TJMG 03/04/2018 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 03 de Abril de 2018 Diário do Executivo
01399/2018. *Processo: 04227/2016, Empreendedor: Arona Administração de Bens Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01400/2018. *Processo: 17009/2017, Empreendedor: Bernardino Batista Vaz, Município: Unaí, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01401/2018. *Processo: 28245/2016, Empreendedor: Bicudo Center Ltda - ME, Município: Brasilândia de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01402/2018. *Processo:
24904/2014, Empreendedor: Britacal Indústria e Comércio de Brita e
Calcário Brasília Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01403/2018. *Processo: 24831/2015, Empreendedor: Cecal Indústria e Comércio Ltda, Município: São Gonçalo do
Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01404/2018.
*Processo: 21674/2015, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária do
Projeto de Assentamento Fruta Danta Ltda, Município: João Pinheiro,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01405/2018. *Processo:
18326/2017, Empreendedor: Donizeti Luiz Moreira, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01406/2018. *Processo: 14432/2015, Empreendedor: EMBRAURB - Empresa Brasileira
de Urbanização Ltda e Inácio Franco, Município: Unaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01407/2018. *Processo: 14433/2015,
Empreendedor: EMBRAURB - Empresa Brasileira de Urbanização
Ltda e Inácio Franco, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01408/2018. *Processo: 14434/2015, Empreendedor: EMBRAURB - Empresa Brasileira de Urbanização Ltda e Inácio
Franco, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01409/2018. *Processo: 25189/2015, Empreendedor: Jan Luitje
Bijsterveld, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01410/2018. *Processo: 18572/2017, Empreendedor: Lauro
Teixeira de Noronha, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01411/2018. *Processo: 18323/2015, Empreendedor: Manoel José da Silva, Município: Lagamar, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01412/2018. *Processo: 14151/2017,
Empreendedor: Palmares Empreendimentos e Participações Ltda,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01413/2018. *Processo: 10251/2017, Empreendedor: Luciano Salgado
Arantes, Município: Urucânia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01414/2018. *Processo: 10252/2017, Empreendedor: Luciano
Salgado Arantes, Município: Urucânia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01415/2018. Processo: 09147/2017, Empreendedor:
M. M. Indústria e Comércio Ltda - ME, Município: Tocantins, Status:
Deferido, Portaria: 01416/2018. *Processo: 25985/2016, Empreendedor: Comercial Abreu Lima Ltda, Município: Muriaé, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01417/2018. *Processo: 25987/2016,
Empreendedor: Comercial Abreu Lima Ltda, Município: Muriaé, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01418/2018. *Processo:
24789/2017, Empreendedor: Edifício Comercial Rio Branco, Município: Visconde do Rio Branco, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01419/2018. *Processo: 15407/2014, Empreendedor: Posto
Rio Bahia de Muriaé Ltda, Município: Além Paraíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01420/2018. *Processo: 32357/2016,
Empreendedor: Chequer e Cia Construtora Ltda, Município: Viçosa,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01421/2018. *Processo: 25691/2017, Empreendedor: Joel Lana Celestino, Município: Piranga, Status: Deferido, Portaria: 01422/2018. *Processo:
25400/2017, Empreendedor: AP Frigorífico Ltda, Município: Eugenópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01423/2018.
*Processo: 18034/2015, Empreendedor: Auto Posto Astro Ltda, Município: São João do Manhuaçu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01424/2018. *Processo: 21114/2017, Empreendedor: Fundação Filantrópica Beneficiente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, Município: Ponte Nova, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01425/2018. *Processo: 02219/2014, Empreendedor: José Horta Barbosa, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01426/2018. *Processo: 18636/2017, Empreendedor: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Ubá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01427/2018. *Processo:
02220/2014, Empreendedor: José Horta Barbosa, Município: Jequeri,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01428/2018. *Processo: 33770/2014, Empreendedor: Solon Araújo Silva, Município:
Piranga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01429/2018.
*Processo: 26440/2017, Empreendedor: Marcelo Rezende Garcia,
Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01430/2018. *Processo:
19006/2016, Empreendedor: Kléber Cheloni, Município: Santa Cruz do
Escalvado, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01431/2018.
*Processo: 01300/2018, Empreendedor: Condomínio Residencial Bosque Acamari, Município: Viçosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01432/2018. *Processo: 01301/2018, Empreendedor:
Condomínio Residencial Bosque Acamari, Município: Viçosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01433/2018. *Processo:
01302/2018, Empreendedor: Condomínio Residencial Bosque Acamari, Município: Viçosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01434/2018. *Processo: 01303/2018, Empreendedor: Condomínio
Residencial Bosque Acamari, Município: Viçosa, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01435/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02252 publicada dia 28/08/2010. Onde
se lê: Outorgado: True Type Ltda - CNPJ: 16.528.499/0001-44.
Leia-se: Outorgado: True Type Ltda e True Mix Indústria, Comércio, Distribuição e Transportes Ltda - CNPJs: 16.528.499/0001-44 e
10.515.883/0001-26. Município: Inhaúma - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00008 publicada dia 14/01/2014. Onde se lê:
Outorgado: Mica Nacional Ltda - CNPJ: 04.440.706/0001-25. Leia-se:
Outorgado: Miika Nacional Ltda - CNPJ: 04.440.706/0001-25. Município: Caetanópolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02865 publicada dia 29/09/2011. Outorgado:
Aldori Antônio Bortolon. CPF: 105.772.971-04. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 220 ha. Leia-se: Finalidade: Irrigação
de uma área de 260 ha. Município: Buritis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01605 publicada dia 25/05/2017. Outorgado:
Aldori Antônio Bortolon. CPF: 105.772.971-04. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 220 ha. Leia-se: Finalidade: Irrigação
de uma área de 260 ha. Município: Buritis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01860 publicada dia 14/11/2015. Onde se lê:
Outorgado: João Luiz Pinton, CPF: 027.953.226-17. Vazão Autorizada
(m³/h): 16,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 60,94 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia,
19 dias/mês nos meses de março a outubro. Leia-se: Outorgado: Solaire
Paracatu Holoding S.A., CNPJ: 26.545.074/0001-05. Vazão Autorizada
(m³/h): 5,0. Finalidade: Umidificação de estradas de acesso ao empreendimento, uso na construção, terraplanagem e compactação, com o
tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01861 publicada dia 14/11/2015. Onde se lê:
Outorgado: João Luiz Pinton, CPF: 027.953.226-17. Vazão Autorizada
(m³/h): 20,0. Finalidade: Finalidade: Irrigação de uma área de 60,94 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00
horas/dia, 19 dias/mês nos meses de março a outubro. Leia-se: Outorgado: Solaire Paracatu Holoding S.A., CNPJ: 26.545.074/0001-05.
Vazão Autorizada (m³/h): 5,0. Finalidade: Umidificação de estradas de
acesso ao empreendimento, uso na construção, terraplanagem e compactação, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano.
Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01863 publicada dia 14/11/2015. Onde se lê:
Outorgado: João Luiz Pinton, CPF: 027.953.226-17. Vazão Autorizada
(m³/h): 7,20. Finalidade: Irrigação de uma área de 60,94 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia,
19 dias/mês nos meses de março a outubro. Leia-se: Outorgado: Solaire
Paracatu Holoding S.A., CNPJ: 26.545.074/0001-05. Vazão Autorizada
(m³/h): 5,0. Finalidade: Umidificação de estradas de acesso ao empreendimento, uso na construção, terraplanagem e compactação, com o
tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02328publicada dia 19/11/2016. Outorgada:
Posto GT Ltda. Onde se lê: CNPJ: 17.006.537/0002-42. Leia-se: CNPJ:
17.006.537/0008-38. Município: Ipatinga – MG.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº. 01979 publicada dia
25/11/2015. Requerente: Inácio Carlos Urban – CPF: 194.096.130-00.
Motivo: Não conhecimento da reconsideração, mantendo o motivo pelo
qual foi indeferido. Município: São Gonçalo do Abaeté – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS, ZONA DA MATA e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Abril de 2018.
02 1079118 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 9818, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre retificação de posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais – FHEMIG, nos
termos do artigo 19º da Lei nº 15.786, de 27 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº 36.033 de 14
de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27
de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento dos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de
Saúde, constante no Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9050, de 06 de fevereiro de 2014, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado de 07 de fevereiro de 2014, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 170787913.2008.13.0024, conforme Ato publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 2016.
Parágrafo único. O reposicionamento retificado a que se refere o caput tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da FHEMIG
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE AUAS – AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de Cod. Classe
Carga
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Cód.
Classe
Nível Grau Hor.Sem.
Adm.
Cristiana Bento da Silva 1040494-5
1
AUAS
Auxiliar de Apoio da Saúde
I
B
AUAS
I
F
30
Eliana Maria dos Santos 1040654-4
1
AUAS
Auxiliar de Apoio da Saúde
I
B
AUAS
I
F
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9819, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento da do reposicionamento de que trata o Decreto
nº 45274 de 30 de dezembro de 2009, de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de processo de nº 1.0024.13.041977-3/001, fica restabelecido o reposicionamento,
formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionada
nos termos do Decreto nº. 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, identificada na
tabela do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
Servidor
Masp
Adm
Carreira
Nível
Grau
Cláudia Angélica Alves
Lopes
1042719-3
01
PENF
I
I
REPOSICIONAMENTO REESTABELECIDO
Resolução Conjunta
Nível
Grau
SEPLAG/SES/FHEMIG
Resolução
nº. 8449, de 23 de
PENF
III
E
setembro de 2012
Carreira
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9820, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o Decreto nº
45274 de 30 de junho de 2010, de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades
de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos de processo de nº 5163511-24.2016.8.13.0024, fica restabelecido o reposicionamento
nos termos do Decreto 45.274/09, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, posicionada nos termos do Decreto nº. 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13
de janeiro de 2005, identificada na tabela do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
Servidor
Masp-DV
Adm Carreira Nível
Maria Aparecida Costa da Silva 1.041.064-5
01
PENF
Grau
VI
A
REPOSICIONAMENTO REESTABELECIDO
Resolução Conjunta SEPLAG/
Nível Grau
SES/FHEMIG
Resolução
nº. 8173, de 09 de abril de
PENF
V
H 2011
Carreira
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 9821, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre retificação de posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais – FHEMIG, nos
termos do artigo 19º da Lei nº 15.786, de 27 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº 36.033 de 14
de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27
de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,
constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9446, de 11 de dezembro de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do PROCESSO Nº 0024.05.698.526-0,
conforme Ato publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O reposicionamento retificado a que se refere o caput tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE AUAS – AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Nível Grau Hor.Sem.
Adm. Classe
Durvalina Antônia de Carvalho 1038661-3
1
AUAS Auxiliar de Apoio da Saúde
II
D
AUAS
II
E
30
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Carga
Descrição da Classe
Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Hor.Sem.
Adm. Cod. Classe
Oreni Silveira Moura dos 1038437-8
1
PENF
Profissional de Enfermagem T
O
PENF
T
P
30
Santos
CARREIRA DE TOS – TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Carga
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Hor.Sem.
Adm.
Tedy Tolentino
1040222-0
1
TOS
Técnico Operacional da Saúde III
I
TOS
IV
D
16
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9823, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina o restabelecimento do reposicionamento de que trata o Decreto nº
45.274 de 30 de dezembro de 2009, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de processo de nº 6090169-94.2015.8.13.0024, fica restabelecido o reposicionamento,
formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionada
nos termos do Decreto nº. 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005, identificada na
tabela do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A Resolução Conjunta a que se refere o caput é aquela identificada na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
Servidor
Masp
Adm
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Diovani Charles Franca
1041030-6
01
PENF
III
D
PENF
REPOSICIONAMENTO REESTABELECIDO
Resolução Conjunta SEPLAG/
Nível
Grau
SES/FHEMIG
Resolução nº. 7684, de 11 de setembro
III
E
de 2010.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 9824, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre retificação de posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado Minas Gerais – FHEMIG, nos
termos do artigo 19º da Lei nº 15.786, de 27 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº 36.033 de 14
de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27
de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento do servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,
constante no Anexo IV da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 8737, de 09 de outubro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 10 de outubro de 2012, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 4519190.65.2007.8.13.0024,
conforme Ato publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O reposicionamento retificado a que se refere o caput tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
TARCISIO DAYRELL NEIVA
Presidente da FHEMIG
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE MED - MÉDICO
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Descrição
Hor.
Nº de Adm. Cod. Classe
Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Carga
da Classe
Sem.
Francisco Carlos de Souza 1041783-0
1
MED
Médico
III
A
MED
III
B
12
02 1079294 - 1