TJMG 18/07/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 39 Nas Unidades onde só existir um curso de especialização,
o coordenador do curso será o coordenador geral de lato sensu da
Unidade.
Art. 40 A representação dos cursos de especialização nas unidades colegiadas de deliberação superior obedecerá ao disposto no Estatuto da
UEMG.
CAPÍTULO IV – DO CORPO DOCENTE
Art. 41 O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu deverá
ser constituído, necessariamente, por, pelo menos 50% (cinquenta por
cento) de professores portadores de título de mestre ou doutor, obtido
em programa ou curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido
pelos órgãos competentes.
Art. 42 Docentes de outras Instituições de Ensino Superior (IES), poderão compor, o quadro de docentes de curso de aperfeiçoamento ou especialização, desde que a proporção de professores externos não ultrapasse 30% do corpo docente.
§1º A participação de docentes de outra IES dar-se-á mediante acordo
ou convênio interinstitucional.
realiza o curso, e pelo seu encaminhamento para registro e posterior
assinatura pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Reitor.
Art. 61 A conclusão de cada turma curso de especialização será comunicada à PROPPG, acompanhada de Relatório de Encerramento de turma,
elaborado nos moldes estabelecidos pela PROPPG.
TÍTULO IV – DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 62 A pós-graduação stricto sensu compreende os Programas de
Mestrado e Doutorado em 2 (dois) níveis independentes e terminais.
Art. 63 O título de mestre não é obrigatório para a obtenção do grau
de doutor, devendo a possibilidade de obtenção da titulação de doutor,
sem a realização do Mestrado, estar prevista no Regulamento dos Programas de Doutorado.
Art. 64 Cada Programa de Pós-Graduação terá um Regulamento
específico.
Parágrafo único. O Regulamento será submetido à Câmara de Pós-Graduação e aos Conselhos superiores, quando da apresentação da proposta de curso e obedecerá à legislação vigente, bem como às determinações desta Norma.
CAPÍTULO V – DA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE
TURMAS
Art. 65 Os cursos stricto sensu implementarão programas visando à
democratização do acesso e à promoção de condições de permanência dos estudantes autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou que
pertençam a comunidades quilombolas ou a outros povos ou comunidades tradicionais.
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO, APROVAÇÃO E SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES DOS CURSOS
Seção I – Do Edital
Seção I – Da Criação
Art. 43 O Processo Seletivo aos cursos de Especialização será definido
em Edital, elaborado pelo Coordenador do Curso e submetido à PROPPG pela direção da Unidade ofertante.
Art. 44 Deverão constar do edital, pelo menos, os seguintes elementos:
Art. 66 O Programa de pós-graduação stricto sensu a ser implementado
será proposto à Câmara de Pós-Graduação por um ou mais departamentos, por uma ou mais unidades, mediante Projeto que contenha, pelo
menos, as seguintes informações:
I – número de vagas ofertadas;
I – linhas de pesquisa, objetivos do curso, justificativa, demonstrando a
relevância para a área, bem como perspectivas futuras;
§2º Poderão ser incluídos na parcela correspondente ao corpo docente
próprio da instituição até 20% de professores aposentados da UEMG,
como voluntários, que detenham, comprovadamente, expertise na área,
vedada a sua atuação como Coordenador do curso.
II – documentação necessária;
III – a carga horária total do curso;
IV – período de inscrição;
V – etapas e critérios de seleção;
VI – previsão de início das atividades;
VII – valor das mensalidades, inscrição e matrícula, quando for o caso.
Parágrafo único. Caso a entrevista constitua parte dos critérios de seleção, essa deverá ser gravada e restringir-se ao caráter classificatório.
Art. 45 Em todo edital para abertura de turma de especialização, deverá
constar a oferta de pelo menos uma bolsa integral para servidor da
UEMG, efetivo ou temporário, em exercício na instituição no momento
do início do curso, que for aprovado no processo seletivo.
Parágrafo único. Caso mais de um servidor da instituição venha a se
inscrever para a mesma turma, a bolsa será concedida àquele que obtiver, no processo seletivo, a melhor classificação.
II – área de concentração, linhas de pesquisa propostos e trabalhos
de pesquisa realizados na Unidade que fundamentem a escolha dessas linhas;
III – nome, titulação e qualificação do docente responsável pela coordenação do curso, bem como declaração de disponibilidade;
IV – nomes dos integrantes do corpo docente Permanente e Colaborador, com identificação de sua categoria funcional, titulação mais
elevada, regime de trabalho, respectivos curriculum vitae, disponibilizados e atualizados na plataforma lattes, bem como declaração de
disponibilidade;
V – nomes dos docentes responsáveis pela orientação de dissertação,
ou trabalho equivalente, ou tese, e linhas de pesquisa em que atuam
esses professores;
VI – breve avaliação do currículo dos docentes mencionados, que justifique sua inclusão, no quadro de professores do curso, considerados os
critérios da respectiva área de avaliação;
VII – estrutura curricular do programa de mestrado ou doutorado, especificando os seguintes tópicos:
Art. 46 É vedada a divulgação de edital antes das aprovações devidas
pela PROPPG e Procuradoria Jurídica.
a) relação de disciplinas obrigatórias e optativas;
Seção II – Da Matrícula
b) ementa de cada disciplina;
Art. 47 Os estudantes de cursos de especialização fazem parte do corpo
discente regular da Instituição.
c) carga horária e créditos para cada disciplina;
Parágrafo único. A matrícula dos estudantes de especialização será lançada, semestralmente, no sistema de registro acadêmico da UEMG.
d) bibliografia para cada disciplina;
e) nome do professor responsável pela disciplina e do departamento a
qual está vinculado, vinculação das disciplinas às linhas do Programa.
Art. 48 Para ser admitido como estudante regular em curso de PósGraduação, o estudante deverá:
VIII – Regulamento do curso, compatível com a legislação vigente e
com estas normas, o qual deverá especificar:
I – ser portador de diploma de graduação, com validade nacional;
a) critérios para a seleção dos candidatos, as exigências para obtenção
do título, as normas para inserção e manutenção de docentes;
II – ter sido aprovado em exame de seleção específico.
Seção III – Do Trancamento de Matrícula
Art. 49 Poderá ser concedido trancamento total de matrícula, por
motivo de doença, ao estudante de pós-graduação lato sensu que,
mediante atestado médico, comprove estar incapacitado de frequentar
as aulas e realizar as atividades do curso.
Art. 50 O pedido de trancamento total será analisado pela Comissão
Coordenadora de lato sensu, que, ouvido o Coordenador do curso, emitirá parecer consubstanciado especificando as justificativas e a duração
do trancamento.
Art. 51 A duração do trancamento total concedido deverá assegurar que
o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de oferecimento
do curso.
Art. 52 Caso o trancamento total seja concedido, a Coordenação do
curso deverá programar, junto aos docentes do mesmo a forma de reposição das disciplinas/atividades que serão perdidas, imediatamente após
o término do período de trancamento concedido.
Art. 53 O período no qual o estudante permanecer com trancamento
total de matrícula não será computado no seu tempo de realização do
curso.
Art. 54 Os casos de trancamento total de matrícula deverão ser registrados no protocolo de encerramento da turma, acompanhados da ata
da reunião na qual foi aprovado o pedido de trancamento e da forma e
prazo de reposição previstas.
Art. 55 Findo o período de trancamento e encerradas as atividades de
reposição, o Coordenador do curso encaminhará à PROPPG, como
adendo ao protocolo de encerramento do curso, as informações relativas à conclusão das atividades, notas e demais informações relativas
ao estudante.
Seção IV – Da Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 56 Todo Estudante em fase de elaboração do trabalho final do curso
deverá ter um docente orientador aprovado pela Comissão Coordenadora de lato sensu.
Art. 57 O docente orientador de estudante de curso de especialização
poderá assistir, no máximo, 8 (oito) estudantes em fase de elaboração
de trabalho final.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da capacidade de orientação
do curso, considerar-se-á estudante em fase de elaboração de trabalho
final aquele que estiver regularmente matriculado no último semestre
do curso.
Seção V – Dos Créditos e da Avaliação
Art. 58 Os critérios de avaliação deverão ser divulgados no início de
cada disciplina.
Art. 59 A Comissão Coordenadora de lato sensu poderá, em casos
excepcionais, ampliar a validade dos créditos obtidos pelo estudante,
além do prazo máximo previsto para a conclusão do curso.
Parágrafo único. As razões da ampliação deverão ser devidamente justificadas em ata encaminhada pelo Coordenador do curso à PROPPG,
como parte do relatório de encerramento de turma.
Seção VI – Da Certificação
Art. 60 A PROPPG é responsável pela conferência dos certificados de
aperfeiçoamento e especialização, emitidos pela Unidade em que se
b) proposta de composição de colegiado do curso;
c) descrição sucinta das instalações, equipamentos e recursos bibliográficos disponíveis para o curso;
d) número inicial de vagas proposto;
e) programação das disciplinas a serem oferecidas no primeiro ano de
funcionamento;
f) relação dos principais trabalhos projetos realizados ou em andamento
na área na qual está sendo proposto o curso, com indicação das publicações originadas dos mesmos;
g) relação dos trabalhos em andamento na área do curso a ser
oferecido;
h) participação em projetos de empresas, instituições, conselhos profissionais e associações de classe, relacionadas à área onde está sendo
proposto o curso.
Parágrafo único: Em se tratando de docentes que não pertençam aos
quadros da instituição, deverá ser anexado ao projeto documento em
que os mesmos assumam o compromisso de ministrar as disciplinas
pelas quais se responsabilizaram, e concordância formal da instituição
com a qual tem vínculo, com a sua participação no Programa.
Seção II – Da Aprovação da Proposta
Art. 67 A Proposta de criação de Programa de Mestrado ou Doutorado
deverá ser aprovadas no Conselho Departamental da Unidade ou Unidades proponentes, que se comprometerá com a oferta das condições
para sua implementação.
Art. 68 A proposta aprovada será remetida à Câmara de Pós-Graduação,
pela direção da Unidade, para verificação de todos os aspectos legais e,
quando aprovada nessa instância, submetida ao COEPE e ao CONUN.
Parágrafo único. Nenhum programa de pós-graduação stricto sensu
poderá ser oferecido sem que tenha sido aprovado pelo CONUN.
Art. 69 Aprovado o programa, cabe à PROPPG:
I – orientar o coordenador do Programa de Mestrado ou Doutorado,
imediatamente após sua autorização de funcionamento pelo CONUN,
na submissão do Programa na Plataforma disponibilizada pela CAPES,
com todos os elementos informativos e a documentação necessária
a seu ingresso no sistema nacional de avaliação dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu e posterior recomendação pelos órgãos
competentes;
II – encaminhar ao Conselho Estadual de Educação – CEE/MG, no
prazo estabelecido pelo Conselho, a documentação necessária para o
reconhecimento do curso;
III – verificar e homologar, anualmente, nos prazos estipulados pela
CAPES, o relatório de desenvolvimento do programa, providenciado
pelo coordenador, com todas as informações requeridas para o processamento de sua avaliação pelo órgão federal competente.
Art. 70 A Câmara de Pós-Graduação poderá deliberar quanto a alterações de pequena monta nas propostas aprovadas pelos Conselhos
Superiores, tais como alterações na relação, denominação, ementa ou
programa, de disciplinas, modificações no corpo docente e na composição do Colegiado.
Parágrafo único. A criação, transformação e exclusão de disciplina
deverá ser proposta pelo Coordenador do Programa à Câmara de PósGraduação, após a aprovação do Colegiado.
Art. 71 Qualquer modificação na estrutura curricular aprovada pela
Câmara de Pós-Graduação, entrará em vigor no semestre subsequente
ao de sua aprovação.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
quarta-feira, 18 de Julho de 2018 – 5
XIII – elaborar ou alterar o regulamento, ou demais normas do programa, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
XIV – estabelecer critérios para admissão aos Programas de Pós-Graduação observado o estabelecido no regulamento do curso;
XV – submeter à manifestação da Câmara de Pós-Graduação o número
de vagas a serem ofertadas em processo seletivo para ingresso nos
programas;
Art. 72 Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, além de outros
requisitos, compreenderão disciplinas da(s) área(s) de concentração,
da(s) linha(s) de pesquisa, bem como de áreas complementares, quando
for o caso.
XVI – deliberar sobre a oferta de disciplinas do programa;
Art. 73 Cada área de concentração de um programa de pós-graduação stricto sensu deverá contemplar elenco variado de disciplinas, de
maneira a atender a(s) linha(s) de pesquisa proposta(s), retratar as temáticas relevantes para a área na qual se insere o Programa, a necessária
interdisciplinaridade e possibilidade de escolha pelo estudante.
XVIII – estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva
orientação acadêmica;
Parágrafo único. As disciplinas serão classificadas em obrigatórias e
optativas e poderão ser ministradas sob a forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos, ou outros procedimentos
didáticos peculiares a cada área, inclusive capacitação em serviço.
Art. 74 Os programas de mestrado e doutorado deverão exigir o mínimo
possível de créditos de disciplinas obrigatórias, de modo a permitir
maior flexibilidade na composição de planos de estudos individuais.
Art. 75 Além da frequência às disciplinas e do cumprimento das exigências estabelecidas, o candidato ao título de mestre deverá apresentar
dissertação, em caso de mestrado acadêmico, ou trabalho final de curso
equivalente, no caso de mestrado profissional
§1° Considera-se dissertação de mestrado o trabalho supervisionado
que demonstre capacidade de sistematização da literatura existente
sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas
de investigação científica, tecnológica ou artística, de análise, síntese e
interpretação dos dados obtidos.
§2° O trabalho final de curso equivalente a que se refere o caput consiste em projeto, análise de casos, performance, produção artística,
desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, manuais,
entre outros, de acordo com a natureza da área e os fins do curso, previstos no respectivo regulamento.
Art. 76 O candidato ao título de doutor deverá elaborar tese com base
em investigação original, em que seja demonstrada capacidade de planejamento e sistematização dos dados disponíveis, que importe em contribuição para o desenvolvimento da área do conhecimento.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
Seção I – Do Coordenador
Art. 77 Cada programa de pós-graduação terá um coordenador, responsável pelo seu acompanhamento, controle e avaliação.
XVII – estabelecer os critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;
XIX – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas, respeitadas as exigências dos órgãos
de fomento e divulgá-los amplamente entre os estudantes, antes da
distribuição;
XX – fazer o planejamento orçamentário do programa, bem como definir os critérios para alocação dos recursos;
XXI – reunir-se ordinariamente, no mínimo a cada mês, e extraordinariamente quando necessário;
XXII – exercer as demais atribuições estabelecidas no Regulamento
do Programa;
XXIII – colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que for
solicitado.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO, INGRESSO E PERMANÊNCIA
Seção I – Da Seleção e Admissão
Art. 85 A seleção de candidatos nos cursos de pós-graduação stricto
sensu será feita mediante processo seletivo, conforme os procedimentos e critérios estabelecidos no Regulamento do Curso e demais
normas pertinentes, assegurando o ingresso de candidatos melhor
classificados.
Parágrafo único. Para a inscrição para seleção ao programa de mestrado, poderá ser apresentado documento comprobatório de conclusão
de curso de graduação o qual deverá ser substituído pelo diploma até
a data da matrícula.
Art. 86 Os candidatos serão selecionados dentro do limite de vagas
estabelecido pelo colegiado do programa e aprovado pela Câmara de
Pós-Graduação, sendo devidamente divulgado o resultado da seleção.
Art. 87 Para ser admitido como estudante regular em curso de mestrado
ou doutorado, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I – ter concluído curso de graduação;
Parágrafo único. Cada Programa terá um Vice Coordenador que o substituirá o Coordenador nas ausências e impedimentos.
II – ter sido aprovado em Exame de Seleção específico, previsto no
regulamento do programa de pós-graduação;
Art. 78 O coordenador e o Vice Coordenador de programa de mestrado ou doutorado terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
III – apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente
registrado, histórico escolar completo e outros documentos previstos
nos regulamentos dos cursos
Art. 79 São atribuições do coordenador do programa de mestrado ou
doutorado:
IV – ser capaz de compreender texto de literatura técnica ou científica,
de acordo com o regulamento do programa de pós-graduação stricto
sensu, no mínimo em uma língua estrangeira, em se tratando de mestrado, e duas, em caso de doutorado.
I – convocar as reuniões do Colegiado, presidindo-as;
II – coordenar a execução do programa de pós-graduação, de acordo
com as deliberações do Colegiado, e segundo as diretrizes dos órgãos
competentes;
III – informar aos Departamentos as atividades previstas para os docentes do Programa para o período letivo;
IV – remeter à PROPPG todos os relatórios e informações sobre as atividades dos programas, de acordo com as instruções desse órgão;
V – responsabilizar-se pela coleta, sistematização e lançamento das
informações necessárias para avaliação do programa, no formato estabelecido pelos órgãos de controle e avaliação estadual e federal.
Seção II – Da Matrícula
Art. 88 O estudante admitido em programa de pós-graduação stricto
sensu deve requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro
do prazo estabelecido no calendário acadêmico e com a anuência de
seu orientador.
Art. 89 A renovação da matrícula será feita a cada período letivo regular, em época fixada no Calendário Acadêmico do programa da pósgraduação, até a defesa da dissertação ou tese.
CAPÍTULO IV – DOS COLEGIADOS
Art. 90 O estudante, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao colegiado do programa o trancamento parcial da matrícula (em
uma ou mais disciplinas), dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período
letivo transcurso da mesma.
Art. 80 Cada programa de Pós-graduação stricto sensu terá suas atividades coordenadas por um Colegiado de Pós-graduação.
Art. 91 Será concedido trancamento de matrícula apenas uma vez na
mesma disciplina, durante o Programa.
Art. 81 A composição do colegiado de cada programa de Mestrado ou
Doutorado será estabelecida no respectivo regulamento, respeitadas as
Normas Gerais da pós-graduação da UEMG.
Art. 92 O colegiado do programa stricto sensu poderá conceder trancamento total de matrícula, à vista de motivos relevantes, não sendo
o período de trancamento computado para efeito de integralização do
tempo máximo do programa.
Art. 82 O Diretor da Unidade cujo Departamento contiver o maior
número de docentes participando do corpo permanente do Curso tomará
as providências necessárias para a organização do primeiro colegiado
e eleição do primeiro coordenador e do vice, respeitadas as presentes
normas e o regulamento do curso.
§1° O trancamento total será concedido para o semestre no qual for
solicitado, abrangendo todas as disciplinas no qual o estudante estiver
matriculado e que não tenham sido concluídas.
Parágrafo único. Realizada as eleições, o diretor informará à Câmara a
composição do primeiro colegiado e os nomes do coordenador e vice.
§2° No semestre subsequente, o estudante deverá, necessariamente,
renovar a matrícula. Havendo necessidade, novo trancamento deverá
ser solicitado pelo estudante.
Art. 83 A renovação do colegiado será feita mediante eleição, realizada em consonância com o regulamento do curso ou programa, até 30
(trinta) dias antes do término dos mandatos dos seus integrantes.
§3° O trancamento total por mais de um semestre apenas será concedido pelo Colegiado em situações excepcionais mediante justificativa
fundamentada e registrada em ata.
Seção I – Das Competências do Colegiado
Seção III – Das Disciplinas Eletivas e Isoladas
Art. 93 O estudante de pós-graduação stricto sensu poderá matricular-se em disciplina de graduação ou de pós-graduação não integrante
do currículo de seu programa, considerada, nesse caso, disciplina eletiva, com a anuência de seu orientador e aprovação dos colegiados ou
das comissões coordenadoras de ambos os cursos.
Art. 84 O colegiado do programa stricto sensu terá as seguintes
atribuições:
I – elaborar e submeter à Câmara de Pós-Graduação o regulamento do
programa;
II – eleger entre os membros do corpo docente Permanente do Programa, por maioria absoluta, o Coordenador e o vice coordenador;
III – orientar e coordenar as atividades do programa;
IV – organizar a oferta de disciplinas do programa adequando-a às
linhas de pesquisa propostas e aos créditos das disciplinas que o
compõem.
V – decidir as questões referentes à matrícula e rematrícula; reopção e
dispensa de disciplina, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados, prorrogação do prazo de conclusão de
curso aproveitamento de crédito obtidos em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
VI – atuar como órgão competente, nos casos de infração disciplinar;
VII – propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação,
VIII – aprovar, subsidiada pela análise realizada pela CAPED, os
nomes dos professores que integrarão o corpo docente dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e submetê-los à homologação da
Câmara de Pós-Graduação;
IX – aprovar os nomes dos orientadores e, quando for o caso,
coorientadores;
X – aprovar os projetos de pesquisa que visem à elaboração de tese,
dissertação ou, no caso de cursos stricto sensu profissionais trabalho
equivalente;
XI – aprovar nomes para composição de bancas para exame de qualificação e defesa de mestrado e doutorado;
XII – acompanhar as atividades do programa nos Departamentos, setores e demais órgãos competentes;
Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas por Departamentos de outras Unidades, caberá à coordenação do programa tomar todas
as providências junto aos referidos Departamentos para o registro adequado das mesmas no histórico escolar do estudante.
Art. 94 Disciplinas eletivas de graduação não poderão ser utilizadas
para integralizar os créditos mínimos do programa de pós-graduação.
Art. 95 Estudantes graduados, não inscritos em programas regulares
da UEMG poderão candidatar-se à matrícula em disciplina isolada do
programa de pós-graduação, desde que haja vaga, a juízo do colegiado
do programa.
Parágrafo único. Os critérios para matrícula em disciplina isolada deverão ser estabelecidos pelo colegiado e divulgados em edital.
Art. 96 O número de vagas para matrícula em disciplina isolada será
definido pelo colegiado, desde que não ultrapasse 50% das vagas previstas para estudantes do programa
CAPÍTULO VI – DO CORPO DISCENTE
Art. 97 O corpo discente dos Programas de Pós-Graduação será constituído por estudantes regularmente matriculados.
Parágrafo único. Entende-se por estudante regular aquele aprovado no
processo de seleção para o programa, no limite de vagas oferecido no
edital, e que tenha feito matricula para o semestre, dentro do período
de realização do curso.
Art. 98 Cada Programa poderá instituir comissão de acompanhamento
de discentes (CADIS), responsável por acompanhar a vida acadêmica
dos estudantes matriculados e pelo acompanhamento de egressos.
CAPÍTULO VII – DOS ALUNOS ESPECIAIS
Art. 99 Entende-se por estudante especial aquele matriculado em disciplina isolada, não sendo considerado parte do corpo discente.