TJMG 30/04/2020 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 903636/9, AMARILIS TEIXEIRA DE CARVALHO, por 30
diasreferentesao 5ºquinquênio, a partir de 02/04/2020.
MASP 1151205/0,ANA CAROLINA DE BARROS NEVES, por 30
diasreferentesao 1ºquinquênio, a partir de23/04/2020.
MASP 1191286/2,AROLDO COSTA LOPES, por 30 diasreferentesao
1ºquinquênio, a partir de23/03/2020.
MASP 1228337/0, CARLA APARECIDA DE VASCONCELOS, por
30 diasreferentesao 1ºquinquênio, a partir de 13/04/2020.
MASP 1192876/9, CARLOS RAFAEL LIMA MONCAO,por 30 diasreferentesao 1ºquinquênio, a partir de 07/04/2020.
MASP 1302465/8,FLAVIANE MARIA TEIXEIRA GODINHO, por
15diasreferentesao 1ºquinquênio, a partir de26/03/2020.
MASP358636/9, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, por 15 diasreferentes ao
8º quinquênio, a partir de 26/03/2020.
MASP 358747/4, JOSE RAMON COSTA AMOROSO LIMA, por 30
diasreferentes ao 6º quinquênio, a partir de 27/03/2020.
MASP 1208057/8,SIMONE RIBEIRO TEIXEIRA BRAGA, por
15diasreferentesao 1ºquinquênio, a partir de23/03/2020.
MASP 380698/1,SONIA RIBEIRO DE ORNELAS, por 09 meses,
sendo:03mesesreferentesao
4ºquinquênio,
03mesesreferentesao 5ºquinquênio e 03mesesreferentesao 6ºquinquênio, a partir
de23/04/2020.
MASP362665/2, VANDER LUCIO CARVALHO DOS SANTOS, por
30diasreferentes ao 5º quinquênio, a partir de 25/03/2020.
MASP 1060357/9, VITOR HIPOLITO SILVA, por 30diasreferentes ao
3º quinquênio, a partir de 03/04/2020.
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente aos servidores:
MASP 362665/2, VANDER LÚCIO CARVALHO DOS SANTOS,
01mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/03/2020, publicado
no Minas Gerais de 21/03/2020, página 17, coluna 2, em razão de alteração de data;
MASP 1192876-9, CARLOS RAFAEL LIMA MONÇÃO, por 30 dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/03/2020, publicado no MG
de 16/04/2020, página 7, coluna 1, em razão de períodos de férias-prêmio intercalados.”
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
29 1350025 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Irani Rosaria da Silva Gomes,
72840-3
Washington Ferreira Gomes
08/04/2020
27/04/2020
Isabella de Jesus Silva Gomes
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I E II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
72841-1
Valeria Alves do Nascimento Silva Wilher Jose da Silva
17/03/2020
24/04/2020
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
71609-0
Edna Lucia Duarte Machado Bahia Roberto Jose Ribeiro Bahia
21/07/2019
09/08/2019
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
72263-4
Gilvan de Souza Vilela
Roberto Carvalho Vilela
19/11/2019
27/11/2019
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
29 1350226 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 01/04/2020: Masp
1072112-4, Maria da Glória de Oliveira Santos, Auxiliar de Seguridade
Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; a partir de 16/04/2020:
Masp 1049498-7, José Maria F. Ramos, Médico da Área de Seguridade
Social, por 7 meses, referente aos 2º, 3º e 6º quinquênios; a partir de
19/04/2020: Masp 1379407-8, Maria de Fatima R. B. Ferreira, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 20/04/2020: Masp 1073272-5, Maria de Lourdes O. Rodrigues, Auxiliar de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 3º quinquênio; Masp 1377566-3, Mariana F. Coelho, Analista de Seguridade
Social, por 30 dias, referente ao 1º quinquênio; a partir de 27/04/2020:
Masp 1042736-7, Marco Antônio Iani, Médico da Área de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 8º quinquênio; Masp 1068972-7,
Ronaldo Julio Roncarati, Técnico de Seguridade Social, por 30 dias,
referente ao 10º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 01/05/2020: Masp 1381148-4, Joana de Lourdes M. V. de Castro,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 04/05/2020: Masp 1069990-8, Jaime Balmes P. Sanna, Médico
da Área de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 8º quinquênio;
a partir de 12/05/2020: Masp 1072605-7, Marcia Martins Torres, Técnico de Seguridade Social, por 6 meses, referente aos 2º, 3º, 4º e 5º
quinquênios; a partir de 20/05/2020: Masp 1071657-9, Sonia Cristina
M. Alvim, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º
quinquênio;
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
1375201-9, Marcus Lázaro Nascimento, a partir de 14/04/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
29 1350265 - 1
ATO DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência
que lhe confere o inciso I, artigo 14, do Decreto 47.345/2018, ATRIBUI, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto nº 47.345/2018
aMARCI MORATTI CARDOSO ANSELMO, Masp 1072007-6, ocupante do cargo em comissão DAI-30, SE1100184, a direção da Gerência Administrativa, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
Marcus Vinicius de Souza - Presidente do IPSEMG
29 1350269 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002,REVOGA o ato que atribuiu ao servidor abaixo relacionado a Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar a aposentadoria.
NOME
DACIO JOSE RIBEIRO
MARCIA APARECIDA GONCALVES COSTA E SOUZA
ALVARO MAGALHAES DANTAS
MASP
913858/7
346577/0
290376/3 ADM. I
CARGO
MAGAS V/B
AUGAS IV/I
MAGAS V/B
A PARTIR DE
04/04/2020
07/04/2020
01/04/2020
29 1350236 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.152,
DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Aprova, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do SUS/
MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019; - o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e
dispõe GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 2 MINUTA CT sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES,
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para o
aumento no número de casos de Coronavírus (COVID-19), observando
um perfil epidêmico com aumento exponencial dos casos suspeitos e
confirmados;
- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover
prevenção, controle e assistência adequada ao paciente devido à doença
pelo Coronavírus COVID-19, incluindo o manejo clínico adequado;
- a Nota Técnica COES MINAS COVID-19 nº 14, de 27 de março
de 2020 - Orientações quanto à organização da Atenção Primária à
Saúde do estado de Minas Gerais no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19);
- o comprometimento das metas e indicadores pactuados na Política
Estadual de Promoção da Saúde relacionados a oferta atividades coletivas à população, tendo em vista a suspensão das atividades coletivas
para evitar aglomerações, enquanto uma das medidas de prevenção à
transmissão do COVID-19;
- o cenário de pandemia de COVID-19, no qual os usuários com condições crônicas encontram-se no grupo de risco para complicações, tornando primordial a continuidade do acompanhamento e o desenvolvimento de ações de promoção à saúde para o referido público a fim
de incentivar comportamentos saudáveis, contribuindo para se evitar a
agudização dessas condições e a necessidade de procura dos serviços
de saúde por esses usuários;
- o Ofício nº 119/2020, de 29 de abril de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de
custeio do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, no âmbito
do SUS/MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.152, DE
29 DE ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.090, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, no âmbito do SUS/
MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.152, de 29 de abril de 2020, que
aprova, em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do SUS/
MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional e provisório, as normas de
repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio
do Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, no âmbito do
SUS/MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Fica assegurado, excepcionalmente, o pagamento integral do
incentivo de custeio do Programa Política Estadual de Promoção da
Saúde, mediante a suspensão total ou parcial de atendimentos eletivos,
nas modalidades coletiva ou individual, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde, enquanto mantiver a situação de emergência em saúde pública
no Estado de Minas Gerais de acordo com as especificidades de cada
ação.
Parágrafo único – A suspensão/adiamento total ou parcial das ações
de promoção da saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, na
modalidade presencial de forma individual e/ou coletiva, se deu como
medida de prevenção ao contágio em decorrência do surto da doença
quinta-feira, 30 de Abril de 2020 – 23
respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), conforme
Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 7, de 18 de março
de 2020, e a Nota Técnica COES MINAS COVID-19 nº 14, de 27 de
março de 2020, que dá orientações quanto à organização da Atenção
Primária à Saúde do estado de Minas Gerais no enfrentamento ao novo
coronavírus (COVID-19).
Art. 3º - Deverá ser assegurado aos usuários, sobretudo aos que fazem
parte do grupo de risco para complicações devido à infecção pelo novo
coronavírus o desenvolvimento de ações de promoção da saúde o monitoramento remoto (à distância) ou presencial desde que atendida as
recomendações previstas nos materiais técnicos já publicados por esta
Secretaria, a fim de evitar a piora/agravamento da condição de saúde e,
principalmente, a internação hospitalar.
Parágrafo único – As ações de promoção da saúde desenvolvidas no
âmbito da Atenção Primária à Saúde contribuem para a estabilização de
80% das condições crônicas, sendo primordial a manutenção do acompanhamento e o desenvolvimento destas ações durante o cenário de
pandemia da COVID-19.
Art. 4º - Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública
no Estado em razão de surto de doença respiratória provocada pelo
novo coronavirus, para fazerem jus ao recebimento integral do incentivo financeiro de custeio para apoio às atividades de promoção à saúde,
o município deverá cumprir um único indicador que foi definido, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução que corresponde a 100%
do valor da parte variável. O incentivo de custeio do Programa de Promoção da Saúde é composto uma parte fixa e outra variável condicionada ao cumprimento de indicadores. A parte fixa responde por 50%
do incentivo.
Art. 5º - Findado o estado de Calamidade Pública em saúde pública no
Estado, as reuniões de monitoramento serão retomadas e os indicadores
de monitoramento voltarão a ser apurados para fins de recebimento da
parte variável incentivo financeiro de custeio para apoio às atividades
de promoção à saúde, conforme Resolução SES/MG n° 5.250, de 19
de abril de 2016.
§ 1º - O pagamento integral, disposto no caput deste artigo, terá início
com o repasse dos recursos programados a partir do primeiro quadrimestre de 2020 e ficará vigente enquanto vigorar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto nº 47.891/2020.
§ 2º - Os possíveis descontos/deduções de recursos, relacionados ao
não cumprimento da meta do indicador a ser monitorados no período
de vigência desta resolução, serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes à retomada das reuniões de monitoramento e
avaliação.
Art. 6º - A alimentação das informações no Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES) ou outro sistema autorizado pela SES/MG continua sendo obrigatória.
Art. 7º - As regras dispostas nesta Resolução deverão ser inseridas no
termo de compromisso vigente através de termo aditivo no SiG-RES ou
outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência enquanto durarem os efeitos do estado de Calamidade Pública
reconhecido pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.090, DE 29 DE
ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
29 1350319 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 914436-1, MARICELIA RIBEIRO BARBOSA, por
1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/04/2020; MASP
388048-1, LICIA MAZZARELLO MOREIRA PIMENTA, por 2
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/04/2020; MASP
914659-8, WALMIR NEVES, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/04/2020; MASP 382358-0, APARECIDA CAROLINA DA SILVA SOUZA, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/05/2020; MASP 383293-8, RONALDO JOAO DA SILVA,
por 3 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/05/2020; MASP
378097-0, MAURA DIAS COSTA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/04/2020; MASP 349748-4, LUCIENE CONCEICAO ALVES, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de
04/05/2020; MASP 917940-9, MARIA PEREIRA DE MELO, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 355499-5, ANGELA MARIA VENTURA REIS,
publicado em 28/04/2020, por 1 mês (es), referente (s) ao 2º quinquênio
a partir de 23/04/2020, por duplicidade.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 371331-0, SIMONE ARAUJO AMARAL RIBEIRO,
publicado em 13/03/2020, por 1 mês (es), referente ao 4º quinquênio a
partir de 29/04/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 09/09/2020; MASP 442761-3, SIMONE MARROCOS
DE RESENDE, publicado em 25/09/2019, por 1 mês (es), referente ao
2º quinquênio a partir de 04/05/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 2º quinquênio a partir de 28/12/2020.
29 1350336 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7093, 29 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece, em caráter excepcional, regras para o repasse financeiro do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), em virtude
das medidas adotadas para enfretamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004300039590123.