TJMG 03/04/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Abril de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e “j”; art. 76 §§ 3º e 6º - I; art. 79 § 5º e Art. 84 da Resolução CGSN
nº 94, de 2011
Nº do PTA: 01.000930202-69
Data de efeitos da exclusão: a partir de 01/06/2013, data inicial do período autuado.
Penalidade: 3 anos previsto no art. 76, IV alínea “J” da resolução CGSN
nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Adelqui Fernandes Rizzotto
CPF: 117.765.010.04
End.: Rua Rio Grande do Sul, 1158, ap 2301, Centro, BH/MG
Auto de Infração: 15.000047749.04
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018
Cairo Eduardo Fernandes- MASP 371211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-1
AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionadas. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação dos créditos tributários com
as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
aos referidos PTA’s por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico
Nilo Figueiredo, nº. 555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 15.000041009-54
Sujeito Passivo: Eunice Arruda dos Santos
CPF: 586.000.436-20
Rua Guilhermina Pereira de Freitas, nº 44 – Bairro Lapinha Lagoa
Santa/MG. CEP:33.400-000
PTA: 15.000041010-39
Sujeito Passivo: Mercedes de Lourdes Arruda
CPF: 344.256.166-34
Rua do Rosário, nº 23 – Bairro Lapinha – Lagoa Santa –MG
CEP:33.400-000
Lagoa Santa, 02 de abril 2018.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
02 1079540 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data em que ocorreu o cancelamento do parcelamento, o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01 000703759 07 de 17/03/2017.
Parcelamento: 12.065719700.60 desistente em 01/03/2018.
Sujeito Passivo: Freitas e Freitas Alimentos LTDA - ME. IE:
001685012.01-40. Endereço: Rua Antonio Cezario Azevedo, Nº: 287.
Bairro: Bom Pastor/Industrial. CEP: 35.500-165. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Vera Lucia Chagas de Freitas - CPF: 771.480.026-72
Endereço: Rua Serra do Cristal, Nº: 1100, Apto 201. Bairro: Centro.
Divinópolis, 02 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
02 1079545 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000968608.96
Autuados: CRISTINA LOPES MOREIRA DUARTE - ME
IE: 001.594397.00-10; CNPJ: 11.923.862/0001-02
Rua Presidente Kennedy, 203, Casa,centro, Nova União – MG e
CRISTINA LOPES MOREIRA DUARTE
CPF: 050.579.606-60,
Outros Posto Varanda, BR 262, Km 258, S/N, Nova Aparecida, Nova
União- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11923862/05367210/090318, lavrado em 09/03/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000968608-96. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de abril de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
02 1079547 - 1
SRF I - Uberaba
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do
crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou
parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos primeiros 10 (dez) dias, a 35% (trinta e cinco por cento) entre o
11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia contado do recebimento
do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e
antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Havendo impugnação, a mesma
deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição
do contribuinte ou na Administração fazendária da sede da Delegacia
Fiscal lançadora do crédito tributário, localizada na Avenida Antônio
Carlos, 55 – Centro – Araxá – MG, pessoalmente ou por via postal,
com Aviso de Recebimento (AR), nos termos dos artigos 117 a 119 do
RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de
expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa
à Lei 6.763/75. Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s)
PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 01.000966800-49
Contribuinte: ROSAILDE LARANJEIRA DA SILVA
CPF: 103.355.268-29
Endereço: Rua Maranhão, 44 – São Geraldo – Araxá_MG – CEP
38180086
Araxá, 02 de Abril de 2018
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
02 1079548 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000967009-11
Sujeito Passivo: Ctime Intermediação de Negócios Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 24.248.563/0001-61
End: Av.Afranio Rodrigues da Cunha, 618G, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000968138-71
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 17.845.092/0001-03
End: Av.Afranio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 28 de março de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1079550 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.568/2018
SRF/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na AF/2º Nível/Pouso Alegre,
localizada na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre/
MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “f” do RICMS/02.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002184484.00-26 CAMBUI METAIS LTDA
Quarta-feira, 28 de Março de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
02 1079551 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 02/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
02 1079138 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
José de Souza Vieira
095.557.838-46
49705/2013
Juliano José da Costa
111.571.467-83
49720/2013
02 1079606 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia: *FRV do Brasil Serviços de Energias Renováveis Ltda – Usina solar fotovoltaica - Paracatu/MG - PA/Nº
09896/2017/001/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 05 (CINCO) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
02 1079428 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
*Bontempi Imóveis Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Araçuaí/MG – PA/Nº
15692/2010/001/2014 – Classe 1. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura: 28/03/2018. *Município de Carbonita
- Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos; Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A –
infectantes ou biológicos), exceto incineração – Carbonita/MG – PA/Nº
00012/2002/004/2016 – Classe 1. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data de sua assinatura: 23/03/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
02 1079047 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 30/11/2017 - Pág.14)
Onde se Lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada: 1) Renovação de Licença de Operação: * Best Pulp Brasil
Ltda. - Fabricação de conservas e condimentos e viveiro de produção
de mudas de espécies agrícolas, florestais e ornamentais - Janaúba/MG
- PA/Nº 00139/1990/008/2015 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. (a) Clésio Cândido
Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Norte de Minas.”
Leia-se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada: 1) Renovação de Licença de Operação: * Best Pulp Brasil
Ltda. - Fabricação de conservas e condimentos e viveiro de produção
de mudas de espécies agrícolas, florestais e ornamentais - Janaúba/MG
- PA/Nº 00139/1990/008/2015 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a) Clésio Cândido
Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Norte de Minas.”
02 1079649 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foi alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
De: Ambientec – Incineração de Resíduos Ltda. - Para: Ambientec Soluções em Resíduos Ltda. – EPP - PA/Nº 00135/2010/005/2013. Validade:
18//07/2019. PA/Nº 00135/2010/003/2013. Validade: 25/04/2019. PA/
Nº 00135/2010/007/2014. Validade: 02/12/2018 e 9735/2014 em análise técnica. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identificada:
Licença de Instalação Corretiva: *Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE Formiga – Tratamento de esgotos sanitários e interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto – Formiga/MG - PA/Nº
30150/2012/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO 28/03/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna sem efeito a publicação de cancelamento de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, do empreendimento Cerâmica Tropicaliente Ltda. – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica e reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados – PA/Nº
01292/2003/004/2017 - Classe 1, realizada no Diário Oficial de “MG”
no dia 14/12/2017 – pág. 10, tendo em vista a necessidade de revogação
do ato. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: METAL NOBRE SIDERURGIA EIRELI, CNPJ n. 19.166.515/0002-75 – siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa – Divinópolis/MG – PA/Nº 08658/2017/001/2017 – Classe 05.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 22/03/2018.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
1. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 10/02/2018 - pág. 13)
(O Superintendente regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados)
Onde se lê:
“Autorização Ambiental de Funcionamento: *João Ferreira Gomes/
Fazenda Campo Redondo e Morro Redondo - Matrícula 47195 e
Fazenda Ribeiro - Matrícula 3584 – Avicultura de corte e reprodução.
Resfriamento e distribuição do leite associados a atividade rural de produção de leite, suinocultura (ciclo completo), bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, criação de equinos,
muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - São José da Varginha /MG - PA/Nº 34614/2017/001/2018 Classe 1.”
(...)
Leia se:
“Autorização Ambiental de Funcionamento: *João Ferreira Gomes/
Fazenda Campo Redondo e Morro Redondo - Matrícula 47195 e
Fazenda Barreiro - Matrícula 3584 – Avicultura de corte e reprodução.
Resfriamento e distribuição do leite associados a atividade rural de produção de leite, suinocultura (ciclo completo), bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, criação de equinos,
muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - São José da Varginha /MG - PA/Nº 34614/2017/001/2018 Classe 1.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
2. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 02/03/2018 - pág. 5)
(O Superintendente regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados)
Onde se lê:
“Autorização Ambiental de Funcionamento: *Marcílio Camargos e
Outro/Sítio Dona Lia - Matrícula 60544, Sítio Retiro da Fé - Matrícula
60454 – Suinocultura (ciclo completo) - São José da Varginha /MG PA/Nº 24712/2017/001/2017 - Classe 1.”
(...)
Leia se:
“Autorização Ambiental de Funcionamento: *Marcílio Camargos e
Outro/Sítio Dona Lia - Matrícula 60544, Sítio Retiro da Fé -Matrícula
60545 – Suinocultura (ciclo completo) - São José da Varginha/MG PA/Nº 24712/2017/001/2017 - Classe 1.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
02 1079639 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM NM/SEMAD Nº 01,
de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna público que
foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Ediney Cardoso dos Santos ME CNPJ 13.187.073/0001-86
Para: Posto WM Comércio de Combustíveis EIRELI CNPJ
29.975.300/0001-78 - PT/Nº 20444/2015. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Norte de Minas.
02 1079043 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.
- Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Passos/MG - PA/Nº 00064/1989/011/2017 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: ATÉ 22/03/2024.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
02 1079435 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
PORTARIA IEF Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Delega competência para substituir o Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo durante o período de férias
regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, considerando a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e com respaldo na Lei Estadual
nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, considerando o afastamento do
Supervisor Carlos Luiz Mamede, MASP 1.147.125-7, no período de
02/04/2018 a 23/04/2018, para o gozo de férias regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- Substituir o Supervisor da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Triângulo, durante seu período de férias regulamentares
de 02/04/2018 a 23/04/2018, bem como para ordenar despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme a relação a seguir:
I - Supervisor Substituído:
Carlos Luiz Mamede, MASP 1.147.125-7
II – Supervisor Substituto:
Areduino Tonini Neto, MASP 1.367.759-6
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
Henri DuboisCollet - Diretor Geral em exercício do IEF
ATO DG Nº 19/2018
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria IEF nº 27/2016, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 19 de abril de 2016 e em atenção à recomendação feita pelo Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA,
através da Nota Técnica nº 1370.0284.18, decide:
- Em relação ao ex-servidor A.C.C., MASP 561.361-7, ARQUIVAR
os autos, por inexistências de provas materiais que configurem ilícito
disciplinar em relação à emissão e revalidação da APEF nº 0029972-A,
processo nº 08010400576/08.
- Em relação ao servidor J.N.M., MASP 1.020.912-0, aplicar pena de
SUSPENSÃO pelo período de 15 dias, por descumprimento aos deveres do art. 216, incisos VI e VIII, da Lei nº 869/52, incidindo em falta
grave, conforme determina o art. 246, inciso I, da mesma Lei.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
02 1079651 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Valdemar Rodrigues de Carvalho
46.03.09
506/2009
Filho
Idelbrando G. Ramos
024.006.14
225/2014
Pedro Humberto Veloso
0015.12.10
1844/2010
Posto São Cristovão Ltda.
0174.10.0008
0123/2011
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
EPO – Empreendimentos Parti0020.04.10
548/2010
cipações e Obras Ltda.
Valdemar R. de Carvalho Filho
0320.08.0047
505/2009
404/2006,
Reizinho Consultoria e Empree225/2006
405/2006,
endimentos Ltda.
406/2006
Josué Luiz Ciofi
07.10.10
43470/2010
02 1079303 - 1
REMOVE “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, a servidora:
Masp 1.017.943-0, ANA PAULA SOARES XAVIER, ocupante do
cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga Noroeste Mineiro, para a
área de abrangência da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga
Central Metropolitana.
02 1079663 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha,
Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Zona da Mata e Leste
Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23054/2014. Empreendedor: João Jardim da Silva.
Município: Araçuaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01395/2018. *Processo: 06069/2015, Empreendedor: Mineração
Fazenda dos Borges Ltda, Município: Pedro Leopoldo, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01396/2018. *Processo: 19493/2017,
Empreendedor: Agropel Agropecuária Petroll Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01397/2018.
*Processo: 16698/2017, Empreendedor: Alfredo Alves Neto, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01398/2018. *Processo: 25469/2017, Empreendedor: Amtonio Dezordi,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: