
§1º – Caso ocorra eventualidade que impeça a validação de resultados
no prazo previsto, o beneficiário deverá apresentar justificativa à Unidade Regional de Saúde, que comunicará o Gestor de Programa, com
as informações pertinentes.
§2º – São consideradas eventualidades:
I – atraso da disponibilização das informações pelos órgãos oficiais,
quando essas forem as fontes para avaliação do indicador/resultado;
II – sistema informatizado fora do ar ou limitações do sistema, devidamente comprovadas essas condições mediante envio de documentação; e
III – catástrofes e afins devidamente comprovados.
§3º – É responsabilidade do beneficiário dar ciência à Unidade Regional de Saúde e oficializá-la, no prazo previsto para validação dos resultados, dos casos de eventualidade.
§4º – O Gestor de Programa deverá analisar as justificativas, identificar
os beneficiários impossibilitados e comunicar o novo prazo pactuado
nos casos previstos no §2º do art. 6º.
§5º – Se necessária a prorrogação do prazo de validação por iniciativa
da SES, o Gestor de Programa deverá informar aos beneficiários.
CAPÍTULO II
DA REUNIÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO
Art. 7º – É atribuição da Reunião Temática de Acompanhamento analisar, julgar e emitir parecer sobre os eventuais recursos interpostos pelos
beneficiários participantes do programa.
Parágrafo único – As decisões da Reunião Temática de Acompanhamento deverão ser emitidas com base na documentação apresentada
pelos beneficiários e considerando os casos julgados anteriormente

Minas Gerais - Caderno 1

e suas interpretações, de forma a manter a coerência entre as suas
decisões.
Art. 8º – A Reunião Temática de Acompanhamento será composta por,
no mínimo, três representantes de cada segmento, conforme inciso III
do art. 2º desta Resolução, cuja indicação, juntamente com seus respectivos suplentes, deverá ser formalizada em reunião ordinária de CIB
Micro/CIB Macro pelo dirigente máximo da URS e pelo Presidente do
COSEMS Regional .
§1º – Ficam instituídas as seguintes Reuniões Temáticas de
Acompanhamento:
a) Assistência Farmacêutica;
b) Atenção à Saúde; e
c) Vigilância em Saúde.
§2º – A composição de cada reunião temática deverá ser paritária entre
os representantes das Unidades Regionais de Saúde e do COSEMS
Regional.
Art. 9º – O Coordenador da Reunião Temática de Acompanhamento
terá as seguintes atribuições:
I – acompanhar as solicitações de interposição de recursos recebidos
no prazo estipulado;
II – receber e organizar os documentos comprobatórios e relatórios
enviados pelos beneficiários;
III – convocar os membros para a realização da reunião com definição
de data, hora e local;
IV – registrar o parecer da reunião no sistema informatizado e a decisão dos membros; e
V – divulgar, como informe, na CIB Micro ou CIB Macro o desempenho dos beneficiários e os pontos de melhoria conforme periodicidade
estabelecida no Regulamento do programa, projeto ou ação de saúde.
Art. 10 – Os recursos deverão compor a pauta da Reunião Temática de
Acompanhamento subsequente à data de sua interposição.
Art. 11 – A Reunião Temática de Acompanhamento terá início com
a presença de metade dos membros mais um, sendo, no mínimo, um
representante de cada segmento.
§1º – As decisões da Reunião Temática de Acompanhamento serão
sempre tomadas por consenso dos membros presentes e será considerado o quórum mínimo de deliberação de metade mais um.
§2º – Serão analisadas pelos membros da reunião as justificativas inseridas no sistema, em caso de interposição de recurso, devendo o beneficiário encaminhar à Unidade Regional os documentos necessários para
subsidiar as justificativas apresentadas.
§3º – O resultado deferido ou indeferido deverá ser registrado no sistema e o parecer assinado digitalmente pelo Coordenador da Reunião
Temática de Acompanhamento.
§4º – Excepcionalmente, poderá ser utilizado modelo padrão em meio
físico do parecer, que deverá ser assinado por todos os membros, digitalizado e inserido no sistema.
§5º – A URS deverá arquivar o parecer emitido em meio físico, em
pasta especifica, por 10 (dez) anos.
Art. 12 – Caso os resultados dos recursos não sejam registrados no sistema até o prazo estipulado pelo Gestor do Programa, o recurso será
automaticamente deferido.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – Os programas estaduais vigentes na data de publicação desta
Resolução deverão se adequar à nova metodologia de acompanhamento
até o próximo período de monitoramento, ressalvadas as disposições
específicas previstas nas Resoluções de cada Programa, projeto ou ação
de saúde, de que trata o §6º do art. 4º desta Resolução.
Art. 14 – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril
de 2016.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
29 1350326 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7092, DE 28 DE ABRIL DE 2020 .
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência fevereiro de 2020, apurada em abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área

da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência fevereiro de 2020, apurada em abril de
2020, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), sendo:
I – R$ 48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039- 92.1.
Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE, após celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7092,
DE 28 DEABRIL DE 2020.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2020– PRESTADORES SOB
GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
fev/20
TOTAL
2195437 HOSPITAL SANTA
R$ 48.717,19 R$ 48.717,19
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE
R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
DE CARANGOLA
Total
R$ 191.636,44
29 1350280 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1476708-1, JANAINA CRISTINA DE CARVALHO TOLEDO, a partir de 23/04/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 1476340-3, ALESSANDRA FERREIRA, a partir de
13/04/2020.
29 1349829 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora TAMIRIS PIRES MAIA, MASP 1473187-1, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão DAD-1, SA1100438, a partir de
28/04/2020.
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 28/04/2020, referente à opção por composição remuneratória da servidora Izabella Oliveira Nascimento,
MASP1479073-7.
Onde se lê: Izabelle Oliveira Nascimento
Leia-se: Izabella Oliveira Nascimento
29 1350270 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
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HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC

Masp
1038551-6
1103939-3
1104476-5
1041037-1
1042501-5
1086502-0
1041472-0
1040614-8
1051257-2
1037572-3
1041029-8
1120383-3
1041012-4
1176444-6
1297711-2
1380514-8
1187142-3
1087399-0
1107412-7
1042850-6
1382030-3
1106542-2
1170556-3
1086585-5
1090297-1
1356289-7
1130838-4
1086038-5
1104889-9
1363052-0

Servidor
Carlos Antonio Rosario dos Santos
Carine dos Santos
Claudio Marques Franca
Elizabete Fernandes Savini
Helena dos Santos Regis
Jose Mauricio Tomaz dos Santos
Jose do Nascimento Caldeira
Marcia Silvana Domingos
Maria Goret de Jesus Alves
Maria Helena Silva Nunes de Assis
Marilene de Oliveira Barboza
Paula Bianca Vitoria
Rogerio Pinto dos Santos
Adriano Pivoto Palma
Agda Dalva Martins Rosa
Andre Rodrigo Ronaldo Chaves
Andre Rossetti Portela
Andrea lima Brey Gil
Carmem Andrea da Silva
Cidela Carmem Sousa
Claudia Cristina Teixeira
Claudia Patricia Marra
Felipe Rodrigues Ferraz Barbosa
Eliana Reinoso
Fernando de Araujo Medeiros
Gabriela Silva Barbato
Keuesley Lelis Amorim
Junia Maria de Oliveira Romao
Lucilene Aparecida dos Santos
Maria Jose Braga Di Blasio

Quinquênio
7º
3º
3º
6º
5º
3º
6º
6º
3º
7º
6º
2º
6º
2º
1º
1º
2º
3º
3º
5º
1º
3º
1º
3º
2º
1º
1º
3º
3º
1º

Período
20/02/2015 a 21/02/2020
26/12/2014 a 13/02/2020
18/12/2014 a 03/03/2020
08/02/2015 a 13/02/2020
05/02/2015 a 03/02/2020
27/12/2014 a 14/02/2020
09/02/2015 a 07/02/2020
15/02/2015 a 19/02/2020
16/08/2012 a 14/08/2017
12/02/2015 a 13/02/2020
15/02/2015 a 13/02/2020
04/02/2015 a 02/02/2020
06/02/2015 a 04/02/2020
22/01/2015 a 21/01/2020
10/06/2014 a 08/06/2019
05/12/2014 a 06/12/2019
04/12/2014 a21/12/2019
05/12/2014 a 24/12/2019
12/01/2015 a 20/01/2020
17/02/2015 a 15/02/2020
13/01/2015 a 11/01/2020
13/12/2014 a 11/12/2019
31/03/2014 a 10/05/2019
12/02/2015 a 15/02/2020
31/01/2015 a 16/02/2020
29/11/2013 a 27/11/2018
09/12/2014 a 07/12/2019
01/03/2015 a 27/02/2020
30/11/2014 a 13/12/2019
02/04/2014 a 31/03/2019

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004300039590124.

RF
21/02/2020
18/02/2020
03/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
19/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
18/02/2020
21/01/2020
15/04/2020
13/12/2019
21/12/2019
24/12/2019
20/01/2020
21/02/2020
11/01/2020
13/12/2019
13/12/2019
21/02/2020
16/02/2020
13/12/2019
13/12/2019
27/02/2020
13/12/2019
13/12/2019

Cargo
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
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