TJMG 11/12/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO N. 133, DE 04DEDEZEMBRODE 2018
Estabelece a metodologia de cálculo das despesas operacionaiseadministrativas - DOA, necessáriasàexecução dos ajustes firmados pela
FAPEMIG.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais-FAPEMIG, no uso das atribuições regimentais
e estatutárias, conforme o Decreto n.47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia04/12/2018e
considerando o art. 10,da Lei Federal n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Federal n. 13.243,de 11 de janeiro de 2016, osarts. 3º e
4º da Lei 22.929, de 12 de janeiro de 2018, o art. 70 do Decreto Estadual n. 47.442, de 04 de julho de 2018 e o parágrafo único,do art. 5º, do Decreto
Estadual n. 47.512, de 15 de outubro de 2018,Resolve:Art. 1º- Estabelecer a metodologia de cálculo das despesas operacionaiseadministrativas DOA, necessáriasàexecução dos ajustes firmados pela FAPEMIG com as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas
Gerais – ICTMG, as fundações de apoio ou as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, nos
termos do art. 70 do Decreto Estadual n.47.442, de 04 de julho de 2018e parágrafo único, art. 5º, do Decreto Estadual n. 47512, de 15 de outubro de
2018.Parágrafo Único-Considera-se ICTMG o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou odesenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos
executados no Estado de Minas Gerais.Art.2º -Poderão ser lançados à conta daDOA, osgastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do ajuste, desde que devidamente detalhados em planilha,a ser enviada juntamente com a prestação de contas financeira simplificada (relatório
de informações básicas sobre a aplicação dos recursos da parceria), respeitados os limites do ANEXO ÚNICO desta Deliberação.§ 1º-Os percentuais máximos estabelecidos no ANEXO ÚNICO serão calculados considerando o valor totalefetivamenteexecutadoem cada ajuste.§ 2º-Eventuais
despesas com tarifas bancárias e publicações de atos devem ser lançadas à conta daDOA.§ 3º-Caso haja a destinação de recurso paraadequaçãode
laboratório utilizado na pesquisa, nos termos do inciso V,do art. 78 do Decreto Estadual n. 47.442/2018, deve haver a previsão no plano de trabalho
de profissional competente para realizar o acompanhamento,a mediçãoe o ateste de recebimentodo serviço prestado, que poderá ser contrapartida da
beneficiária, ou ter o custo previstono projeto, sem prejuízo do ANEXO ÚNICO.Art.3º -AsFundaçõesde Apoio- Gestorasque comprovarem possuir
Programa de Integridade ouComplianceem efetiva execução,farão jus ao percentual adicional de 1%, para projetos acima de R$ 100.000,00(cem
mil reais). Parágrafo único: Os Projetos acima de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais)serão executados preferencialmente por Fundações de ApoioGestorasque tenham Programa de Integridade,Compliance,ou similar,visando assimmaissegurança na execução destesprojetos.Art. 4º -Ficam revogadas as Deliberações do Conselho Curador n.º 31, de 17 de junho de 2008, n. 102, de 27 de outubro de 2016 e n. 108, de 13 de dezembro de 2016.
Art.5º-Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se somente a ajustes celebrados a partir desta data.Belo Horizonte,10de
dezembro de 2018.Prof.Joãodos Reis Canela-Decanodo Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
ITEM
I
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 351.100-3, CLÁUDIA MACHADO LARA, ASGPD, V/B, por
01 mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 11/03/2019.
MaSP 263.580-3, SILVANA LOPES DA FONSECA, ASGPD, V/D,
por 01 mês referente ao 7° quinquênio, a partir de 04/04/2019.
MaSP 352.272-9, ALEXANDRE MOREIRA VERTELO, ASGPD,
V/D, por 04 meses referente ao 4º e 5º quinquênios, a partir de
21/12/2018.
Processos de evento e
publicaçõesde qualquer
valor(PEE, PCE,
PEP,OET,PRI, APL, ECT)
Apoio, aquisições econtratações, em projetos de pesquisa, tais como:
Pagamento de mensalidade de bolsas;
Pagamento de diárias;
Aquisição de material de consumo nacional;
Aquisição de material permanente nacional;
Contrataçãodeserviços:Passagens;Seguro
Viagem;Inscrição
emeventos;Serviços
gráficos;Licença de software;Publicação de artigo científico;Despesas com transportes
de materiais e equipamentos;Manutenção de equipamentose instrumental de pesquisa.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias,
a servidora:
MaSP 902.105-6, ANA MARIA MONTEIRO FERNANDES, ASGPD
IV/D, a partir de 14/11/2018.
6% dovalor total
executado
RETIFICA NA RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 30/2018, de 18/10/2018,
publicada em 26/10/2018, em seu Anexo I:
Onde se lê: MaSP 354081-2, VANESSA AUGUSTEN CAPANEMA
CAMPOS,
Leia-se: MaSP 354.081-2, VANESSA AUGSTEN CAPANEMA
CAMPOS.
Projetos de valor até
R$ 100.000,00
(com importação e/
ou consultoria)
Projetos que tenham importação e/oucontratação de consultoria:
Aquisição de material de consumoou permanenteimportado;
Despesa Acessória de importação;
Contratação deserviçosde Consultoria, para o qual deverá serrealizado ummonitoramen
toespecífico,acompanhando,certificandocomateste desua execução.
7% dovalor total
executado
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício.
10 1173550 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 37/2018.
Visitaanual ao(s) local(is) deexecuçãodo projeto, a ser realizada por equipeadministrativa da Outorgada,ou uma Comissão por esta indicada,visando verificar o andamento
da execução física (cumprimento das metas, etapas e indicador físico de execução),
por meio de preenchimento de relatório de visitain loco, conforme modelo FAPEMIG,
sendo obrigatória a realização de registro fotográfico.
9%dovalor total
executado
Reconduz comissão instituída pela Resolução Sedpac nº 18, de
27 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos , Participação Social e
Cidadania– SEDPAC
Projetos de valor acima
Apoio, aquisições econtratações, em projetos de pesquisa, que contemple o Item
deR$100.000,00(com
monitoramento ecompliance) IV(monitoramento)e Ações deCompliance, ou similar.
10% do valor
total executado
III
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
Apoio, aquisições econtratações, em projetos de pesquisa,contemplando os itens II e/ou
III, além demonitoramento:
Projetos de valor acima
de R$ 100.000,00
(com monitoramento)
IV
V
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
2,5% do valor
totalexecutado
Convêniosexclusivamentede
bolsa decota e taxa
Pagamento de mensalidade de bolsas eExecução das taxas de bancadas.
de bancada
Projetos de valor até
R$ 100.000,00
II
Percentual
máximo de DOA
(% do valortotal
executado)
Serviços incluídos a serem prestadospelo partícipe
responsável pela execução e gestão financeira
Valor dos projetos
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
10 1173858 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE04DEDEZEMBRODE 2018
Aprova alterações no Programa de Capacitação de Recursos
Humanos–PCRH.
ODecano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe
confereoRegimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG e oEstatuto da FAPEMIG, aprovado peloDecreto No47.176, de18 de abrilde
2017,por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,Resolve:Art. 1º - Aprovar as alterações propostaspela Diretoria Executiva da FAPEMIGno Programa de
Capacitação de Recursos Humanos– PCRH, a ser regulamentada por
Portaria da Presidência da FAPEMIG.Parágrafo Primeiro-As modalidades e demais regras do PCRH são as definidas pela Diretoria da
FAPEMIG e constarão no Caderno de Serviços da FAPEMIG.Parágrafo Segundo-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da
FAPEMIG.Art. 2º -Revogam-se os dispositivos contrários, em especial
as Resoluções do Conselho Curador nº 12, de 17 de novembro de 1994
e nº 07, de 23 de novembro de 2001 e a Deliberação nº 33, de 29 deagosto de 2008.Art. 3º-Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte,10de dezembro de 2018.Ass) Prof.Joãodos
Reis Canela- Decanodo Conselho Curador
10 1173862 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 722/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp
Nº Quinq.
A partir de:
CELSO BALTAZAR DA SILVA
Nome
1016837-5
9º
05-12-2018
JOSE FABIO DIAS MOREIRA
1017457-1
8º
10-12-2018
CARLOS APARECIDO ALVES FILHO
1017630-3
4º
05-12-2018
ATO Nº 723/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome
Masp
Nº Quinq.
A partir de:
1016837-5
9º
05-12-2018
GUILHERME MOTA DE AZEVEDO
1214116-4
2º
06-12-2018
JULIO CESAR DA SILVA
1017906-7
4º
02-12-2018
MARCIO MENDES DE ASSIS RIBEIRO
1215132-0
2º
08-12-2018
CELSO BALTAZAR DA SILVA
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
10 1173797 - 1
ATO Nº 725/2018 CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
NOME
NORBERTO DA
1017090-0 CARLOS
SILVA PINTO LIMA
1017092-6 GILMAR SEBASTIAO FARIA
1017395-3 OROZIMBO DE ASSIS MATOS
ATUAL
NÍVEL GRAU
ANDAMENTO
NÍVEL
GRAU
CARGO
ADMISSÃO
VIGÊNCIA
FISAG
V
A
V
B
10/12/2018
10-12-2019
FISAG
FISCA
IV
IV
B
D
IV
IV
C
E
04/12/2018
14/11/2018
04-12-2018
14-11-2018
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
10 1173798 - 1
ATO Nº 726/2018 CONCEDE REASSUNÇÃO, de acordo com o
artigo 183, da Lei 869/52, o servidor DALMO GONCALVES COSTA,
masp 1017857-2, a partir de 11-12-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
ATO Nº 735/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, O servidor JEFFERSON REGIS FRANCISCO,
masp 1017740-0, do Escritório Seccional de Araguari, para o Escritório
Seccional de Campina Verde.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
10 1173795 - 1
10 1173869 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA em exercício, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1° da Constituição
Estadual, e às disposições da Resolução Sedpac nº 03/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Ética nos termos do Art. 2º, §2º da
Resolução SEDPAC nº 18/2015 encarregada de orientar e aconselhar o
agente público sobre a ética profissional e a conduta no ambiente de trabalho, de adotar formas de divulgação de normas de prevenção de faltas
éticas, de registrar condutas relevantes e de decidir pela instauração e
condução de processos éticos, no âmbito da SEDPAC, em conformidade com o disposto no art. 18 do Decreto n° 46.644/2014.
Art. 2º Os membros reconduzidos da Comissão de Ética é composta
pelos seguintes servidores:
I – Emília Arantes Assunção, Masp n° 1.018.536-1, titular;
II – Sérgio Martins Barbosa, Masp n° 1.014.097-8, titular;
III – Walter Guedes e Silva, Masp n° 385.661-4, suplente; e
IV – Humberto Coelho Cavalcanti, Masp n° 1.146.382-5, suplente.
Art. 3º A Presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora
Juliane Aparecida Prado, Masp 752.248-5, conforme determinado pela
Resolução SEDPAC nº 21/2018.
Art. 4°. A Comissão de Ética atuará de acordo com o Código de Conduta
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, constante do
Decreto n° 46.644/2014, e com as normas e diretrizes estabelecidaspelo
Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais– CONSEP.
Art. 5°. A atuação no âmbito da Comissão de Ética constitui relevante
prestação de serviço público e não enseja qualquer remuneração, aqualquer título.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em exercício
07 1173418 - 1
RESOLUÇÃO Nº 38 /2018.
Dispõe sobre Prorrogação mandato dos membros do Conselho Estadual da Mulher mantendo a atual composição.
O Secretário de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania em
exercício, no uso de suas atribuições em exercício, no uso da competência que lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1° da Constituição
Estadual e pelo Decreto 46.961 de 1 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir o mandato dos membros do Conselho Estadual
da Mulher, para 30 de novembro de 2019, retroagindo seus efeitos
para 26 de novembro de 2018 nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto
46.961/2016.
Parágrafo único. A composição do Conselho Estadual da Mulher permanece inalterada.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em exercício
07 1173464 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000028237.45.59 de
28/11/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/01/2013 a 31/07/2014.
BM RESTAURANTES LTDA
I.E: 062.081650.00-95 - CNPJ: 02.705528/0001-91
Rua São Paulo, 2164 – B. Lourdes – Belo Horizonte - Minas Gerais –
CEP 30.170-131.
Sócio Administrador: ALYSON SOUTO LESSA
CPF 013.031.466-81
Sócio Administrador: MATHEUS ACHTSCHIN FRAGA
CPF 089.125.446-32
Número da Ordem de Serviço: 08.180002849.07
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
Mariana Moreira Alves - Delegada Fiscal DF/BH-2
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000912773.86.
Sujeito Passivo: PAULO HENRIQUE ALVARES DA COSTA/BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Em virtude de decisão judicial, que conclui pela ausência de negócio jurídico de compra de veículo, por parte de PAULO HENRIQUE
ALVARES DA COSTA, nos autos do processo nº0024.12.286705-4,
procede-se a retificação do extrato de débito eletrônico em referência,
relativo a cobrança de IPVA do veículo RENAVAM 163151113, pala
HLP-8649, para exclusão de seu nome da referida cobrança.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo remanescente:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
CNPJ.07.207996/0001-50
Rua, Cidade de Deus, s/n, andar 4, Prédio Prata, Vila Yara
Osasco SP/Cep.06029900.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000248784-03.
Sujeito Passivo: ANGELA ANTONINA TORRES RAJÃO.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN procede-se
a retificação da Notificação em referência, para exclusão dos sócios
relativos aos exercícios de 2009 e 2010, em virtude de prescrição. Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos.
Sujeito passivo remanescente.
ANGELA ANTONINA TORRES RAJÃO - CPF.130.330426.00
Rua. Abel Araujo, nº 100, apto.101.
Santa Lucia BH/MG.CEP.30350600.
DIG’S INFORMATICA S/A. INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS.
CNPJ.05.909930/0001-67.
Ave. Prudente de Morais, nº135 sl.704 B. Santo Antônio
BH/MG Cep.30380000
BB. LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ.31546476/0001-56
Saun QD.5 s/n Lt.b,Torre Norte, andar 10 .Asa Norte.
BRASILIA/DF Cep.70040250
Exercício remanescente >>>2011, a 2013.
Belo Horizonte,10 de dezembro de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000451566-16
Sujeito Passivo: ARAUJO E OLIVEIRA BOI NA BRASA BAR E
RESTAURANTE.
IE:001046126.00.85.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do sócio responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Sumula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes ,legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: ASSIS ARAUJO.
End.: Joaquim de Paula, nº757 B. Jardim Inconfidência
Belo Horizonte.MG. Cep.30820490.
CPF:580089266-00
Cargo: sócio administrador.
Inicio de Participação na empresa:16/02/2007
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
RENATA DE SÁ CARVALHO - Masp-387295-9
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
AF/3º NÍVEL/SABARÁ
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Princesa Isabel, 31 – Centro – Sabará/MG. Lavratura
do AI efetuada pela DF/2ºNÍVEL/DIVINOPOLIS.
Sujeito Passivo: Aureliano Rodrigues Nunes
C.P.F. 162.739.586/53.
ENDEREÇO: Rua Japão, 390 – Nações Unidas – Sabará – MG
CEP:34590370.
Auto de Infração: 15.000051463.11
Sabará, 10 de dezembro de 2018
Waldecy Ferreira da Silva - MASP 669.095-2
Chefe da AF/3º Nível/ Sabará
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000580470-24
Contribuinte : ACK COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA LTDA
CNPJ/MF: 03.972.942/0009-87
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para INCLUSÃO das
pessoas físicas a seguir discriminadas no polo passivo do Extrato de
Débito Eletrônico de nº 01.000580470-24, haja vista baixa da empresa
e responsabilização solidária dos sócios, nos termos do § 4º, do artigo
9º da Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
SUJEITO PASSIVO: ACK COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
CONVENIENCIA LTDA
CNPJ/MF: 03.972.942/0009-87
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 7.400, Bairro Pampulha
Belo Horizonte – CEP 31.270-000
SUJEITOS PASSIVOS INCLUÍDOS:
Augusto Joaquim Picarro - CPF 027.764.568-91
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Konstantinos Haralambos Antypas
CPF 063.193.198-87
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Ciro Augusto Picarro - CPF 042.088.886-10
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000580423.16
Contribuinte : ACK COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA LTDA
CNPJ/MF: 03.972.942/0003-91
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para INCLUSÃO das
pessoas físicas a seguir discriminadas no polo passivo do Extrato de