TJMG 26/06/2019 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
SERVIÇO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convocados os sócios da
empresa SERVIÇO DE IMAGEM DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ
25.460.395/0001-38, NIRE 31208192773, para se reunirem em Assembleias Gerais: Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), a realizar-se
em sua sede, na Rua Domingos Vieira, nº 587, Sala 512, bairro Santa
Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 01/08/2019, às 19:00,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: AGO: A) Tomar contas
dos administradores e deliberar sobre os balanços patrimoniais e os
resultados econômicos, referente aos exercícios findos em 31/12/2017
e 31/12/2018; B) Outros assuntos de interesse da sociedade. AGE: A)
Reratificação da 15ª alteração Contratual, no que se refere a cláusula
3ª, DO CAPITAL SOCIAL; B) Cessão de quotas, entrada e saída de
sócios, com a consequente alteração da Cláusula 3ª, Do Capital Social;
C) Alteração da cláusula 4ª, DA ADMINISTRAÇÃO; D) Alteração
da Cláusula 5ª, DO EXERCÍCIO SOCIAL; E) Alteração da cláusula
7ª, DA ASSEMBLEIA, DELIBERAÇÕES, DA CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM; F) Outros assuntos de interesse da sociedade. Aviso:
Encontram-se à disposição dos sócios, na sede da sociedade, os documentos a que se referem o art. 133, da Lei 6.404/76. Belo Horizonte,
25/06/2019, NISIO GOMES DE SOUZA. Diretor da Sociedade.
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HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
Edital de Convocação. 2ª Assembleia Geral Extraordinária de 2019. 3
de julho de 2019. Segunda Convocação. O Presidente do Conselho de
Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda, nos termos da lei e
do contrato social convoca os senhores sócios para reunirem-se na 2ª.
Assembleia Geral Extraordinária de 2019 a ser realizada na sede do
Hospital, sito à Av. Vasconcelos Costa, nº 962, bairro Martins, na cidade
de Uberlândia-MG, no dia 3 de julho de 2019, em primeira chamada às
19 (dezenove) horas, e, em segunda e última chamada, às 19 (dezenove)
horas e 30 (trinta) minutos, com a presença, em primeira chamada, de
50% (cinquenta por cento) do capital, e, em segunda e última chamada,
com a presença de ao menos 10 (dez) quotas do capital social, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) a formalização das cessões
de quotas, com a retirada e admissão de sócios; (ii) a criação de 2 (duas)
filiais; (iii) as alterações das redações dos Artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º
do Contrato Social; (iv) a exclusão dos Artigos 109 a 115 do Contrato
Social; e (v) a consolidação do Contrato Social. Uberlândia-MG, 19
de junho de 2019. Dr. João Batista Alexandre Ferreira - Presidente do
Conselho de Administração
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FBL S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
CNPJ 26.151.720/0001-41, NIRE nº 3130001930-6, Ata da Assembleia
Geral Extraordinária, Realizada em 27 de abril de 2019. I - Data, Hora
e Local: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2019, às 11:00
(onze horas), em primeira convocação, na sede social, situada na Rua
Antônio Frederico Ozanan, nº 255, Bairro Centro, CEP 35430-029,
Ponte Nova, Minas Gerais. II - Convocação: Realizadas nos jornais
“Minas Gerais”, Caderno 2, dos dias 20,21 e 22 de março de 2019 e
“Jornal Líder Notícias” de Ponte Nova dos dias 22 e 29 de março e 18
de abril de 2019. III - Presença: Presentes os acionistas: Antônio Bartolomeu Barbosa; Therezinha Maura Bartholomeu; Jacqueline Bartholomeu; Maria Auxiliadora Bartholomeu Souza; Márcio Bartholomeu;
Rodrigo de Castanheira Bartolomeu; José Bartholomeu Sobrinho; JBC
Participações S.A.; Renato Bartolomeu; Renato Bartolomeu Filho;
Débora Zaidann Bartholomeu por seu(sua) procurador(a) Fernanda
Zaidann Bartolomeu; Fernanda Zaidan Bartolomeu; Carlos Bartolomeu; Bárbara Freitas Bartolomeu; Daniel de Freitas Bartolomeu por
seu procurador Carlos Bartolomeu; Maria Auxiliadora Bartolomeu
Brant; Leonilda Maria Bartholomeu Noguères; Rafael Bartolomeu
Noguères; José Henrique Bartholomeu; Francisco Bartholomeu Neto;
Anna Regina Lizardo Bartholomeu; Jussara Gomes Bartolomeu;
Andréia Lisardo Bartolomeu; Marcelo Trivellato Bartolomeu; José
Maria Bartholomeu Barbosa por seu procurador Carlos Bartolomeu;
Lúcio Flávio Barbosa Bartolomeu por seu procurador Carlos Bartolomeu; Lucas Vale Bartolomeu; Maria do Carmo Bartolomeu; Regina
Coeli Bartolomeu Veiga; Renato Bartholomeu Sobrinho por seu procurador Carlos Bartolomeu; Tereza Angélica Bartolomeu; representando
89,3467% do Capital Social da Companhia. IV - Mesa: A Assembleia
foi presidida pelo Sr. Carlos Bartolomeu e secretariada pelo Sr. Renato
Bartolomeu, conforme indicação dos acionistas presentes. V - Ordem
do Dia: a) analisar, discutir e votar a proposta de alteração da redação
do artigo 5º do estatuto social; b) analisar, discutir e votar a proposta de
alteração da redação do artigo 31 do estatuto social, para reduzir o dividendo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por
cento); c) consolidar a redação do estatuto social. VI - Desenvolvimento dos Trabalhos e Deliberações: Após a leitura, discussão e apresentação dos respectivos documentos, os acionistas presentes aprovaram, sem ressalvas e por unanimidade, as seguintes matérias. VII
– Deliberações: a) mantida a redação do artigo 5º do estatuto social,
constante do Anexo 1 desta Ata ; b) aprovada a redução do dividendo
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento),
passando o artigo 31 do estatuto social a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 - Apurado o resultado do exercício social e feitas as necessárias deduções legais, o lucro obtido terá a seguinte destinação: a) 5%
(cinco por cento) do lucro líquido serão aplicados, antes de qualquer
outra destinação, na constituição de reserva legal, que não excederá a
20% (vinte por cento) do capital social; b) 5% (cinco por cento) para
distribuição de dividendo anual obrigatório para os detentores de ações,
podendo a Assembleia Geral decidir pela aplicação de um percentual
menor ou mesmo pela sua retenção e não distribuição, nos termos dos
parágrafos 3o, 4ºe 5odo art. 202, da Lei no. 6.404/76.”; c) aprovada a
consolidação do estatuto social da Companhia, que passa a vigorar com
a redação constante no Anexo 1 desta Ata; d) autorizada a lavratura
desta ata de forma sumária. VIII - Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a
presente assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por mim Secretário, pelo Presidente, pelos Acionistas que representam 89,3467% do Capital Social da Companhia.
Ponte Nova - MG, 27 de abril de 2019. Assinaturas: Antônio Bartolomeu Barbosa; Therezinha Maura Bartholomeu; Jacqueline Bartholomeu; Maria Auxiliadora Bartholomeu Souza; Marcio Bartholomeu;
Rodrigo de Castanheira Bartolomeu; José Bartholomeu Sobrinho; JBC
Participações S.A.; Renato Bartolomeu; Renato Bartolomeu Filho;
Débora Zaidann Bartholomeu por seu(sua) procurador(a) Fernanda
Zaidan Bartolomeu; Fernanda Zaidan Bartolomeu; Carlos Bartolomeu;
Bárbara Freitas Bartolomeu; Daniel de Freitas Bartolomeu por seu procurador Carlos Bartolomeu; Maria Auxiliadora Bartollomeu Brant;
Leonilda Maria Bartholomeu Nogueres; Rafael Bartolomeu Nogueres;
José Henrique Bartolomeu; Francisco Bartholomeu Neto; Anna Regina
L. Bartholomeu; Jussara Gomes Bartolomeu; Andreia Lisardo Bartolomeu; Marcelo Trivellato Bartolomeu; José Maria Bartholomeu Barbosa
por seu procurador Carlos Bartolomeu; Lúcio Flávio Barbosa Bartolomeu por seu procurador Carlos Bartolomeu; Lucas Vale Bartolomeu;
Maria do Carmo Bartolomeu; Regina Coeli Bartolomeu Veiga; Renato
Bartolomeu Sobrinho por seu procurador Carlos Bartolomeu; Tereza
Angélica Bartolomeu. Ata registrada na Jucemg sob o nº 7293812 em
08/05/2019 e protocolo 191926477 - 06/05/2019. Autenticação:
D7A51C99BB46F66C4132A1DB72C0E64CB747CC49.Anexo I Estatuto Social Consolidado da FBL S.A. Administração e Participações CNPJ: 26.151.720/0001-41, NIRE Nº 3130001930-6, Capítulo I
da Denominação, Objetivo, Sede e Prazo de Duração Art. 1º-Sob a
denominação de FBL S.A. Administração e Participações fica constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º-A sociedade tem por objeto
a participação no capital social de outras sociedades e a administração
de bens próprios. Art. 3º-A Sociedade tem sua sede na Rua Antônio Frederico Ozanan, no. 255, Centro, em Ponte Nova-MG, CEP 35430-029.
Parágrafo único-Por deliberação do Conselho de Administração, poderá
a sociedade, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, em qualquer parte do País. Art. 4º-A Sociedade tem duração por
prazo indeterminado. Capítulo II do Capital Social e Das Ações. Art.
5º-O Capital Social, totalmente integralizado, é de R$ 405.043.250,00
(Quatrocentos e cinco milhões, quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), divididos em 405.043.250 (Quatrocentos e cinco milhões,
quarenta e três mil, duzentos e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e indivisíveis em relação à sociedade. §1o-O
capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral
autorizar. §2o-Os acionistas da sociedade gozarão, nos termos do artigo
171 da Lei nº 6.404/76, de preferência para subscrição do aumento do
capital da sociedade. §3o-O direito de preferência decairá após decorridos 30 (trinta) dias contados da deliberação relativa ao aumento do
capital social. §4o-Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou
após a decorrência do prazo previsto no parágrafo anterior, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos
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demais acionistas, observada a proporção da participação de cada um
no capital, com ações integralizadas. § 5o-Cada ação ordinária corresponde a um voto nas resoluções adotadas pela Assembleia Geral da
sociedade. §6o-A sociedade poderá emitir cautelas, títulos múltiplos ou
certificados representativos de ações, que deverão ser assinados por
dois diretores, em conjunto. §7o O acionista que não integralizar as
suas ações subscritas no prazo estabelecido pelo Conselho de Administração, poderá fazê-lo num prazo de até 30 (trinta) dias, aplicando-selhe, neste caso, em favor da sociedade, multa de 2% (dois por cento) ao
mês, calculada pró-rata dia, sobre o valor das ações não integralizadas.
§8o-Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior e não cumprida a obrigação, o direito de subscrição de ações do acionista inadimplente fica, automaticamente, transferido para os demais acionistas, os
quais poderão integralizá-las em seu lugar, na proporção da participação de cada um na sociedade, em ações integralizadas. Neste caso, a
sociedade notificará, por escrito, aos demais acionistas para que se
manifestem, por escrito, quanto ao interesse em exercer o direito de
preferência, num prazo de até 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento da notificação. Após conferido o direito de preferência aos
demais acionistas, e não havendo manifestação de interesse em subscrever as ações, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a
questão, podendo, inclusive, permitir que terceiros estranhos subscrevam e integralizem as respectivas ações. §9o-O eventual direito de
subscrição de sobras do acionista inadimplente poderá ser rateado entre
os demais acionistas, se todos o quiserem, caso em que será observada
a proporção de participação societária de cada um, sucessivamente
subscrita por quem o desejar, alterando-se, por conseguinte, a proporção de participação até então existente. Capítulo III da Organização da
Sociedade Art. 6º – A sociedade terá a seguinte estrutura organizacional:IAssembleia Geral; II-Conselho de Administração;III-Diretoria. IVConselho Fiscal. Capítulo IV Da Assembleia Geral Art. 7º-A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a Lei e o Estatuto, é
o órgão soberano da sociedade com poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as decisões que julgar
convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Art. 8º-A Assembleia
Geral será composta por todos os acionistas, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada. Parágrafo único - A assembleia geral ordinária anual deverá ser
realizada até 120 (cento e vinte) dias após a data do encerramento do
Balanço Geral do exercício, para o fim de tomar as contas do Conselho
de Administração e da Diretoria e deliberar sobre o relatório por eles
apresentado, composto das demonstrações financeiras a que alude o art.
176, da Lei no. 6.404/76, ocasião em que fará a destinação dos resultados, as concessões de participações aos dirigentes e a incorporação de
reservas, se for o caso, e fixar os limites da remuneração dos membros
do Conselho de Administração. Art. 9º-Compete à Assembleia Geral: I
– definir as políticas gerais da sociedade e de sua controlada, de acordo
com os seus objetivos sociais, zelando pelo patrimônio social e pelo
cumprimento das suas finalidades; II–reformar o Estatuto Social, de
acordo com o quorum requerido para cada ato; III-eleger ou destituir, a
qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração da sociedade; IV- tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; V-deliberar
quanto à distribuição de lucros ao final de cada exercício; VI-fixar a
remuneração dos membros do Conselho de Administração; VII-deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da sociedade, sua
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as
contas; VIII-autorizar os administradores a confessar falência e pedir
concordata; IX-deliberar sobre a promoção de ação de responsabilidade
civil a ser movida pela sociedade contra os administradores, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio; X-deliberar sobre a avaliação de
bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
XI-resolver todas as questões e situações previstas no Estatuto, que não
sejam da competência privativa de qualquer outro órgão dirigente da
sociedade, bem como os casos omissos. Art.10-A Assembleia Geral
será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.Parágrafo único-A Assembleia Geral poderá também ser convocada pelo
acionista, na forma prevista no parágrafo único do art. 123, da Lei no.
6.404/76. Art. 11-A Assembleia Geral será instalada na primeira data ou
horário estabelecidos na convocação com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito de
voto; em segunda convocação, com qualquer número, decidindo as
matérias na forma da lei. §1o-Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no edifício onde a sociedade tiver a sede;
quando houver de efetuar-se em outro local, os anúncios indicarão, com
clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora
da localidade da sede. §2o -Todos os acionistas têm o direito de participar das assembleias gerais, podendo votar e serem votados e registrarão
sua presença mediante assinatura em livro próprio. §3o-O acionista
pode ser representado na Assembleia Geral por outro acionista, ou pelo
seu representante legal, se for o caso, ou por advogado constituído há
menos de (1) um ano, mediante outorga de mandato com especificação
dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata. §4o-Nenhum acionista pode por si ou na condição
de mandatário, votar matéria que lhe diga respeito diretamente. §5o-Os
trabalhos da Assembleia serão dirigidos por uma mesa composta de um
presidente e de um secretário escolhidos entre os acionistas presentes.
Art.12-As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelos votos
correspondentes à maioria absoluta, não se computando os votos em
branco, e a três quartos do capital social, nos casos de incorporação,
fusão, dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Art. 13-Dos trabalhos e deliberações da Assembleia será lavrada a competente ata, em livro próprio, que será assinada pelos membros da mesa
e pelos acionistas participantes da reunião, quantos bastem à validade
das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la. CAPÍTULO V DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art.14-O Conselho de Administração será composto por 6 (seis) membros, eleitos e
destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos,
devendo a Assembleia Geral nomear entre eles um Presidente. §1oÉ
permitida a reeleição dos membros do Conselho de Administração.§2ºPoderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas
naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. Art. 15-Cada
ação integralizada dá ao acionista o direito a um voto na eleição dos
membros do Conselho de Administração, sendo facultado ao acionista
votar em mais de um candidato, conforme for o número de votos que
lhe for de direito, com arredondamento para a unidade mais próxima.
Art. 16 - Findo o mandato, os membros do Conselho de Administração
permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos conselheiros eleitos.Art.17-Ocorrendo a vacância do cargo de conselheiro, os
demais escolherão o substituto que servirá até a próxima Assembleia
Geral. Parágrafo único-Ocorrendo vaga em mais de um cargo, será convocada a Assembleia Geral para compor novamente o Conselho de
Administração. Art.18-Os conselheiros serão empossados no cargo na
mesma reunião que os elegeu. Art.19-Compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e presidir as reuniões do órgão, tendo,
além do voto comum, o de qualidade, no caso de empate da votação.
Art. 20-O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma
vez por ano, pelo menos uma semana antes da realização da assembleia
geral ordinária, e, extraordinariamente, sempre que o interesse social o
exigir, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos conselheiros. Art.21-As deliberações ou resoluções do Conselho de Administração tomadas sempre pela maioria dos votos, serão lavradas em atas
por extenso ou em forma de sumário dos fatos ocorridos, no livro próprio e registradas no Cartório de Títulos e Documentos, ou no órgão de
registro do comércio e publicadas as que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Art.22-Compete ao Conselho
de Administração: I-fixar a orientação geral dos negócios da companhia; II-aprovar os orçamentos anuais da sociedade; III-eleger e destituir, a qualquer tempo, os diretores, fixando-lhes as atribuições particulares específicas; IV-fixar a remuneração dos membros da Diretoria e
estabelecer a política de salários para o pessoal empregado, fiscalizando
a sua aplicação; V-fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações
sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros
atos; VI-manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
diretoria e encaminhá-las à assembleia geral; VII-decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e autorizar a prestação de qualquer garantia a ser prestada pela sociedade. VIIIautorizar a aquisição e a alienação de bens do ativo permanente, de
valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite
este que será corrigido anualmente pelo INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor; IX- aprovar a contratação de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e emissão de notas promissórias, de
valores superiores a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), limite
este que será corrigido anualmente pelo INPC-Índice Nacional
de Preços ao Consumidor; X-Decidir sobre a constituição de outras
sociedades, a participação no capital social, a aquisição e alienação de
participações societárias; XI-escolher e destituir auditores independentes, se houver; XII–deliberar sobre abertura de filiais, escritórios e
outros estabelecimentos; XIII–convocar as assembleias gerais; XIVexecutar outras atividades que lhe sejam delegadas pela Assembleia
Geral. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA Art. 23–A Diretoria será composta por dois membros, sendo um Diretor Administrativo e Financeiro
e um Diretor Comercial e Operacional, com mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos.§ 1º–Os diretores são investidos em seus cargos
mediante assinaturas do termo de posse no livro correspondente e permanecem no exercício de suas funções até a eleição e posse de seus
substitutos.§2º–A remuneração dos diretores será estabelecida pelo
Conselho de Administração.§ 3º–Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de
diretores. §4º-No caso de vacância de um diretor, o Conselho de Administração elegerá o diretor substituto. §5º-No caso de vacância do cargo
dos dois diretores, o Conselho de Administração elegerá os diretores
substitutos, devendo o representante de maior número de ações praticar,
até a realização da assembleia, os atos urgentes de administração da
companhia. Art. 24 – O Presidente do Conselho receberá como honorário o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do salário de Diretor
da BCR Comércio e Indústria S.A.Art. 25-A Diretoria é subordinada ao
Conselho de Administração, e, respeitada competência deste Conselho
e da Assembleia Geral, é o órgão competente para gestão e organização
da empresa, devendo distribuir entre os seus membros todos os trabalhos, planejando, coordenando e supervisionando no sistema de gestão
conjunta, zelando pelo cumprimento do Estatuto Social e das leis, competindo-lhe, ainda:I-decidir sobre a contratação do pessoal, estabelecendo os respectivos salários, de acordo com a política fixada pelo Conselho de Administração;II-prestar contas de suas atividades ao Conselho
de Administração, mensalmente;III-receber e dar quitação, transigir e
renunciar a direitos, desistir e assinar termos de responsabilidade, respeitada a competência do Conselho de Administração.IV-decidir sobre
a aquisição de bens destinados ao ativo permanente, de valores inferiores a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), limite este que será corrigido anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor;V-decidir sobre a contratação de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e emissão de notas promissórias, de
valores inferiores a R$10.000.000,00(dez milhões de reais), limite este
que será corrigido anualmente pelo INPC-Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.Art. 26 – Compete aos Diretores a administração da sociedade, os quais, em conjunto ou isoladamente, na forma prescrita neste
artigo, representarão a sociedade em todos seus atos e termos, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive para abertura, encerramento e movimentação de contas bancárias, sendo-lhes, entretanto,
vedado o uso da sociedade em negócios estranhos aos interesses sociais,
em especial, avais, fianças e endossos, obedecidas às normas e restrições estabelecidas, a seguir:I-Será necessária a assinatura, isoladamente, de apenas um diretor para:a)representação perante terceiros em
geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza;b)contratação, movimentação e rescisão de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos
do Ministério do Trabalho;c)emissão, caução, aval, endosso e quitação
de duplicatas;d)prática de atos ordinários de administração dos negócios sociais que não envolvam responsabilidade patrimonial.II-Serão
necessárias as assinaturas, em conjunto, de dois diretores para:a)a abertura, encerramento e movimentação de contas bancárias, em qualquer
instituição financeira, pública, de economia mista ou privada;b)a aquisição e alienação de bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de qualquer garantia a ser prestada pela sociedade, previamente
autorizados pelo Conselho de Administração;c)a aquisição e alienação
de bens do ativo permanente, de valores inferiores a
R$5.000.000,00(cinco milhões de reais), limite este que será corrigido
anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor;d)a
representação da sociedade em juízo, com a nomeação de procuradores
com a cláusula “ad juditia”, por tempo indeterminado;e)a contratação
de empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil e emissão de
notas promissórias, de valores inferiores a R$10.000.000,00(dez
milhões de reais), limite este que será corrigido anualmente pelo INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor;f)a prática de atos de incorporação, fusão, cisão, dissolução, liquidação e baixa dos registros competentes, ou cessação do estado de liquidação, respeitada a competência
da Assembleia Geral;g)nomear procuradores da sociedade com a cláusula “ad negotia”, por instrumento público, especificando os poderes e
o prazo que não poderá ser superior a dois anos;§ 1º - Depende da prévia autorização da Assembleia Geral a prática dos atos previstos na letra
“f”, do inciso II, deste artigo; e, do Conselho de Administração,
mediante prévia autorização, nos casos das letras “b”, e, respeitados os
limites de alçadas, nos casos das letras “c” e “e” deste mesmo inciso e
artigo.§ 2º - Aos administradores é vedado fazerem-se substituir no
exercício de suas funções, sendo-lhes facultado, nos limites de seus
poderes, constituírem mandatários da sociedade, por instrumento
público, cujo prazo de validade não poderá ser superior a dois anos,
com especificação no respectivo instrumento da classe a que pertencem
e dos atos e operações que poderão praticar, atuando sempre em conjunto, na forma a seguir determinada, sendo, ou em conjunto com um
dos diretores, ou com um procurador de Classe Especial, a seguir definido mas, não podendo atuar em conjunto dois procuradores de Classe
Normal, também definidos a seguir.§3º-Denomina-se Procurador de
Classe Especial aquele que tenha implícito no instrumento de procuração, a outorga deste título, com poderes específicos para substituir qualquer um dos dois diretores, conforme previsto nos §§ 4º e 5º, a
seguir.§4º-Denomina-se Procurador de Classe Normal aquele que tenha
implícito no instrumento de procuração, a outorga deste título, com
poderes específicos para atuar em conjunto com um diretor ou com um
Procurador de Classe Especial, conforme previsto no § 5º, a seguir.§5ºNos seguintes casos poderão atuar, em conjunto, um diretor mais um
procurador de qualquer classe, ou ainda, em conjunto, um Procurador
de Classe Especial mais um Procurador de Classe Normal, para:a)
representação perante terceiros em geral, inclusive repartições e órgãos
públicos de qualquer natureza;b)contratação, movimentação e rescisão
de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho e
Emprego;c)emissão, caução, endosso e quitação de duplicatas;d) prática de atos ordinários de administração dos negócios sociais que não
envolvam responsabilidade patrimonial;e) movimentação de contas
bancárias, em qualquer instituição financeira, pública, de economia
mista ou privada;CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 27-A
sociedade tem um Conselho Fiscal de caráter não permanente, composto de 03 (três) membros eleitos e 03 (três) suplentes que somente
será instalado por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos
em Lei. Parágrafo único-A Assembleia Geral que deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal deve, também, eleger seus membros e fixar
sua remuneração. CAPÍTULO VIII DAS TRANSFERÊNCIAS DE
AÇÕES Art. 28-As ações são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais acionistas, aos
quais fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de
preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, as anotações nos livros competentes. Art.
29-Desejando ceder alienar ou transferir a qualquer título e de qualquer
forma, ainda que indiretamente, as ações da sociedade de que é ou
venha a ser titular, o interessado notificará à sociedade sua intenção,
declinando o número de ações, preço e condições estabelecidas para o
negócio e, se aplicável, o nome do terceiro interessado. A sociedade,
por sua vez, notificará aos demais acionistas, por escrito, dando-lhes
conta da intenção do proponente.§1º- Os acionistas, ao receberem a
comunicação formal da sociedade, terão o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da notificação, para exercerem o direito de preferência, tanto por tanto, à aquisição das ações, proporcionalmente à participação no capital social em ações integralizadas, direito esse que o
acionista vendedor assegura, neste ato, de maneira irretratável e
irrevogável.§2º-Desejando exercer o direito de preferência, o interessado notificará a sociedade, no prazo de 07 (sete) dias, para que esta
notifique o acionista alienante, formalizando, se realizada a cessão
delas, as anotações nos livros competentes.§3º-Decorrido o prazo sem
manifestação formal dos consultados, o acionista vendedor ficará livre
para ceder as ações a terceiros, desde que o faça pelo preço e condições
originalmente declinadas formalmente à sociedade, devendo o comprador assumir os direitos e obrigações constantes da Lei e deste
Estatuto.§4º-Somente poderão ser objeto de alienação, cessão ou transferência, as ações de capital devidamente integralizadas.§ 5º-Será nula
de pleno direito perante a sociedade a transferência, cessão ou alienação
de ações, a qualquer título, se realizada em desacordo com o estabelecido neste Estatuto, devendo, contudo, serem respeitadas as normas do
art. 36 da Lei no. 6.404/76. CAPÍTULO IX DO EXERCÍCIO SOCIAL
E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Art. 30 – O exercício
quarta-feira, 26 de Junho de 2019 – 3
social terá a duração de 12 (doze) meses, inciando-se em 1o de janeiro
de cada ano e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano,
data em que a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras, apresentando-as ao
Conselho de Administração que as encaminhará para a Assembleia
Geral. §1º – As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos
lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, para aprovação
pela Assembleia Geral.§2º-As demonstrações financeiras serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício.§3º-Por deliberação da
Assembleia Geral poderão ser elaborados balanços e demonstrações
financeiras intermediários. Art. 31-Apurado o resultado do exercício
social e feitas as necessárias deduções legais, o lucro obtido terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição de reserva
legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) 5%
(cinco por cento) para distribuição de dividendo anual obrigatório para
os detentores de ações, podendo a Assembleia Geral decidir pela aplicação de um percentual menor ou mesmo pela sua retenção e não distribuição, nos termos dos parágrafos 3o, 4º e 5o do art. 202, da Lei no.
6.404/76.§1º-A Assembleia Geral poderá resolver sobre a destinação do
lucro remanescente, podendo destinar parte dele para distribuição de
participação nos lucros ou resultados a administradores e funcionários,
ou mesmo determinar a sua retenção como reserva estatutária para
expansão dos negócios sociais, que não poderá ultrapassar a 80%
(oitenta por cento) do capital social; atingido este limite, caberá à
Assembleia Geral deliberar sobre o saldo nos termos do Art. 194 da Lei
6.704/76.§2º -Os órgãos da administração poderão pagar ou creditar
juros incidente sobre o capital próprio, ao mês, na forma da legislação
vigente, até o limite de dedutibilidade instituído pelo artigo 9° da Lei n°
9249/95.CAPÍTULO X DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Art.
32-A Sociedade será liquidada mediante a ocorrência dos eventos previstos em Lei e a Assembleia Geral determinará a forma da liquidação,
assim como elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que atuará durante
o período de liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33-Fica, desde já eleito o foro da Comarca de Ponte Nova - MG,
como o competente para dirimir quaisquer lides que possam surgir na
interpretação do presente Estatuto.Ponte Nova, 27 de abril de 2019.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Processo n° 265/2019. Extrato do Contrato nº 008/2019, Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha, limpeza e produção de higienização para os setores administrativos da Câmara Municipal e os gabinetes
dos vereadores, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I
do edital do Pregão Presencial 06/2019. Contratada: GOVAL EMBALAGENS LTDA - EPP, CNPJ Nº 08.390.019/0001-01, valor total de
R$ 115.863,96 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais
e noventa e seis centavos) para todos os itens disputados no certame.
Gov. Valadares, 25 de junho de 2019, vereador Júlio Cesar Tebas de
Avelar – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES - MG –
Licitação deserta com designação de nova sessão para abertura e julgamento de propostas - Edital de Pregão Presencial nº 002/2019 – Processo: 006/2019 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
diário e parcelado de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Guanhães – Nova Sessão de abertura e
julgamento das propostas designada para o dia: 08/07/2019 às 14:00
- Local de Recebimento das Propostas: Sala de Reuniões da Câmara
Municipal de Guanhães, situada na Rua Dr. Odilon Behrens, 193, Centro, Guanhães/MG - O edital referente a este processo de licitação,
bem como seus anexos estarão disponíveis no endereço: www.guanhaes.mg.leg.br ou poderão ser solicitados através do e-mail licitacao.
[email protected]. Evandro Lott Moreira – Presidente da
Câmara Municipal - Contato: (33) 3421 - 4451 – [email protected].
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG –
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017 – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 01/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017.
Contratante: Câmara Municipal de Itabirito/MG. Contratada: Central
Inconfidentes de Comunicação LTDA ME. CNPJ: 21.401.439/0001-04.
Fica o presente contrato acrescido em 25% (vinte e cinco por cento).
Dotação orçamentária: 01.031.0001 2.006 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 13. Data da assinatura: 03/06/2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CASCA
Torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da licitação divulgada através do Pregão Presencial nº
01/2019, tendo por objeto a contratação de empresa para assessoria
jurídica em licitações e administrativa, para um período de 06 meses,
devido à alterações no conteúdo do Edital. Assim sendo, será publicado
novo edital oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado e no
site www.camarariocasca.mg.gov.br. Diogo Augusto Martins de Souza
– Presidente da CPL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 030/2019 Contratante: Câmara de São Gonçalo
do Rio Abaixo. Contratado: ALISSON GABRIEL DE OLIVEIRA
SOUZA; cujo objeto consiste na apresentação teatral sobre os três
poderes. Valor do Contrato: R$ 4.800,00 (Quatro mil, oitocentos reais).
Vigência: 10 de junho de 2019 à 10 de julho de 2019. Dotação Orçamentária: 01.01.0101031 0001 4.002 339036 – Outros serviços de Terceiros Pessoas Física. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 031/2019 Contratante: Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado: SANTOS E SANTOS LTDA - EPP;
cujo objeto consiste na aquisição de gás de cozinha. Valor estimado
do Contrato: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). Vigência: 14
de junho de 2019 à 31 de dezembro de 2019. Dotação Orçamentária:
01.01.0101031 0001 4.002 339030 – Material de Consumo. Flávio
Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Rio Abaixo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG
– Torna Público o Processo Licitatório nº 28//2019, na modalidade de
Pregão Presencial por Registro de Preço nº19/2019– Objetivo: Aquisição de instrumentos Musicais para atender a Secretaria Municipal de
Educação,Credenciamento as 8:00 horas do dia 09/07/2019, e sua abertura marcada para às 08:30 horas do dia 09/07/2019. Informações: (35)
3664-1222 das 8h às 16 h ou por e-mail:licitacao@conceicaodaspedras.
mg.gov.br,o Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.
mg.gov.br – Elis Regina Merces Faria Reis – Pregoeira Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG –
Torna Público o Processo Licitatório nº 29/2019, na modalidade de
Pregão Presencial Registro de Preço nº 20/2019 – Objetivo: Aquisição de material esportivo para atender as necessidades do Centro de
Referencia de Assistência Social-CRAS e Departamento de Educação e
Esporte..Credenciamento dia 09/07/2019 ás 13:00hs ,abertura processo
ás 13:30 hs do dia 09/07/2019, Informações: (35) 3664-1222 das 8h
às 16 h ou por e-mail: [email protected], Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Elis
Regina Merces Faria Reis – Pregoeira Oficial.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190625185730023.