TJMG 27/02/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Masp 10815322 JASMINON DA SILVA SOUZA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 9243999 JOAO BENJAMIM ALBUQUERQUE BAETA,
ASEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício,
a partir de 04/03/2019.
Masp 11342698 JOAO PAULO ANDRE SILVA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
15/03/2019.
Masp 2621878 JOAO RIBEIRO PRATA, ASEDS, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir de 07/03/2019.
Masp 12263562 JONATHAN LIMA BRANDAO, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
25/03/2019.
Masp 3770302 JORGE LOPES ALVES, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/03/2019.
Masp 9055591 JORGE VIEIRA, ASP, por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de 01/03/2019.
Masp 10594273 JOSE CARLOS PEREIRA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de 18/03/2019.
Masp 12196895 JULIO DE SOUSA FARIA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 01/03/2019.
Masp 9635756 KAREN FATIMA DE SOUZA AUSTIN UMBELINO, ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de
exercício, a partir de 07/03/2019.
Masp 5237326 LAERCIO JOSE PIRES, ASP, por 05 mês(es),
referente(s) ao(s) 3° e 4° quinq., de exercício, a partir de
06/03/2019.
Masp 11716966 LEONARDO JOSE DA SILVA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
15/02/2019.
Masp 12215737 LIVIO OLIVEIRA GONCALVES, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
29/03/2019.
Masp 12265591 LUCAS FERREIRA RIBEIRO, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 12218525 LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
Masp 11733276 LUIZ CARLOS DE AMORIM, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 9054628 LUIZ DE SOUZA, ASP, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de 23/03/2019.
Masp 10792943 MARCELO ARAUJO SILVA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 11011871 MARCELO DUTRA DE PAULA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 10832806 MARCELO JULIO DO PRADO, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2019.
Masp 11279379 MARCONE LEANDRO RAMOS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
04/03/2019.
Masp 9041120 MARILUCIA DO NASCIMENTO, ASEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
07/03/2019.
Masp 12209722 MICHAEL AMARAL DE OLIVEIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
18/03/2019.
Masp 9051954 MONICA APARECIDA M FERREIRA, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir
de 11/03/2019.
Masp 9029976 NADIR DOS REIS FERREIRA BARBOSA,
ASEDS, por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício,
a partir de 04/03/2019.
Masp 9057043 NILSON ANTONIO DA CONCEICAO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
13/02/2019.
Masp 10796159 NOE VIEIRA GONCALVES, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir de
28/03/2019.
Masp 12250247 PATRIC HERNANE DE JESUS SILVA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 04/03/2019.
Masp 12232526 PATRICK NEVES PEREIRA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 10784130 RAUL GUILHERME ELLER, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
18/03/2019.
Masp 12284956 RENATA PEREIRA AGUILAR, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2019.
Masp 9071259 RITA MARINETH ALVES NOGUEIRA, ASEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir
de 04/03/2019.
Masp 12140893 ROBERTA FERREIRA DE SOUZA, ANEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
Masp 12192951 ROBERTO SILVA OLIVEIRA, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 9057878 ROBSON FERREIRA DOS SANTOS, AEDS,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 3° quinq., de exercício, a partir
de 20/03/2019.
Masp 9440645 RODOLFO MAGNO FLAURINDO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 12215448 ROGERIO SOARES DE SOUZA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
08/03/2019.
Masp 9057886 RONALDO FERREIRA DOS SANTOS, ASP,
por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 6° quinq., de exercício, a partir
de 07/03/2019.
Masp 11404746 RONALDO PEREIRA FORTUNATO DE
LIMA, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 14/03/2019.
Masp 11245719 ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
Masp 11029139 SANDRO DE MOURA COELHO, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
04/03/2019.
Masp 3786324 SARA SIMOES ARAUJO PIRES, ASP, por 03
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2019.
Masp 10788206 SERGIO HENRIQUE FERREIRA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/03/2019.
Masp 12151692 SHIRLEY ALVES, ASEDS, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 07/03/2019.
Masp 9034224 SILVIO BATISTA DA CRUZ, ASEDS, por 03
mês(es), referente(s) ao(s) 5° e 6° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
Masp 11106259 SIMAO PEDRO BRAGA DA SILVA, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2019.
Masp 11732872 SIMONE DIAS DE FREITAS, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
08/03/2019.
Masp 10784353 SIZENANDO LIMA CAETANO, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de
13/03/2019.
Masp 12127569 TANIA MARIA DA ROCHA CASTRO,
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 11/03/2019.
Masp 12140612 TATIANA MARIA SILVEIRA, ANEDS, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
11/03/2019.
Masp 12193405 TIAGO ALVES SILVA, ASP, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 18/03/2019.
Masp 9056276 TURI BERTO, ASP, por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de 16/03/2019.
Masp 10782258 UILSON CESAR DE CASTRO, ASP, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
04/03/2019.
Masp 12453858 VALDEIR PEREIRA DOS SANTOS, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
15/03/2019.
Masp 11407053 VANESSA TEODORO SILVA ALVES, ASP, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de
13/03/2019.
Masp 11068541 VICENTE JOSE DE OLIVEIRA PENA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
Masp 3657855 VILMA TEREZINHA ALVES, AEDS, por 02
mês(es), referente(s) ao(s) 5° quinq., de exercício, a partir de
25/02/2019.
Masp 11753845 WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 02/03/2019.
Masp 11330446 WELLINGTON ESTEVAO RUBERTO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 01/03/2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
26 1198426 - 1
Torna sem efeito os editais de chamamento referentes aos processos administrativos de debito 124/2018, 205/2018 e 169/2018
publicado em 26/02/2019, devido a erro material na publicação.
26 1198513 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 178/2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
01/10/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, ao processado Maurílio Francisco da Silva - MASP 1.140.908-3, Agente de Segurança
Penitenciário, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 042/2019, por
infringência ao disposto no art. 216, inciso IV c/c art. 245, parágrafo único da Lei 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 100/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
01/11/2017, DECIDE fundamentado noPARECER/USCI/SEAP
nº 035/2019, pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO ao sindicado Adriano Gonçalves Ribeiro - MASP
1.128.173-0, por infringência ao disposto no art. 216, inciso VI
da Lei 869/1952, bem como pela ABSOLVIÇÃO do sindicado
Washington Jesus dos Santos – MASP 1.360.920-1, por restar provado que não cometeu as condutas descritas na portaria
inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 198/2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
01/10/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, ao processado Cosme Antônio de Pádua Soares - MASP 1.084.061-9, Analista Executivo de
Defesa Social, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 038/2019, por
infringência ao disposto no art. 216, incisos V e VI c/c art. 245,
parágrafo único da Lei 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional
26 1198657 - 1
PORTARIA N° 15/2018-SEI, 07 DE AGOSTO DE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002
Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso
Administrativo Punitivo, para apurar a irregularidade descrita a
seguir, praticada pela Empresa PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA,
CNPJ sob o nº 42.947.333/0001-72, sediada em Belo Horizonte/
MG, na rua Perite, nº 458, conjunto 201-A, bairro Pompéia, Centro, durante a execução do Contrato n°339039.03.2657.16 (Presídio de Ituiutaba), qual seja:
- Trocas de frutas por doces, descumprimento do anexo 1 do
contrato de alimentação, item 1, Obrigações da Contrata e 14.6,
Padrão da Alimentação, respectivamente.
A irregularidade supracitada está elencada no inciso VI do art.
3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP
n°. 49/2017, punível com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
26 1198481 - 1
PORTARIA N° 12/2018-SEI, 10 DE JULHODE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002
Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso
Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresaTOTAL ALIMENTAÇÃO
S/A, CNPJ nº 13.668.070/0001-64, sediada na Rua Coronel Carneiro, n.261, Bairro Vila Pérola,CEP: 32.110-120-Contagem/
MG,durante a execução do Contrato n°339039.03.2792.17 (Presídio de Mantena/MG), quais sejam:
Baixo peso de marmita quente e atrasos na entrega da alimentação
descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico
n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item 3;
Diferenciação de alimentação, descumprimento do instrumento
contratual III (Especificações Técnicas) 5, do anexo 1;
Sobre o pão do dia anterior, refeição não entregue em perfeitas
condições de consumo, alimentação ruim, pão sem margarina,
arroz mal cozido, carne com ranço, feijão agudo, sabor, qualidade
e textura ruins do steak, descumprimento do Edital de licitação
para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da
Contratada), item 21;
Carne com aponeurose, descumprimento do instrumento contratual, III (Especificações Técnicas) 9.15, do anexo 1;
Péssima higienização das garrafas de suco, descumprimento do
contratual no item III (Especificações Técnicas), 8.1, do anexo 1;
Ausência de Alvará Sanitário, descumprimento da Lei
13.317/1999, art.85 e do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item
34;
Ausência do controle de temperatura dos equipamentos, descumprimento da legislação vigente RDC 216/2004, item 4.10.3;
Ausência de coleta de amostras para todos os dias, amostras antigas e desorganização, descumprimento da legislação CVS 5/5013,
art.52, e art.52, n° IV;
Temperatura da salada em descordo com o contrato, conforme
o instrumento contratual, III (Especificações Técnicas) 9.9, do
anexo 1;
Manutenção/pintura ou retirada do liquidificador da área de cocção, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), itens
11 e 13;
Ausência de suporte vazado, descumprimento da legislação RDC
216/2004, item 4.2.6;
Pintura das grades da geladeira de inox, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII
(Obrigações da Contratada), itens 11 e 13;
Manutenção ou compra de um freezer para embutidos, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017,
no item VII (Obrigações da Contratada), itens 11 e 13;
Manutenção da geladeira de inox, temperatura desregulada, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico
n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), itens 11 e
13;
Manutenção da parte inferior da geladeira de inox, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017,
no item VII (Obrigações da Contratada), itens 11 e 13;
Presença de sujidades nas telas milimétricas, descumprimento
contratual no item III (Especificações Técnicas), n°8.1, do anexo
1;
Ausência de acondicionamento adequado do lixo, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017,
no item VII (Obrigações da Contratada), item 1;
Área externa com mato, descumprimento da legislação RDC
216/2004, item 4.1.7 e descumprimento do Edital de licitação
para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações
da Contratada), item 1;
Presença de alimentos abertos sem identificação, descumprimento
da legislação, CVS 5/2013, art.30 e descumprimento contratual
no item III (Especificações Técnicas), n°9.3, do anexo 1;
Alimentos processados sem identificação, descumprimento da
legislação, CVS 5/2013, art.30 e descumprimento contratual no
item III (Especificações Técnicas), n°9.2, do anexo 1;
Acondicionamento inadequado dos botijões de gás, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°041/2017,
no item VII (Obrigações da Contratada), item 1 e ABNT NBR
15514, item 4.2, letras a; b; c;
Pintura de toda a área externa, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item 11 e legislação vigente RDC 216/2004,
item 4.1.3;
Colocação da cerâmica que está solta na área de higienização de
panelas, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item
11 e legislação vigente RDC 216/2004, item 4.1.3;
Pintura da porta que dá acesso à área externa, pois se apresenta
com ferrugem, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item 11 e legislação vigente RDC 216/2004, item 4.1.3;
Manutenção e pintura da porta que dá acesso à área de cocção,
descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico
n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item 11 e
legislação vigente RDC 216/2004, item 4.1.3;
Feijão e carne moída com características organolépticas alteradas,
descumprimento no item III (Objeto), n°1, do anexo 1;
Farofa está vindo mais farinha que outros ingredientes; Carne de
boi e moída com gordura e sebo; Feijão ralo; Frango branco; Feijoada com muita gordura e osso, descumprimento do Edital de
licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017, no item VII (Obrigações da Contratada), item 12;
Reposição de pratos e talheres para os servidores, descumprimento do Edital de licitação para o Pregão Eletrônico n°121/2017,
no item VII (Obrigações da Contratada), itens 13 e 14;
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do
art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP
n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Subsecretaria de Segurança Prisional, Belo Horizonte, 10 de julho
de 2018
Washington Clark dos Santos
26 1198499 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA N° 16/2018-SEI, 28 DE AGOSTO DE 2018.
O Ordenador de Despesas, Washington Clark dos Santos, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal
n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002
Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
por meio desta Portaria, determina a instauração deProcesso
Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas
a seguir, praticadas pela Empresa GC CANTINA LTDA- EPP ,
CNPJ sob o nº 71.457.089/0001-68, sediada em Ituiutaba/MG,
à rua Trinta , nº 434, Centro, durante a execução do Contrato
n°339039.03.2756-17(Presídio de Botelhos), quais sejam:
Carga horária do nutricionista inadequada com o número de refeições, descumprimento da resolução CFN 380/2005 e item 13.07
do anexo 1 do contrato de alimentação;
Ausência de alvará sanitário, descumprimento da lei
13.317/1999;
Ausência de comprovante de higienização da caixa d’agua, descumprimento da legislação RDC 216/2004;
Ausência de comprovante de dedetização e desratização, descumprimento da legislação RDC 216/2004 e instrumento contratual
itens 15.2 e 15.3 do anexo I;
Ausência de comprovante de treinamento dos funcionários, descumprimento contratual, anexo I, item 13.8 e RDC 216/2004,
item 4.6.7
Ausência de uniformização adequada aos funcionários e utilização de botas, descumprimento da legislação CVS 5/2013, art. 11,
e contrato de alimentação, anexo I, item 13.4:
Ausência de balança etiquetadora, descumprimento contratual
item 12.4 do anexo I.
Ausência de amostras na quantidade suficiente (mínimo cem gramas) para a realização de uma possível análise microbiológica,
quando solicitado, e congeladas por 72 horas, descumprimento
da legislação CVS 5/2013 art.52 e descumprimento contratual
item 14.13.
Objetos de madeira dentro da cozinha, descumprimento contratual anexo I item 12.2, RDC 216/2004 item 4.1.15 e portaria SVS
MS nº326/1997 item 5.3.11.
Feijão sem identificação, descumprimento contratual Anexo I
item III- Composição do cardápio;
Temperatura inadequada das saladas, descumprimento contratual
anexo I item 14.12;
Ausência de pia exclusiva para higienização de utensílios, descumprimento da RDC 216/2004 item 4.2.6;
Presença de sujidades nos tabuleiros, descumprimento contratual
item 15.1 do anexo 1, RDC 216/2004 item 4.2.1;
Ferrugem no equipamento, descumprimento RDC 216/2004 item
4.1.15;
Coador de café desprotegido e fora da refrigeração, descumprimento RDC 216/2004 item 4.2.1;
Ausência de suporte vazado para sabão e bucha, descumprimento
RDC 216/2004 item 4.2.6;
Ausência de pallet, estrado e/ou prateleira para armazenamento
das matérias primas, descumprimento contratual item 12.2 do
anexo I, item 5.3.11 da portaria SVS MSnº 326/1997;
Ausência de tampas para as caixas de marmitex, descumprimento
contratual item 14.12 do anexo I;
Ausência de lixeira com acionamento por pedal para o banheiro,
descumprimento itens 4.5.2 e 4.1.13 da RDC 216/2004;
Ausência de panos descartáveis, descumprimento CVS
5/2013artigo 62 e 63;
Ausência de local próprio para higienização das caixas de isopor
e garrafas térmicas, descumprimento RDC 216/2004 item 4.1.1
e 4.1.2;
Presença de objetos em desuso no interior e exterior da UAN, descumprimento RDC 216/2004 item 4.1.7;
Ausência de local para guardar os materiais de limpeza (DML
- Depósito de Material de Limpeza) descumprimento contratual
item 12.1 do anexo I e RDC 216/2004 itens 4.1.1 e 4.1.2;
Presença de objetos estranhos ao ambiente, descumprimento RDC
216/2004 item 4.1.7;
Presença de animais de estimação, descumprimento RDC
216/2004 item 4.1.7 e CVS 5/2013 artigo 63;
Presença de produto vencido, descumprimento contratual item
14.2 do anexo 1;
Ausência de identificação em produtos abertos, descumprimento
contratual item 14.2 do anexo 1;
Ausência de identificação nos ovos, descumprimento RDC
216/2004 item 4.8.6;
Ausência de armazenamento correto dos alimentos, descumprimento contratual item 14.14 do anexo I eRDC 216/2004 itens
4.8.3 e 4.1.2;
Presença de sobras em desconformidade com a legislação, descumprimento contratual item 14.15 e RDC 216/2004 itens 4.8.15,
4.8.16 e4.8.17;
Carnesem procedência, descumprimento contratual item 14.18 do
anexo I eCVS 5/2016 artigo 25;
Presença de objetos enferrujados no açougue, descumprimento
contratual item 12.2 do anexo I e RDC 216/2004 item 4.1.15;
Ausência de proteção para as lâmpadas, descumprimento RDC
216/2004 item 4.1.8;
Ausência de armário para os funcionários, descumprimento RDC
216/2004 item 4.6.3;
Ausência de local adequado para botijão de gás, descumprimento
CVS 5/2013 artigo 75 e ABNT NBR 15514 item 4.2;
Ausência de pallet para o veículo que transporta as refeições, descumprimento CVS 5/2003 artigo 56;
Baixa gramatura das marmitas de salada, descumprimento contratual item 4 do anexo I;
Baixa gramatura das marmitas de refeição,descumprimento contratual item 4 do anexo I;
Ausência de fornecimento de itens do cardápio, descumprimento
contratual item 4 do anexo I;
Ausência do fornecimento de fruta como sobremesa do
jantar,descumprimento contratual item 4 do anexo I;
Utilização de garrafa de suco para café e vice-versa, descumprimento contratual item 11 do anexo I;
Ausência de transporte dos marmitex em caixas térmicas, descumprimento contratual item 11 do anexo I;
Não cumprimento dos prazos estabelecidos pela inspeção técnica,
descumprimento contratual item 6 do anexo I.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do
art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP
n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Neste ato, convoco a Comissão Processante Permanente da SEAP,
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos
membros designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 13 e 22 de 2017.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
26 1198460 - 1