TJMG 19/06/2018 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 19 de Junho de 2018 Diário do Executivo
1135015-4
1387919-2
1134605-3
1388965-4
1383844-6
1390024-6
1215362-3
1389999-2
1390624-3
1389800-2
1377500-2
1204920-1
1390883-5
1376440-2
1204916-9
1374879-3
1279981-3
1385953-3
1389103-1
1107306-1
1381319-1
1094079-9
1389268-2
1297168-5
1281228-5
1381693-9
1386597-7
1156962-1
1392190-3
1390133-5
1214795-5
1388711-2
1236164-8
1390359-6
1387277-5
1390896-7
1388657-7
1380546-0
1349165-9
1390508-8
1390160-8
1383100-3
1241655-8
1281619-5
1193049-2
1385445-0
1178068-1
1389085-0
1390885-0
1390887-6
1352322-0
1257927.2
RENATO CARLOS DE PAULA
RENATO CESAR DE SENA
RENATO MORAIS OLIVEIRA
RICARDO APARECIDO LOURENCO
RICHARD NAVAR DA SILVA BRETAS
RINALDO MULLER FIORINO
ROBELHA DA SILVA KALIL
ROBERT LOPES ALVES
ROBERTO FARIAS PEREIRA
RODOLFO GABRIEL CIRILO CAMARGO
ROGERIO CORREIA LEAL
ROGERIO FERNANDO GOMES DA SILVA
ROMULO ADAUTO DE OLIVEIRA LIMA E SILVA
ROMULO FROIS COELHO
RONALDO ADRIANO CARDOSO RAMOS
ROSELI LUZIA DOS SANTOS
ROSILANDES ANDREA SILVA
RUBEM RAFAEL FREITAS GUALBERTO
RUYTER RAFAEL NUNES RODRIGUES
SAMUEL SANTOS MOREIRA
SARA FREITAS CHALUB
SERGIO MATIAS VIEGAS
SIDNEY ALVARES GENEROSO
SILMAR JUNIOR DE SOUSA
SIMONE CARMINATI BARTELS MACEDO
TANIA OLIVEIRA GUIMARAES
TATIANA FARIA DOS SANTOS
THIAGO DA SILVA SOBRINHO
THIAGO TORRES ALMEIDA
TIAGO MARQUES PENA
UBIRACY DO NASCIMENTO
URIVALDO CARDOSO SILVA
URSULINA RODRIGUES DE SOUZA
VANDEILTON EZEQUIEL LACERDA
VANDERLEI RIBEIRO SILVA
VELERCIO MARTINS MUNIZ JUNIOR
VERONICA DIAS DE OLIVEIRA
VICENTE PAULO DA SILVA REZENDE JUNIOR
VIVIAN EVANGELISTA SILVA
WAGNER DOS SANTOS FAGUNDES
WAGNER MARTINS CARVALHO
WALTER BATISTA DE JESUS
WALTER LUIZ FRANCA
WANDERSON MARTINS DE OLIVEIRA
WELTON DA SILVA
WEMERSON ADRIANO COELHO
WESLEY GLAYDSON RODRIGUES MELO
WEVERTON XAVIER ZEFERINO
WILLIAM TEIXEIRA DIAS
WOODSON PACHECO CUNHA
HOMERO CAMPOS REIS
FERNANDO GOMES DE PAULA
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
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ASP
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ASP
ASP
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ASP
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ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
MADS
ASP
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24.04.2018
15.03.2018
12.05.2018
20.04.2018
03.05.2018
28.04.2018
28.04.2018
19.04.2018
21.04.2018
14.05.2018
13.04.2018
06.03.2018
21.04.2018
06.11.2017
21.04.2018
25.04.2018
19.03.2018
17.02.2018
05.05.2018
26.04.2018
21.04.2018
01.05.2018
22.03.2018
13.05.2018
25.04.2018
24.04.2018
27.04.2018
23.03.2018
15.05.2018
16.04.2018
02.05.2018
29.04.2018
22.04.2018
01.05.2018
09.05.2018
26.04.2018
03.04.2018
27.11.2017
17.05.2018
23.04.2018
21.04.2018
20.05.2018
15.03.2018
30.04.2018
19.04.2018
08.02.2018
24.03.2018
30.03.2018
04.05.2018
12.05.2018
05.11.2017
27.11.2017
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
18 1110352 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN° 62, 13 DE junhoDE 2018.
Minas Gerais - Caderno 1
privados de liberdade na iniciativa privada, no poder público, na sociedade civil organizada e instituições de ensino;
CONSIDERANDO que compete a Superintendência de Trabalho e
Ensino estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos privados de liberdade em Unidades Prisionais gerenciadas pela
SEAP/MG, supervisionando o seu cumprimento;
CONSIDERANDO que compete a Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças, acompanhar, orientar e executar o registro dos
atos e fatos contábeis;
CONSIDERANDO que compete a Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças, orientar e executar as atividades de administração financeira e coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos recebidos e repassados
pela Secretaria;
CONSIDERANDO que compete a Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças, analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para
transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, no § 3° do art. 3°, do Decreto 44.769, de 07.04.2008, bem como
visando o cumprimento da Deliberação n° 26.996/CAP/17, do Conselho de Administração de Pessoal – CAP, em quehouve o reconhecimento de
tempo de efetivo exercício em cargo anteriormente ocupado, para fins de progressão e promoção em novo cargo da mesma carreira.
I -orientar as Unidades Prisionais para alocar os presos e lançar a
frequência;
VIII- emitir guia de depósito judicial, por meio do Sistema de Emissão
de Guias de Depósito (Depox) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
e processar os pagamentos referentes aos depósitos judiciais;
II -gerar e revalidar os DAE’s (Documentos de Arrecadação Estadual),
referentes à remuneração dos indivíduos privados de liberdade;
III - notificar as parcerias inadimplentes e encaminhar o processo de
cobrança para a Comissão Processante Permanente;
IV - gerar relatório de pagamento avulso ou folha de pagamento manual,
quando necessário, e encaminhar ao Núcleo de Execução de Despesas –
NED, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAULO RODRIGO DO MONTE
ASP
I
C
I
D
ANEXO II
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAULO RODRIGO DO MONTE
ASP
I
D
II
C
Nome do parceiro;
Mês de referência;
Número da Relação de Trabalho;
Nome da Unidade Prisional.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública,
(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
18 1110356 - 1
VI - acompanhar e orientar a emissão dos relatórios de remissão de
pena, e quando necessário, realizar a geração do documento;
VII -atendimento e vistas in loco as Unidades Prisionais para acompanhamento dos processos supracitados e elucidação de duvidas pertinentes ao fluxo de pagamento;
VIII- treinar os Gerentes de Produção e Diretores de Atendimento das
Unidades Prisionais;
X -orientar e solicitar o credenciamento dos servidores para receber os
pagamentos no âmbito das Unidades Prisionais;
Art. 2° -Competirá a SPOF, por intermédio da Diretoria de Contabilidade e Finanças e Núcleo de Execução de Despesas:
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 084/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: H.V.P.S – MASP 1.390.496-6, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda de
Sousa Ribeiro
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 035/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicada: E.C.L.P – MASP 1.309.396-8, prestadora de serviços na
função de Assistente Executivo de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Adriano de Oliveira Ramos
Membro: Veclever Guimarães Silva
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
18 1110585 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de
27 de outubro de 2005.
VIGÊNCIA
01.04.2016
RESOLVE:
Art. 1º - Anular na parte de concedeu progressão ao servidor Cosme Alves Damião MASP 1195549-9, publicado em 05/07/2017, tendo em vista a
concessão de promoção adicional por escolaridade em cumprimento referente à Ação Ordinária nº 0686.16.000745-2.
Art. 2º - Conceder Promoção Adicional por Escolaridade na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Segurança Pública, em cumprimento Ação Ordinária nº 0686.16.000745-2.
VIGÊNCIA
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
01.04.2017
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública,
(designado para responder pelo expediente da SEAP)
ANEXO I
18 1110354 - 1
18 1110277 - 1
Art. 4° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado Para Responder Pelo Expediente da Seap)
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 025/2018, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº. 025/2018, publicada no Minas Gerais
de 25/04/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9750, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
da sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que
caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216 c/c os artigos 245,
caput e parágrafo único e 246 todos na forma da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244, inciso I,
III e VI da Lei 869/52, sob pena de REVELIA:
RONILDO ALVES DA CUNHA – MASP 1.217.906-5 – PROCESSADO NA SAD 025/2018
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
Presidente da Comissão
NUCAD-SEAP
Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO SESP Nº 30, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
.
IX - prestar as informações relativas ao processo de emissão do cartão
“Trabalhando a Cidadania” e situação dos valores repassados e depositados nas contas benefício e judiciais, bem como situação dos pagamentos não realizados.
V- inserir no SEI Memorando, assinado pelo Ordenador de Despesas,
com a relação das parcerias de trabalho que realizaram o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente a remuneração
dos indivíduos privados de liberdade, autorizando o pagamento no Sistema de Informações da Seapcontendo as seguintes informações:
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MASP
V- emitir e conferir o Relatório Financeiro de Prestação de Contas, que
será emitido pela Sistema de Informação da SEAP, e havendo inconsistência, realizar os procedimentos necessários para retificação do
processo;
VII - processar e realizar os repasses das folhas de pagamento avulso ou
folha de pagamento manual;
Art. 2° - Conceder Promoção na Carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Administração Prisional, com vigências a partir de 01.04.2017, em cumprimento da Deliberação nº 26.996/CAP/17, do Conselho de Administração de Pessoal – CAP de
acordo com aorientação da Diretoria Central de Carreiras e Remuneração, Nota Técnica n°43/SEPLAG/DCCR/2018.
1220576.1
IV -importar os arquivos de retorno, em virtude do processo mencionado no inciso anterior e enviá-los ao sistema de informações da Seap;
Art. 1° - CompetiràSate, por intermédio da Diretoria de Trabalho e Produção - DTP:
Art. 1 ° - Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional
com vigência a partir 01.04.2016, em cumprimento da Deliberação nº 26.996/CAP/17, do Conselho de Administração de Pessoal – CAP de acordo
com aorientação da Diretoria Central de Carreiras e Remuneração, Nota Técnica n° 43/SEPLAG/DCCR/2018.
MASP
III -exportar ao Banco do Brasil arquivos eletrônicos para abertura da
conta benefício, geração do cartão e creditar os valores nas contas judiciais e benefícios dos indivíduos privados de liberdade, bem como tratar as inconsistências do processo;
VI- havendo pagamento duplicado ou a maior dos DAE’s, processar e
realizar o estorno dos valores;
RESOLVE:
1220576.1
II - emitir ordens de pagamento dos valores para as contas judiciais e
benefício no Banco do Brasil conforme documento enviado pela DTP;
RESOLVE:
IX -fomentar e acompanhar evoluções o sistema de informações da
Seap;
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
I - solicitar a disponibilização de cota orçamentária para pagamento
da Cota Seap, além de realizar os empenhos e liquidações das folhas
de pagamento;
RESOLUÇÃO Seap n° 63, 14 dejunhoDE 2018.
MASP
1195549-9
SERVIDOR
CARREIRA
COSME ALVES DAMIÃO
AGSE
POSICIONAMENTO
NOVO
NIVEL
I-C
IV-A
28/07/2015
Dispõe sobre o fluxo de pagamento dos indivíduos privados de liberdade no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, DESIGNADO PARA RESPONDER
PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Estadual n°22.257/2016 e o Decreto N° 47.087/2016.
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Administração Prisional de planejar, organizar, coordenar e gerir a política
prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de pena;
CONSIDERANDO que o trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e normatizar o fluxo
de pagamento dos indivíduos privados de liberdade no âmbito da Superintendência de Trabalho e Ensino –SATEe daSuperintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças –SPOF com o fulcro de promover
ações ligadas ao incremento de postos de trabalho para os indivíduos
VIGENCIA
ATUAL
18 1110372 - 1
RESOLUÇÃO SESP N° 31, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública