TJMG 18/07/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Diário do Executivo
§1° O estudante especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas, por semestre letivo.
§2° O estudante especial será avaliado nas mesmas condições do estudante regular.
§3° Ao estudante especial não terá assegurada a utilização das disciplinas cursadas como isoladas para fins de integralização de parte dos
créditos do programa.
§4° A obtenção de créditos pelo estudante especial não lhe confere o
direito a matrícula ou preferência no processo seletivo para ingresso no
programa de pós-graduação.
CAPÍTULO VIII – DOS CRÉDITOS
Art. 100 A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em Unidades de Crédito.
Art. 101 O programa de Mestrado deve totalizar, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) créditos em atividades de ensino e pesquisa, nos quais estão
incluídos 6 (seis) créditos pela dissertação.
Art. 102 O programa de Doutorado deve totalizar, no mínimo, 30
(trinta) créditos em atividades de ensino e pesquisa, nos quais estão
incluídos 12 (doze) créditos pela tese.
Parágrafo único. Os portadores do título de Mestre, ao ingressarem no
programa de Doutorado da mesma área de conhecimento, poderão ter
créditos validados, a título de aproveitamento de estudos, respeitada a
legislação vigente e ouvido o colegiado.
Art. 103 Créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aproveitados, a juízo do Colegiado do
programa.
Art. 104 O estudante regularmente matriculado poderá aproveitar créditos obtidos em disciplinas isoladas, mediante proposta do Coordenador
do programa e/ou orientador.
Art. 105 O estudante que aproveitar créditos obtidos em disciplina isolada, ou em outros Programas de Pós-Graduação deverá, como estudante regular do programa, obter pelo menos ¼ (um quarto) do total dos
créditos exigidos por este Regulamento.
CAPÍTULO IX – DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CREDENCIAMENTO NOS QUADROS DOCENTES
Seção I – Dos Docentes
Art. 106 O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação será constituído, prioritariamente, por professores de qualquer uma das unidades
da UEMG, todos eles detentores do título de doutor, que atendam aos
critérios de inserção de docentes no Programa.
Art. 107 Nos termos da legislação, em caráter excepcional, poderá ser
admitida a participação de professor que tenha apenas o título de Mestre, no corpo docente Colaborador de Programa de Mestrado Profissional, desde que detenha competência específica, essencial para a qualidade do curso, e que não esteja contemplada no corpo de docentes
doutores.
Parágrafo único - O profissional admitido nessa condição deverá atender aos critérios estabelecidos para inserção no quadro docente e apresentar outros títulos que comprovem elevada qualificação, no campo
de estudos a que se destina, tais como produção acadêmica ou atuação
técnico-profissional que evidencie inequívoca competência na matéria.
Art. 108 A juízo da Câmara de Pós-Graduação, poderão ser credenciados, como professores ou orientadores de programas de mestrado ou
doutorado, professores aposentados da UEMG que atendam aos critérios de inserção de docentes do Programa.
Art. 109 Em casos excepcionais, poderão ser admitidos, como membros do corpo docente dos programas, profissionais externos à UEMG,
que atendam aos critérios de inserção de docentes, mediante acordo
interinstitucional, ficando vedada sua atuação como docentes responsáveis por disciplinas.
Art. 110 Docente ou pesquisador, com vínculo funcional administrativo
com outras instituições, brasileiras ou não, poderá atuar como professor
visitante, remunerado mediante bolsas de órgãos de fomento, para realizar propostas de trabalho aprovada pelo colegiado do Programa.
Seção II – Da Avaliação e Credenciamento dos Docentes
Art. 111 Cada programa deverá ter uma comissão de avaliação de inserção e permanência de docentes (CAPED), composta de pelo menos três
membros do quadro de professores permanentes do Programa.
§1° O mandato dos membros da CAPED será de três anos, permitida
uma recondução.
§2° Pelo menos 2/3 da composição da CAPED deverá ser renovado a
cada três anos.
§3° A comissão avaliará os pedidos de inserção e manutenção de docentes no quadro permanente e no quadro de Professores colaboradores
do programa, observados os critérios de inserção estabelecidos pela
UEMG, para subsidiar decisão do colegiado quanto à composição desses quadros.
Seção III – Do Credenciamento de Docentes
Art. 112 O credenciamento de docentes como membro do corpo permanente será aprovado pelo Colegiado do programa, ouvida a CAPED, e
homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. O credenciamento no quadro Permanente terá a validade máxima de quatro anos, podendo ser renovado mediante nova
avaliação de currículo e da produção do docente.
Art. 113 O credenciamento como Professor colaborador será aprovado
pelo Colegiado e terá validade máxima de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação de currículo e produtividade.
Art. 114 O Colegiado do Programa deverá realizar avaliações intermediárias dos docentes, tendo em vista acompanhar o cumprimento das
exigências de produção da área.
Seção IV – Das Atribuições dos Docentes
Art. 115 São atribuições do corpo docente:
I – manter o nível de produção exigido pelo comitê de avaliação da
área;
II – ministrar aulas teóricas e práticas, e coordenar a realização das
demais atividades previstas na disciplina;
III – acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes na respectiva disciplina, atribuindo-lhes nível de nota ou conceito de
aproveitamento;
IV – orientar o trabalho de dissertação, tese ou equivalente, dos estudantes sobre sua supervisão quando escolhido para esse fim, e acompanhar o seu programa de atividades;
V – participar de seminários, simpósios, colóquios e de outras atividades de divulgação da produção acadêmica do programa;
VI – propor ao Colegiado, criação reestruturação ou extinção de
disciplinas;
VII – exercer, no colegiado do Programa e em outros colegiados da
instituição, quando pertinente, os mandatos para os quais tenham sido
eleitos;
VIII – atuar no ensino de graduação e na orientação de iniciação científica, em conformidade com os dispositivos regimentais de forma a
promover a integração com a pós-graduação;
IX – exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Colegiado ou
pela Coordenação do Programa, respeitados os prazos estabelecidos
para cumprimento das mesmas.
CAPÍTULO X – DA ORIENTAÇÃO
Art. 116 Todo estudante do programa de mestrado e doutorado terá,
a partir de sua admissão, a orientação de um professor definido pelo
colegiado, o qual poderá ser substituído, em caso de interesse de uma
das partes.
Art. 117 Cada docente permanente de curso de Mestrado ou Doutorado
poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) estudantes em fase de elaboração
de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da capacidade orientação considerar-se-á em fase de elaboração de dissertação, tese ou trabalho equivalente o estudante de mestrado após o termino do segundo período e
o estudante de doutorado, após o quarto período, contado da matrícula.
Art. 118 Cada professor do quadro de docentes colaboradores, poderá
orientar, no máximo, 1 (um) estudante de mestrado, em fase de elaboração de dissertação ou trabalho equivalente e assumirá as coorientações
que forem estabelecidas pelo Colegiado.
Art. 119 Só poderá orientar tese de doutorado, o docente com experiência de pelo menos 2 (duas) orientações concluídas com êxito, em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 120 Ao professor orientador compete:
I – orientar o estudante na elaboração, organização e execução de seu
plano de estudo, bem como de seu projeto de dissertação, trabalho final
de curso, ou tese;
II – propor ao colegiado de curso um coorientador pertencente ou não
aos quadros da UEMG para assisti-lo na elaboração de dissertação, tese
ou trabalho equivalente, de comum acordo com o estudante, tendo em
vista as conveniências de sua formação, quando necessário;
III – subsidiar o colegiado de curso quanto à participação do estudante
no Programa de iniciação à docência;
IV – exercer as demais atividades estabelecidas no Regulamento do
curso.
Art. 121 Por proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, poderá
haver coorientação.
Art. 122 Ao orientador é facultado abdicar da orientação, com apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pelo
Colegiado do Curso.
CAPÍTULO XI – DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO, TRABALHO EQUIVALENTE OU TESE, EXAME DE QUALIFICAÇÃO E
DIPLOMAÇÃO
Seção I – Do Projeto de Dissertação e Tese e do Exame de
Qualificação
Art. 123 Caberá ao Colegiado definir, no Regulamento do Programa,
a estrutura e o prazo para entrega do projeto de dissertação, tese ou
trabalho equivalente.
Art. 124 Todos os estudantes de mestrado e de doutorado deverão submeter-se a exame de qualificação, de acordo com os critérios, prazos
e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e pelo
regulamento do programa, respeitados os princípios fixados nestas
Normas.
Art. 125 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a viabilidade
e andamento do projeto de tese e a evolução do candidato na sua área
de investigação.
Seção II – Da Defesa
Art. 126 Não poderá submeter-se à defesa da dissertação, tese ou trabalho equivalente, o candidato que não tenha sido aprovado no respectivo exame de qualificação, obtido o total de créditos requerido para o
respectivo grau e cumprido as demais exigências previstas no regulamento do Programa.
Art. 127 O julgamento das dissertações, teses ou trabalhos equivalentes
será feito em sessão pública de defesa realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos nos regulamentos dos programas.
§1° A participação de docentes em exames de qualificação, bancas
de dissertação, trabalhos finais ou teses poderá ocorrer de maneira
presencial ou por meio de videoconferência ou suporte tecnológico
equivalente.
§2° A forma de participação será consignada na ata da sessão.
§3° É obrigatória a participação de pelo menos um membro da banca
de forma presencial.
Art. 128 As dissertações, teses ou trabalhos equivalentes, deverão ser
redigidos em português, com resumo em língua estrangeira.
Minas Gerais - Caderno 1
conste no regulamento do Programa e que sejam observadas as exigências legais.
CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO
Art. 138 Será desligado do curso de pós-graduação o estudante que
incorrer em uma das seguintes situações:
I – ultrapassar o prazo máximo permitido para conclusão do curso;
II – não se matricular regularmente, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico do Programa;
III – abandonar o programa sem defesa de dissertação, trabalho final
ou Tese.
Parágrafo único. Considerar-se-á abandono a ausência em todas as atividades previstas no programa por período superior a 30 (trinta) dias
ou a não efetivação da matrícula semestral nos prazos estabelecidos
pela UEMG.
Art. 139 Ao estudante desligado do curso não será reconhecido nenhum
direito de readmissão ou matrícula.
Art. 140 Qualquer ex-estudante de pós-graduação, que tenha sido desligado de seu curso, se readmitido mediante novo processo de seleção, poderá solicitar ao colegiado aproveitamento de créditos obtidos
anteriormente.
§1° Nessa hipótese, o candidato será considerado estudante novo,
devendo, consequentemente, cumprir todas as exigências a que estão
sujeitos os estudantes ingressantes na seleção realizada.
§2° O aproveitamento de créditos será decidido pelo colegiado de
curso, considerando a estrutura curricular e exigências em vigor para
a turma para a qual a nova seleção foi realizada.
CAPÍTULO XI – DO RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS OBTIDOS NO EXTERIOR
Art. 141 Poderão ser reconhecidos os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu, expedidos por universidades estrangeiras, obtidos na
mesma área de conhecimento de Programas de Pós-Graduação stricto
sensu oferecidos pela UEMG, em nível equivalente ou superior.
Art. 142 A solicitação e processamento geral dos pedidos de reconhecimento de título obedecerão ao previsto na legislação federal e nas
normas específicas da UEMG.
§1° A avaliação do pedido de reconhecimento será feita pelo Colegiado
de curso correspondente, subsidiado por análise realizada por comissão
interna instituída para esse fim.
§2° O Colegiado emitirá parecer consubstanciado, nos termos previstos na legislação, e o submeterá à homologação pela Câmara de PósGraduação.
Art. 143 Em caso de indeferimento, caberá recurso, junto:
I – à Câmara de Pós-Graduação, quanto à decisão do Colegiado do
curso de Pós-graduação que examinou o processo;
II – ao COEPE, como instância final, quanto à decisão da Câmara de
Pós-Graduação;
§1º O recurso será interposto junto à instância recorrida.
§2º A instância recorrida analisará o recurso, preliminarmente, em caráter de reconsideração.
§3º Persistindo o indeferimento, o processo será enviado à instância
superior, acompanhado de toda a documentação.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 144 Exceções a essas Normas poderão ser admitidas, desde que
compatíveis com a legislação federal e estadual pertinentes, sejam
aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo COEPE, sejam caracterizadas como experiência inovadora de valor científico tecnológico,
artístico ou pedagógico, e que a proposta já venha acompanhada de
mecanismo de avaliação da mesma.
Art. 145 Em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data da publicação da presente norma, os cursos e programas
deverão compatibilizar seus regulamentos com as mesmas, e encaminhá-los para análise da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 146 Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pela
Câmara de Pós-Graduação e COEPE.
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§2° O Coorientador pode participar da banca examinadora.
§3° No caso de impedimento justificado do orientador, o coorientador
poderá substituí-lo como presidente, com todas as funções inerentes,
contando nesse caso como integrante do número mínimo de membros
da banca.
Art. 131 No caso de insucesso na defesa da dissertação ou tese, poderá
o colegiado ou comissão coordenadora do programa, mediante proposta
justificada da comissão examinadora, dar oportunidade ao candidato de
apresentar-se novamente, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 132 Após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese,
cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
Seção III – Da Diplomação
Art. 133 Será conferido o grau a que fizer jus, ao estudante considerado
aprovado pela banca examinadora.
Art. 134 Os diplomas de mestre e de doutor serão expedidos pela UEMG,
conforme as condições e procedimentos estabelecidos pela Câmara de
Pós-Graduação e expressas nos Regulamento dos Programas.
Art. 135 A PROPPG é responsável pela conferência dos diplomas de
mestre e doutor, emitidos pela Unidade em que se realiza o curso, e
pelo seu encaminhamento para registro e posterior assinatura pelo PróReitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Reitor.
Art. 136 Os créditos de disciplinas cursadas pelos estudantes que não
concluírem a dissertação, tese ou trabalho equivalente, poderão ser
convertidos em certificado de especialização desde que tal previsão
ATO Nº 081 – DIRETOR/DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de
9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16/2/2011, ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados,
das servidoras: Masp 1373683-0 – Alessandra Pereira de Araújo, para
Alessandra Araújo Fernandes; Masp 1136065-8 – Josimara Almeida
Domingues, para Josimara Domingues Gomes; Masp 1054303-1 –
Kênia Alencar Fróes Esteves, para Kênia Alencar Fróes.
ATO Nº 082 – DIRETOR/DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011,
de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 16/2/2011, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, as
servidoras: Masp 1046581-3 – Christina Alves Pereira, a partir de
06/06/2018; Masp 1431752-3 – Cristiane Turano Mota Malveira, a partir de 16/06/2018; Masp 1282218-5 - Patrícia Carla Barbosa Denucci,
a partir de 17/05/2018; Masp 1186793-4 – Priscila de Faria Guimarães
Crusoe, a partir de 10/06/2018
ATO Nº 083 – DIRETOR/DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011,
de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 16/2/2011, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988, por cinco dias aos servidores: Masp 1174473-7André Vinícius Chamone Cangussu, a partir de 11/03/2018; Masp
1175302-7- Carlos Laurentino Duarte Neves, a partir de 10/05/2018;
Masp 1174938-9 - Esley Maxwel Rabelo, a partir de 03/05/2018;
Masp 1289068-7 - José Walber Alves, a partir de 21/05/2018; Masp
1046806-4 – Sanzio de Castro Lopes, a partir de 25/06/2018.
ATO Nº 084 – DIRETOR/DDRH/2018 - O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011,
de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Masp 1046123-4, Claudiomar Gonçalves de Queiroz, a partir de
08/07/2018; Masp 1046981-5, Caetana dos Santos Rocha, a partir de
04/06/2018; Masp 1270419-3, Carla Cristina Aguiar Siqueira, a partir
de 16/06/2018; Masp 1046533-4, Eleneuza Luiz Cézar Carvalho, a partir de 11/05/2018; Masp 1379280-9, Etelvina Cardoso Freitas Fagundes, a partir de 31/05/2018; Masp 1141552-8, João José Ribeiro, a partir de 29/05/2018; Masp 1215273-2, Leonardo Rodrigues de Carvalho
Filho, a partir de 30/05/2018; Masp 1045706-7, Maria Antonívia Oliveira Santos, a partir de 17/05/2018; Masp 1186821-3, Maria Rejane do
Rosário Macedo, a partir de 07/06/2018.
17 1123335 - 1
ATO Nº 095 - REITOR/2018
- O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06
de dezembro de 2011, registra opção por composição remuneratória,
nos termos do inciso II, do artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, alterada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, à servidora:
Masp 1174759-9 – Renata Santana da Silva, pela remuneração do cargo
de Técnico Universitário, Nível II, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAI-12 MC 1100100, a
partir de 10/07/2018.
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Presidente: Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga
Art. 129 A composição da banca examinadora de dissertações ou trabalhos finais equivalentes será de, no mínimo três membros titulares e
dois suplentes, todos portadores do título de doutor, dentre os quais pelo
menos um titular e um suplente, deverão ser profissionais não vinculados ao Programa nem à Unidade acadêmica que oferece o curso.
§1º O Orientador da dissertação, trabalho final equivalente, ou tese, é
membro nato e presidente da banca.
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 080 – DIRETOR/DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de
9/2/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16/2/2011, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Masp 1175405-8 - Raquel
Pereira dos Santos, a partir de 25/06/2018; Masp 1046513-6 – Suely
Rodrigues Mendes, a partir de 18/05/2018; Masp 1046171-3, Waldete
Ruas de Mendonça, a partir de 04/07/2018.
Companhia Energética de Minas Gerais
Parágrafo único. Os Colegiados de Curso poderão definir, em seu regulamento, situações em que serão admitidas, excepcionalmente, dissertações ou teses redigidas e/ou defendidas em língua estrangeira.
Art. 130 A composição da banca examinadora de teses será de, no
mínimo, cinco membros titulares e três suplentes portadores do título
de Doutor, dentre os quais pelo menos dois titulares e dois suplentes,
deverão ser profissionais não vinculados ao Programa nem à Unidade
acadêmica que oferece o curso.
Universidade Estadual
de Montes Claros
Art. 137 A PROPPG é responsável pela conferência dos diplomas de
mestre e doutor, emitidos pela Unidade em que se realiza o curso, e
pelo seu encaminhamento para registro e posterior assinatura pelo PróReitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Reitor.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E BENEFÍCIOS - SC/PE
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 2º Trimestre/2018
Posição Funcional
Abril
Maio
Junho
Total no Trimestre
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Direção Superior
3.750.105,68
45
1.068.527,53
32
1.044.141,09
30
5.862.774,30
Encargos
1.504.681,34
Sub-Total (1)
5.254.787,02
45
1.462.481,83
393.954,30
32
1.448.395,55
404.254,46
30
2.302.890,10
8.165.664,40
Gerência
1.639.650,00
34
1.564.633,26
35
1.489.426,66
36
4.693.709,92
Quadro de
Recrutamento Amplo
(Ad-Nutum)
1.117.146,79
37
1.086.031,06
37
1.043.246,94
36
3.246.424,79
Plano Nível
Universitário
770.897,69
80
818.985,11
72
805.186,11
68
2.395.068,91
PlanosTécnico /
Administrativo e
Operacional
196.385,12
42
187.196,87
42
187.000,30
41
570.582,29
CEDIDOS
Gasmig
1.097.456,14
33
439.680,92
33
492.659,73
33
2.029.796,79
Efficientia
167.057,02
14
173.968,19
14
177.105,34
14
518.130,55
INDI
93.423,14
5
115.299,80
5
99.609,74
5
Encargos
2.304.322,97
2.258.954,88
2.302.055,89
308.332,68
6.865.333,74
Sub-Total (2)
7.386.338,87
245
6.644.750,09
238
6.596.290,71
233
20.627.379,67
TOTAL (1+2)
12.641.125,89
290
8.107.231,92
270
8.044.686,26
263
28.793.044,07
17 1122797 - 1