TJMG 08/02/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
contratações firmadas pelo Sistema SEDINOR/IDENE; considerando,
ainda, o dever/poder da Administração Pública de fiscalizar a execução
dos contratos administrativos.
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
RESOLVEM:
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 112/2018 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1017615-4
CHRISTIAN AUGUSTO SILVA
FISAG
III
D
IV
A
08/11/2017
1017072-8
DOMINGOS SAVIO LOPES
FISAG
IV
C
IV
A
10/12/2017
1017150-2
ELCIO DE OLIVEIRA CHAVES
FISAG
III
G
IV
A
15/07/2017
1017395-3
OROZIMBO DE ASSIS MATOS
FISCA
III
I
IV
C
14/11/2017
1017728-5
RENATO DE OLIVEIRA BORGES
FISAG
III
E
IV
A
17/12/2016
1017859-8
ROBERTO ALTINO DA SILVA
AUPE
V
E
VI
A
26/06/2017
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
07 1059750 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 114/2018 APOSENTA, a partir de 07-02-2018, com proventos
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº
47/2005, a servidora IVANI DA PAIXAO PEREIRA DE OLIVEIRA,
masp 1017337-5, CPF 528.571.316-15 cargo efetivo de Assistente de
Gestão de Defesa Agropecuária, nível III, grau I.
ATO Nº 117/2018 APOSENTA, a partir de 06-02-2018, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal,
nº 41/2003, a servidora MARILIA DE OLIVEIRA CAVALIERI, masp
1017135-3, CPF 315.064.456-91, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau B.
ATO Nº 119/2018 APOSENTA, a partir de 06-02-2018, com proventos
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal
nº 47/2005, o servidor LUCIO JOSE DELGADO, masp 1017077-7,
CPF 481.201.546-49, cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário,
nível III, grau I.
ATO Nº 121/2018 APOSENTA, a partir de 06-02-2018, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, a servidora MARIA DO CARMO CAMPOS, masp
1017908-3, CPF 381.679.646-04, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau A.
07 1059753 - 1
ATO Nº 125/2018 AVERBA aos registros funcionais do servidor EUSTAQUIO MENDES DE MAGALHAES, masp 1017407-6, o tempo de
4.206 dias ou 11(onze) anos, 06(seis) meses e 11(onze) dias de insalubridade, referente ao período de 05-06-1992 a 06-02-2018, conforme
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- TJMG, Mandado de Segurança nº 0024.14.305.582-0, para fins de
adicionais e aposentadoria.
07 1059755 - 1
PORTARIA IMA Nº 1791, de 6 de fevereiro de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova
redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor SAMUEL EDUARDO
SANTOS, CPF: 072.764.996-50, MASP: 1.119.329-9 para exercer
a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370003 – BOM
DESPACHO, em substituição ao titular, no período de 16/02/2018 a
28/02/2018, observadas as disposições legais pertinentes.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de
fevereiro de 2018.,Marcílio de Sousa Magalhães,Diretor-Geral
PORTARIA IMA Nº1792, de 6 de fevereiro de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com
nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016,
tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora JOSANE
ALVES PEREIRA DE ALMEIDA, CPF: 039.767.366-35, MASP:
1.158.986-8 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI
na U.E. 2370030 – JANAUBA, em substituição ao titular, no período de 15/02/2018 a 02/03/2018, observadas as disposições legais
pertinentes.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2018.Marcílio de Sousa
Magalhães,Diretor-Geral
07 1059433 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG
EMENTA: Comissão Processante. Portaria nº 0974/2017 – Empregado: MAS. Escritório Local de Monte Sião/MG. Uregi Guaxupé/MG.
Extensionista agropecuário I. a)- Veículo da Empregadora. Utilização
particular. Norma de Administração nº 022-07/2012. Violação. Ordem
Geral. Ato de Indisciplina. b) – Transporte Remuneração de Pessoas.
Ausência de Provas. Extinção. c) Notebook. Levado para residência.
Uso estranho ao trabalho. Ausência de prova. Extinção. d)- Folha Individual de Frequência. Informações Aleatórias. Norma de Administração
nº 027. Violação. Ordem geral. Indisciplina. Configuração. e)- Veículo.
Falta de Estepe. Pneu de Marca diferente das utilizadas pela Empregadora. Justificativas; plausíveis. Irregulaidades. Não demonstradas.
Inocorrência. f) – Execução convênio. Relatórios intempestivos. Reiteração da conduta. Justificativas. Rejeitadas. Desídia. Configuração.
g) – Despesa Escritório Local. Custeio. Recursos. Excessos. Devolução
intempestiva. Injustificada. Desídia. Ocorrência. h)- Recebimento de
dinheiro em espécie. Vedação. Instrução de Procedimento nº 38. Violação. Indisciplina. Configuração. i) Reunião. Sem Prévia comunicação ao empregado. Agenda extensionista. Conflito. Saída antecipada.
Irregularidade. Não configurada. Inocorrência. j) – Registro profissional. Cancelamento. Certidão. Exercício ilegal da profissão. Manual do
Empregado. Violação. Indisciplina. Configurada. Causas autorizativas
celetista. Dispensa. Justa causa. Artigo 482, alíneas E e H. CLT. Normativo interno. Manual do Empregado. Versão anterior. Artigo 66, incisos IV e VII. Versão vigente. Artigo 73, incisos IV e VII. Violados.
Combinados com o disposto no artigo 63, inciso III. Versão vigente.
Data 06.02.2018. Ass. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente
da Emater-MG.
07 1059468 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, previstas no §1°, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 221, da Lei n° 869,
de 1952, por meio da Portaria DPO/SPGF/SEDA N° 003/2016, e Portaria/SEDA nº 03/2017 publicada no Diário Oficial do Executivo de 07
de abril de 2017, em função de conclusão de sindicância administrativa,
DECIDE pelo arquivamento dos autos por ausência de autoria dos ilícitos, e em atendimento à recomendação da Unidade Setorial de Controle
Interno ordena que sejam adotadas as providências necessárias para leilão dos cincos veículos que não permitem sua manutenção, e a manutenção corretiva para utilização de um dos veículos que é possível sua
manutenção. E ainda, requer que sejam observadas no âmbito da SEDA
os procedimentos administrativos referentes a gestão da frota de veículos oficiais dispostos na resolução de Frotas SEPLAG N° 057/2008,
no Decreto n.º 44.710/2008 e Decreto Estadual n° 45.242/2009. Belo
Horizonte, 31 de janeiro de 2017. Neivaldo de Lima Virgílio Secretário
de Estado de Desenvolvimento Agrário.
07 1059888 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE Nº 04, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Edital Chamamento Público
de Credenciamento no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-Leite.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei nº
22.257, de 2016 e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352,
de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º. Institui Comissão Julgadora do Edital relativo ao chamamento
para credenciamento público a ser realizado no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e Consumo
de Leite – PAA-Leite no ano de 2018, previsto no Convênio 004/2013SESAN.
Art. 2º. A Comissão Julgadora de Credenciamento será composta pelos
servidores abaixo relacionados, devendo a presidência recair sobre a
primeira da lista:
a) Servidores lotados na Coordenação do PAA-Leite:
I – Lilian Auxiliadora Rezende, MASP 1.175.876-0;
II – Silvia Cunha Capanema, MASP 752.724-5;
III – André Rodrigues da Silva, MASP 1.314.031-4;
IV – José Márcio Antunes Pinto – MASP 1.278.227-2.
b) Servidores lotados nos escritórios regionais:
I – Tamara Marques Veríssimo – MASP 1.390.174-9;
II – Rejane Luzia da Silva – MASP 1.369.878-2;
III – Caroline Araújo Souza – MASP 1.370.964-7;
IV – Érica Maria Figueiredo Sena – MASP 1.288.663-6.
§ 1º Em caso de impedimento da presidente por qualquer motivo, será
substituída de forma subsequente pelos demais membros.
§ 2º A Comissão se reunirá com o quórum mínimo de 3 (três)
membros.
Art. 3º A Comissão terá por objetivo promover a análise da documentação das organizações interessadas no chamamento e publicar o resultado do credenciamento previsto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
07 1059321 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/IDENE nº 1/2018.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - SEDINOR e do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado, art. 93, §1º,
inciso III, a Lei Delegada nº 179, de 2011, e o Decreto Estadual nº
46.570, de 2014 e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS–
IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, o Decreto Estadual nº
46.629, de 2014 e a Lei Estadual n° 22.257/2016.
Considerando o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que
regula o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e determina
normas para licitações e contratos da Administração Pública; considerando os princípios norteadores da Administração Pública, e a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento e fiscalização das
Art.1º.Esta Resolução Conjunta estabelece normas internas relativas à
gestão e à fiscalização de contratos, a serem observadas no âmbito da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR e do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, em observância ao disposto no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único. - As funções de gestão e fiscalização de contratos
deverão ser exercidas, ainda que não sejam formalizadas por instrumento de contrato, em concordância com o art. 62 da Lei n° 8.666/93.
As ações serão realizadas por servidores lotados no Sistema SEDINOR/
IDENE, especialmente designados por ato administrativo do Secretário
de Estado da SEDINOR e do Diretor-Geral do IDENE.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Fiscal de Contrato: agente público designado para acompanhamento
da execução do objeto do Contrato, ou, conforme o caso, orientar as
autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados; e
II - Gestor de Contrato: agente público responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais ações gerenciais referentes aos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, no sentido
de garantir a adequada execução do ora celebrado.
Art. 3° - A gestão e a fiscalização de contratos consistem em atividades
interligadas que visam administrar tais instrumentos desde o seu início
até o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia
para a Administração.
Art. 4° - Fica estabelecido que o Secretário de Estado da SEDINOR e
o Diretor-Geral do IDENE, como dirigentes máximos e demandantes
da aquisição, devem designar, dentre os servidores lotados, aqueles que
figurarão como fiscal e gestor e seus respectivos suplentes, que acompanharão os procedimentos de aquisição e a execução das contratações.
§1° - A escolha dos gestores e fiscais do contrato deverá recair sobre o
servidor com boa reputação ético-profissional e atribuição ou especialização técnica compatível com o objeto do contrato.
§2° - A designação do Gestor deve ocorrer desde o início do processo
de contratação e a do Fiscal ao menos, antes do início da vigência
contratual.
§3° - Caso ocorra o desligamento funcional do servidor designado
para atuar como gestor e fiscal, o Secretário de Estado da SEDINOR
e o Diretor-Geral do IDENE, designarão, formal e imediatamente, seu
substituto, visando a regularidade das comunicações e ações inerentes.
§4° - Na ausência de designação formal de servidor para gestão e fiscalização de contrato, recairá o encargo pelo acompanhamento da execução dos contratos sobre o gerente ou diretor da área demandante.
§5° - A responsabilidade do Fiscal e do Gestor do Contrato se inicia
com levantamento histórico-quantitativo, identificação e formalização
da demanda por bens e serviços, envolvendo ainda o gerenciamento,
acompanhamento e fiscalização dos contratos decorrentes desses processos até o término de vigência.
Art. 5° - É vedada a designação de funcionário contratado por prestador
de serviço, usualmente designado de terceirizado, ou de estagiário para
a função de gestor e fiscal de contratação.
Art. 6° - O Sistema SEDINOR/IDENE poderá contratar terceiros para
assistir e subsidiar o fiscal do contrato das informações necessárias ao
cumprimento de suas atribuições, desde que o objeto do contrato exija
informações especializadas e que não sejam atendidas por pessoal pertencente ao quadro de servidores do Sistema SEDINOR/IDENE, não
eximindo os gestores e fiscais de suas atribuições, cabendo-lhes adotar
as providências necessárias visando à fiel execução do contrato.
Art. 7º - São elementos do ato administrativo de designação dos gestores e fiscais de contrato:
I - a identificação do contrato objeto da gestão e da fiscalização;
II - o nome, o cargo e o MASP do servidor designado;
III - as obrigações específicas dos gestores e dos fiscais que não estejam
relacionados nesta Resolução;
Art. 8º - Em caso de afastamento do servidor designado como gestor ou
fiscal por motivo de férias, licenças e outros, caberá à chefia imediata
indicar o suplente durante o período de afastamento.
Parágrafo único - Caso a chefia imediata não indicar o suplente, a responsabilidade pela gestão e/ou fiscalização do contrato recairá sobre o
mesmo, durante o período do afastamento.
Art. 9° - É vedada a designação do servidor para as funções de gestor
e fiscal de contrato que:
I - tenha sofrido punição em processo administrativo disciplinar e a sanção imposta ainda não tenha sido cumprida;
II - tenha, em seus registros funcionais, punições decorrentes da prática
de atos lesivos ao patrimônio público;
III - tenha sido condenado por crimes contra a Administração Pública
ou por ato de improbidade administrativa;
IV - possua os seguintes vínculos familiares com os administradores
da empresa contratada:
a)que sejam ou já foram casados, na forma da lei civil;
b)que mantenham ou mantiveram união estável, na forma da lei civil;
c)que sejam pais, avós ou bisavós;
d)que sejam filhos, netos ou bisnetos;
e)que sejam irmãos, tios ou sobrinhos;
f)que sejam casados, ou mantenham união estável com pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos;
V - possuir interesse pessoal direto no resultado do contrato;
VI - estiver litigando judicial ou administrativamente com preposto,
gerente, diretor, proprietário ou sócio da contratada ou respectivos cônjuges ou companheiros;
VII - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algumas das pessoas indicadas no item anterior;
VIII - tenha relação de crédito ou débito com a contratada ou com as
pessoas indicadas no inciso IV deste artigo;
IX - tenha, por qualquer condição, aconselhado a parte contratada ou
que tenha recebido, a qualquer título, honorários, créditos, presentes
ou favores; e
X - exerça função incompatível com as designadas, tendo em vista o
princípio da segregação das funções.
Parágrafo único. O servidor em situação de impedimento fica obrigado
a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja
providenciada a designação de outro servidor para exercer as funções
de gestor ou fiscal do contrato.
Art. 10° Compete aos gestores dos contratos as atividades gerenciais,
técnicas e operacionais que compõem o processo de execução e acompanhamento dos contratos, em especial as seguintes:
I-conhecer tanto a legislação que rege o contrato como termos aditivos e anexos;
II-gerenciar as metas física e financeira do contrato;
III-gerenciar a vigência do contrato;
III - procedimentos referentes a depósito, execução e desconto de
garantia, incluindo respectiva liberação em favor da contratada, quando
do término da vigência do contrato;
IV - transmitir ao Fiscal do Contrato todos os aspectos importantes da
execução, definindo ou adequando critérios de aferição quanto à qualidade dos bens e serviços entregues, de forma a estabelecer parâmetros
seguros para a fiscalização;
V - analisar os relatórios contendo as solicitações dos fiscais, recomendando à autoridade competente a instauração de processo administrativo punitivo para aplicação de sanções administrativas e rescisão contratual, quando for o caso, mediante fundamentação pertinente;
VI - comunicar ao ordenador de despesas, após contatos prévios com a
contratada e mediante relatório detalhado, as inconformidades praticadas, visando aplicação de penalidades;
VII - solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, quando necessários;
VIII - providenciar, em tempo hábil, documentação para instruir o aditamento de contrato para a prorrogação de prazos de vigência e execução ou demais alterações contratuais, incluindo acréscimos ou supressões, reequilíbrio econômico-financeiro e reajustes;
Minas Gerais - Caderno 1
IX - solicitar à contratada documentos necessários à efetivação de todas
as etapas de execução da contratação e seus aditivos.
X – Solicitar empenho/reforço de empenho à Gerência de Contabilidade e Finanças/Setor Financeiro com Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas para fins de conformidade, liquidação e pagamento;
XI - fundamentar decisões para o caso de rescisão antecipada do
Contrato;
XII - notificar a contratada sobre irregularidades observadas, para as
devidas correções;
XIII - notificar a contratada sobre o vencimento do prazo de entrega do
objeto, deixando evidente a concessão ou não de novo prazo;
XIV - analisar os relatórios dos fiscais e documentos constantes no processo, relacionados a recebimento e pagamento, atestando-os quando
estiverem de acordo com o contrato;
XV - Elaborar, quando do término de vigência do contrato, o Termo de
Encerramento de Contrato, devidamente acompanhado de manifestação quanto a sua satisfatória execução, por conseguinte, autorizando o
cancelamento de saldo do contrato no Portal de Compras; e
XVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em
ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado.
Art. 11. - Compete aos fiscais dos contratos as atividades relacionadas
ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial
as seguintes:
I - acompanhar todo o procedimento de entrega de produto ou serviço
bem como todo o procedimento de execução do objeto contratado;
II - conhecer tanto a legislação que rege o contrato como termos aditivos e anexos;
III - conhecer a proposta técnica da contratada, quando for o caso, e sua
proposta comercial;
IV - conhecer normas técnicas aplicáveis à execução do objeto do contrato, quando couber;
V - realizar o acompanhamento no local da execução do contrato,
verificando:
a)as faltas ou defeitos cometidos pela contratada, determinando o que
for necessário à regularização;
b)se o bem, obra ou serviço recebido está de acordo com a especificação definida no contrato e no termo de referência;
c)se a quantidade física e o prazo de entrega estão de acordo com o contrato e com o termo de referência.
V - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, gerando relatórios de conformidade dos serviços,
além de determinar o que for necessário, incluindo prazo para regularização de faltas ou defeitos detectados;
VI - comunicar, fundamentalmente e tempestivamente, ao Gestor do
Contrato sobre a necessidade de prorrogações de prazos, de interrupções, de serviços extraordinários, de modificação no projeto e de alterações no tocante à qualidade e quantidade, à segurança, ao controle
tecnológico e outras ocorridas durante a execução do contrato;
VII - receber, provisoriamente ou definitivamente, objeto do contrato
de acordo com o definido no instrumento contratual, mediante termo
circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento
ou outro servidor;
VIII - recusar materiais e serviços em desacordo com especificações
do contrato e no termo de referência, anotando a ocorrência em registro próprio;
IX - analisar e conferir o documento de cobrança, observando:
a)a descrição dos serviços;
b)o período de prestação dos serviços;
c)o quantitativo de profissionais, em se tratando de serviços que
envolvam
mão-de-obra, verificando se a relação apresentada pela contratada corresponde aos profissionais que prestaram serviço no mês de
competência;
d)a data limite de pagamento;
e)a conformidade do valor cobrado em relação ao contratado;
f)o registro de ocorrências concernente ao período de medição dos
serviços.
X - atestar, em conjunto com o Gestor do Contrato, o recebimento de
bens,
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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Secretário de Estado de Casa Civil
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