TJMG 31/10/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 051.136-0, Coronel PM QOR Raimundo do Rosário Siqueira, CPF:
322.366.036-49, a partir de 16/09/2019, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.403-5, Tenente Coronel PM QOR José Cardoso Netto, CPF:
312.026.246-34, a partir de 02/09/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.021-5, 1º Tenente PM QOR Antonio Cezar Duarte Filgueiras,
CPF: 193.670.236-34, a partir de 12/09/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.289-8, Subtenente PM QPR Tarcisio José Coelho, CPF:
362.436.806-06, a partir de 29/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.658-1, Subtenente PM QPR Pedro Pereira de Oliveira, CPF:
763.021.568-15, a partir de 09/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.065-2, Subtenente PM QPR José Eustáquio Alves Batista, CPF:
206.214.426-15, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.370-6, Subtenente PM QPR Elias Batista da Silva, CPF:
214.778.686-15, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.885-7, Subtenente PM QPR Antonio Ferreira da Fonseca, CPF:
270.115.506-15, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.343-3, 2º Sargento PM QPR José Libério Caetano, CPF:
229.556.666-53, a partir de 29/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.031-8, 2º Sargento PM QPR José Geraldo de Souza Filho, CPF:
130.081.106-49, a partir de 20/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.699-7, 2º Sargento PM QPR José Carlos Inácio Augusto, CPF:
331.136.106-72, a partir de 03/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.802-4, 2º Sargento PM QPR João Divino Barbosa, CPF:
266.881.746-34, a partir de 23/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.452-1, 2º Sargento PM QPR Darcy Barcelos Pereira, CPF:
160.430.816-87, a partir de 28/09/2019, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
na reserva;
-n. 054.279-5, 2º Sargento PM QPR Carlos Alberto de Araujo, CPF:
221.606.396-72, a partir de 08/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.386-1, 2º Sargento PM QPR Agostinho de Lima Filho, CPF:
219.499.216-20, a partir de 15/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.254-7, 3º Sargento PM QPR Vicente Paulo de Oliveira, CPF:
461.762.416-34, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.477-9, 3º Sargento PM QPR Oseas de Fátima Rosário, CPF:
178.781.956-68, a partir de 02/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.884-9, 3º Sargento PM QPR Nivaldo Alves Batista, CPF:
148.795.651-72, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.530-9, 3º Sargento PM QPR Mario Marcio de Melo, CPF:
174.636.886-15, a partir de 23/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completa idade limite de permanência na
reserva;
-n. 072.744-6, 3º Sargento PM QPR Marcelo Roberto Teixeira de Carvalho, CPF: 282.407.666-68, a partir de 03/09/2019, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.723-6, 3º Sargento PM QPR José Pedro de Oliveira, CPF:
198.016.296-49, a partir de 27/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.051-9, 3º Sargento PM QPR João Vieira da Silva, CPF:
351.847.286-00, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 063.662-1, 3º Sargento PM QPR Gilmar Américo da Silva, CPF:
328.733.606-15, a partir de 10/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.851-2, 3º Sargento PM QPR Antonio Severino Ferreira, CPF:
335.883.096-91, a partir de 13/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.331-6, 3º Sargento PM QPR Antonio de Faria Morato, CPF:
362.445.626-15, a partir de 27/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.966-5, 3º Sargento PM QPR Carlos Moises Barreto, CPF:
340.185.656-15, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 054.561-6, 3º Sargento PM QPR Joaquim Lourenço de Andrade,
CPF: 261.691.506-53, a partir de 17/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 066.989-5, Cabo PM QPR Mauricio Teixeira dos Santos, CPF:
111.265.901-34, a partir de 25/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 054.970-9, Cabo PM QPR Mauricio Rodrigues Soares, CPF:
366.875.106-49, a partir de 05/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 058.016-7, Cabo PM QPR José Neilo Julio, CPF: 376.436.496-34, a
partir de 28/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 066.265-0, Cabo PM QPR João Ribeiro, CPF: 154.735.036-91, a
partir de 26/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 050.016-5, Cabo PM QPR João Batista da Cunha, CPF:
235.104.396-00, a partir de 03/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 065.498-8, Cabo PM QPR Claudio Alves Almeida, CPF:
175.398.116-68, a partir de 08/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 066.754-3, Cabo PM QPR Evangelista Alves de Oliveira, CPF:
210.688.876-72, a partir de 24/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 071.156-4, Cabo PM QPR Célio Silva Freitas, CPF: 336.336.576-49,
a partir de 26/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 069.216-0, Cabo PM QPR Ancelmo de Souza Moreira, CPF:
199.528.216-20, a partir de 28/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 057.488-9, Soldado PM QPR Ronaldo Nazar de Paiva, CPF:
309.262.386-04, a partir de 29/09/2019, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
na reserva.
-n. 052.881-0, Soldado PM QPR Jerônimo Veloso da Mota, CPF:
205.898.246-00, a partir de 01/10/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 068.337-5, Soldado PM QPR Helio Lopes da Silva, CPF:
438.507.406-25, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 057.974-8, Soldado PM QPR Carlos Roberto, CPF: 912.866.548-15,
a partir de 04/09/2019, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 057.623-1, Soldado PM QPR Geraldo de Paula Silva, CPF:
453.102.387-00, a partir de 21/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 069.349-9, Soldado PM QPR Baltazar Jacinto de Melo, CPF:
240.377.376-04, a partir de 30/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 053.561-7, Soldado PM QPR Antonio Lucio de Andrade, CPF:
199.697.916-72, a partir de 21/09/2019, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
(2ª via)
1- de conformidade com o artigo 96, alínea “d” c/c o artigo 142, alínea “a”, ambos da Lei Estadual n. 1803, de 14/08/1958, do Estatuto do
Pessoal da Policia Militar do Estado de Minas Gerais vigente à época,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
seguinte praça:
-n. 027.732-7, Cabo PM QPR Baltazar de Lima Porto, CPF n.
103.724.406-06, a partir de 22/12/1967, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Médica de Saúde, sendo declarado definitivamente incapaz para todos
os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
ou função por estar acometido de moléstias profissionais, decorrentes
de acidente de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 4980, de
22/12/1967. Obs.: Publicar novamente por motivo de extravio de ato.
30 1288031 - 1
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
091.213-9, ENY RIBEIRO FIGUEIRA, AAPM-II L, referentes ao 6º
lustro, a partir de 07/02/16;
30 1287987 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.376 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Diego Almeida Lopes Mendonça, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.188.924-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e
Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/ DHPP.
72.377 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do ofício PCMG/10DEPPC/PATOS DE MINAS nº. 226/2019, Reginaldo Pio de Oliveira, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP
344.071-6, para prestar serviços no 10° Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Patos de Minas/ 10° Depto.
72.378 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Alexandre Henrique da Silva Y Fernandez, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.439.785-5, para prestar serviços na Corregedoria Geral de Polícia Civil, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/ DHPP.
72.379 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício nº 232/15º DEPPC/2019, visando regularizar situação funcional, as Investigadoras de Polícia a seguir nominadas para prestarem serviços nas unidades mencionadas:
Nome
MASP
Nível
Origem
Destino
Delegacia Regional de Polícia Civil de
Patricia Viviane Barbosa
1.412.049-7
I
Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro 1ª
Teófilo Otoni/ 15º Depto.
Delegacia Regional de Polícia Civil de
Priscilla Santana Figueiredo
1.460.601-6
I
Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas 1ª
Teófilo Otoni/ 15º Depto.
4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de
Naiara Dutra Santos
1.455.486-9
I
Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas Nanuque/
15º Depto.
30 1288287 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-CG-PONTOS DE ABASTECIMENTO
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1986, e em conformidade com o art. 6º e §1º do
art. 12, da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,CERTIFICA QUE as Unidades do CBMMG abaixo relacionadas possuem pontos
de abastecimento, destinados ao suprimento de combustível aos veículos automotores oficiais do Estado.
POSTOS ORGÂNICOS DE COMBUSTÍVEL
Ord.
Unidade
Município
Endereço
RUA PIAUI, 1815 - SAVASSI / MG
1
1º BBM
Belo Horizonte
CEP 30.150-325
AVENIDA JOAO CESAR DE OLIVEIRA, 3.744 – NOVO ELDORADO / MG CEP
2
2º BBM
Contagem
32.341-001
AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4.013 – SÃO FRANCISCO / MG
3
3° BBM
Belo Horizonte
CEP 31.255-143
RUA VINTE E SEIS, 149 – TROPICAL / MG
4
CSM
Contagem
CEP 32.070-360
AVENIDA VIRIATO RIBEIRO DE AQUINO, 193 - CANELAS / MG CEP 39.4025
7º BBM
Montes Claros
665
AVENIDA
ANTONIO DA SILVA NETO, 199 – PRIMAVERA / MG - CEP 37.0706
9º BBM
Varginha
450
RODOVIA
MG-431, S/N – VILA TAVARES / MG
7
5°Pel/1ªCia/10º BBM Itaúna
CEP: 35.680-143
8
5°Pel/2ªCia/3º BBM
Vespasiano
RUA JOSE COTA DA FONSECA, 486 – CAIEIRAS / MG CEP: 33.200-160
OLIVEIRA REZENDE, 1300 – VILA HELENA / MG CEP: 37.9509
2°Pel/2ªCia/10º BBM São Sebastião do Paraíso AVENIDA
000
10
Complexo da Pampulha Belo Horizonte
AVENIDA SANTA ROSA, 10 - AEROPORTO - MG CEP: 31.270-750
Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm, Comandante-Geral
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 826/2019
Instaurar sindicância para apurar eventuais irregularidades administrativas e a efetividade da prestação de serviços dos credenciados do
SISAU PMMGxCBMMGxIPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso de atribuição que lhe é
conferida pelos art. 7º, Inciso I, e art. 30, parágrafo único, do Decreto
nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM,
Considerando que chegou ao conhecimento deste Instituto, que a credenciada, CANM - Clínica Abrão & Nabuco de Mastologia Ltda, inscrito no CNPJ nº 14.511.805/0001-04, baixado desde 17/06/2019, e que
manteve os atendimentos no referido CNPJ após esta data:
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância investigativa para
apurar eventuais irregularidades administrativas e a efetividade da prestação de serviços da referida credenciada pertencente a 5ª Região de
Polícia Militar de Minas Gerais – Uberaba/MG.
Art. 2º - Designar o servidor Cloves Ferreira Lima, Cel PM QOR,
Matrícula nº 074631-3, na condição de Sindicante.
Art. 3° - O prazo para concluir a apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de vigência da
referida portaria.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR – Diretor-Geral.
30 1288292 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
30 1287998 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 537/2019 - TORNA SEM EFEITO o ato de progressão nº 010/2016, publicado em 16/01/2016, referente a servidora JAMILLA MAYARA
DE OLIVEIRA BISPO DIAS, masp 1201297-7.
ATO Nº 538/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, a servidora relacionada abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
MASP
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1201297-7 JAMILLA MAYARA DE OLIVEIRA BISPO DIAS AGDA
I
C
I
D
Expediente
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP:1.242.399-2, Henrique Eduardo Pinto, 1° quinquênio a contar
de 19/06/2019, em retificação ao MG de 22/10/2019, que o concedeu
a contar de 04/10/2014.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 30 de outubro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
30 1288270 - 1
01/01/2019
ATO Nº 539/2019 - CONCEDE em complemento ao ato de progressão na carreira de nº 379/2019, publicado em 05/07/2019, acrescenta-se: por
determinação judicial contida no Processo de nº 5176187-04.2016.8.13.0024, referente aos servidores abaixo relacionados:
MASP
1017647-7
1017794-7
1017553-7
1017675-8
NOME
GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA
ROBSON BRUNO COELHO MARTINS
SIMONE RIBEIRO DE PAULA
ATO Nº 540/2019 - ATRIBUI responsabilidade provisoriamente até o retorno de licença do Coordenador à servidora POLLIANA CAMPANHA DE
SOUZA, masp 0391510-5, para responder pela Coordenadoria Regional de Governador Valadares.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1288046 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
VIGÊNCIA
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 15, 30 de outubro de 2019.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e Decreto nº 45.851 de28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no link http://www.intranet.secult.
mg.gov.br/ e/ou nos quadros de avisos.
Art.2º - Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o
suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova
Comissão.
Art.3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559 de 29 de junho de 2007 e Decreto nº 45 .851 de 28 de dezembro de 2011.
Art.4º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser
prorrogável por igual período.
Art.5º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191030220437017.
30 1288357 - 1