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TJMG - 10 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 08/04/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo
de 07/04/2020; Masp 385529-3, Marcelino Candido da Silva Aux.serv.
Operacionais I J, por 15 dias, ref ao 7º quinq de exercício, a partir de
09/04/2020; Masp 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assist.gestão
Pol.Publ.Desenv. I J, por 1 mês, ref ao 6ºquinq. de exercício a partir
de 13/04/2020; Masp 903955-3, Sirlene de Morais, Assis.gestão pol.
públ.desenv IV J, por 1 mês, ref ao 6º quinq de exercício, a partir de
30/09/2020; Masp 929602-1, Ana Celia de Matos Simões, Aux.serv.
Operacionais IV J, por 1 mês, ref ao 4º quinq de exercício, a partir de
28/04/2020.

RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO: Masp 929392-9, Vilma Siqueira da Rocha, na publicação de
04/04/2020, onde se lê 08/11/2019, leia-se 18/11/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora: MASP
959736-0, Maria José Figueiredo, a partir de 06.04.2020, referente ao
cargo Analista de Gestão e Políticas Publicas em Desenvolvimento III
J.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020. Weslei Ferreira
dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
07 1343572 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5360 DE 7 DE ABRIL DE 2020
Torna sem efeito a concessão de progressão à servidora ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Soraya de
Souza, MASP 370791-6, ocupante do cargo de provimento efetivo da

carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, através da Resolução nº
5.338 de 15/01/2020, ao Nível II, Grau “J”, a partir de 01/01/2020, conforme publicação no Minas Gerais de 16/01/2020, tendo em vista que a
servidora afastou para aposentadoria a partir de 11/11/2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 7de abril de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1343698 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 936, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 313 a 315, 317, 318, 395, 1007, 1229, 1940, 1944 a 1947, 1985 e 1986 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro
de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
313 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Doppelbock
127
21,57
314 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Hard
127
19,16
315 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Pale Ale / Weiss
127
10,72
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
317 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Session
127
14,11
318 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Surf
127
18,07
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
395 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Norka Pilsen Puro Malte
100
8,38
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1007 Vidro Descartável 300ml
Laut The Dark
127
6,73
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1229 Vidro Descartável 301 a 375ml
Ouropretana (outras)
59
9,66
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1940 Vidro Descartável 600ml
Laut Doppelbock
127
17,95
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1944 Vidro Descartável 600ml
Laut Session
127
11,52
1945 Vidro Descartável 600ml
Laut Surf
127
14,20
1946 Vidro Descartável 600ml
Laut The Dark
127
9,52
1947 Vidro Descartável 600ml
Laut Weiss
127
12,20
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1985 Vidro Descartável 600ml
Mar D’Morros Blonde Ale
55
12,00
1986 Vidro Descartável 600ml
Mar D’Morros Irish Red Ale
55
13,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2530 a 2632, com a seguinte redação:
“
2530 Lata até 269ml
Antarctica Original
2531 Lata 300 a 360ml
Colorado Ribeirão Lager
2532 Pack 18 Latas 350ml
Bohemia Pilsen
2533 Pack 18 Latas 350ml
Antarctica Original
2534 Pack 15 Latas 269ml
Skol Puro Malte
2535 Vidro Descartável até 299ml
Colorado Ribeirão Lager
2536 Vidro Descartável 301 a 375ml
Stella Artois Low Gluten
2537 Vidro Descartável 600ml
Becks
2538 Vidro Descartável 600ml
Stella Artois
2539 Vidro Retornável 300ml
Antarctica Subzero
2540 Vidro Retornável 300ml
Antarctica Original
2541 Vidro Retornável 600ml
Becks
2542 Vidro Retornável 600ml
Stella Artois
2543 Vidro Descartável 500 a 550ml
Antuérpia Trela
2544 Vidro Descartável 600ml
Bruder IPA
2545 Vidro Descartável 600ml
Clan IPA
2546 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Clan IPA
2547 Vidro Descartável 500 a 550ml
Hermanitos American Lager
2548 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Lamas Bier Espadilha
2549 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Lamas Bier 7 Copas
2550 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Lamas Bier Zap
2551 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Lamas Bier 7 Ouros
2552 Vidro Descartável 600ml
Lamas Bier Espadilha
2553 Vidro Descartável 600ml
Lamas Bier 7 Copas
2554 Vidro Descartável 600ml
Lamas Bier Zap
2555 Vidro Descartável 600ml
Lamas Bier 7 Ouros
2556 Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu Melt Beer
2557 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Pedrosa Craft APA
2558 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Pedrosa Craft Czech Pale Lager
2559 Lata 473ml
Prussia Bier Pilsen
2560 Lata 473ml
Prussia Bier Newbie
2561 Lata 473ml
Prussia Bier Fake IPA
2562 Lata 473ml
Prussia Bier English IPA
2563 Lata 473ml
Prussia Bier De Boa na Lagoa
2564 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Rayo Brew Co. Session
2565 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Sour
2566 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin APA
2567 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin IPA
2568 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Double IPA
2569 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Russian Imperial Stout
2570 Lata 473ml
Rayo Brew Co. Session
2571 Lata 473ml
Tarin Sour
2572 Lata 473ml
Tarin APA
2573 Lata 473ml
Tarin IPA
2574 Lata 473ml
Tarin Double IPA
2575 Lata 300 a 360ml
Tarin Russian Imperial Stout
2576 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bones Belgian Dark Strong Ale
2577 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bones Extra Lager
2578 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bones English IPA
2579 Vidro Descartável 500 a 550ml
Bones Belgian Dark Strong Ale
2580 Vidro Descartável 500 a 550ml
Bones Extra Lager
2581 Vidro Descartável 301 a 375ml
Ouropretana Sour Saison
2582 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Sátira Lager Apfel Brut
2583 Vidro Descartável 661 a 1000ml
Sátira Lager Apfel Brut
2584 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Abadiana American Lager
2585 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Abadiana Weiss

”.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
41
36
79
79
182
183
183
183
183
183
183
183
183
83
184
184
104
104
104
104
104
185
185
185
185
185
185
185
185
185
185
185
185
151
151
151
151
151
59
105
105
186
186

2,59
3,99
46,49
52,81
32,00
4,90
4,10
6,69
6,99
1,59
2,69
7,79
8,37
6,45
13,82
16,00
16,00
10,90
14,36
15,77
18,52
15,08
15,15
15,73
18,55
16,52
15,00
16,50
13,00
7,50
15,95
12,39
13,02
13,05
19,00
31,70
33,80
34,87
38,05
39,11
18,54
23,24
23,88
25,36
26,40
26,40
20,00
11,27
16,18
16,00
11,00
29,77
42,90
69,00
12,80
15,70

2586
2587
2588
2589
2591
2592
2593
2594
2595
2596
2597
2598
2599
2600
2601
2602
2603
2604
2605
2606
2607
2608
2609
2610
2611
2612
2613
2614
2615
2616
2617
2618
2619
2620
2621
2622
2623
2624
2625
2625
2626
2627
2628
2629
2630
2632
2632

Minas Gerais - Caderno 1

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml

Abadiana Munich Helles
Abadiana Quitéria Amber Lager
Abadiana Serrinha APA
Abadiana Serra Mineira IPA
Abadiana Satisfaction IPA
Abadiana Double IPA
Abadiana Jager Imperial IPA
Abadiana Festtbier
Abadiana Black IPA
Abadiana American Lager
Abadiana Weiss
Abadiana Munich Helles
Abadiana Quitéria Amber Lager
Abadiana Serrinha APA
Abadiana Serra Mineira IPA
Abadiana Satisfaction IPA
Abadiana Double IPA
Abadiana Jager Imperial IPA
Abadiana Festtbier
Abadiana Black IPA
Abadiana American Lager
Abadiana Weiss
Abadiana Munich Helles
Abadiana Serrinha APA
Abadiana Serra Mineira IPA
Abadiana Satisfaction IPA
Floresta Élfica IPA
Elfos Mestres Irish Red Ale
Rainha Élfica APA
Princesa Élfica Witbier
Elfos Guardiões American Amber Ale
Terra Élfica Dortmunder Export
Elfos Escuros Irish Stout
Floresta Élfica IPA
Elfos Mestres Irish Red Ale
Rainha Élfica APA
Princesa Élfica Witbier
Elfos Guardiões American Amber Ale
Terra Élfica Dortmunder Export
Elfos Escuros Irish Stout
Rainha Élfica APA
Elfos Guardiões American Amber Ale
Terra Élfica Dortmunder Export
Elfos Escuros Irish Stout
Floresta Élfica IPA
Elfos Mestres Irish Red Ale
Princesa Élfica Witbier

186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
186
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187
187

15,70
15,70
17,44
19,77
19,77
25,00
25,00
15,70
25,00
12,80
15,70
15,70
15,70
17,44
19,77
19,77
25,00
25,00
15,70
25,00
12,79
15,70
15,70
17,44
19,77
19,77
19,00
17,00
18,00
17,60
16,00
14,00
18,00
18,50
16,00
17,00
16,00
16,00
9,00
17,00
18,90
17,00
12,00
18,90
19,90
16,50
17,00

Art. 3º - Os itens 59 e 127 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
59
16.745.318
Cervejaria Ouropreatana Ltda.
(...)
(...)
(...)
127
26.575.700
CIEC Cervejaria Artesanal Ltda.
(...)
(...)
(...)

”.

”.

Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 182 a 187, com a seguinte redação:
“
182
30.425.578
Cervejaria Hermanitos Ltda.
183
32.797.397
Lamas Destilaria e Cervejaria Artesanal Ltda.
184
31.743.584
Pedrosa Comércio de Bebida Ltda.
185
33.061.767
Tarin Cervejaria Indústria e Comércio Eireli
186
15.826.212
Rodrigues e Oliveira Microcervejaria Ltda.
187
27.777.759
Cervejaria Floresta Élfica Ltda.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

07 1343699 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/DFT/MANHUAÇU
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação,o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001446024-99
Sujeito Passivo: MICHELLY LOPES CARVALHO
CPF: 104.966.816-21
Endereço: Rua Antonio Geraldo de Moura, 766, Perpetuo Socorro –
Belo Oriente – MG – CEP 35196-000
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20773286/01394720/100320, lavrado em 10/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 83, II,
da Resolução CGSN nº 140/2018, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001446024-99. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº
140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão será a partir de 01/08/2016. Melhores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril,
630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Ipatinga, 07 de abril de 2020.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu

PORTARIA Nº.P/028/2020.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, NOMEIA, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei nº.
869 de 05/07/1952, da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011, do Decreto
nº. 45.537 de 27/01/2011, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, do Decreto
nº 47.063 de 20/10/2016, o servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, DAI-18, JC-1100023,
de recrutamento amplo.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1343734 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 015, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Torna sem efeitos a Resolução Seinfra Nº 014, de 26 de março de
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Resolução Seinfra Nº 010, 13 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeitos a Resolução Seinfra Nº 014, de 26 de março
de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de
2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo
Horizonte, aos 06 de abril de 2020, 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

07 1343701 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004072308560110.

07 1343389 - 1

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