TJMG 12/07/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 12 de Julho de 2019 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam - e ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG -, definidos no Decreto nº 46.501, de 05 de maio
de 2014, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016:
I - homologar e fazer cumprir as decisões do Copam e CERH-MG;
II - encaminhar a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou Plenário do
CERH-MG, bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e
pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à
apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III - fazer o controle de legalidade dos atos e decisões da CNR, das
Câmaras Técnicas Especializadas e das Unidades Regionais Colegiadas - URCs - do Copam, bem como do Plenário e das câmaras técnicas
do CERH-MG;
IV- designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam;
V - instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão
de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo
Copam;
VI - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio
ambiente, observada a legislação vigente no âmbito do Copam;
VII - avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
do Copam;
VIII - dirigir os trabalhos do CERH-MG, convocar e presidir as sessões
do Plenário do CERH, quando designado pelo Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos;
IX - representar o CERH-MG e assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
X - constituir,ad referendumdo Plenário do CERH-MG, grupo de apoio
técnico necessário ao seu funcionamento;
XI - designar relatores para assuntos específicos do CERH-MG;
XII - votar, respeitada a abstenção, devendo apresentar justificativa
de seu voto nos atos referentes ao CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XIII - receber e encaminhar à Câmara Técnica competente do
CERH-MG, devidamente instruídos, os recursos interpostos contra
decisões dos comitês de bacia hidrográfica e os relativos à aplicação de
sanções previstas na legislação ambiental;
XIV - propor a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do
CERH-MG;
XV - retirar, justificadamente, matéria de pauta do CERH-MG;
XVI - fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XVII - colocar em votação no Plenário os pedidos de conselheiros de
inclusão de matérias na pauta do CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XVIII - encaminhar às Câmaras Técnicas Especializadas do
CERH-MG, quando for o caso, a análise de matérias apresentadas, conforme o inciso XVII;
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2º - A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 3° - Ficam revogadas a Resolução Copam nº 59, de 22 de janeiro de
2008, e a Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
convalidando eventuais atos praticados pelo Secretário Executivo da
Semad, em data anterior à sua publicação.
Belo Horizonte, de 10 de julho de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais.
11 1249197 - 1
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha no uso de
suas atribuições, conforme delegação de competência contida na Resolução SEMAD nº 2.764 de 29 de janeiro de 2019, torna público que
foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo
identificado:
*Izimex Pedras do Brasil Ltda. ME – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Diamantina/MG. Vigência: 06 (seis) meses,
contados da data de sua assinatura: 09/07/2019.
(a) Gilmar dos Reis Martins. Diretor Regional de Regularização
Ambiental da SUPRAM Jequitinhonha.
11 1248876 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
LAC 2 – Licença de Operação- *SAE - Superintendência de Água e
Esgoto de Araguari (ETE Brejo Alegre). - Estação de tratamento de
esgoto sanitário. – Araguari/MG. – PA/N° 05246/2009/003/2019. –
“Classe 4/G.
2) REVLO – Revalidação de Licença de Operação- *Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda / Itambé Alimentos
S/A. – Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/
ou envase de leite fluido; fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido. – Uberlândia/MG. – PA/Nº 01845/2003/007/2019.
– “Classe 4/G”. - *SUINCO - Cooperativa de Suinocultores Ltda. Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) / Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas. - Patos de Minas. – PA/N° 00232/2004/007/2019. – “Classe
6”. - (a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo
COPAM.
11 1248843 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. José Euripedes Ferreira dos Santos EPP - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Pratápolis/MG. PA nº
16967/2009/004/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna pública a reconsideração da decisão de cancelamento e
arquivamento da Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Condomínio Mirante do Lago SPE - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - São João Batista do
Glória/MG - PA/Nº 00656/2015/001/2015 - Classe 1.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 1249200 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO COPAM/CERH Nº 17, DE 10DE JULHO DE 2019
Delega competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014,
e os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam - e ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG -, definidos no Decreto nº 46.501, de 05 de maio
de 2014, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016:
I - homologar e fazer cumprir as decisões do Copam e CERH-MG;
II - encaminhar a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou Plenário do
CERH-MG, bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e
pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à
apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III - fazer o controle de legalidade dos atos e decisões da CNR, das
Câmaras Técnicas Especializadas e das Unidades Regionais Colegiadas - URCs - do Copam, bem como do Plenário e das câmaras técnicas
do CERH-MG;
IV- designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam;
V - instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão
de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo
Copam;
VI - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio
ambiente, observada a legislação vigente no âmbito do Copam;
VII - avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
do Copam;
VIII - dirigir os trabalhos do CERH-MG, convocar e presidir as sessões
do Plenário do CERH, quando designado pelo Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos;
IX - representar o CERH-MG e assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
X - constituir,ad referendumdo Plenário do CERH-MG, grupo de apoio
técnico necessário ao seu funcionamento;
XI - designar relatores para assuntos específicos do CERH-MG;
XII - votar, respeitada a abstenção, devendo apresentar justificativa
de seu voto nos atos referentes ao CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XIII - receber e encaminhar à Câmara Técnica competente do
CERH-MG, devidamente instruídos, os recursos interpostos contra
decisões dos comitês de bacia hidrográfica e os relativos à aplicação de
sanções previstas na legislação ambiental;
XIV - propor a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do
CERH-MG;
XV - retirar, justificadamente, matéria de pauta do CERH-MG;
XVI - fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XVII - colocar em votação no Plenário os pedidos de conselheiros de
inclusão de matérias na pauta do CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
Minas Gerais - Caderno 1
XVIII - encaminhar às Câmaras Técnicas Especializadas do
CERH-MG, quando for o caso, a análise de matérias apresentadas, conforme o inciso XVII;
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2º - A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 3° - Ficam revogadas a Resolução Copam nº 59, de 22 de janeiro de
2008, e a Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
convalidando eventuais atos praticados pelo Secretário Executivo da
Semad, em data anterior à sua publicação.
Belo Horizonte, de 10 de julho de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais.
11 1249196 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1506002 publicada dia 06/07/2019. Usuário:
Luciano dos Santos Pedroso. CNPJ: 05.788.863/0002-70. Município:
Aimorés - MG. Onde se lê: CNPJ 05.788.863/0001-70 . Leia-se: CNPJ
05.788.863/0002-70.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 11 de julho de 2019.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 20440/2012, Usuário: Gramacob Mineração Ltda, Itabirinha, Deferido, Portaria n°1506208/2019. *Processo n° 38222/2015, Usuário:
Ademir Pereira Arruda, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506212/2019. *Processo n° 01658/2018, Usuário: Milk Valley Agropecuária Ltda, Pingo-d’Água, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1506215/2019. *Processo n° 01657/2018, Usuário: Milk
Valley Agropecuária Ltda, Pingo-d’Água, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506218/2019. *Processo n° 27038/2016, Usuário: Geraldo Pereira de Paula, Itabira, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1506221/2019. *Processo n° 06921/2013, Usuário: Jaques
Correa de Almeida, Aimorés, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1506224/2019. *Processo n° 03655/2016, Usuário: Jesus Rodrigues,
Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506227/2019. *Processo n° 27922/2016, Usuário: Jose Pires Cotta, Bom Jesus do Galho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1506230/2019. *Processo n°
17198/2014, Usuário: Emilson Martins de Assis, Santa Maria de Itabira,
Deferido, Portaria n°1506232/2019. *Processo n° 20161/2015, Usuário: Clube Parque das Cachoeiras, Ipatinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506233/2019. *Processo n° 18484/2011, Usuário:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do
Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506235/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 11 de Julho de 2019
11 1249198 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03124/2018, Usuário: Luana Morais Moreira e Cia Ltda.,
Candeias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806178/2019.
*Processo n° 36339/2019, Usuário: Serviço Autônomo de Água
e Esgoto, Elói Mendes, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806183/2019. *Processo n° 00838/2018, Usuário: Francisco Carlos Souza Loureiro, Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806184/2019. *Processo n° 03387/2018, Usuário: Arildo Figueiredo Mendonça, São José da Barra, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806186/2019. *Processo n° 00970/2018, Usuário: Fernando
Augusto Machado Júnior, Elói Mendes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806187/2019. *Processo n° 25316/2017, Usuário:
Maria Helena Moreira Brandão Alcântara, São Sebastião do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806188/2019. *Processo
n° 01356/2018, Usuário: Fernanda Biagio, Bueno Brandão, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806189/2019. *Processo n°
08858/2018, Usuário: ATR+ Construtora Ltda., Lavras, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1806190/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 11 de Julho de 2019.
11 1249228 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03821/2018, Usuário: CSN Mineração S/A, Congonhas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0306192/2019.*Processo n°
00260/2019, Usuário: CSN Mineração S/A, Congonhas, Deferido com
condicionante, Portaria n°0306193/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
11 1248981 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1405846, publicado dia 02/07/2019. Usuário:
Clênio Lamounier de Carvalho e Outro. CPF: 251.640.176-49. Onde se
lê: Processo. 29151/2019. Leia-se: Processo. 29151/2015. Município:
Capelinha - MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível
para consulta e cópia na URGA Jequitinhonha.
Retifica-se a portaria nº 1405874, publicado dia 02/07/2019. Usuário:
Clênio Lamounier de Carvalho e Outro. CPF: 251.640.176-49. Onde se
lê: Processo. 29149/2019. Leia-se: Processo. 29149/2015. Município:
Capelinha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 18 de Janeiro de 2019.
11 1248952 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1705814/2019 de 02/07/2019. Outorgados:
Valdemar Valentin Cenci, Ademir Cenci, Sandra Terezinha Borges
Cenci, Juvenil Antônio Cenci. CPF’s: 287.897.090-04, 725.030.501-82,
225.493.231-49, 118.983.720-04. Onde se lê: Município (s) Unaí.
Leia-se: Município (s) Buritis. Município: Buritis/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1700402 publicada dia 23/10/2018. Outorgado: Luiz Antonio Pena. CPF: 273.081.896-00. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m³/h): 74,0. Finalidade: Com o tempo de captação 20:00
horas/dia, sendo 14 dias nos meses de janeiro e março, 16 dias no mês
de fevereiro, 21 dias no mês de abril, 28 dias no mês de maio, 27 dias
nos meses de junho e julho, 31 dias no mês de agosto, 29 dias no mês
de setembro, 23 dias no mês de outubro, 17 dias no mês de novembro
e 10 dias no mês de dezembro. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 71,8.
Finalidade: Com o tempo de captação 21:00 horas/dia, sendo 14 dias
no mês de janeiro e março, 16 dias no mês de fevereiro, 21 dias no mês
de abril, 28 dias no mês de maio, 27 dias nos meses de maio e junho, 31
dias no mês de agosto, 29 dias no mês de setembro, 23 dias no mês de
outubro, 17 dias no mês de novembro e 10 dias no mês de dezembro.
Município: Vazante/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
11 1248873 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25295/2017, Usuário: José Domicio Lopes, Turmalina,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1406207/2019.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estará
disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 11 de
Julho de 2019.
11 1248951 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDE Nº 10.053, DE 8 DE JULHO DE 2019.
Formaliza o posicionamento de servidora da Secretaria de Cidade e de Integração Regional, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006 e EC 70, de 29 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15.468, de 13
de janeiro de 2005, no art. 16, da Lei nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005, no Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006 e na Emenda Constitucional da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art.1º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda Constitucional da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006, e na forma do Anexo Único desta Resolução, o posicionamento de servidora lotada na Secretaria de Cidade
e de Integração Regional, ocupante de cargo de provimento efetivo e ou que passou para a inatividade, transformado em cargo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis
às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando a vigência especificada no parágrafo do artigo acima relacionado.
Belo Horizonte, de 8 de julho de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEDE Nº 10.053/2019)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
CARREIRA DE ASGPD – ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO SERVIDORA INATIVA – SECRETARIA DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Alquiminia Oliveira Souza Santos
SITUAÇÃO NOVA
Masp
3464625
Nº de Adm.
Cod. Classe
1
AXAD
Descrição da Classe
Auxiliar Administrativo
Nível
Grau
Carga Hor.
Sem.
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Sem.
II
A
30
ASGPD
I
B
30
11 1249031 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190711210551016.